4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
um deputado e de dois delegados municipaes ao collegio districtal, que se realisou no circulo n.°425-A (Povoa de Varzim):
Mostra-se que nas cinco assembléas primarias, de que se compõe o mesmo circulo, tendo sido o numero total e real de votantes 3:890, foram na assembléa de apuramento, como se vê das respectivas actas, apurados ao candidato Alberto Augusto de Almeida Pimetel 2:049 votos e ao candidato padre Francisco Leite de Moraes Povoa 1:841, havendo uma diferença do 188 votos em favor do primeiro;
Mostra-se que nas quatro assembléas, Rates, Amorim, S. José e Paços do Concelho, tendo corrido a eleição regular, foi apresentado um protesto em cada uma d'essas assembléas, allegando-se terem sido contados ao candidato padre Francisco Leite os votos constantes das listas impressas, ao que se contraprotestou, allegando serem essas listas lithographadas.
Quanto á quinta assembléa da Lapa:
Mostra-se da respectiva acta que, tendo a eleição começado no dia 23 de novembro, continuando no dia seguinte, se concluiu no dia 23; que tendo sido presidida a mesa no dia 23 pelo cidadão eleitor Eduardo de Sousa Guerra, não compareceu no dia seguinte, fazendo-se substituir na presidencia da mesa pelo eleitor José Gomes Casaes, nomeado tambem n'essa occasião, e para esse fim, pelo presidente da commissão de recenseamento, que, não tendo sido admittido á presidencia o dito Casaes, foi pela assembléa acclamado presidente José da Fonseca Lapa, eleitor do circulo; que no dia 25, não tendo comparecido á hora determinada na lei o escrutinador Francisco Antonio de Almeida Rainha, com uma das chaves das urnas que tinham ficado em seu poder, assim como não tendo comparecido o secretario Antonio Fernandes Sousa, e continuando-se nas operações eleitoraes com os vogaes presentes, por deliberação da assembléa, e em presença da mesma se procedeu ao arrombamento das urnas, com as devidas cautelas, verificando-se estarem os envolucros das listas intactos, bem como as listas e mais papeis, e continuando a votação pelo resto do tempo de espera das duas horas, sem que houvesse reclamação alguma;
Mostra-se que na assembléa de apuramento foi apresentado um protesto contra a validade dos actos eleitoraes praticados na referida assembléa da Lapa, pelos seguintes fundamentos: 1.°, illegitimidade do presidente da mesa no dia 24; 2.°, violencias, falsos eleitores, descargas indevidas e outras illegalidades da mesma assembléa; 3.°, illegal continuação da votação no dia 25; 4.°, arrombamento das urnas; 5.°, privação da liberdade de muitos eleitores para votarem na mesma assembléa; fundamento que se pretende provar com os documentos que vem juntos no processo. O que tudo visto:
Considerando que, com relação aos protestos apresentados nas assembléas primarias, por se terem contado os votos constantes de listas que se dizem ser impressas, ou essas listas fossem impressas ou lithographadas, tendo sido contados os votos ao candidato menos votado, não podiam influir no resultado da eleição, conforme o disposto no artigo 14.° § 4.° da lei de 21 de maio de 1884, julgou improcedentes esses protestos.
