316 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
um seculo, para as sagradas culminações da igreja portugueza, ennobrecida com os gloriosos brazões de D. Fr. Bartholomeu dos Martyres, o austero reformador que no concilio de Trento marcou uma das mais notaveis epochas da historia da igreja catholica; de D, Fr. Caetano Brandão, o piedosissimo ministro da caridade, cuja pobreza offuscou na igreja primacial de Braga a opulencia de um filho de D. João V; do douto benedictino D. Fr. Joaquim de Santa Clara, o bravo heroe do pulpito; de D. Fr. Francisco de S. Luiz, o patriota honradíssimo e sincero liberal, que foi sempre um santo de virtudes; de D. Fr. Joaquim do Desterro ou Joaquim Pereira Ferraz, o Lingua do Prata; de D. Fr. José Maria da Silva Torres 1, que na cadeira primacial do Oriente mostrou que no seu tempo ainda havia portuguezes dignos da patria do marquez de Pombal; e de outros muitos prelados illustres de virtudes e saber.
Depois de 1872, e sem demorar me em investigações, lembro-me de que têem sido chamados para mitras episcopaes os seguintes doutores theologos 2:
Antonio José de Freitas Honorato - arcebispo de Mitylene como vigario geral do patmsrehado - ultima e actualmente arcebispo de Braga;
Antonio Sebastião Valente - arcebispo de Goa;
Augusto Eduardo Nunes - coadjutor e futuro successor do arcebispo de Evora com o titulo de arcebispo de Perga;
Fr. João Chrysostomo de Amorim Pessoa - arcebispo de Braga;
Fr. Manuel Bernardo de Sousa Ennes - bispo de Macau - bispo de Bragança e Miranda - ultima e actualmente bispo de Portalegre.
D'esta relação deduzi o mappa n.° 12.
Os doutores theologos não têem sido os unicos doutores elevados a tão altas dignidades; muitos prelados têem eido escolhidos tambem entre os das outras faculdades.
Eram doutores em canones o insigne cardeal D. Pedro Paulo de Figueiredo da Cunha e Mello, que foi arcebispo de Braga; e seu irmão D. Luiz, que foi bispo de Beja e um dos deputados do soberano congresso constituinte de 1821.
Até a faculdade de mathematica concorreu para o episcopado com um do seus lentes, o qual não conseguiu agradar á curia. Foi este apresentado na sé de Aveiro, ultimamente supprimida; mas não foi confirmado.. Succedett isto com o dr. fr. Antonio de Santo Illidio da Fonseca e Silva.
E notem v. exas. que só tenho fallado de doutores. Tambem muitos prelados toem sido escolhidos entre os bachareis formados na faculdade de theologia ou na de direito; mas entre os de superior illustração provada e reconhecida.
Uma das mais acertadas e distinctas nomeações feitas nos ultimos tempos, nomeação que foi um acto de honrada e patriotica administração, digna do eminente estadista que a decretou, o nosso illustre collega o sr. conselheiro Lopo Vaz, foi a do s. exa. revma. o sr. arcebispo-bispo do Algarve, cujo governo ha de marcar na historia da igreja portugueza uma epocha de luzimento e gloria.
Não era doutor este illustradissimo sacerdote; mas tinha concluido na faculdade de direito a sua formatura com mui notavel distincção, no tempo em que esta faculdade contava alumnos de merecimentos extraordinarios como Lopo Vaz, Emygdio Navarro, Antonio das Neves de Oliveira e Sousa, Gaspar Borges Garcia Pereira, Julio de Vilhena, Hintze Ribeiro, Mergulhão e outros mais.
Tenho-me demorado tanto em justificar a categoria que proponho para os prelados das igrejas episcopaes das ilhas adjacentes e das provincias ultramarinas, mais para deixar aqui bem consignados os meus sentimentos de veneração por esta reverendissima classe, do que para levar a convicção ao espirito de alguem.
Para outras dignidades ecclesiasticas (deão, arcediago, chantre, thesoureiro-mór, mestre-escola), como para os desembargadores das relações ecclesiasticas e governadores de dioceses, proponho tambem uma categoria, desde que tenham doze annos de serviço, tempo bem sufficiente para cada qual mostrar, em funcções tão modestas como augustas, merecimentos que o recommondem para a subida honra a que se refere este projecto de lei.
O decreto de 5 de dezembro de 1836, artigo 77.°, e o decreto com força de lei de 20 de setembro de 1844, artigo 97.°, exigem a formatura na faculdade de theologia como habilitação necessária para todas as dignidades ecclesiasticas, como para os canonicatos; e, n'este ponto, estas sapientissimas disposições, consentaneas aos cânones da igreja, do manifesta necessidade para os interesses da igreja e do estado, se estão modificadas pelo artigo 9.° da carta do lei de 28 de abril de 1845, podem ser consideradas como subsistindo ainda, porque esta ultima disposição legislativa equiparou, para este effeito unicamente, os bachareis formados em direito aos bacharéis formados em theologia. É pois verosimil e legitimo suppor se, em cidadãos que possuem habilitações d'esta ordem, a illustração sufficiente para as funcções legislativas.
Alem d'estas rasões ou ainda acima d'ellas, está a do culto externo, que os poderes publicos devem augmentar em esplendor para a religião, que é a educação permanente do genero humano, na phrase de Lessing, reproduzida n'esta camara pelo nosso talentoso collega dr. Santos Viegas.
A lei de 3 de maio de 1878, que a muitos seduziu como liberal, exigia para a categoria de proprietario ou capitalista um rendimento não inferior a 8:000$000 réis annuaes, provado pelas respectivas matrizes de contribuição predial, ou por titulos de divida publica fundada, devidamente averbados com tres annos de antecipação, pelo menos, sendo liquido e livre de quaesquer onus ou encargos; e para a de industrial ou commerciante o pagamento, noa ultimos tres annos, de 1:400$000 réis annuaes do contribuição industrial ou bancaria. Estas bases foram reduzidas a metade pela lei de 21 de julho do anno ultimamente findo, devida á iniciativa do digno par do reino progressista o sr. Henrique de Macedo.
Para as circumstancias da propriedade, do capital, da industria e do commercio n'este paiz eram, em verdade, excessivas estas bases; e portanto foi justa a reducção n'ellas ultimamente introduzida. Alem de justa, foi conveniente e opportuna para a politica da nação.
Se não convem alargar muito a elegibilidada, nem as condições de nomeação para o pariato, tambem não é conveniente apertal-as em estreitos limites, correndo-se o risco de não haver cidadãos habilitados real e legalmente para tão subido cargo.
Alem de tudo isto e em summa, convem uma rasoavel proporção entro as bases das diversas categorias, proporção que era muito desfavoravel para os proprietarios, capitalistas, conimerciantes e industriaes, poderosissimos agentes da vida nacional. Este facto é conhecido de todos; não é preciso organisar mappas de todos os cidadãos comprehendidos nas diversas categorias, em determinada epocha, o que exigiria demorado trabalho. Sufficiente será o mappa dos que têem sido nomeados pares do reino depois da referida lei de 3 de maio de 1878.
Consultemos os factos, meus senhores; bastam os que naturalmente cada um de nós tem presentes á memoria, sem precisar de folhear os registos parlamentares.
1 Foi monge benedictino e tomou o grau de doutor com o nome de fr. José de Jesus Maria Torres.
2 Sigo a ordem, alphabetica, a mesma que o dr. Manuel Eduardo da Motta Veiga observou no citado appendice IV.