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326 DIARIO DA CAMARA DOS SMHORES DEPUTADOS

1872, a que já me referi; roas encontro-a lá, ciando esta garantia simplesmente aos emprezarios de theatros com relação ás collectas dos actores; e tanto estranhei isto, que imaginei que seria erro de imprensa. Uma garantia distas não se dava aos legistas e donos de estabelecimentos industriaes, pelas collectas dos seus empregados, caixeiros e mestres de officina, " dava-se aos emprezarios de theatros pelas collectas de actores! Eu imaginei portanto que tinha sido erro de imprensa, e não fui só eu, havia mais quem o imaginasse. Tive o cuidado de ir ao ponto principal, creio eu, que é o diploma official, a publicação no Diario do governo, e vejo que está exactamente como está no folheto impresso.
Entendi, pois, que seria Urgentissimo applicar esta disposição do regulamento de 23 de agosto, que julgo importante, aos lojistas e donos de estabelecimentos industriaes e companhias anonymas, para todas as responsabilidades, sem excepção. (Muitos apoiados.)

segunda fui buscal-a á disposição da legislação, que aqui votámos no anno passado, modificando a contribuição de renda de casas, quando se refere ás responsabilidades dos senhorios para com a contribuição sumptuaria e de renda de casas dos inquilinos. Ora desde que nós concordámos em pôr esta precaução para com os senhorios, da mesma fórma se devia achar justo que se pozesse actualmente para com os lojistas e donos de estabelecimentos industriaes, pelas collectas das pessoas a seu serviço. (Apoiadas.)
E sr. presidente, se ha alguem que julgue, que estas precauções não têem importancia, é porque não conhece o que são processos administrativos e as taes custas, que mettem medo a toda a gente. (Apoiados.)
Porque eu proprio, por exemplo, uma vez tive do pagar 580 réis, quantia aliás de pouca importancia, mas por uma collecta primitiva, se bem me recordo, de 30 ou 35 réis de uma junta de parochia de uma freguezia limitrophe de Lisboa.
Por consequencia em dois annos, pouco mais ou menos, chegaram as custas a uma quantia quinze vezes maior do que a collecta primitiva.
Veja pois v. exa., nas devidas proporções, aonde as cousas podem chegar.
Sr. presidente, talvez seja um mau modo de ver da minha parte; parece-me todavia que todas as propostas que mando para a mesa são justas, rasoaveis e fundamentadas.
Nutro portanto a esperança de que serão acceitas pelo nobro ministro e pela illustre commissão de fazenda. Mas se infelizmente assim não acontecer, eu fico com a minha consciencia tranquilla, porque cumpri o meu dever.
Tenho concluido.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado por quasi todos os seus collegas de ambos os lados da camara e pelos srs. ministros presentes.
Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Proponho que as disposições beneficas do artigo 2.° sejam extensivas ás seguintes profissões: n.os 98, 212, 258 e 477.
Proponho que a media do salario por dia util, que determina a isenção, seja elevada nas terras de primeira ordem a 700 réis. = Julio José Pires.

Proponho ao artigo 3.° o additamento do paragapho seguinte:
§ 2.° Os logistas, donos de estabelecimentos, industriaes, commerciaes ou companhias anonymas de qualquer especie, que forem obrigados ao pagamento das collectas dos seus empregados, caixeiros, mestres do officinas e officiaes de officio ao sou serviço, serão avisados antes de se proceder ao relaxe das mesmas collectas, cessando toda a responsabilidade se no praso de um anno a contar d'esse aviso não estiver instaurada a respectiva execução. = Julio José Pires.

Proponho ao § unico do artigo 3.° o additamento das seguintes palavras "e só pelo tempo que servirem". = Julio José Pires.
Foram admittidas e mandadas á commissão.

O sr. Albano de Mello: - Mando para a mesa uma proposta, que não justifico, attendendo á estreiteza do tempo.
É a seguinte

Proposta
Proponho que sejam applicadas as disposições do artigo 2.° aos individuos que exercem as profissões de que tratam o n.° 64 (dono ou rendeiro de barcos ou outras embarcações maiores ou menores, que navegam nos rios), e o n.° 450 (singeleiro) da tabella de 3 de junho de 1880.= Albano de Mello.
Foi admittida e mandada á commissão.

O sr. Luiz José Dias:-liando para a mesa diferentes propostas.
Como a hora está adiantada e vejo a camara anciosa pelo encerramento dos trabalhos, abstenho-me de apresentar algumas considerações para fundamentar essas propostas.
É tal a justiça em que ellas se baseiam que espero com bom fundamento que a illustre commissão de fazenda as attenda, a fim de que o projecto possa ser modificado no sentido que proponho.
As propostas são as seguintes:

Propostas
Proponho que a contribuição industrial, com relação á serração mechanica, seja modificada de modo que se pague por numero de serras. - Luiz José Dias."

Proponho que os musicos lisbonenses passem da 7.ª para a 8.ª classe para os effeitos do pagamento da contribuição industrial. -Luiz José Dias."
Foram admittidas e mandadas á commissão.

Posto á votação o artigo 2°, foi approvado, salvas as emendas.
Entrou em discussão o artigo 3.ª
O sr. Arroyo:-Desejou que a commissão ou o sr. ministro explicassem se houve proposito ou esquecimento em não mencionar no artigo 3.° o § 4.° do artigo 219.° do regulamento de 28 de agosto de 1872.
Parecia lhe que se devia fazer declaração expressa do § 4.° do artigo a que só referiu, e a este respeito pedia explicações.
Combinando o que se lia na portaria de 24 de dezembro ultimo, com o artigo em discussão, duvidava se se ficava ou não inteiramente revogado o processo correccional e a pena de prisão do regulamento de 8 de setembro. Depois do varias considerações, convidou o sr. ministro da fazenda a fazer declarações categoricas a este respeito.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - É cousa notavel o illustre deputado não ter discutido nem o artigo nem o projecto.
O illustre deputado o que discutiu foi a proposta e da proposta o artigo, quando O que está em discussão é o artigo 3.° do projecto da commissão.
(Interrupção do sr. Arroyo.)
Eu digo o que é que resulta do seu equivoco, e não quero censurar o illustre deputado porque n'este ponto se enganou, assim como eu me tenho enganado mil vezes.