SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE l888 321
Como estou com a palavra mando para a mesa uma proposta de lei, cujo relatorio passo a ler.
(Leu.}
Apresentou uma proposta de lei, modificando a legislação sobre a reclusão e prisão dos menores, reformando as catas de correcção e estabelecendo colonias agricolas para esse fim.
Vae adiante a pag, 328.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno do Carvalho):- Direi ao sr. Teixeira de Vasconcellos, de quem só ouvi as ultimas, palavras, que o papel do ministro da fazenda na questão dos recebedores de comarcas é meramente passivo.
O ministerio da fazenda tem de aguardar, as providencias de ministerio do reino e dar as ordens necessarias aos recebedores para que as cumpram.
Por, ora no ministerio, da fazenda não apparece, que me lembre, senão uma queixa a respeito do procedimento do recebedor que não quiz cumprir o mandado da camara municipal. Creio que é o de Arganil. Recebi esta queixa, ha quatro ou cinco dias, e já encarreguei o sr. director geral da thesouraria de tomar as providencias necessarias a este respeito.
Emquanto ao direito que as camaras municipaes têem de lançar impostos sobre varios ganeros conforme a tabella publicada no Diario do governo, devo notar que essa latitude, pela antiga legislação, não era menor, antes, pelo contrario, era maior. (Apoiados.)
E basta que o illustre deputado tenha a curiosidade de lançar os olhos para a famosa pauta da camara municipal de Faro, que vem de longa data, para ver que só n'aquelle concelho a pauta dos generos de consumo sujeitos a direitos era ,quasi do tamanho da pauta geral do estado. (Apoiados.)
A actual legislação restringe a faculdade tributaria ás camaras, municipaes e restringe tanto quanto me parece que convem ao publico.
Mas não é essa a questão, a questão é da queixa a respeito dos recebedores que tinham desobedecido ao mandado das camaras municipaes, por agora só appareceu uma relativamente á camara municipal de Arganil.
Já mandei informar ao administrador para tomar as providencias necessarias.
Quanto ao, mais aguardo o regulamento, que deve ser publicado pelo, ministerio do reino, para o fazer cumprir.
O sr. Abreu e Sousa:-Participo a v. exa. e á camara que se acha constituida a commisão de guerra, tendo nomeado para presidente o sr. Eliseu de Sousa e Serpa e para secretario o sr. Bandeira Coelho.
Por parte da mesma commissão tenho ainda a dizer mais alguma cousa.
No extracto da sessão de hontem vejo que teve segunda leitura o projecto de lei apresentada pelo meu illustre amigo e collega o sr. Barbosa de Magalhães, alterando a lei do contingente militar do anno passado nas condições em que tinha sido votada, e que a mesa determinou que fosse enviado á commissão do recrutamento.
Requeiro, portanto, a v. exa. que, ou por deliberação propria, ou consultando a camara, se tanto for necessario, sobre este projecto exclusivamente militar seja ouvida a commissão de guerra. (Apoiados.)
O sr. Presidente:-A mesa póde fazer essa indicação independentemente da resolução da camara. Por consequencia será (avisada a commissão do recrutamento para que ouça a commissão de guerra, enviando-lhe o projecto.
O sr. Visconde de Silves: - Tinha pedido a palavra para usar d'ella quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, visto que o assumpto que tenho a tratar diz respeito ao seu ministerio; mas como s. exa. não está presente, limito-me portanto a recommendar á solicitude da illustre commissão o projecto que tive a honra de apresentar n'esta casa na sessão de l de agosto do anno passado.
Este projecto diz respeito a um assumpto de draroback, que tem uma certa importancia, que demonstrarei quando a commissão der o seu parecer.
Portanto peço á illustre commissão a especial fineza de não demorar o seu parecer, visto que ha bastante tempo que apresentei esse projecto.
O sr. Arroyo : - Desejo chamar a attenção do sr ministro da fazenda para um telegramma que me foi entregue hontem a hora de já não poder usar da palavra. O telegramma diz assim:
(Leu)
Não tenho muito desejo de perguntar a v. exa. quaes são os motivos porque se não paga o ordenado ao escripturario de fazenda do concelho de Soure, o que desejo, é que se porventura é exacta a noticia que consta d'este telegramma, o sr. ministro da fazenda, pelo ministerio a seu cargo, de as providencias necessarias para que esta falta se remedeie o mais depressa possivel.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não posso dizer precisamente se se pagou ou não ao escripturario de fazenda de Soure. O illustre deputado sabe muito bem que não é o ministro que expede as ordens de pagamento, e que são expedidas pela direcção geral de contabilidade era virtude das folhas que vem das repartições districtaes. Vou informar-me do caso, que me parece estranho, e se for verdadeiro darei as providencias necessarias para que se pague ao escripturario.
O sr. José de Novaes: - Desejava chamar a attenção do sr. ministro do reino para um facto que, a meu ver, me parece de toda, a importancia; s. exa., porém, anda desviado d'esta casa ha umas poucas de sessões. Ha dias o sr. ministro da fazenda disse-nos o motivo por que não chegara mais cedo a esta camara, foi por ter encontrado umas carroças no caminho Não sei que genero de carroças o sr. presidente do conselho tenha encontrado que obstem a que s. exa. compareça n'esta camara para dar conta dos seus actos, principalmente n'esta occasião, em que a agitação do paiz exige que venha aqui todos os dias que lhe seja possivel, para dar infomações á camara. (Apoiados.)
O fado é o seguinte:
No concelho das Espozende, procedendo-se á eleição dos 40 maiores contribumtes, appareceram 22 eleitores pertencentes á maioria e 11 á minoria.
Segundo as disposições da lei, a minoria tinha o direito de ter a terça parte na commissão do recenseamento e assim o reclamou. O administrador do concelho e o presidente da camara oppuzeram se a que fosse dada representação á minoria e declararam que a lista linha vencido por unanimidade.
A minoria pediu para protestar na acta, em vista das disposições da lei, e o administrador declarou, que a lei era feita por elle e não admittiu protesto algum na acta.
Ora que o governo faz dictadura do modo como a faz, nós sabemos desde 1836, (Apoiados.) que os governadores, civis faziam tambem dictadura por telegrammas e editaes, e mesmo por meio dos jornaes, estando igualmente convencido que, o Campeão das provincias esta tambem resolvido a fazer dictadura, (Muitos apoiados) tudo isto sabiamos nós; mas que os administradores de concelho a façam em concelhos sertanejos, como o de Espozendo, é um facto extraordinario. (Apoiados.}
Eu desejava pedir a algum dos srs. ministros presentes o obsequio dê communicarem este facto ao sr. presidenta do conselho para que tome contas ao seu delegado de confiança dos abusos que praticou, ou, desculpando o procedimento do administrador do concelho com o seu codigo administrativo, que é para manter a ordem (Apoiados.) ou então que s. exa. venha tomar a responsabilidade d'aquelles actos perante a camara. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carva-