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SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1888 323

Parece que este anno, o que houve de novidade, foi as mulheres irem munidas de dynamite, mas sem que se dessem, que me conste, factos alguns extraordinarios.
O telegramma que se recebeu foi que este anno, como nos anteriores, um grupo de gente de Atei entrou em Mondim fazendo grande vozearia, e que se rolhara sem fazer maiores disturbios.
Quanto ao caso do escrivão da camara ser devedor de contribuições, e não as pagar, não sei que especie de contribuições são; mas se forem contribuições do estado, s. exa. sabe perfeitamente que n'esse caso não póde caber censura alguma ao administrador do concelho, porque as exercções por falta de pagamento de contribuições ao estado correm pelos respectivos juizos. (Apoiados )
Em todo o caso vou procurar informar-me do que ha a esse respeito.
Mas se s. exa. já me deu a honra, aliás immerecida, de ler o meu relatorio de fazenda, apresentado ultimamente á camara, de certo já viu uma cousa n'elle relatada, e é que por todo o reino ha uma quantidade enorme do conhecimentos de Contribuições por cobrar, que só em Lisboa o numero d'esses conhecimentos se eleva a 800:000, o que tenho feito todos os esforços para ver se posso realisar a cobrança.
Tenho dado instrucções aos escrivães de fazenda, alguns d'elles têem soffrido censuras, e outros chegado a ser suspensos, pelo que já fui accusado no parlamento; tenho feito tudo emfim quanto cabe nas minhas forças para conseguir a cobrança do maior numero que possa.
Vou indagar o que ha a esse respeito e se porventura o escrivão da camara de Mondim deve ao estado 200$000 réis, póde s. exa. estar certo de que se não demorará muito a execução contra elle.
Creia o illustre deputado que procuro quanto possivel fazer cumprir as leis, e a verdade é, não em louvor meu, mas em honra dos empregados do ministerio da fazenda, que n'este ultimo anno têem trabalhado assiduamente sem excepção nenhuma.
Com relação a mercês lucrativas, a contribuição é de diversas especies, e de tal maneira se tem caminhado, que em poucos mezes se têem liquidado cerca de nove mil processos, o que produziu a receita de mais de 200:000$000 réis.
Alguma cousa póde escapar n'este trabalho; mas, desde que s. exa. me previniu,
eu tomarei as providencias necessarias, se o caso existe. E digo se o caso existe, porque o illustre deputado não fallou em virtude de informação propria, fallou em virtude do que leu n'um jornal; se tivesse fallado em virtude de informação propria, acreditai o ia logo.
O sr. Presidente: - O sr. José de Azevedo Castello Branco tinha pedido novamente a palavra Como já deu a hora de se passar á ordem do dia, não lh'a posso conceder sem consultar a, camara.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Peço, a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que me seja concedida novamente a palavra.
Consultaria a camara resolveu afirmativamente.
O sr José de Azevedo Castello Branco:-(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente:- Tenho a communicar ao sr. deputado Ferreira de Almeida que, pelo ministerio da marinha, foi já satisfeita a segundar nota, e parto da quinta, da sua reclamação.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.º do projecto n.º 6, relativo às licenças

O sr. Firmino João Lopes:-(O discurso será publicando s. exa. restituir:)

Propostas

Proponho a substituição ou alteração seguinte ao Artigo 2.° São igualmente isentos d'esta contribuição os idividuos que não tiverem lucros ou salarios correspondentes a 600 réis em cada dia. . .
Proponho que ao artigo 3.º se acrescente: Que tiverem ordenado fixo em cada mez, por trimestre ou annual. = Firmino João Lopes.

Proponho a substituição seguinte ao Artigo 4.° O pagamento da, contribuição industrial póde ser feito pela fórma das licenças de que trata o artigo 4.° da lei de 15 de julho de 1887.
Proponho a eliminação do artigo 7.°
Proponho a substituição do
Artigo 8° Ficam revogados os regulamentos de 8 de setembro e 30 de novembro de 1887. = Firmino João Lopes.

Foram admitidas e mandadas á commissão.
Não havendo mais nenhum sr. deputado inscripto, foi julgada a materia discutida e approvado o artigo 1.°, salvo as emendas, que foram á commissão.
Foi julgada prejudicada a proposta do sr. Arouca, e rejeitada a do sr. Arouca Machado
O Sr. Estrella Braga (para um requerimento}: Requeiro a v. exa. que consulte a camara, sobre se consente que seja prorogada a sessão, até se votar o projecto que se discute.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente. Entrou em discussão o artigo 2.° do projecto.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.) Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas
Proponho para que a tabella das taxas, annexa a este
projecto, seja alterada na sua classe da fórma seguinte:
Classe 8.ª- 1$700, 1$400, 1$100, 700, 400 e 200 réis
Proponho que fiquem isentos da contribuição industrial todos os contribuintes, comprehendidos nos n.os 303, 306 e 483, ainda mesmo que para o exercicio da sua industria empreguem cavalgaduras e vehiculos. = Teixeira de Vasconcellos.

Proponho para que os contribuintes comprehendidos no n.° 9 da tabella B, classe 3.ª, sejam collocados na classe 6.ª da mesma tabella.
Proponho para que os mercadores do gado vaccum, representados pelo n.° 274 da tabella 3, passem da 2.ª classe para a 5.ª da mesma tabella.
Proponho para que o n ° 237, mercador, de estrumes, seja annullado e incluido no n ° 283 da tabella B, classe 8.ª = Teixeira de Vasconcellos.

Proposta de modificação ao artigo 2.°
São igualmente isentos d'esta contribuição os individuos que não tiverem lucros ou salarios de 800 réis por dia util nas terras de l.ª e 2.ª ordem, de 700 réis nas de 3.ª e 4.ª e a de 500 réis nas de 5.ª e 6.ª ordem. = Teixeira de vasconcellos.

Proponho que seja eliminado da tabella A o n.° 400, que se refere aos singeleiros ou alugadores de bois ou vaccas =Teixeira de Vasconcellos.
Foram admittidas e enviadas á commissão.

O sr. Julio Pires (sobre a ordem): - Devo declarar ao illustre deputado que me precedeu, com quem tenho as melhores relações pessoaes, relações que desejo manter e