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312 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

etante, o jogo, frequentes as desordens e clara ou occultamente se pratica quanto póde perverter o homem, empanar a consciencia, apagar o brio, asphyxiar a honra, atrophiar os bons instinctos?»
Pois quê!? Existe e tolera-se, na capital, uma prisão onde os regulamentos prisionaes mais simples, mais elementares e mais modestas, suo deste modo calcados aos pés, e o governo não toma, ou não propõe, as providencias indispensaveis para acabar com este estado de cousas? Pois isto é governar? (Apoiados.)
Este assumpto é muito grave. O sr. ministro da justiça Tem dizer-nos que no Limoeiro se postergam os regulamentos das cadeias, que os presos andam embriagados, aos desordeiros, jogam e usam de linguagem torpe, têem toda a especie de mau exemplo, e não nos diz ao mesmo tempo como só ha de acabar este mal? Pois não constitue tudo isto grave responsabilidade para o governo? E póde a camara deixar passar sem reparo e sem protesto este diploma? (Apoiados.)
Será esto assumpto pouco grave e pouco importante? Todos os dias, a todas as horas e a todos os minutos, nos ameaça similhante perigo, e havemos de ficar silenciosos, sem procurar conjural-o? Isto não póde continuar assim, Grave responsabilidade a do governo que vem fazer tal declaração, apontar tão grave mal, sem ao mesmo tempo dizer qual o remedio que empregou ou que pretende applicar para o extirpar! Não tinha recursos para tanto? (Apoiados.)
Precisava para isso de que as côrtes lhe dessem meios? Pedisse-os. Estou certo que parlamento algum lhe recusaria os meios necesssrios para acabar com similhante estado. (Apoiados.)
Ainda mais. Não se censuram só transgressões de regulamento, indicam-se factos criminosos praticados no recinto do Limoeiro.
Chamo a attenção da camara, e do paiz, para o que o sr. ministro da justiça acrescenta no seu relatorio:
«N'aquella prisão fabrica-se moeda falsa, falsificam-se firmas commerciaes ou titulos de credito, angariam-se e adextram-se falsas testemunhas, planeiam-se e combinam-se crimes, recebem-se e occultam se objectos illicitamente adquiridos, andam os presos armados como salteadores no ermo, commettem-se assassinatos, evadem-se os criminosos, e é tal a atmosphera de criminalidade que lá se respira, que poucas noites passadas n'aquelle covil têem sido, por mais de uma vez, bastantes para transformar em grave criminoso o homem honesto que por leve falta fora detido.»
Mas onde estão as providencias, tendentes a reprimir, e os processos instaurados para castigar todos estes crimes?
O sr. ministro da justiça vem desenrolar perante a camara este sudario, e não nos diz como intentou reprimir e punir todos esses crimes! (Apoiados.)
Eu sei que as circumstancias são graves, mas os governos não se inventaram para administrar só em condições faceis, mas para superar e dominar difficuldades. (Apoiados.)
O illustre ministro da justiça não achou em toda a litteratura antiga e moderna simile mais apropriado á situação da cadeia do Limoeiro do que aquella mansão funesta que o poeta florentino viu n'um sonho verdadeiramente genial? Esculpiu na porta do Limoeiro a mesma inscripção que o Dante escreveu na porta do inferno. E, depois de ter feito este parallelo, não nos diz o que fez, ou que vae fazer, para fechar as portas d'aquelle outro inferno.
O Dante ao sair do inferno avistou logo as estrellas; o illustre ministro, depois de nos ter entre-mostrado, com o seu relatório, um outro inferno, deixa-nos... a ver estrellas. (Vozes: - Muito bem.)
O sr. Franco Castello Branco: - Se elle não é uma estrella de primeira grandeza, é comtudo uma estrella.
O sr. Mariano de Carvalho: - São dez cometas. (Riso.)
O Orador: - Vejo que o assumpto, para o illustre relator da commissão, não é só pouco importante, é tambem pouco serio.
S. ex.a, quando o governo vem patentear ao parlamento e ao paiz um estado de cousas com relação á cadeia civil da capital, como o que consta d'este relatorio, acha que o assumpto não só é pouco importante, mas ainda é dos que fazem rir.
O sr. Franco Castello Branco: - Não fui eu que os fiz rir; foi o sr. Mariano de Carvalho.
O Orador: - Depois da descripção que se faz n'este relatorio do estado actual da cadeia civil de Lisboa, o primeiro dever do governo, repito, o dever, que, logicamente, se lhe impunha era indicar, ou pedir, ao parlamento, se de tanto precisava, o remedio para curar tão grande mal. (Apoiados.)
É possivel que o sr. ministro me responda não se ter julgado habilitado com os recursos necessarios para acabar, de vez, e desde já com similhante estado de cousas, que, entendera necessario caminhar n'este assumpto gradual e paulativamente, e que, por isso, resultados completos, só d'aqui a muito tempo se poderiam conseguir.
Foi isto que, interpretando, creio, o pensamento do sr. ministro, disse o sr. relator da commissão, quando avançou que a medida que se propunha tinha um caracter provisorio.
A defeza do illustre ministro, a ser qual a suppuz, não procederia.
O governo tem tido os meios necessarios para de ha muito haver acabado com o Limoeiro.
Se não acabou, a responsabilidade é toda sua, porque não cumpriu as leis. (Apoiados.)
E, como desde 1867 até hoje se têem succedido, com pequenas interrupções, governos da parcialidade politica do actual sr. ministro da justiça, essa responsabilidade é, na maxima parte, do partido que s. exa. representa. (Apoiados.)
Publicou-se a lei de 1 de julho de 1867. Ficava o governo obrigado, não só a crear tres cadeias penitenciarias centraes, mas tambem a fazer com que os districtos creassem penitenciarias districtaes, e com que os concelhos que compõem cada camara, creassem as prisões comarcas.
Era esta a principalissima disposição pratica da lei de 1 de julho de 1867.
Não discuto n'este momento, se o systema do estado descentralisar de si para as corporações locaes o direito, ou antes, o dever, de construir as cadeias penitenciarias, é, ou não, o preferivel. Lembrarei só que tal systema deu mau resultado na Belgica, e notarei que me não pareço indispensavel levar tão longe os principios descentralisadores, que se deva julgar improprio da missão do estado o construir, elle, todas as prisões penitenciarias.
Bom ou mau, o systema da lei de 1 de julho de 1867, é o que está em vigor: ao governo cumpria pol-o em completa execução.
Mas que se tem feito desde 1 de julho de 1867?
Acaso o governo tem pelos seus representantes obrigado as juntas geraes de districto e as camaras municipaes a inserir, nos seus orçamentos, as verbas necessarias para a construcção de prisões districtaes e comarcas?
O codigo administrativo declara estas despezas obrigatorias para as juntas geraes e camaras municipaes. Pergunto: como é que o governo tem deixado passar tantos annos, depois de publicada a lei de 1867, e tem consentido o Limoeiro n'este miseravel estado, sem obrigar a junta geral do districto de Lisboa a construir a prisão districtal, a que era obrigada?! Grave responsabilidade! E responsabilidade, não só em absoluto, mas responsabilidade relativa, porque o governo tem auctorisado empréstimos para outras despezas de certo não mais urgen-