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N.º 22

SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893

Presidencia do exmo sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os exmos srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Amandio Eduardo da Moita Veiga

SUMMARIO

Approva-se a acta sem reclamação, dá-se conhecimento da correspondencia e são admittidos em segunda leitura um projecto de lei do sr. Marianno de Carvalho, outro do sr. Ruivo Godinho, outro do sr. Eduardo José Coelho e uma renovação do iniciativa do sr. Albino de Figueiredo. - Duas representações, apresentadas pelo sr. presidente da camara. - Requerimento particular de um alferes de infanteria, mandado para a mesa pelo sr. Reis Torgal. - Accordãos do tribunal especial de verificação de poderes, relativos ás eleições os circulos n.º 25-A, 33, 29 e 19. - São proclamados deputados os srs. Alberto Pimentel, José Maria Rodrigues da Costa e Carlos Lobo d'Avila. - Presta juramento o sr. Alberto Pimentel. - Usa largamente da palavra o sr. Baracho, referindo-se ás delimitações do Congo belga e da Lunda. Responde-lhe o sr. ministro da marinha.
Na ordem do dia é approvado o parecer n.° 113, que declara vago o circulo de Aldeia Gallega, o seguidamente continua era discussão o projecto de lei n.º 114, que confirma o decreto de 13 de junho de 1892 relativo aos credores da divida externa. - Conclue o seu discurso, começado na sessão anterior, o sr. Oliveira Martins, respondendo-lhe seguidamente o sr. ministro da fazenda. - O sr. Reis Torgal pergunta se o governo tem duvida cm remetter para a mesa os documentos que indica. Resposta do sr. ministro da fazenda. - Explicações, do sr. Oliveira Martins em referencia ao que dissera o sr. ministro Intervem no debate o sr. Marianno de Carvalho, dando uma breve explicação em referencia a um ponto do discurso do sr. Oliveira Martins.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 49 srs. deputados. São os seguintes: - Albino do Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Ribeiro, dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Augusto Dias Ferreira, Augusto Guilherme de Sousa, Conde do Alto Mearim, Conde de Provoca a Velha, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Francisco de Almeida, e Brito, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Bento Ferreira de Almeida, José Domingos Ruivo Godinho, José Jacinto Nunes, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Greenfield de Mello, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Julio Augusto de Oliveira Pires, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Virgilio Francisco Ramos Inglez.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto Augusto do Almeida Pimentel, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Calheiros, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João Alves Bebiano, José Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, João Pinto Rodrigues dos Santos, José do Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Paes da Cunha, José Augusto Correia do Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Carlos Gouveia, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria do Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel Francisco do Vargas Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Magalhães Coutinho, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto José Pereira Leite, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco Furtado de Mello, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio, Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior.

Acta - Approvada sem reclamação.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio do reino, remettendo a acta da eleição da commissão districtal de Bragança, que ha de servir no triennio de 1893 a 1895.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, remettendo a informação do governador civil do districto do Porto, sobre o pensionado da «Visitação de Santa Maria», na rua de Villar n.° 85.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, remettendo documentos acerca da extincção da misericordia de Collos.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, remettendo copias da correspondencia com o governador civil de Aveiro, acerca da eleição da commissão districtal.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Eduardo José Coelho, documentos sobre as Decorrencias que tiveram logar em Mirandella na noite de 15 para 16 de setembro ultimo.

Para a secretaria.

Outro do centro commercial do Porto, remettendo uma representação contra as propostas de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- A tabella de emolumentos das secretarias das corporações, auctoridades e tribunaes administrativos approvada pela carta de lei de 23 de agosto de 1887, estabeleceu para as secretarias das camaras municipaes, e que pertencem aos secretários das mesmas corporações, os respectivos emolumentos com relação a certidões a requerimento da parte; e o artigo 22.° da carta de lei de 12 de setembro de 1887 no seu § 3.° incumbe aos secretarios das camaras municipaes o serviço de secretarios das commissões de recrutamento dos respectivos concelhos.
É certo que, pelo artigo 32.° da referida lei, todas as corporações e repartições publicas e todas as auctoridades civis, militares e ecclesiasticas, são obrigadas a passar gratuitamente todas as certidões e attestados que se lhes requererem para effeito das reclamações sobre recrutamento; porém, nada dispõe com relação a certidões para outros effeitos.

N´estas circumstancias, e em consequência de uma consulta que subiu á secretaria d'estado dos negócios do reino, feita pelo presidente da commissão de recrutamento do bairro occidental da cidade do Porto, foi publicada a portaria de 18 de abril de 1891, na qual se determina que é illegal e abusiva a recepção de quaesquer emolumentos pelas certidões e outros documentos requeridos á commissão de recrutamento e expedidos pelo respectivo secretario.

Porém, a materia d'esta portaria não é rasoavel nem justa; porquanto aos secretários das commissões do recrutamento incumbe passar não só certidões para instrucção de reclamações e recursos sobre materia de recrutamento, e que pela lei é expressamente isento de emolumentos e sellos, mas tambem todas e quaesquer certidões do interesse de parte para instruir outros processos, que nada têem com os de recrutamento, taes como certidões para requisição de passaportes para paizes estrangeiros, que infelizmente na actualidade, tanto apparecem no nosso paiz, e principalmente com o fim de emigração para a republica dos Estados Unidos do Brazil.

Ora, incumbindo este serviço aos secretários das con. missões de recrutamento, e não tendo elle relação alguma com os processos de recrutamento, não é justo que este funccionarios sejam obrigados a prestar trabalho para interesse particular sem a remuneração especial que as lê geraes estabelecem para os funccionarios publicos em casos analogos.

Para obviar a esta injustiça, tenho a honra de propor vossa sabia resolução o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° Ficam pertencendo aos secretarios da commissão de recrutamento nos diversos concelhos e bairro do reino, os emolumentos marcados nos numeros 1.°, 2. 3.° e 4.° do capitulo II da tabella de emolumentos, approvada pela carta do lei de lei de 23 de agosto de 1887 com excepção das certidões a que se refere o artigo 32 da lei de 12 de setembro do mesmo anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, em 6 de janeiro de 1893. = Marianno de Carvalho.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão e legislação civil.

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisada ajunta de parochia da freguezia de Nossa Senhora da Conceição da cidade dá Covilhã vender em hasta publica as ruinas da capella de S. Paulo da mesma freguezia, e a applicar o producto da venda a continuação e conclusão das obras de reparação da igreja parochia, começadas com o producto de subscripção entre os parochianos o suspensas com grave prejuizo do que está feito, por falta de meios para as continuar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria.

Camara dos senhores deputados, 6 de fevereiro d 1893. = O deputado, Ruivo Godinho.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão a obras publicas, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do Vimioso tem reconhecido por diversas vezes e ainda ultimamente em sessão de 21 de janeiro ultimo, urgente necessidade de dotar a capital do seu concelho de melhoramentos indispensaveis á segurança individual e limpeza e salubridade da villa. São por certo as attribuições referentes a estes assumptos aquellas que maior cuidado devem merecer ás camaras municipaes, e em verdade se diga que em geral ellas têem empenhado n'isso os seu ultimos recursos.

Não é, porém, menos certo que nos concelhos pequenos como no concelho de Vimioso, só tardia e vagarosamente se podem realisar quaesquer melhoramentos, porque a receita é assás exigua, e as despezas ordinarias são demais para que possam deixar um saldo orçamental com que hajam de satisfazer-se despezas extraordinarias, embora obrigatorias tambem.

N'estas circumstancias precisam as camaras recorrer a receitas extraordinarias para poderem fazer os melhora mentos reclamados pelas necessidades da civilisação, pela exigencias da hygiene, pela manutenção da segurança da pessoas.

Para conseguir, porém, uma receita com que possam calcular, só dois meios encontram e nenhum outro se apresenta proficuo e efficaz: ou o recurso ao credito ou o recurso ao cofre da viação. É muito para receiar o recurso ao credito quando a receita que d'elle provem tem por fim satisfazer encargos geraes do municipio, pois que, sendo pobremente dotados os actuaes serviços, e não havendo sobras orçamentaes, desde que um novo encargo viesse pesar sobre o cofre do municipio, seria necessario lançar novos impostos, que nem as circumstancias actuaes da agricul-

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tura, da industria o do commercio do interior do reino tolerariam, nem o estado do thesouro publico o consentiria para não augmentar as resistencias ás imposições tributarias que precisa exigir do contribuinte. Era condições taes só o cofre especial da viação póde fornecer aos municipios a receita necessaria para as despezas extraordinarias, mas urgentes e obrigatorias por lei que elles precisam fazer. E nem esse desvio se pôde julgar inconveniente.

Em collisão deve sempre attender-se em primeiro logar ao mais necessário, e ninguem contestará que é mais indispensavel estabelecer boas condições de hygiene, principalmente quando de todos os lados somos ameaçados pelas epidemias, e garantir por melhoramentos apropriados a segurança dos individuos, do que prestar algum commodo mais nas communicações e nos transportes. E se alguma urgencia houver de construir qualquer estrada, o que actualmente não se dá para Vimioso, é mais plausivel recorrer para esse fim ao credito, pois na receita especial da viação, sem ser necessario recorrer a contribuições novas, se encontra a dotação annual do emprestimo que venha a contrahir-se.

Pelo que fica expendido eu tenho a honra do submetter á apreciação e approvação da camara dos senhores deputados o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho do Vimioso a desviar do seu fundo especial de viação a quantia de 2:800$000 réis para serem applicados:

a) Á installação da illuminação a petroleo na villa do Vimioso;

b) Ao calcetamento das ruas da mesma villa;

c) Á expropriação do predio rustico situado no cimo da praça do Vimioso, e ao aproveitamento das aguas do mesmo predio, fazendo para isso as obras indispensaveis;

d) Á reparação do encanamento e do deposito das aguas denominadas do Cimo da Villa, na mesma povoação do Vimioso.

Art. 2.º Nenhuma outra applicação, alem da designada no artigo anterior, poderá ser deliberada pela camará ou auctorisada por qualquer auctoridade ou corporação tutelar á quantia que nos termos do mesmo artigo a camara póde desviar do seu cofre de viação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 8 do fevereiro de 1893. = O deputado, Eduardo José Coelho.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administrado publica, ouvida a de obras publicas

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 30-B, apresentado em sessão de 14 de março do 1892.

Sala das sessões, 6 de fevereiro de 1892. = Albino de Figueiredo, deputado pelo circulo 45.

Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.