Quanto ao protesto apresentado na assembléa do apuramento:
Considerando que tambem não procedem os seus fundamentos, o primeiro, porque não ha lei ou disposição que auctorisasse o presidente da mesa a delegar o seu cargo de presidente, ou fazer-se substituir por outro individuo, nem que auctorise o presidente da commissão do recenseamento a fazer por si sómente essa substituição ou nomeação; mas competia á commissão, e não se tendo feito legalmente bem podia o presidente ser acclamado, como foi, pela assembléa, conforme o disposto no artigo 43.° do decreto de 30 de setembro de 1852;
O segundo porque, constando da respectiva acta que eleição na assembléa da Lapa correra regular, tendo o documento authentico, tem a presumpção legal de certificar a verdade dos factos que menciona, e não póde ser destruida nem pelos protestos ou declarações que alguns eleitores foram fazer perante o tabellião, nem pelo attentado do parocho da freguezia de Nossa Senhora da Conceição, que vem no processo, que quando verdadeira seja, somente certifica serem fallecidos sete eleitores, e que ainda assim não influe no resultado da eleição do mais votado;
3.° Porque da mesma acta consta que a votação e a mais actos eleitoraes correram regularmente dos tres dia:
4.º Porque não tendo comparecido o vogal escrutinador Francisco Antonio de Almeida Rainha com as chaves das urnas, tendo de se continuar nos trabalhos da eleição, indicou pensavel era proceder-se ao arrombamento; e comquanto se queira entender que não fora feito com as formalidades legaes, da acta consta ter-se feito com as cautelas devidas, encontrando-se os envolucros das listas intactos, como haviam ficado da vespera, não affectou a essencia do acto eleitoral a votação que se fez regularmente;
5.° Por ser desacompanhado de prova;
Por todos estes fundamentos, pois, e pelo mais que consta do processo julgam improcedentes os protestos, e em consequencia valida a eleição do cidadão mais votado Alberto Augusto de Almeida Pimentel, a fim de ser proclamado deputado pelo circulo 25-A da Povoa de Varzim, nos termos legaes.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1893. = Mendes Affonso, presidente = Abranches Garcia = Abranches Anderson = Andrade = A. J. Rocha Pinheiro Osorio (vencido; votei pela annullação da eleição na assembléa da Lapa).
Leu-se o seguinte:
Accordão relativo ao circulo n.º 33 (Villa Nova de Gaia)
Visto e examinado este processo de eleição de um deputado da nação pelo circulo n.° 33 (Villa Nova de Gaia):
Mostra-se da acta da assembléa de apuramento da votação de todas as assembléas primarias do mesmo circulo que a votação total foi de 7:311 votos, verificando-se que o cidadão bacharel Leopoldo José de Oliveira Mourão obtiveram 3:489 votos; o cidadão conselheiro Wenceslau de Sousa, Pereira Lima obtivera 3:430 votos; o cidadão Maximiano Augusto de Oliveira Lemos, 336 votos; o cidadão José de Saldanha de Oliveira e Sousa, 39 votos; o cidadão Carlos Zeforino Pinto Coelho, 2 votos; o cidadão Luiz Soares, [...] votos; o cidadão João Pinheiro Chagas, 1 voto; o cidadão Abilio Eduardo da Costa Lobo, 1 voto; o cidadão José Augusto Simões Raposo, 1 voto; o cidadão conselheiro Pereira Lima, 1 voto; havendo novo listas inutilisadas.
Mostra-se tambem da mesma acta que aquelle cidadão bacharel Leopoldo José de Oliveira Mourão, fora o mais votado, e pelo que foi proclamado deputado da nação por este circulo, visto que os eleitores outorgaram no candidato que maior numero de votos obtivesse para os representar em cortes da nação portugueza, os poderes necessarios para que, conjunctamente com os deputados de outros circulos eleitoraes fizessem dentro dos limites da carta constitucional e actos addicionaes, tudo quanto fosse conducente ao bem geral da nação;
Mostra-se que contra esta eleição protestaram alguns cidadãos nas assembléas primarias d'este circulo: 1.°, [...] de Villar de Paraizo, porque se entregaram listas á bôca da urna, e porque ali se receberam votos do eleitores residentes nas freguezias de Santa Marinha, Canidello, Magdalena, Mafarmule, Valladares, Villar de Andorinha, Canellas e Golpilhares, sem que se reconhecesse a sua identidade n'esta assembléa; 2.º, porque na assembléa de Grijó se não póde apurar os votos do cada um dos candidatos e deputado do circulo, por via dos cadernos do recensea-