6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
d'elle se levantou (documento n.° 4) que não tinha tido o menor intuito de injuriar o dr. Antonio Firmino Cabral Paes do Amaral, cuja honradez e probidade reconhecia, e declarava que lhe não constava que elle tivesse capitaneado caceteiros na assembléa de Santa Cruz e que, se assignou o protesto, o fizera sem o ler, confiando na pessoa que lh'o apresentou;
Considerando que não se havendo provado cousa alguma contra a verdade e validade da eleição, ou seja porque com respeito ao segundo e terceiro protestos se não dá prova á sua materia, ou seja porque, com respeito ao primeiro protesto, foi pelo seu auctor retirada a sua materia, ficou assim subsistindo a presumpção de verdade e validade da eleição attestada pelas respectivas actas e mais declarações constantes do processo eleitoral:
Por taes fundamentos, pois, julgam valida, e subsistente para todos os effeitos legaes a eleição do cidadão José Maria Rodrigues da Costa, proclamado deputado pela respectiva assembléa de apuramento do circulo de Marco de Canavezes.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1893. = Mendes Affonso, presidente = Anderson = Pinheiro Osorio = Andrade = S. J. Bocha = Abranches Garcia = Abranches.
Leu-se mais o seguinte:
Acoordão relativo a eleição do circulo n.° 19
(Peso da Régua)
Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes que vistos e relatados estes autos da eleição para deputados effectuada no circulo n.° 19 da sede do Peso da Regua, que comprehende os concelhos de Peso da Regua e de Mesão Frio no dia 23 de outubro de 1892, cujo apuramento teve logar no dia 30 do referido mez e anno;
Mostra-se que procedendo a mesa da assembléa ao apuramento geral dos votos, segundo o disposto no artigo 87.º do decreto de 30 de setembro do 1852, e verificando que o numero dos votantes cm todo o circulo fôra de 6:072 obtendo votos os seguintes cidadãos:
Carlos Lobo d'Avila .... 2:288
Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar, visconde da Regua .... 1:257
Visconde de Pindella .... 629
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 420
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 420
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 419
Francisco José de Medeiros .... 630
João Pinheiro Chagas .... 6
José Joaquim Rodrigues de Freitas .... 3
Foi proclamado deputado nos termos do n.º 5.° do artigo 76.° do referido decreto o cidadão Cai-los Lobo d'Avila, ficando depois dissolvida a assembléa;
Mostra-se mais da referida acta que na assembléa de apuramento foram apresentados os protestos assignados pelos cidadãos Antonio Correia Alves Cortez e outros eleitores de Polares e de Sediellos com o fundamento de terem sido violentamente afastados da urna com o fim de se favorecer a candidatura do deputado governamental, vendo-se assim obrigados a retirarem-se fazendo na capella da quinta de Matos, com outros cidadãos em numero approximado de 700, a eleição, obtendo o cidadão Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar 706 votos, o protesto do cidadão Antonio Corroía Alves Cortez contra os actos da mesa da assembléa primaria de Polares na eleição havida no dia 23 de outubro: 1,°, por terem sido descarregados nos cadernos muitos eleitores já fallecidos ; 2.°, por não poderem votar outros que estavam nos Estados Unidos; 3.°, por figurarem no recenseamento eleitoral indivíduos que nunca existiram; 4.°, por terem votado mais do que uma vez alguns cidadãos; 5.°, por terem votado alguns soldados praças de pret; 6.°, por ter sido contado o voto de Antonio Pinto Lopes, da freguezia de Polares, estando elle preso; e o protesto do cidadão Carlos Gouveia Pinto de Figueiredo Pimentel, por não terem as diversas commissões de assembléa de apuramento cumprido nos seus pareceres o que se estabelece no artigo 87.º do decreto de 30 de setembro de 1852, visto haver n'esses pareceres clausulas a mais e a menos das preceituadas n'aquelle artigo, porque na formação da mesa não só observaram as disposições do citado decreto de 1852 e da lei de 21 de maio de 1884; e porque a mesa funccionou até quasi ao momento de se lavrar a acta com quatro supplentes, não se tendo affisado o edital da constituição da mesa.
Mostra-se mais que em resposta a esses protestos foram apresentados um parecer das mesas eleitoraes de Sediellos e de Polares, e da mesa do apuramento, contestando a veracidade do allegado nos protestos.
E em conferencia, attendendo a que não têem fundamento os protestos apresentados, uns por não influirem no resultado da eleição, e outros por não estarem provados os factos que podiam influir n'esse resultado, como eram o do terem sido descarregados nos cadernos como tendo votado indivíduos ausentes, fallecidos e as praças de pret;
Attendendo a que mesmo quando tivessem votado nas freguezias de Sediellos, de Moura Morta e de Polares os cidadãos que na capella de Matos deram ao candidato Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar 706 votos, sendo estes addicionados ao numero de 1:257 votos que elle obteve, ainda assim só ficaria tendo 1:963 votos, numero inferior aos que teve o candidato Carlos Lobo d'Avila, a quem a assembléa do apuramento contou 2:288 votos:
Por todos estes fundamentos, o tribunal julga válida a eleição do circulo n.° 19 para ser proclamado deputado o cidadão Carlos Lobo d'Avila.
Lisboa, 4 de fevereiro dê 1833. = Mendes Affonso, presidente = Abranches = Anderson = Pinheiro Osorio = Andrade = S. J. Rocha = Abranches Garcia.
O sr. Presidente: - Em vista dos accordãos que acabam de ser lidos, proclamo deputados da nação os srs. Alberto Pimentel, José Maria Rodrigues da Costa o Carlos Lobo d'Avila.
Constando que está nos corredores da camara o sr. Alberto Pimentel, convido os srs. deputados Pedro de Oliveira Pires e Teixeira de Azevedo a introduzil-o na sala.
Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Dantas Baracho: - Antes de me occupar dos assumptos para que pedi a palavra, permitta-me v. exa., sr. presidente, que me felicite pela presença do sr. ministro da guerra, que não tem por habito frequentar muito esta casa do parlamento. Não supponha, porém, v. exa. que as minhas palavras importem alguma censura. Pelo contrario. Estou de ha longo tempo habituado a respeitar s. exa., e creio que os seus bons serviços ao paiz e, porventura, a sua idade lhe permittem tomar algum descanso. Isto não quer dizer que eu não divirja das opiniões affirmadas por s. exa. em muitos actos da sua administração, alguns dos quaes me proponho a discutir. Não o farei, porém, n'este momento reservando-me para melhor occasião. Hoje tenho de me dirigir ao sr. ministro da marinha e ultramar e dos negócios estrangeiros, começando por lhe fazer algumas perguntas, em que procurarei salvaguardar, como me cumpre, as conveniencias o as reservas diplomaticas. Essas perguntas referem-se principalmente á execução das convenções celebradas com o estado independente do Congo, ácerca da questão de limites de fronteiras.
Sr. presidente, como v. exa. e a camara muito bem sabem, as convenções a que alludo dizem respeito ao Baixo Congo e á Lunda. Com relação ao Baixo Congo, desejo saber:
1.° Quando começaram, e em que data finalisaram, os trabalhos do campo, o quando se iniciaram os subsequentes?