O projecto a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhoras. - O concelho de Arganil acha-se dividido era dois districtos do paz, um com sede era Arganil, outro com sede era Bemfeita; ao primeiro pertencem as freguezias de Arganil, Folques, Paradella, Ceppos, Collaviza, Seccarias, Sarzedo, Pombeiro, S. Martinho e Coja; ao segundo pertencem as freguezias de Bemfeita, Villa Cova, Cordeira, Piodam, Pomares, Anceriz e Teixeira.

Comquanto esta divisão podesse, na occasião em que foi feita, justificar-se, é certo que actualmente, em virtude da communicações existentes entre as differentes freguezias, e das suas mais intimas relações e interesses communs, precisa absolutamente, para conveniencia d'aquelles povos, de ser alterada, transferindo reciprocamente do um para outro districto as freguesias da Teixeira e Coja.

Alem d'isso, e attendendo á mesma ordem de considerações, torna-se tambem necessario estender as funcções do tabellião de notas do antigo julgado de Coja a toda a área do segundo districto de juiz de paz.

Por estas rasões tenho a honra de vos propor e submetter ao vosso illustrado exame o seguinte projecto de lei:

Artigo l.º Fica dividido o concelho de Arganil em dois districtos de juiz de paz, constantes da tabella junta.

Art. 2.° A área das lunações do actual tabellião de notas de Coja, fica circumscripta á área do districto de juiz de paz de Coja.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Tabella do distrito do juizo de paz do concelho de Arganil a que se refere o projecto que antecede

Districtos

Freguezias de que se compõem

Arganil, Arganil, Folques, Teixeira, Ceppos, Cellaviza, Seccarias, Sarzedo, Pombeiro, S. Martinho e Paradella.

Coja, Coja, Bemfeita, Villa Cova, Cordeira, Piodam, Pomares e Anceriz.

Camara, 14 de março de 1892. = Albino de Figueiredo, deputado pelo circulo 45.

REPRESENTAÇÕES

Do centro, commercial do Porto contra as propostas de fazenda, que augmentam o imposto de consumo.

Remettida em officio do centro commercial do Porto, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da mesa do comicio reunido na villa do Barreiro, no dia 5 do corrente, no sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada, á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do Bernardo Peixoto Pinto Coelho, alferes de infanteria em disponibilidade, pedindo que lhe seja reconhecida a sua antiguidade do posto de alferes para os effeitos de effectividade e promoção desde 1887, inclusive, até hoje, em que o supplicante concluiu a sua commissão de serviço no ultramar.

Apresentado pelo sr. deputado Reis Torgal e enviado á commissão de petições.

O sr. Presidente: - Vou dar conta á camara do uma representação do centro commercial do Porto contra as propostas de fazenda apresentadas pelo governo.

A commissão que me entregou esta representação pediu que ella fosse publicada no Diario do governo, e eu devo dizer que, comquanto ella se ache redigida em termos enérgicos, não me parece que haja inconveniente n'essa publicação; consulto, portanto, a camara n'este sentido.

Resolveu se que fosse publicada.

O sr. Presidente: - Ainda tenho a apresentar uma contra representação. É de um comido do Barreiro, e tambem contra as propostas de fazenda. Vae ser enviada á commissão de fazenda.

Vão ler-se agora uns accordãos do tribunal especial do verificação de poderes, que acabam de ser recebidos na mesa.

Leu-se o seguinte:

Accordam relativo á eleição do circulo n.º 25-A

(Povoa de Varzim)

os do tribunal de verificação de poderes: Visto o relata do o presente processo para a eleição do

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

um deputado e de dois delegados municipaes ao collegio districtal, que se realisou no circulo n.°425-A (Povoa de Varzim):

Mostra-se que nas cinco assembléas primarias, de que se compõe o mesmo circulo, tendo sido o numero total e real de votantes 3:890, foram na assembléa de apuramento, como se vê das respectivas actas, apurados ao candidato Alberto Augusto de Almeida Pimetel 2:049 votos e ao candidato padre Francisco Leite de Moraes Povoa 1:841, havendo uma diferença do 188 votos em favor do primeiro;

Mostra-se que nas quatro assembléas, Rates, Amorim, S. José e Paços do Concelho, tendo corrido a eleição regular, foi apresentado um protesto em cada uma d'essas assembléas, allegando-se terem sido contados ao candidato padre Francisco Leite os votos constantes das listas impressas, ao que se contraprotestou, allegando serem essas listas lithographadas.

Quanto á quinta assembléa da Lapa:

Mostra-se da respectiva acta que, tendo a eleição começado no dia 23 de novembro, continuando no dia seguinte, se concluiu no dia 23; que tendo sido presidida a mesa no dia 23 pelo cidadão eleitor Eduardo de Sousa Guerra, não compareceu no dia seguinte, fazendo-se substituir na presidencia da mesa pelo eleitor José Gomes Casaes, nomeado tambem n'essa occasião, e para esse fim, pelo presidente da commissão de recenseamento, que, não tendo sido admittido á presidencia o dito Casaes, foi pela assembléa acclamado presidente José da Fonseca Lapa, eleitor do circulo; que no dia 25, não tendo comparecido á hora determinada na lei o escrutinador Francisco Antonio de Almeida Rainha, com uma das chaves das urnas que tinham ficado em seu poder, assim como não tendo comparecido o secretario Antonio Fernandes Sousa, e continuando-se nas operações eleitoraes com os vogaes presentes, por deliberação da assembléa, e em presença da mesma se procedeu ao arrombamento das urnas, com as devidas cautelas, verificando-se estarem os envolucros das listas intactos, bem como as listas e mais papeis, e continuando a votação pelo resto do tempo de espera das duas horas, sem que houvesse reclamação alguma;

Mostra-se que na assembléa de apuramento foi apresentado um protesto contra a validade dos actos eleitoraes praticados na referida assembléa da Lapa, pelos seguintes fundamentos: 1.°, illegitimidade do presidente da mesa no dia 24; 2.°, violencias, falsos eleitores, descargas indevidas e outras illegalidades da mesma assembléa; 3.°, illegal continuação da votação no dia 25; 4.°, arrombamento das urnas; 5.°, privação da liberdade de muitos eleitores para votarem na mesma assembléa; fundamento que se pretende provar com os documentos que vem juntos no processo. O que tudo visto:

Considerando que, com relação aos protestos apresentados nas assembléas primarias, por se terem contado os votos constantes de listas que se dizem ser impressas, ou essas listas fossem impressas ou lithographadas, tendo sido contados os votos ao candidato menos votado, não podiam influir no resultado da eleição, conforme o disposto no artigo 14.° § 4.° da lei de 21 de maio de 1884, julgou improcedentes esses protestos.

Quanto ao protesto apresentado na assembléa do apuramento:

Considerando que tambem não procedem os seus fundamentos, o primeiro, porque não ha lei ou disposição que auctorisasse o presidente da mesa a delegar o seu cargo de presidente, ou fazer-se substituir por outro individuo, nem que auctorise o presidente da commissão do recenseamento a fazer por si sómente essa substituição ou nomeação; mas competia á commissão, e não se tendo feito legalmente bem podia o presidente ser acclamado, como foi, pela assembléa, conforme o disposto no artigo 43.° do decreto de 30 de setembro de 1852;

O segundo porque, constando da respectiva acta que eleição na assembléa da Lapa correra regular, tendo o documento authentico, tem a presumpção legal de certificar a verdade dos factos que menciona, e não póde ser destruida nem pelos protestos ou declarações que alguns eleitores foram fazer perante o tabellião, nem pelo attentado do parocho da freguezia de Nossa Senhora da Conceição, que vem no processo, que quando verdadeira seja, somente certifica serem fallecidos sete eleitores, e que ainda assim não influe no resultado da eleição do mais votado;

3.° Porque da mesma acta consta que a votação e a mais actos eleitoraes correram regularmente dos tres dia:

4.º Porque não tendo comparecido o vogal escrutinador Francisco Antonio de Almeida Rainha com as chaves das urnas, tendo de se continuar nos trabalhos da eleição, indicou pensavel era proceder-se ao arrombamento; e comquanto se queira entender que não fora feito com as formalidades legaes, da acta consta ter-se feito com as cautelas devidas, encontrando-se os envolucros das listas intactos, como haviam ficado da vespera, não affectou a essencia do acto eleitoral a votação que se fez regularmente;

5.° Por ser desacompanhado de prova;

Por todos estes fundamentos, pois, e pelo mais que consta do processo julgam improcedentes os protestos, e em consequencia valida a eleição do cidadão mais votado Alberto Augusto de Almeida Pimentel, a fim de ser proclamado deputado pelo circulo 25-A da Povoa de Varzim, nos termos legaes.

Lisboa, 4 de fevereiro de 1893. = Mendes Affonso, presidente = Abranches Garcia = Abranches Anderson = Andrade = A. J. Rocha Pinheiro Osorio (vencido; votei pela annullação da eleição na assembléa da Lapa).

Leu-se o seguinte:

Accordão relativo ao circulo n.º 33 (Villa Nova de Gaia)

Visto e examinado este processo de eleição de um deputado da nação pelo circulo n.° 33 (Villa Nova de Gaia):

Mostra-se da acta da assembléa de apuramento da votação de todas as assembléas primarias do mesmo circulo que a votação total foi de 7:311 votos, verificando-se que o cidadão bacharel Leopoldo José de Oliveira Mourão obtiveram 3:489 votos; o cidadão conselheiro Wenceslau de Sousa, Pereira Lima obtivera 3:430 votos; o cidadão Maximiano Augusto de Oliveira Lemos, 336 votos; o cidadão José de Saldanha de Oliveira e Sousa, 39 votos; o cidadão Carlos Zeforino Pinto Coelho, 2 votos; o cidadão Luiz Soares, [...] votos; o cidadão João Pinheiro Chagas, 1 voto; o cidadão Abilio Eduardo da Costa Lobo, 1 voto; o cidadão José Augusto Simões Raposo, 1 voto; o cidadão conselheiro Pereira Lima, 1 voto; havendo novo listas inutilisadas.

