O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1886 311

tal facto, mas ha ainda outra, que eu devo á informação de quem hoje tão dignamente dirige a penitenciaria central de Lisboa.
Os guardas da penitenciaria de Madrid não exercem senão funcções de vigilancia propriamente ditas, emquanto que na nossa cadeia, um é porteiro, outro está na lavanderia, etc., isto é, desempenham serviços diversos d'aquelles que naturalmente lhes deveriam estar confiados.
E não imagine s. exa. que não ha porteiro na penitenciaria de Madrid, que não ha quem fiscalise o serviço da lavanderia, etc. Ha, mas esses individuos não se chamam guardas, dá-se-lhes outro nome.
Ora como não vale a pena discutir uma questão de nomes, mas o que nos importa é simplesmente a despeza dos serviços, já vê o illustre deputado que de pouco vale o exemplo de Madrid. (Apoiados.)
Alem d'isso, quando a despeza é justificada e indispensavel, absolvo o governo que a propõe, muito embora a situação da fazenda publica não seja tão prospera, como todos desejariamos.
O administrar bem, não consiste só em gastar pouco. Consiste principalmente em gastar bem. (Apoiados.) É verdade que todas as despezas, mesmo as mais uteis e justificadas, toem um limite forçado. Mas algumas ha que são inadiaveis. E sinceramente, não é com um acrescimo de despeza de 2:280$000 réis que as nossas finanças hão de perigar irremediavelmente. Oxalá que toda a despeza orçamental tivesse tão util applicação.
Mas o illustre deputado não attendeu ainda a que o Limoeiro tambem tem guardas e estes guardas percebem ordenado, (Apoiados.) e que ao saírem d'ali os presos serão tambem dispensados os guardas no todo ou em parte.
Por consequencia, o illustre deputado não deveria pôr simplesmente em evidencia o acrescimo de despeza que se fará na penitenciaria, mas lembrar tambem a diminuição que se dará na do Limoeiro. Só assim saberemos o que nos custa a execução da medida proposta.
Portanto, vou concluir, porque não desejo tomar tempo á camara, que melhor poderá aproveital-o em outros assumptos.
Os srs. ministros já se deram por habilitados para responder ás interpellações que lhes foram annunciadas, e eu acho de grande conveniencia que essas interpellações se realisem com brevidade, para que os deputados da opposição não possam accusal-os de futuro.
Alem do que me parece urgentissima a approvação d'este projecto.
Todos conhecem os recentes factos succedidos na cadeia do Limoeiro e que são da maior gravidade. O ultimo foi a evasão de dois presos implicados em processos importantes, evasão acompanhada de um assassinato.
É natural que taes factos não se dêem na penitenciaria, onde o serviço é excelentemente dirigido, e intelligentemente executada a lei de 1867. (Apoiados.)
Termino fazendo votos para que as circumstancias mais desafogadas do thesouro publico permittam aos srs. ministros o trazerem ao parlamento todas as medidas que tenham por fim acabar de vez com o Limoeiro e todas as outras enxovias, que são uma vergonha para o paiz e uma affronta para a civilisação.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Francisco Beirão (sobre, a ordem): - Cumprindo as disposições regimentaes, e, conformando-me com os usos d'esta casa, leio a minha moção de ordem, que, em boa verdade, mais apropriadamente, caberia como conclusão, do que como principio, das considerações com que me proponho combater o projecto que se acha em discussão.
É a seguinte.
(Leu.)
Cabe-me a palavra n'uma sessão de que, para o seu termo, apenas faltam poucos minutos. Apesar d'isso; porém, antes de entrar em materia, vejo-me forçado a pedir, senão licença, desculpa, ao illustre relator e meu amigo, que acaba de defender o projecto, para tomar algum tempo á camara, com a apreciação de um projecto que elle reputa tão simples, e pouco importante, que mal merece as honras da discussão. Devo dizer ao illustre relator que sou completamente contrario a esta sua opinião.
S. exa. convidou até os deputados da opposição a porem de parte esta questão, a fim de poderem, quanto antes, dedicar-se a outras discussões taes como ás dos projectos de fazenda e às das interpellações já annunciadas.
Ora, a verdade, é que, os projectos, financeiros, ainda não foram presentes á camara, e, se ha muitas interpellações annunciadas, os srs. ministros ainda se não deram por habilitados para responder. ..
Uma voz: - Já se deu por habilitado o sr. ministro da marinha.
O Orador: - Foi o único que se promptificou já a responder a algumas.
Não concordo, repito, com a opinião do illustre relator; entendo que este projecto, não só não é tão simples como parece, mas, tem grande importancia, visto ligar-se intimamente, com a solução do problema penitenciário, que se impõe, fatalmente, ao paiz.
E, por isso, me proponho discutil-o, como puder, e, sobretudo, como souber.
Estudei com a attenção devida não só ao nome do seu auctor, mas á importancia do assumpto, o relatorio com que o illustre ministro dá justiça entendeu dever prefaciar a primeira proposta de lei que, por iniciativa individual sua, veiu submetter á apreciação parlamentar. Examinaram-n'o, de certo, com a sua habitual solicitude, todos os membros desta casa que têem de emittir voto sobre o assumpto. Fóra do parlamento, tel-o-ha lido, não digo todo o paiz, visto o grau da nossa illustração tal não comportar, mas a parte d'elle que se preoccupa com o andamento dos negocios publicos. E, ámanhã, fóra do paiz, terão conhecimento d'elle, senão todos, quantos por officio, profissão ou amor ao trabalho, se entregam a estudos penitenciarios, muitos mais do que aquelles, que nós, por exagerada modestia nacional, presumimos terem noticia do que se passa no paiz.
Em cada uma d'essas pessoas, a leitura d'este relatorio despertou, ou despertará, sentimentos varios, conforme o espirito que as animar, e consoante as condições em que se encontrarem; mas em todas, fio, que provocará a mesma penosa impressão que produziu no meu espirito: qual a do governo não haver podido ou querido tirar d'este relatorio a unica conclusão logica que d'elle resulta, - a abolição completa e radical, do que, por um barbarismo scientifico, se chama ainda, emphaticamente, a cadeia civil de Lisboa.
Pois que?! O governo vera declarar, ou antes confessar, num documento publico, que existe n'uma cidade, como Lisboa, uma cadeia civil,, conhecida pelo nome tradicional de Limoeiro, que é um estabelecimento perigoso, onde, manifestamente, será impossivel realisar os fins de justiça e moralidade a que são destinadas as prisões nos paizes civilisados, monstruosidade que é absolutamente necessario extinguir, e não indica ou propõe, se disso entendia carecer, ao parlamento, as providencias necessarias para tal extincção?! (Apoiados.)
O governo depois de expor qual o fim que deve ter a pena, diz-nos o seguinte:
(Leu.}
«Mas como poderá isto alcançar-se numa prisão como a do Limoeiro, onde até hoje se não logrou nem manter a ordem nem impedir o crime? Que lições de honestidade e de virtude podem apparecer entre criminosos, cujo viver é immoral, licenciosa e torpe a linguagem, fazendo gala do crime e jactância da desvergonha? Que educação moral ha de encontrar-se onde é livre a embriaguez, quasi con-