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322 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lho): - É effectivamente verdade que cheguei hontem á camara mais tarde pelo motivo plausivel de assignar um officio da remessa dos documentos pedidos pelos srs. Arroyo e Ruivo Godinho, e pelo embaraço de carroças na rua do Arsenal, que vendiam um producto que tinha por letreiro saude engarrafada". (Riso.)
O facto de hontem ora verdadeiro e eu tinha obrigação de dizel-o. (Apoiados.)
Quanto ao sr. presidente do conselho, sabe o illustre deputado que a causa que o tem impedido de vir a esta camara, é o estar empenhado na camara dos pares na discussão da resposta ao discurso da côroa. (Apoiados.) E s. exa. bem vê que n'esta hypothese não póde aqui vir.
Quanto aos factos que o illustre deputado referiu a respeito do Espozende, se elles se passaram como s. exa. está informado, effectivamente o administrador do concelho procedeu irregularmente.
Se s. exa. fosse testemunha presencial, não tinha a mais pequena duvida; mas, como não foi, informarei o sr. presidente do conselho para tomar as informações necessarias o vir elle proprio dar explicações, ou encarregar outro seu collega de as dar.
O sr. Avellar Machado: - Desejo que v. exa. me informe seja chegou á mesa a nota que pedi, pelo ministerio das obras publicas, ácerca das sociedades anonymas que tenham satisfeito as disposições dos artigos 36.° e 39.° da lei de 22 de julho de 1867.
Este pedido foi feito em 14 de maio do anno passado.
O sr. Secretario (Francisco Machado): - O pedido de s. exa. ainda não foi satisfeito.
O Orador: - Desejo ainda que v. exa. me informe se já chegou á mesa a nota das despezas feitas pelo ministerio das obras publicas com o inquerito agricola.
Este meu pedido já foi feito este anno, em 18 de janeiro.
O sr. Secretario (Francisco Machado): - O requerimento do sr. Avellar Machado foi expedido em 19 de janeiro e ainda não foi satisfeito.
O Orador: - Desejo por ultimo quo v. exa. me informe se já chegou á mesa a nota das gratificações extraordinarias mandadas abonar por despacho do sr. ministro da fazenda aos empregados dependentes d'aquelle ministerio.
Todos estes documentos me são necessarios, porque sobre estes assumptos tenho que fazer algumas perguntas e talvez interpellações aos respectivos ministros.
Principalmente o pedido que fiz no anno passado não acho motivo plausivel para que não tenha sido satisfeito.
Quanto aos pedidos feitos este anno, em que ha muito expediente nas repartições, não me admira que não tenham sido satisfeitos, o que me admira e que tenha acontecido o mesmo com os meus pedidos feitos na outra sessão.
Todos estes tres requerimentos peço que me sejam remettidos para fazer as perguntas que para bem do paiz entendo que devo fazer.
O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte raquerimento.
(Leu.)
A deficiencia do pessoal da armada está fazendo com que em algumas classes se veja o governo obrigado a contratar por preço mais elevado do que aquelle por que sairia se os quadros estivessem devidamente organisados.
Peço a v. exa. me informe se já foram satisfeitos os requerimentos que fiz em 17 de janeiro, pedindo documentos pelo ministerio da marinha, e a respeito dos quaes o sr. ministro disse em sessão de 21 ter dado despacho para que fossem satisfeitos com urgencia.
Já recebi os que têem os n.os 2 e 5 no registo do Diario das sessões. Desejo igualmente saber se já foram enviados para a mesa os originaes sobre a questão do protectorado de Dahomey.
O sr. Presidente: - O pedido do sr. deputado vae a informar á secretaria.
O Orador: -Peço a v. exa. para que, quando se remetter o requerimento que acabo de apresentar, se menciono n'esse officio de remessa que tenho urgencia das copias dos officios e processos a que se refere o meu requerimento n.° 4 de 17 de janeiro.
U sr. Alfredo Brandão : - Mando para a mesa um requerimento de Antonio Cravid, official do exercito do Africa occidental, em que pode se lhe tornem extensivas as disposições da lei de 29 de maio de 1884, que applica aos officiaes europeus de primeira linha em serviço nas possessões ultramarinas e aos naturaes da India ou de Macau, quo servirem em Africa ou em Timor o disposto no artigo 3.° § unico da lei de 8 de junho de 1883.
Este official sentou praça em 1868, quando vigorava a lei de 8 de junho de 1863, e adquiriu por isso direito ás garantias concedidas n'esta lei a todos os officiaes do ultramar, e entre estas a de lhe ser contado o tempo do serviço com 50 por cento de augmento para os effeitos da reforma.
Posteriormente a lei de 2 de dezembro de 1869, que organisou as forças do ultramar, concedeu estas garantias aos officiaea da metropole que fizessem serviço no ultramar, e não fez referencia alguma aos officiaes naturaes das nossas provincias ultramarinas.
Tem-se por isso entendido que este augmento dos 50 por cento é simplesmente garantido aos officiaes europeus em serviço no ultramar, e ultimamente aos officiaes naturaes da India ou Macau, que servirem em Africa ou Timor, por virtude da lei de 21 de abril de 1884.
Já v. exa. vê quanto é justa a pretensão dos officiaes naturaes das nossas possessões da Africa, que nem mesmo não equiparados aos naturaes da India, e isto sem lembrar a differença de soldos e gratificações concedidos aos offi-ciaes europeus, que vão prestar serviços no ultramar, e que tornam vergonhosa e miseravel a situação do nosso exercito colonial.
Presentemente um official do ultramar, um major por exemplo, ganha tanto como qualquer alferes europeu que para ali vae fazer temporariamente serviço á patria.
Aproveito a occasião para chamar a attenção da commisão de marinha para o requerimento apresentado pelo contra-almirante o sr. Teixeira da Silva, em que pede que lhe seja reconhecido o posto de accesso a que foi promovido como governador de S. Thomé.
A este official, que é innegavelmente um dos mais serios e mais intelligentes da marinha portugueza, devem pelo menos ser reconhecidos os direitos de que está gosando o seu successor n'aquelle governo, garantindo-se-lhe a sua patente em attenção aos valiosos serviços que tem prestado em muitas commissões de serviço publico, e especialmente na citação naval de Angola, para onde foi logo depois de ser demittido de governador de S. Thomé.
Espero que a camara tomará em consideração o requerimento que acabei de apresentar, bem como o do contra-almirante Teixeira da Silva, em que sómente se pede o que é de inteira justiça.
O sr. Serpa Pinto: - Mando para a mesa a participação do que o sr. deputado Jacinto Candido não tem podido comparecer ás ultimas sessões por incommodo de saude.
O sr. José de Azevedo Castello Branco:-(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Não contava com a pergunta hoje, contava com ella hontem. (Riso.)
Vê-se que é um telegramma de Villa Real, annunciando uma cousa, que é, por assim dizer, um dos costumes da terra.
Todos os annos os cidadãos de Atei, n'uma determinada epocha, quasi sempre por occasião da cobrança das contribuições, entram desordenadamente em Mondim, e vão ali fazer um grande barulho.