Mostra-se tambem da mesma acta que aquelle cidadão bacharel Leopoldo José de Oliveira Mourão, fora o mais votado, e pelo que foi proclamado deputado da nação por este circulo, visto que os eleitores outorgaram no candidato que maior numero de votos obtivesse para os representar em cortes da nação portugueza, os poderes necessarios para que, conjunctamente com os deputados de outros circulos eleitoraes fizessem dentro dos limites da carta constitucional e actos addicionaes, tudo quanto fosse conducente ao bem geral da nação;

Mostra-se que contra esta eleição protestaram alguns cidadãos nas assembléas primarias d'este circulo: 1.°, [...] de Villar de Paraizo, porque se entregaram listas á bôca da urna, e porque ali se receberam votos do eleitores residentes nas freguezias de Santa Marinha, Canidello, Magdalena, Mafarmule, Valladares, Villar de Andorinha, Canellas e Golpilhares, sem que se reconhecesse a sua identidade n'esta assembléa; 2.º, porque na assembléa de Grijó se não póde apurar os votos do cada um dos candidatos e deputado do circulo, por via dos cadernos do recensea-

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ento, em que faltavam algumas folhas, que se acham noadas na acta da assembléa de apuramento geral da votação, e pelo que para esta operação da mesma acta consta ter-se verificado o numero de votos a cada um nas referias assembléas primarias, em vista das tres actas apresentadas, por não ser possivel esta verificação pelos cadernos apresentados; 3.°, porque o cidadão proclamado deputado da nação é socio gerente da firma commercial André Michon, Successores, proprietarios da fabrica de Icool; que usufrue vantagens concedidas pela ultima lei dos alcoes, que por isso é um privilegio, a que se oppõe a disposição do artigo 101.°da lei de 21 de maior e 1884, pelo que se não podia dar o diploma de deputado quelle bacharel que foi proclamado; 4.°, porque na assembléa da Magdalena se contaram listas com marcas e numeros differentes, por onde se conhecia os eleitores que tinham votado; 5.°, porque na assembléa de Grijó a eleição terminára a 20 de outubro de 1892, e na acta se diz haver terminado a 23 do mesmo mez e anno, não se mencionando as operações realisadas em cada um d'estes dias; porque a mesa d'esta assembléa não outorgou em eu nome ao candidato, que maior numero de votos tivesse os poderes necessarios para os representar em côres;
Mostra-se tambem que alguns contra protestos houve de cidadãos eleitores nas referidas assembléas, attinentes invalidar as affirmações d'estes protestos.
O que tudo devidamente examinado;
e Considerando que, attentos os protestos constantes do processo, este tribunal tem competencia para d`elles conhecer e apreciar se procedem ou não, e se quando procedentes são causas de nullidade as infracções de lei e as ditas de formalidades que affectem a essencia do acto eleitoral sujeito ao julgamento, e influam no resultado da eleição, nos termos consignados no 4.° do artigo 14.° da lei de 21 de maio de 1884 e artigo l1° d'esta lei;
Considerando que da acta da eleição na assembléa pri-maria de Grijó consta que na urna deram entrada 688 lisas, numero igual ao das descargas feitas nos cadernos de recenseamento; e que ali obtiveram: o cidadão conselheiro Venceslau de Sousa Pereira Lima, 347 votos; o cidadão bacharel Leopoldo José de Oliveira Mourão, 328 votos; o cidadão Maximiano Augusto de Oliveira Lemos, 13 votos; cidadão José de Saldanha de Oliveira e Sousa, 9 votos, o cidadão Carlos Zeferino Pinto Coelho l voto, é certo que sommada esta votação parcial dá o total de 698 votos, não a verificada, de 688 listas, entradas na urna, conrontada com as descargas nos cadernos de recenseamento;
Considerando que, não se tendo podido fazer na assembléa de apuramento geral do, circulo a verificação da votação na dita assembléa primaria de Grijó, em vista d'esses Cadernos do recenseamento, porque a esse tempo os ditos cadernos tinham, a falta de folhas que se mencionam na acta de apuramento geral de votos, se recorreu para o apuramento ás actas da eleição d´aquella assembléa primaria que tem o defeito já notado de se contradizer emquanto ao numero total da votação;
Considerando, que a commissão encarregada da verifi cação de exame dos trabalhos d'aquella assembléa primaria de Grijó, foram de parecer que não podia ser approvada. Pelos motivos que referiram;
E considerando, finalmente, que o protesto dos cidadãos eleitores referentes n'este ponto, se baseiam essencialmente no mencionado parecer d'aquella commissão de exame!
Por estes fundamentos e tendo em vista a disposição do 1.° do artigo 5.° da lei de 21, de maio de 1884, e o que dispõe a mesma lei no seu artigo 14.° 4.°, annullam a eleição unicamente d'aquella assembléa primaria, para que, na mesma sejam repetidos os actos eleitoraes, procedendo ao em seguida a novo apuramento em termos legaes.
Lisboa, 4 de fevereiro de l893.=Mendes Afonso,presidente =Andrade =A.J. da Costa =Abranches Garcia=Abranches Garcia= Abranches= Anderson= Pinheiro Osorio.
Leu-se o seguinte.

Accordão relativo a eleição do circulo n °29
(Março de Canavezes)

Accordam em conferencia do tribunal de verificação de poderes:
Mostram os autos quo no dia 2ó de outubro do anno proximo passado de 1892, se procedeu á eleição de um deputado no circulo unonimal de Marco de Canavezes, e foram votados nas differentes assembléas primarias, de que se compõe o circulo, os cidadãos José Maria Rodrigues da Costa com 4:037 votos, João Pinto Moreira com 3:758, 96 o cidadão Carlos Zeferino Pinto Coelho, com 73 o cidadão José Antonio Simões Raposo,, com 162 o cidadão José de Barros e Silva Carneiro com 10 votos o cidadão Francisco José de Medeiros, com outros 10 votos o cidadão Fernando Pereira Palha Osorio Cabral; outros 10 votos o cidadão Joaquim Alves Matheus, e 73 o cidadão José de Saldanha Oliveira e Sousa, sendo assim o mais votado o cidadão José Maria Rodrigues da Costa, que por isso foi proclamado deputado na respectiva assembléa de apuramento.
Mostrara mais os autos que contrai a validade d'esta eleição, protestaram os seguintes cidadãos recenseados no respectivo circulo eleitoral; a saber: o cidadão conde de Ariz, com fundamento em flagrante infracção da lei e ou-tros factos criminosos, praticados principalmente nas assembléas de Santa Cruz de Ancede, do concelho de Baião, e consistiram em que em torno da mesa se formou uma grande agglomoreção de individuos armados de cajados e cacetes, capitaneados por um; tal Caetano Pereira, da freguezia de Valladares, e pelo bacharel Antonio Ferreira Paes do Amaral, delegado do procurador regio da comarca do Moncorvo, que para esse fim abandonou a sua comarca sem licença, e ambos com, o fim propositado de impedirem, como impediram, aos eleitores o accesso á urna e illudirem os votos d'elles.
Protestou mais Joaquim Alberto de Sousa Vieira, abbade de Valladares, concelho do Baião, pela violação dos artigos 61.º, 64 ° e 65.° do decreto eleitoral de 30 de Setembro de 1802, e ainda, porque ao cidadão João, Pinto, Moreira, se não attribuiu o numero de votos, que realmente se lhe deu.
Finalmente, protestaram ainda na camara de Baião, freguezia de Valladares, Antonio Ribeiro,casado, proprietario, e outros cidadãos, mencionados no instrumento do protesto dos autos pelo facto de que sendo,eleitores inscriptos na freguesia de valladares, a qual faz parte da assembléa de Santa Cruz do Douro, a mesa da mesma assembléa lhes não consentiu que elles votassem sob differentes pretextos, apesar, de ser reconhecida a sua identidade.
Mostram finalmente,os autos quo ao primeiro,e segundo protesto se contraprotestou a fl e fl, allegando ser de todo o ponto falsa a materia d'aquelle protesto.
E tudo bem ponderado:
Considerando que as actas das assembléas primarias e de apuramento, na sua qualidade de documentos authenticos que se lhes não póde desconhecer, têem, a seu favor uma presumpção de verdade até prova em contrario, que os autos não offerecem;
Considerando que o segundo, e terceiro protestos, sendo atirados para o processo eleitoral, inteiramente desacompanhados de prova, são de todo o ponto graciosos e não podem ser, tomados em conta para effeito algum, e nem de qualquer modo enfraquecer a genuidade da eleição, attestada pelas actas e respectivo processo eleitoral;
Considerando que o primeiro protesto, com quanto acompanhado de prova testemunhal, que com elle se offereceu, ficou todavia prejudicado pelo facto do seu auctor e unico signatario, o conde de Ariz, o haver retirado implicitamente, declarando por occasião da pendencia de honra que depois

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

d'elle se levantou (documento n.° 4) que não tinha tido o menor intuito de injuriar o dr. Antonio Firmino Cabral Paes do Amaral, cuja honradez e probidade reconhecia, e declarava que lhe não constava que elle tivesse capitaneado caceteiros na assembléa de Santa Cruz e que, se assignou o protesto, o fizera sem o ler, confiando na pessoa que lh'o apresentou;

Considerando que não se havendo provado cousa alguma contra a verdade e validade da eleição, ou seja porque com respeito ao segundo e terceiro protestos se não dá prova á sua materia, ou seja porque, com respeito ao primeiro protesto, foi pelo seu auctor retirada a sua materia, ficou assim subsistindo a presumpção de verdade e validade da eleição attestada pelas respectivas actas e mais declarações constantes do processo eleitoral:

Por taes fundamentos, pois, julgam valida, e subsistente para todos os effeitos legaes a eleição do cidadão José Maria Rodrigues da Costa, proclamado deputado pela respectiva assembléa de apuramento do circulo de Marco de Canavezes.
Lisboa, 4 de fevereiro de 1893. = Mendes Affonso, presidente = Anderson = Pinheiro Osorio = Andrade = S. J. Bocha = Abranches Garcia = Abranches.

Leu-se mais o seguinte:

Acoordão relativo a eleição do circulo n.° 19

(Peso da Régua)

Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes que vistos e relatados estes autos da eleição para deputados effectuada no circulo n.° 19 da sede do Peso da Regua, que comprehende os concelhos de Peso da Regua e de Mesão Frio no dia 23 de outubro de 1892, cujo apuramento teve logar no dia 30 do referido mez e anno;

Mostra-se que procedendo a mesa da assembléa ao apuramento geral dos votos, segundo o disposto no artigo 87.º do decreto de 30 de setembro do 1852, e verificando que o numero dos votantes cm todo o circulo fôra de 6:072 obtendo votos os seguintes cidadãos:

Carlos Lobo d'Avila .... 2:288
Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar, visconde da Regua .... 1:257
Visconde de Pindella .... 629
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 420
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 420
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 419
Francisco José de Medeiros .... 630
João Pinheiro Chagas .... 6
José Joaquim Rodrigues de Freitas .... 3

Foi proclamado deputado nos termos do n.º 5.° do artigo 76.° do referido decreto o cidadão Cai-los Lobo d'Avila, ficando depois dissolvida a assembléa;

Mostra-se mais da referida acta que na assembléa de apuramento foram apresentados os protestos assignados pelos cidadãos Antonio Correia Alves Cortez e outros eleitores de Polares e de Sediellos com o fundamento de terem sido violentamente afastados da urna com o fim de se favorecer a candidatura do deputado governamental, vendo-se assim obrigados a retirarem-se fazendo na capella da quinta de Matos, com outros cidadãos em numero approximado de 700, a eleição, obtendo o cidadão Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar 706 votos, o protesto do cidadão Antonio Corroía Alves Cortez contra os actos da mesa da assembléa primaria de Polares na eleição havida no dia 23 de outubro: 1,°, por terem sido descarregados nos cadernos muitos eleitores já fallecidos ; 2.°, por não poderem votar outros que estavam nos Estados Unidos; 3.°, por figurarem no recenseamento eleitoral indivíduos que nunca existiram; 4.°, por terem votado mais do que uma vez alguns cidadãos; 5.°, por terem votado alguns soldados praças de pret; 6.°, por ter sido contado o voto de Antonio Pinto Lopes, da freguezia de Polares, estando elle preso; e o protesto do cidadão Carlos Gouveia Pinto de Figueiredo Pimentel, por não terem as diversas commissões de assembléa de apuramento cumprido nos seus pareceres o que se estabelece no artigo 87.º do decreto de 30 de setembro de 1852, visto haver n'esses pareceres clausulas a mais e a menos das preceituadas n'aquelle artigo, porque na formação da mesa não só observaram as disposições do citado decreto de 1852 e da lei de 21 de maio de 1884; e porque a mesa funccionou até quasi ao momento de se lavrar a acta com quatro supplentes, não se tendo affisado o edital da constituição da mesa.

Mostra-se mais que em resposta a esses protestos foram apresentados um parecer das mesas eleitoraes de Sediellos e de Polares, e da mesa do apuramento, contestando a veracidade do allegado nos protestos.

E em conferencia, attendendo a que não têem fundamento os protestos apresentados, uns por não influirem no resultado da eleição, e outros por não estarem provados os factos que podiam influir n'esse resultado, como eram o do terem sido descarregados nos cadernos como tendo votado indivíduos ausentes, fallecidos e as praças de pret;

Attendendo a que mesmo quando tivessem votado nas freguezias de Sediellos, de Moura Morta e de Polares os cidadãos que na capella de Matos deram ao candidato Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar 706 votos, sendo estes addicionados ao numero de 1:257 votos que elle obteve, ainda assim só ficaria tendo 1:963 votos, numero inferior aos que teve o candidato Carlos Lobo d'Avila, a quem a assembléa do apuramento contou 2:288 votos:

Por todos estes fundamentos, o tribunal julga válida a eleição do circulo n.° 19 para ser proclamado deputado o cidadão Carlos Lobo d'Avila.

Lisboa, 4 de fevereiro dê 1833. = Mendes Affonso, presidente = Abranches = Anderson = Pinheiro Osorio = Andrade = S. J. Rocha = Abranches Garcia.

O sr. Presidente: - Em vista dos accordãos que acabam de ser lidos, proclamo deputados da nação os srs. Alberto Pimentel, José Maria Rodrigues da Costa o Carlos Lobo d'Avila.

Constando que está nos corredores da camara o sr. Alberto Pimentel, convido os srs. deputados Pedro de Oliveira Pires e Teixeira de Azevedo a introduzil-o na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Dantas Baracho: - Antes de me occupar dos assumptos para que pedi a palavra, permitta-me v. exa., sr. presidente, que me felicite pela presença do sr. ministro da guerra, que não tem por habito frequentar muito esta casa do parlamento. Não supponha, porém, v. exa. que as minhas palavras importem alguma censura. Pelo contrario. Estou de ha longo tempo habituado a respeitar s. exa., e creio que os seus bons serviços ao paiz e, porventura, a sua idade lhe permittem tomar algum descanso. Isto não quer dizer que eu não divirja das opiniões affirmadas por s. exa. em muitos actos da sua administração, alguns dos quaes me proponho a discutir. Não o farei, porém, n'este momento reservando-me para melhor occasião. Hoje tenho de me dirigir ao sr. ministro da marinha e ultramar e dos negócios estrangeiros, começando por lhe fazer algumas perguntas, em que procurarei salvaguardar, como me cumpre, as conveniencias o as reservas diplomaticas. Essas perguntas referem-se principalmente á execução das convenções celebradas com o estado independente do Congo, ácerca da questão de limites de fronteiras.

Sr. presidente, como v. exa. e a camara muito bem sabem, as convenções a que alludo dizem respeito ao Baixo Congo e á Lunda. Com relação ao Baixo Congo, desejo saber:

1.° Quando começaram, e em que data finalisaram, os trabalhos do campo, o quando se iniciaram os subsequentes?

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SESSÃO N.º 22 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893

2.° Estão já estes ultimos tambem terminados, isto é, stá já concluida, em todos os seus pontos, a convenção?
3.° Em que local se reuniram os commissarios regios os dois estados contratantes para discutirem ou sanccionarem os trabalhos dos technicos e darem por finda a sua missão?
4.° Posto em vigor o convenio, está s.ex.ª resolvido a tornar publica toda a correspondencia que, sobre o assumpto, foi trocada entre os diversos representantes de Portugal e os do Estado Independente?
5.° Está s.ex.ª igualmente disposto a fazer publicar a nota da despeza derivativa do cumprimento do convenio?
E n´esta ultima nota, preciso bem accentual-o, careço
o que sejam discriminadas todas as verbas, de modo que
nem se possa avaliar quaes foram as despezas feitas sob
as diversas direcções, desde a iniciação dos trabalhos até sua conclusão.
E formuladas as perguntas com relação ao Baixo Congo, passarei a occupar-me da Lunda, perguntando igualmente
s. ex.ª:
Primeiro, quaes são as ultimas noticias officiaes acerca do ponto ou pontos em que se acham o technico portuguez e o do estado independente?
Segundo, já iniciaram elles os trabalhos de campo relativos á delimitação?
E terceiro, quem é actualmente o commissario regio portuguez para a demarcação da Lunda ?
E agora, como quando me referi ao baixo Congo, desejo tambem saber se s. ex.ª tenciona dar á publicidade a correspondencia e a nota das despezas realisadas com a execucão da convenção sobre a Lunda.
Sr. presidente, associadamente com esta questão de delimi tacão de fronteiras, de cujo integral cumprimento deve resultar o fortalecimento do nosso dominio colonial, occorre-me naturalmente perguntar ao sr. ministro o que ha com respeito á nossa situação actual em Ajudá.
Eu estou informado de que no começo da campanha entre o Dahomé e as tropas francezas houve troca de correspondencia entre o commandante da corveta Mindello e as auctoridades francezas. Houve mesmo, creio, intervenção diplomatica; mas o que não sei, e parece que seria util saber-se, é qual é hoje a nossa situação em Ajudá. (Apoiados.)
Igualmente me parece de toda a conveniencia que o sr. ministro da marinha diga o que se passa acerca do Barotze! Já quando eu estava em Angola tive noticias, que transmitti ao governo de Sua Magestade, de que se faziam tentativas de dominio, por parte de estrangeiros, n'aquella região. No governo, geral da provincia receberam-se informações da mesma indole. Ultimamente, mais se têem accentuado os boatos d'esse genero, que não são de molde a fazer desapparecer as apprehensões de quem suppoe que as nossas legitimas aspirações estão sendo atacadas por aquelle lado.
É, portanto, conveniente que o sr. ministro esclareça a camara sobre o que ha, e se algumas providencias se têem tomado relativamente a evitar o alastramento dos que pretendem e têem em mira empurrar-nos, tanto quanto possivel para a costa, esbulhando-nos do que devidamente deve ser nosso, e muito nosso. (Apoiados.)
E por ultimo, sr. presidente, desejo tambem saber se é certo que o governador do districto de Mossamedes, um official distinctissimo, que muito se recommenda pela sua illustração e pelos seus dotes de caracter, requereu a sua transferencia para Benguella, e se este digno funccionario pediu ao governo geral uma syndicancia aos actos de um dos dirigentes das colonias do planalto da Huilla, onde, ao contrario do que se suppõe na metropole, a existencia não se apresenta sob um prisma positivamente côr de rosa, principalmente para os interesses do thesouro.
E posto isto, sr. presidente, aguardo as respostas do sr.
ministro, para depois fazer as considerações que julgar convenientes.
Vozes : - Muito bem.
O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral):- Vou procurar responder succintamente ás perguntas ,que me foram feitas pelo sr. deputado Baracho. É possivel que algumas d'essas perguntas me tivesse escapado, mas s. ex.ª terá a amabilidade de m'a indicar e eu responderei.
Perguntou s. ex.ª se já estavam concluidas as delimitações do Baixo Congo, quando começaram e quando concluiram.
Os trabalhos do campo já estão concluidos.
O sr. Baracho:-E a data?
O Orador: - Em 7 ou 8 de maio foram começados, e espero que os trabalhos de gabinete estejam promptos até 26 de março.
Desejou s. ex.ª saber em que local se reunirão os commissarios regios para ultimar a negociação.
Estava combinado que se reunissem em Cabinda.
Perguntou s. ex.ª tambem se eu tencionava publicar os trabalhos feitos pelos delegados technicos. É claro. Todas as actas hão de ser publicadas, quando se tiver de se ajuizar o convenio final; todos os trabalhos feitos e por fazer estão sujeitos á referenda do governo.S.ex.ª já previu mesmo, nas considerações com que acompanhou a sua pergunta, que os trabalhos só podem ser publicados depois de ter sido feito o convenio.
O sr. Baracho:-V.ex.ª dá-me .licença? Eu não só perguntara se haviam de ser publicados todos esses trabalhos, mas a correspondencia trocada entre o delegado do governo portuguez e o delegado do governo belga, desde a sua iniciação.
O Orador:--Não ha duvida nenhuma que hão de ser publicados os documentos trocados entre um delegado e o outro logo que o convenio seja dado como ultimado, porque, como s. ex.ª muito bem sabe, antes d'isso não é costume nem conveniente publicar quaesquer documentos.
Pergunta mais s. ex.ª se o governo tem duvida em apresentar a nota com a despeza feita com a delimitação, individualisando e especificando em que se gastou, com o que se gastou e por que se gastou. Absolutamente nenhuma.
Deseja s. ex.ª saber qual é o paradeiro dos delegados technicos quo estão encarregados de fazer a demarcação da Lunda.
Primeiramente ajustou-se que o delegado portuguez e o delegado belga se haviam de encontrar na intercepção do Cuango com o parallelo 8.°, o que devia ter logar no mez de setembro. Depois houve duvida sobre se podia levar-se isto a effeito, porque viera a noticia de que o commissario belga tinha, sido atacado pelo gentio, chegando mesmo a dizer-se umas vezes que tinha sido elle proprio assassinado, e outras vezes o seu companheiro; mas tal noticia não se verificou por completo. Elles foram com effeito atacados, tiveram de sustentar lucta com o gentio, mas no mez em que se aprazara estar com o nosso delegado o delegado belga realisou-se esse encontro. Posteriormente a esse encontro não recebi officialmente mais noticias.
O sr. Baracho: - Em que mez haviam de encontrar-se ?
O Orador : -No mez de setembro. Repito, combinou-se encontrarem-se em setembro no sitio que eu indiquei.
Difficuldades que se suppozeram provenientes fizeram crer que tal encontro se não daria; entretanto tenho hoje noticia de que havia tido de facto logar. O que se passou posteriormente não consta no ministerio da marinha e ultramar.
Eu tenho recommendado muito particularmente ao governador geral que logo que haja qualquer noticia, ou estejam terminados os trabalhos, porque é possivel que tenha havido qualquer interrupção por círcumstancias que eu desconheço, m'o faça constar pelo telegrapho, e logo que

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tenha qualquer noticia immediatamente a transmitirei no illustre deputado com a melhor vontade.

O sr. Baracho: - Eu desejava especialmente saber quem é o commissario regio actual para a delimitação da Lunda.

O Orador: - É o sr. Godin.

Parece-me ter respondido ao illustre deputado sobre tudo quanto s. exa. me perguntou relativamente ao Baixo Congo e A Lunda.

Segue-se agora responder sobre a situação actual de Ajudá.

Toda a gente sabe que a jurisdicção derivada da nossa occupação do forte de Ajuda antes da occupação franceza era absoluta e inteiramente restricta ás muralhas da fortaleza, o territorio adjacente, que estava sob a jurisdicção das auctoridades do rei de Dahomé, está hoje sob a jurisdicção das auctoridades francezas. Estamos hoje por consequencia exactamente como estavamos antes da nova occupação soberana.

Não houve a este respeito troca de communicações diplomaticas, houve simplesmente da parto do governo portuguez a affirmação de direitos na occasião em que te fez o bloqueio, e quando teve logar a occupação franceza de todo o litoral; os nossos direitos foram perfeitamente bem mantidos pelo commandante da corveta Mindello, official distincto, que já aqui foi nosso collega, e cuja competencia e capacidade todos conhecem, o sr. Castilho, (Apoiados.) e tambem o foram pelo governador do forte, que teve a felicidade de merecer tanto da parte das auctoridades da, homeanas antes da occupação franceza, como depois das auctoridades francezas, sempre o mais benévolo e amavel acolhimento.

Não ha, portanto, duvida em notificar á camara o que se tem passado, e ó isto que eu acabo de dizer.

O illustre deputado deseja saber o que ha a respeito do Barotze.

S. exa. sabe muito bem que no primeiro tratado, que se fez com a Inglaterra, coube-nos por limite o Zambeze, e depois no segundo tratado escolheu-se para limitação o Barotze, e disse-se que, sendo o Barotze uma região desconhecida, porque, como todos sabem, é mesmo uma das calvas mais notáveis do mappa de Africa, e não havendo limitação natural para o Barotze, isso havia de crear difficuldades na fixação das fronteiras. Esta difficuldade não está hoje aggravada nem attenuada.

É claro que, tendo rompido não só no Barotze, mas em toda a parto invasões commerciaes de todos os paizes, o Barotze não tem sido estranho a esta circumstancia, que affecta geralmente a influencia que nós temos para a nossa occupação definitiva; e no sentido de fixar a nossa occupação têem-se feito varias diligencias, e tem tratado d'este assumpto o major Arthur de Paiva, e creio que a patriotica influencia da commissão da subscripção nacional pensa em crear uma delegação da missão de Caconda, que chegará até ao Barotze.

Deseja o illustre deputado saber se o governador de Mossamedes requereu a sua transferencia para Benguella.

O governador de Mossamedes requereu a sua transferencia para Benguella, mas eu não estou disposto a conceder-lh'a, porque me parece que onde elle póde melhor servir é rio districto, que está governando, para o qual o escolhi, na certeza do que fiz uma boa escolha.

Perguntou-me o illustre deputado se o governador de Mossamedes pediu uma syndicancia aos actos que se passaram no plan'alto de Chella.

Não tenho conhecimento de similhante pedido; no entretanto vou telegraphar para Angola para saber se essa instancia foi feita, e os seus fundamentos; mas póde illustre deputado estar certo de que é tal a confiança que deposito n'este funccionario, que tudo quanto elle peça, que seja do accordo com o que a lei determina, lhe ha de ser feito, não só porque tenho como essencial dar toda a força aos governadores em geral, mas porque muito particularmente a desejo dar ao official em questão que é, como todos sabem, um funccionario distinctissimo.

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, eu tenho de registar apenas, para os seus effeitos futuros, algumas das respostas do sr. ministro, e entre outros aquella era que s. exa. tomou o compromisso de dar publicidade a todos os documentos trocados entre os delegados portuguezes e os delegados do estado independente do Congo, - documentos relativos á delimitação, tanto do baixo -Congo como da Lunda. A discussão que sobre o assumpto tenha de haver, virá mais tarde, virá a seu tempo.

S. exa. tinha entendido mal quando eu lho pedi que respondesse a este ponto. Eu não podia pedir só a publicação do termo da convenção com as actas accessorias. Eu desejo, e a camara não ignora por certo os motivos, que seja publicada toda a correspondencia, para se poder avaliar do serviço de todos os que n'elle collaboraram. (Apoiados.)

Foi por isso que eu tomei a liberdade de interromper s. exa., para que ficasse bem assente que o que pedi foi a publicação completa e ampla de toda a correspondencia, o que se pôde fazer n'um livro branco, porque eu não me podia, nem posso, contentar com outra cousa que não seja isto. (Apoiados.)
Outro tanto digo com relação ás despezas.

É indispensavel que ellas venham a publico em tempo competente, e que n'ellas sejam designadas e especificadas as verbas que cada um gastou no desempenho d'aquelle serviço. A conveniencia e os interesses geraes assim o aconselham. A situação especial em que me encontro n'esta questão auctorisa, mais do que isso, justifica esta minha insistencia (Apoiados.)

Mas, se ácerca d'estes e de outros pontos eu tenho sómente que fazer um registo, ha alguns em que não succede outro tanto, e em que as respostas do sr. ministro me collocam precisamente na situação em que se encontrou o viajante de Dante, saindo de um dos circulos do inferno, onde tinha presenciado todas as miserias, para em seguida penetrar n'outro circulo, onde lhe estavam reservadas todas as surprezas.

Sr. presidente, v. exa. e a camara têem conhecimento da acrimonia e do furor, é este o termo mais adequado, com que o sr. ministro da marinha combateu ou suppoz combater os belgas, furor e acrimonia que trouxe até a esta casa do parlamento n'um discurso que s. exa. proferiu ha dois annos, para depois, pouco depois, subindo ao poder, se associar ou condescender com todas as exigencias que lhe foram feitas por parto do Estado Indepente. Devo dizel-o, nada d'isto me surprehendeu. O que me surprehende, francamente o declaro, é s. exa. affirmar que os trabalhos subsequentes aos do campo para a execução da convenção do baixo Congo só estarão concluidos em 26 de março!

E foi para se obter este resultado que se substituiu o pessoal quê encetara as negociações para o cumprimento da convenção?

Essa substituição, segundo documento official que possuo, foi insinuada, ou antes aconselhada pelos belgas, e realisada no intuito do apressar os trabalhos de delimitação, tanto no baixo Congo como na Lunda.

Pois eu posso assegurar á camara, e comproval-o-hei só tanto for preciso, que se a mudança do pessoal não se tivesse realisado, a convenção sobre o baixo Congo estaria em pleno cumprimento desde o começo do agosto do anno passado, o mais tardar.

Não houve, portanto, adiantamento o celeridade no trabalho. Pelo contrario. O que houve foi toda a ordem, de complacencia, como os factos agora voem demonstrar, para satisfazer o desejo dos belgas, os quaes só sabem tratar com quem é docil e accommodaticio. E eu não lhes

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quero mal por isto. Procedem conforme os seus in teresse e fazem muito bem.
Mas o que é triste, o que eu lamento, e creio que quem me ouve tambem lamentará, é que se satisfaçam caprichos d'estes, que redundam em prejuizo manifesto para o paiz. (Apoiados.)

Em 26 de março, note-se bem, só era 26 do março estarão ultimados, em todos os, seus pormenores, os trabalhos de delimitação do baixo Congo!

Sr. presidente, eu não trato um assumpto que seja melindroso trazer agora á tela da discussão. Investigo, approximo factos, de cuja publicidade só podem advir vantagens, e que põem bem em relevo a responsabilidade do sr. ministro da marinha e dos negocios estrangeiros na demora que tem havido na conclusão d'este serviço. E s. exa. não póde ignorar que exclusivamente aproveitam aos belgas as demoras que se têem dado. Bem o frisei, bem claramente o disse o demonstrei nas minhas informações officiaes, nos meus relatorios e outros documentos. De nada serviram, porém, as minhas advertencias. S. exa. manteve-se no firme proposito de não me ouvir, e não houve demovel-o da sua teimosia.

E se do baixo Congo passar a occupar me do que está succedendo com a dilimitação da Lunda, o quadro não é aqui mais lisonjeiro do que o presenciado ali. Com effeito, diz s. exa. que o delegado belga, mr. Greenfeld, e o delegado portuguez, o sr. Candido de Sarmento, se avistaram como estava aprazado, em setembro, na margem direita do Cuango, ou antes no ponto de intercessão d'aquelle rio com o paralello 8.° Segundo as minhas informações, não é isto positivamente exacto. É certo que o sr. Sarmento se achava a 5 de setembro na região do Chinge, no sitio já indicado, mas até 15 de novembro não tinha apparecido o commissario belga, nem d'elle tinha noticias o delegado portuguez. O que se sabia era que mr. Greenfeld tinha saldo de Bôma no mez de julho, era direcção ao Chinge, mas que, estando os caminhos fechados entre esta região e o Zaire, attribuia-se a este facto a demora do commissario belga. É desnecessario seria dizel-o, a interrupção das communicações provinha das extorsões praticadas pelos belgas sobre o gentio.

V. exa. poderá reparar em que seja eu quem me encarregue de rectificar uma inexactidão do sr. ministro da marinha; mas, como esclarecimento, cumpre-me accentuar que tendo eu interesse immediato em acompanhar e seguir de perto um assumpto que tão directamente me diz respeito, tenho colhido informações, e, póde v. exa. crel-o, tenho-as amiudadas vezes e respigadas em muito boa fonte. Ás informações do sr. ministro contraponho eu portanto ás minhas, e segundo ellas, repito, a 15 de novembro ainda o delegado portuguez não sabia onde era o paradeiro do delegado belga. Isto vem simplesmente confirmar que os belgas têem continuado, como sempre, nos seus processos de dilação e de subterfugios, que elles nem sequer procuram justificar. Debalde perguntava o governador de Angola ao governador do estado independente do Congo de que provinha aquella demora.
Na ausencia do governador geral d'aquelle estado, o seu substituto, mr. Fuchs, mantinha-se na cultura dos seus antigos e bem conhecidos expedientes, esquivando-se a dar respostas claras e terminantes ás perguntas que se lhe faziam.

V. exa. não ignora, por certo, que estas perguntas não podiam deixar de se lhe fazer. E a rasão é obvia.

No Chinge estava o delegado portuguez com uma escolta importante e grande numero de carregadores, de cuja inacção resultava a sua desmoralisação e uma avultada e improductiva despeza. (Apoiados.) As instancias por parte do governo geral do Angola para obter esclarecimentos eram, por consequencia, justificadissimas.
E á para lamentar, sr. presidente que, quando se pedem ao paiz sacrificios tão pesados como os que se lhe estão pedindo, se desperdicem por esta fórma os reditos publicos, pagando-se, e póde v. exa. crer que bem largamente, como se verá quando vierem a publico os respectivos documentos, a um pessoal numeroso, sem trabalhar, e que não trabalha, porque os funccionarios do estado independente do Congo entendem dever continuar nos processos tortuosos, nos processos de evasivas, nos processos illusorios de que têem sempre usado para conseguirem os seus intentos, sem que haja agora, como incontestavelmente já houve, quem lhe ponha o devido travão. É fóra de duvida que o funccionario, que a tal se abalançasse, correria o risco, como tambem já succedeu, de se ver substituido no exercicio do seu cargo.

E feitas estas observações, cora relação ás delimitações do Baixo Congo e da Lunda, nada mais direi n'este momento a esse respeito, e passarei a occupar-me dos outros assumptos, objecto tambem das minhas perguntas ao sr. ministro da marinha e dos negocios estrangeiros.

Relativamente ao que se passou em Ajuda, e depois das explicações de s. exa., nada tenho a dizer senão que concordo plenamente com o sr. ministro em que o official que ali estava o que commandava a corveta Mindello, o sr. conselheiro Augusto do Castilho, é um official distinctissimo, que já teve assento n'esta camara e que tem exercido importantes commissões no ultramar, e a quem todos que o conhecem de peito respeitam e consideram como elle tem direito a ser considerado e respeitado (Apoiados.)

Mas se a questão de Ajuda não merece, dados os esclarecimentos fornecidos pelo sr. ministro, mais largas reflexões, outro tanto não succede com o Barotze.

S. exa. certificou que a situação ali não se tem aggravado ha annos a esta parte. É possivel que sejam essas as informações que s. exa. actualmente tem. Devo, porém, notar que, quando eu estive em Angola, chegaram por mais de uma vez, á costa, noticias de differentes origens, e que eram contestes em affirmar que havia estrangeiros que percorriam aquella região e que n'ella procuravam predominar, o que esse predomínio não podia ser nunca favorável aos nossos legitimes interesses.

No mesmo sentido se receberam informações no governo geral.

É por consequencia indispensavel que n'esta questão do Barotze se tomem promptas providencias no intuito de bem delimitar a nossa esphera do acção, para que não sejâmos, n'um futuro mais ou menos proximo, surprehendidos com tentativas de cerceamento dos nossos dominios, como aconteceu na Lunda e n'outros pontos, com grave prejuizo dos nossos interesses e das nossas tradiccionaes aspirações. (Apoiados)

Sr. presidente, e o que direi eu com relação ao que o sr. ministro me respondeu relativamente aos factos dados no districto de Mossamedes? Que é para admirar que s. exa. não saiba o que se passa nas colonias do plan'alto da Huilla. S. exa. até ignora que haja um pedido de syndicancia formulado pelo governador d'aquelle districto!

O sr. Martinho Montenegro, assim que foi investido no governo de Mossamedes, fez uma visita de inspecção ás colonias do plan'alto. De regresso d'essa visita, requereu a sua transferencia para Benguella o pediu uma syndicancia aos actos de um dos dirigentes no pla'nalto.

Não é crivei que, quem esteja em Mossamedes, peça transferencia para Benguella, sem que para isso tenha motivos ponderosos. (Apoiados.) Com a transferencia não resultam vantagens de especie alguma ao transferido, havendo ainda a notar que Mossamedes é uma das localidades mais salubres da provincia de Angola, emquanto que Benguella é das mais insalubres. (Apoiados.)

Deduzo eu, portanto, d'estes factos, que o sr. Montenegro deparou, na sua inspecção, com cousas por tal fórma graves que elle não quiz partilhar das responsabilidades que lhe adviriam da sua conservação á testa do governo d'aquelle districto.

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E é de justiça observar n'este momento que a este funccionario não faltam, seguramente, energia e boa vontade para debellar os abusos que se dão na Huilla e punir os delinquentes; mas elle não deve igualmente ignorar que as tentativas que n'esse sentido fizesse não teriam apoio na metropole, e seriam por consequencia infructiferas. Aqui, as colonias do plan'alto e o seu pessoal são consideradas como uma especie de arca santa, cuja intangibilidade é calorosamente advogada pelos lunaticos e demais visionarios geographicos. (Riso.)

Ora eu, que não me preoccupo com o juizo que a meu respeito possam formar, os geographos theoricos, fiz ver o que ellas valiam, quando fui commissario regio em Angola, n'um extenso relatorio sobre a administração d'aquella provincia, -relatorio de que existe um exemplar no ministerio da marinha e outro no ministerio dos estrangeiros, e que espero será publicado em occasião opportuna.
Ponderava eu então que ss colonias do plan'alto não passavam de um sorvedouro de dinheiro, sem d'ellas se tirar outro resultado que não fosse o de demonstrar que ali se reproduz, e bem, a raça franca. Mas para isso, francamente, não é preciso ir tão longe. (Riso.) Mesmo quasi debaixo do equador, em S. Thomé, só observa isto. Basta procurar na montanha a necessaria altitude, isto é, subir...

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Subir? (Riso.)

O Orador: - É claro, subir desde o litoral até attingir, repito, a altitude precisa. Isto mesmo succede em outros pontos da Africa central. (Apoiados.)
Mas o que não acontece, pelo menos por parte das outras nações colonisadoras, e ellas esbanjarem o dinheiro cm colonias como as do plan'alto de Huilla, e em estudos de caminhos de ferro como o de Mossamedes, sem futuro, ouso affirmal-o, de especie alguma, como é facil de comproval-o.

Effectivamente, depois de eu chegar a Loanda, recebeu-se communicação, no governo geral, de que em virtude de um rebaixamento de temperatura que houve no plan'alto, se tinham perdido as sementeiras, e acrescentava-se: Que não existiam nas colonias generos para mais de um mez, e que lhes acudissem com soccorros para se evitar a fome que de perto as ameaçava.

Estes factos são tão eloquentes, na sua simples exposição, que dispensam largos commentarios. Convem, todavia, frisar bem que as colonias, privadas de communicações regulares com a costa, não possuíam generos armazenados de producção propria, para decorrer ás suas necessidades habituaes, por mais de um mez! Ora, esta circumstancia deixa naturalmente suppor que o caminho de ferro que se construísse de Mossamedes para o plan'alto, teria por missão principal levar do litoral para ali os generos precisos para supprir ás exigencias habituaes dos colonos. De lá para a costa é que elle nada teria a transportar. A producção nem sequer chega para o consumo local.

E o caminho de ferro que se levasse a effeito, tendo como horisonte o quadro verídico que deixo descripto, teria de atravessar, desde a sua iniciação em Mossamedes, cerca de 200 kilometros de areal, para chegar ao sopé da montanha em condições de ser difficilimo, senão impossível vencel-a, a despeito do que em contrario possam dizer os propagandistas do tão inutil quanto onerosa aventura.
Foi por todas estas rasões que eu condemnei o caminho do ferro do Mossamedes, cuja substituição pelo de Benguella ao Bihé eu aconselhei, como igualmente indiquei a conveniencia de transferir as colonias do plan'alto para local adequado, servido por esta via ferrea - para Caconda, por exemplo. Este seria o verdadeiro caminho de penetração, com largo futuro assegurado pelas uberrimas e riquissimas regiões que tem a atravessar desde o seu começo. Tudo o mais são phantasias, simples manifestações do mais juro, mas tambem do mais nocivo platonismo.

E de meras e nocivas phantasias não passam igual mente outros serviços e outros processos de administração n'aquella província. E a proposito vem accentuar que sendo o sr. ministro da marinha o mais copioso reforma dor dos tempos modernos, o maior reformador, em quantidade, nada tenha feito, medidas algumas tenha promulgado, attinentes a consolidarem o nosso domínio e a desenvolverem a riqueza publica em Angola. E entretanto facil lhe seria, assim se me afigura, decretar providencia, no intuito de obter os fins indicados.

E minha opinião que os homens publicos, que vão; Africa, e s. exa. por lá andou, devem no seu regresso; metropole, tornar conhecidas as impressões que ali colheram, divulgar os seus estudos, e sobretudo não divergirem das suas apreciações, quando lá estavam, das que formularem quando aqui cheguem.

(Apoiados.) Amoldando-me a esta norma de procedimento, eu vou indicar á camara algumas das cousas que por lá vi e que demandam prompta, immediata e radical transformação.

Começarei pelas missões religiosas.

As missões religiosas, como ellas hoje existem, não satisfazem ao fim a que são destinadas.

É indispensavel, para que ellas sejam productivas, crear e quanto antes, as ordens religiosas. (Apoiados.) Não tenho a menor duvida em affirmal-o, do que precisa, e muito a nossa Africa, é de frades, muitos frades. (Apoiados.)

Deixaram elles lá as melhores recordações, como tive ensejo do verificar, e custa a crer que em vez de se organisarem de novo as congregações para exclusivamente missionarem nas nossas províncias ultramarinas, estejam os nossos dirigentes a dar ali ingresso e protecção ás ordens estrangeiras, que naturalmente encaminham a propaganda que fazem no sentido de deprimir o nosso prestigio (Apoiados.) e de pôr em realce o dos seus nacionaes. (Apoiados.)

Eu comprehendo, sr. presidente, que se seja a favor ou contra as missões religiosas, que se tenha opinião definida e caracterisadamente fundamental sobre este assumpto Mas o que não percebo é ser-se pelas missões, para que ellas sejam desempenhadas e exercidas por frades estrangeiros! (Apoiados.)

O que quer, porém, v. exa.? A cultura dos inmortaes princípios obriga a isto e a muito mais. (Apoiados.) Mas como eu não estou disposto a prestar-lhes homenagem desde que d'elles não derivem a boa pratica e salutar applicação (Apoiados.), por isso insisto pela creação das ordens religiosas para o ultramar. (Apoiadas.)

E se peco n'esta minha insistencia, pecco em muito boa companhia, e até com verdadeiras auctoridades na materia, como a França republicana, cujo atheismo official, de que ella ainda ha bem pouco tempo se jactava, nunca a dispensou de conservar as suas congregações religiosas para a catachese dos indígenas, nas suas colonias. (Muitos apoiados.) Ainda mais, sr. presidente, ella não só tem frades e freiras para occorrer ás suas necessidades internas, temos mesmo de exportação. (Apoiados.)

Por lá os encontrei, em Africa, os frades do Saint-Esprit espalhados por toda a parte, onde lhe admittem o ingresso, o que se lhes torna bem difficil nas colonias estrangeiras, que não sejam as nossas. O proprio estado independente do Congo, de tão recente creação, trata de os sacudir, sob pretextos mais ou menos plausiveis, do seu territorio, substituindo-os pelos frades belgas. E seja-me licito perguntar: será possível que estes exemplos tão significativos, tão característicos, não produzam o devido ensinamento nos nossos homens publicos? (Apoiados.)

Sr. presidente, eu tenho crenças, não vacillo em declaral-o. Mas não é encarando o problema, sob esta feição, que eu peço a sua resolução immediata. As minhas instancias baseam-se principalmente na urgencia que ha, em proveito do nosso dominio, de substituir, nas nossas colo-

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nias, as ordens religiosas estrangeiras pelas ordens nacionaes. (Apoiados.)
Sabe v. exa. e a camara que nos vastíssimos territorios que ainda hoje possuímos na Lunda, só a fronteira marcada do Cuango ao Quillo e d'este rio ao Cassai mede-se por dezenas e dezenas de leguas. Pois para fomentar o nosso prestigio e o nosso dominio, em tão vasta região, apenas havia, quando eu estava em Angola, uma missão do Saint-Ésprit, estabelecida pouco alem do rio Cuango. Poder-se-ha avaliar devidamente como estes missionarios favorecerão os nossos interesses, se tivermos em linha de conta que a França é, por tratado estatuído, a natural successora aos territorios do estado independente do Congo, e que a Lunda portugueza confina com esse Estado. (Apoiados.)

É por estes e outros factos, não menos significativos, que eu peço frades, muitos frades portuguezes para a nossa Africa (Apoiados.), como igualmente peço profundas modificações em outros muitos pontos da administração ultramarina.
Assim, e referindo-me exclusivamente á província de Angola, que é a que de perto conheci, reputo inadiaveis as reformas sobre o trabalho do indígena, sobre a legislação criminal e sobre o poder judicial, sobre a imprensa, sobre a escolha do pessoal para desempenho dos cargos publicos, sobre o exercito, sobre as pautas e sobre as vantagens e regalias de que devem gosar os governadores geraes.

Sr. presidente, eu sei que a hora vae já bastante adiantada, mas seja-me permittido assegurar a v. exa. e á camara que sendo esta a primeira vez que fallo n'esta casa, de negocios ultramarinos, depois que regressei de Africa, tenho o maximo empenho em acompanhar com as devidas considerações os assumptos que deixo indicados.

O sr. Presidente: - Está a dar a hora de se passar á ordem do dia;
Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara continua o illustre deputado no uso da palavra.

O Orador: - Agradeço a v. exa. a sua amabilidade, e á camara a sua manifestação, e prometto ser tanto quanto possível breve. Obedecendo a esse proposito, percorrei rapidamente as questões por mim enunciadas, começando por affirmar que a regulamentação do trabalho do indígena impõe-se como uma das necessidades que mais promptamente se deve satisfazer.

Admittir que a raça negra, cujos característicos, salvo as competentes excepções, são a indolencia, a embriaguez e a rapina, possa espontaneamente amoldar-se ao trabalho habitual, quotidiano, é positivamente absurdo. O preto, por sua iniciativa propria, trabalha o menos possivel. Logo que por qualquer meio adquire o necessario para satisfazer os vícios que lhe são innatos, entrega-se á ociosidade, e d'ella não ha afastal-o sem que sinta novas exigencias e privações. Torna-se então altaneiro e nada accommodaticio, á sombra da liberdade, verdadeiramente criminosa, de que o deixam disfructar, e o resultado d'isto reflete-se, sem a menor duvida, no estado geral do viver colonial (Apoiados.)

Em presença da carestia dos braços não ha empreza agrícola, cuja prosperidade esteja garantida, não ha capitães que se abalancem a tentativas que seriam remuneradoras se nós não estivessemos enfeudados ao ridiculo preconceito de dar ao indigena fóros de cidadão, em paiz civilisado. É por isso que uma grande parte da propriedade está hypothecada ao banco ultramarino, que tem frequentemente de ficar na posse d'ella, quando se procede a liquidação final.

Factos d'esta ordem só se dão nas nossas colonias, como sómente entre nós se applica a mesma legislação criminal aos europeus e aos indígenas! É simplesmente assombroso! (Apoiados.) Nem para fazer a reforma judiciaria do ultramar o sr. ministro da marinha dispoz de tempo!

E o que direi da legislação por que se regula a imprensa?

Tambem n'esta parte constituimos solitaria e vergonhosa excepção, entre as nações colonisadoras. Reconheceu-se, e no meu entender com sobeja rasão, que era preciso modificar na metropole a ler da imprensa. Pois a Angola ainda não chegaram essas modificações!

A imprensa continua ali a ser o vasadouro de todos os despeites, o ariête demolidor do principio da auctoridade. A testa dos jornaes encontram-se geralmente uns sujeitos, por via de regra iletrados, para não dizer analphabetos, recrutados entre os funccionarios de costumes duvidosos, e entre os mestiços de cadastro ainda peior. Acobertados á sombra da mais completa impunidade, que a lei por varios modos lhes faculta, põem em circulação toda a ordem de calumnias, no intuito de mais e mais aggravar o estado do relaxismo em que lá se vegeta; e, se alguma medida desusada se adopta contra algum d'esses escribas, é certo que o tempo e a intervenção de cá só encarregam até de premiar os auctores de taes desmandos e attentados.

E para que v. exa. e a camara não supponham que improviso, vou narrar um facto acontecido com um dos officiaes mais distinctos e prestimosos da armada, e que ali, exerceu as funcções de governador geral. Refiro-me ao venerando almirante José Baptista do Andrade.

Um jornal de Loanda alcunhára-o de ladrão, e tanto insistiu no aleive, que o honrado general, esgotada por fim a paciencia, suspendeu das suas funcções o auctor da calumnia, que era empregado aduaneiro. Pois sabem o que succedeu? O calumniador embarcou para Lisboa, onde frequentou a arcada, e espaireceu pelos theatros, e quando o illustre e valente almirante foi substituido na commissão que exercia, regressou - o calumniador, entenda-se - a Loanda, onde foi reintegrado no seu antigo logar, sendo-lhe pagos todos os vencimentos em divida pelo effeito da suspensão.

Ainda lá o encontrei. Era verificador da alfandega e mulato.

Por causa d'este e de outros acontecimentos da mesma ordem, que se dão com frequencia, é que eu entendo que não deve ser permittido o ingresso ao preto e ao mestiço nos cargos publicos. Quem suppozer que de similhantes complacencias redundará o levantamento de nível do indígena, engana-se redondamente. O que resulta e está resultando d'este baralhar de raças antagonicas, d'esta promiscuidade inconcebível, é o rebaixamento da raça superior, que, dado o meio em que se encontra, de dia para dia mais e mais se africanisa, segundo o euphemismo ali consagrado para designar o europeu como identificado com os usos e os vícios do indígena.

E depois, o largo periodo que levâmos d'este pernicioso regimen devia-nos já ter fixado sobre quanto elle é prejudicial. Na sua vigencia nada temos medrado, tanto no que respeita ao desenvolvimento da riqueza publica, como na consolidação do nosso domínio, como ainda em respeito e consideração. N'esta parte não são unicamente os indigenas que nos recusam as attenções a que teríamos jus, se outro fosse o nosso procedimento. Até os estrangeiros com elles fazem côro, e comprehende-se bem que assim procedam. Nem o inglez, nem o francez, nem o allemão, nem o proprio belga consentem em confundir-se com os indígenas da Africa central.

Nenhum d'elles tem a veleidade do procurar assimilar o negro ao europeu, porque nenhum d'esses povos se entretem em cultivar o impossível. Só nós seguimos rumo differente, só nós fazemos dos indígenas africanos funccionarios publicos, só nós fazemos d'elles eleitores...

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Só eleitores?

O Orador: - E eleitos (Riso), e até officiaes do exercito, onde eu lhe vedava absolutamente a entrada, a não ser como praças de pret. É preciso ir ao ultramar, e

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observar o que lá se passa, para bem se poder avaliar a acção perturbadora que exercem o negro e o mestiço, quando lhe confiara o cominando de tropas. As guerras que ali, por vezes, se eternisam, não têem em geral para isso outras causas.

Mas da metropole legisla-se para a Africa como se se estivesse a legislar para o melhor dos mundos possíveis, e o resultado é o marasmo em que lá nos achâmos, quando não retrogradâmos. Com a ultima reforma das pautas, para Angola, parece-me que chegámos a este ultimo extremo. Segundo as minhas informações, os rendimentos aduaneiros têem diminuído consideravelmente. Como, porém, tem isso lucram aqui alguns indivíduos, graças á protecção dada aos productos em que negoceiam, tudo vae bem. (Apoiados.)

E para este mau estar, só haverá remedio quando as pautas, em logar de serem modificadas na metropole, o forem nas colonias, ao sabor das conveniencias publicas, e tendo em vista que ali não ha nem póde haver peias, impostas pela fiscalisação, ao contrabando. A unica defeza contra elle consiste em organisar a pauta por fórma a não o tornar appetitoso, a não produzir tentações. As pautas no ultramar, onde não ha industrias a proteger, devem ser quanto possivel moveis, isto é, devem ser alteradas sempre que o rendimento alfandegario asim o indique. É o que se pratica em outras colonias estrangeiras, como no Gabão, em que se zelam os interesses da fazenda.

Para que este e outros actos de descentralisação, não menos urgentes, se levem em bons termos á realidade, é indispensavel que a escolha para os cargos de governadores geraes recaia em homens de iniciativa, a quem seja devidamente assegurada toda a independencia. Para que isto se consiga é preciso acabar com o posto de accesso, que prende a acção do governo da metropole, o qual em muitas occasiões recua em dar uma demissão que poderia ser traduzida por uma exautoração infligida a um seu delegado de confiança, - posto de accesso que prende igualmente a acção dos governadores geraes, os quaes, pela sua parte, se amoldam por vezes, para evitar a perda do posto, a exigencias pouco ou nada conformes com os preceitos da dignidade e com os interesses geraes. Como legitima e bem entendida compensação é de absoluta conveniencia dar a estes funccionarios todas as garantias de que sejam devidamente respeitados, e retribuir-lhes apropriadamente o seu serviço. Com isso augmentam a força e o prestigio da auctoridade, o que naturalmente se reflectirá no bom andamento dos negocios publicos. (Apoiados.)

Sr. presidente, outras considerações poderia ainda fazer sobre os negocios do ultramar. Mas não desejo abusar por mais tempo da attenção e condescendencia da camara, e por isso vou concluir, reservando-me para mais tarde voltar ao assumpto.

Foi em virtude de uma auctorisação da camara transacta que eu fui ao ultramar desempenhar uma commissão de serviço. E como da actual camara fazem parte muitos dos membros que constituíam a anterior, eu julguei conveniente dar-lhes conhecimento de como usei d'essa auctorisação, e n'esse intuito instei hoje pela publicação official de todos os documentos que dizem respeito á minha missão.

Por este modo creio ter cumprido o meu dever, e correspondido á confiança que a camara em mim depositou, licenceando-me, repito, para ir desempenhar uma commissão especial na província de Angola. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Presidente: - Se o sr. ministro da marinha insta pela palavra, eu vou conceder-lh'a, mas n'este caso a sessão não poderá terminar ás seis horas da tarde.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Eu não desejo alterar os trabalhos da camara. Se v. exa. entende que eu posso responder em qualquer outra occasião ao illustre deputado, eu submetto-me inteiramente á deliberação da presidencia.

O sr. Presidente: - N'esse caso poderá v. exa. responder na primeira sessão.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Sim, senhor.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Era vista da manifestação da camara tem a palavra o sr. ministro da marinha; mas previno a camara de que a sessão não poderá terminar ás seis horas, em presença do que determina o regimento.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Como já disse a v. exa., não tenho o menor desejo de perturbar os trabalhos da camara.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Pôde v. exa. querendo, usar agora da palavra.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - N'esse caso vou usar d'ella, fazendo a diligencia de ser breve, comquanto o discurso do illustre deputado abrangesse por tal fórma todos os ramos da administração publica no ultramar, que eu estou persuadido que nem em tres ou quatro sessões poderia responder cabal e inteiramente ás considerações feitas por s. exa. Mas, emfim, tomando d'ellas as que me parece, necessitarem mais do resposta, vou dal-a.

Alludiu s exa. a um discurso que ou fizera n'esta casa sobre o tratado da Lunda, e disse que eu tinha sido então excessivamente severo com os belgas, para depois ser todo blandícias quando só tratou da execução d'esse tratado.

É preciso fazer a distincção completa entro criticar e censurar um acto que ainda se não realisou, e o tomal-o como realisado e ter de fazer seguir depois as suas naturaes consequencias.

Em principio, em doutrina, sou contra o tratado da Lunda e podia ter sido contrario a esse tratado antes do facto consumado; mas isso não quer dizer que, quando trato de executae e não tenha de o cumprir tão inteira e completamente, como o paiz só obrigou a executal-o.

Suppõe s. exa., e n'isto não foi justo, que foi por instancias dos belgas que se dividiu a delimitação do Baixo Congo e da Lunda. Os belgas nem pediram nem exigiram, porque exigencias d'estas nunca se fazem quando se trata de igual para igual em assumptos que comprehendam direitos de soberania.

Assim, pois, a iniciativa d'este accordo foi tomada pelo governo portuguez, que suppoz que assim mais brevemente chegaria ao resultado que se tinha em vista, e que era a delimitação sobre os terrenos das fronteiras portuguezas e do Estado Independente do Congo.

Diz s. exa. que acha extraordinario que só em 26 de março estejam concluídos os trabalhos do delimitação do Baixo Congo.

Se s. exa. me perguntasse só pelos trabalhos propriamente de campo, dir-lhe-ia que nos fins de agosto, princípios de setembro, estavam concluídos; mas a estes trabalhos de campo têem de seguir-se os trabalhos de gabinete, e estes levam tempo. E s. exa. sabe quanto é difficil trabalhar em Africa, principalmente em trabalhos de gabinete, porque é essencial que se façam com cautela e demora precisa, para que saiam certos e seguros e representem a verdade dos factos e das coordenadas geographias, cujos dados tenham sido calculados durante os trabalhos do campo. Nos estudos de caminhos de ferro, por exemplo, dois ou tres mezes de trabalhos de campo representam muitas vezes um anno de trabalhos do gabinete. Alem d'isso, os individuos que estavam tratando d'esse assumpto, fizeram os trabalhos de campo com a maxima ligeireza, e por consequencia os trabalhos de gabinete têem de se resentir d'essa rapidez.

Disse o illustre deputado que as informações que tem são que o nosso delegado na Lunda e o commissario belga

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se encontraram na epocha em que eu affirmei que se tinham encontrado.

O que tenho a responder e que as noticias que tenho provêem de fontes officiaes, são do secretario do governo, que está exercendo o logar de governador geral. É possível que o illustre deputado esteja melhor informado do que eu; mas eu é que não posso dar melhores informações, por isso, que não posso responder senão com os dados officiaes.

O illustre deputado fez varias considerações ácerca do Barotze, e disse que os nossos interesses exigiam ali energicas e promptas providencias. S. exa. não indicou essas energicas e promptas providencias, e por isso não terei que discutil-as; a proposito, porém, da fórma de accentuar a nossa jurisdicção nas espheras de influencia mais longínquas, s. exa. lembrou a necessidade de estabelecer as ordens religiosas de missionarios nas nossas colonias.

Sabe v. exa., sr. presidente, e sabe toda a gente, que nós não temos ordens religiosas no paiz; eu não sou contrario a ellas no ultramar. Já sustentei esta opinião em publico, e não careço de a sustentar aqui; mas o que é preciso pensar é que uma alteração tão profunda nos habitos e na legislação do paiz não é cousa muito facil. É preciso que venham muitas pessoas, como o illustre deputado, com a coragem das suas opiniões, e fazendo propaganda assídua, para que um ministro qualquer possa abalançar se a trazer ao parlamento uma medida que não traga os inconvenientes políticos que as ordens religiosas podem trazer, pois que não são ellas tão puras de defeitos que não precisem de ser melhoradas nos seus antigos estatutos, para evitar que possam tornar-se um estado no estado, (Apoiados.) o que depois de restauradas será mais difficil de acautelar.

Disse s. exa. que no plan'alto da Huilla as colonias brancas não têem dado resultado algum; que fóra parte de uma pura phantasia a sua creação, e que só servem para alegria de utopistas geographicas do paiz.

Eu confesso a s. exa. que tenho opinião diametralmente opposta: para mim as colonias do plan'alto são elementos de onde podem derivar a introducção de recursos de pessoal branco, principalmente, para o interior do sul de Mossamedes; e o facto de perturbações atmosphericas que ali houve terem causado uma baixa nos productos d'aquellas colonias não é argumento para as condemnar, porque isso seria o mesmo que dizer que pelo facto da phylloxera matar as vinhas em Traz os Montes, aquella região não devia ser cultivada, ou deveria ser de todo abandonada.

Entendo que as colonias do plan'alto da Huilla são um dos mais solidos elementos não só para a nossa occupação dos districtos do sul de Angola, como tambem foi ainda uma das tentativas em que melhor se affirmou a boa vontade de um ministro, cuja intelligencia e grande meritos nós todos reconhecemos, o sr. Pinheiro Chagas.

Mandando lá estabelecel-as, reconheceu que ellas eram um meio de preparar o futuro de Angola, principalmente no sul, e a unica maneira de ali desenvolver a raça branca, que o illustre deputado tanto elogiou em detrimento da raça preta, não obstante esta prestar grandes serviços ao paiz, e mesmo indispensavel o seu concurso ao futuro desenvolvimento commercial e industrial do paiz.

Referiu-se s. exa., de passagem, ás rasões por que o governador de Mossamedes pediu a sua transferencia para Benguella.

Eu não sei quaes são essas rasões, mas o facto e que raro tem sido o governador de Mossamedes que não tenha pedido transferencia para Benguella.

Eu proprio, que tambem fui governador de Mossamedes, quando suppuz que podia ir para Benguella, pedi encarecidamente ao ministro, que era meu amigo, a minha transferencia para Benguella.

E a rasão é simples e clara: é porque em Benguella ha sempre excedente de receita; e não ha maior consolação para o governador do que é não ter que pensar o que ha de dar no dia seguinte aos empregados. E em Mossamedes succede o contrario; o governador está á espera de auxilios estranhos para poder completar os encargos a que tem de satisfazer.

Não sei, pois, se o governador de Mossamedes teve desgostos com relação ás colonias do plan'alto, e se d'ahi concluiu a conveniencia de acabar com ellas; o que é certo é que, feito o caminho de ferro até ao plan'alto e d'ahi para o interior, as colonias ficarão postas em communicação com o litoral, e esta via ferrea é o complemento natural da colonisação iniciada pelo sr. Pinheiro Chagas.

O caminho de ferro de Mossamedes poderá não ser immediatamente commercial, e isto ainda é duvidoso, porque quem vera do plan'alto superior tanto lhe faz vir procurar o caminho de Benguella como o de Mossamedes; tudo está na quantidade de fazendas que possam esperar receber, seguindo de Caconda para Benguella ou d'ali para qualquer feitoria estabelecida no plan'alto.

Mas ha mais. A salubridade relativa, a que s. exa. alludiu, com justiça é mais uma rasão para que o caminho de ferro se possa fazer; e se nós formos a considerar então a questão do Barotze, nenhum elemento servirá para affirmar melhor o domínio de Portugal na parte sul, e por consequencia nas fronteiras, situadas n'aquellas regiões ainda hoje desconhecidas pela falta de conhecimentos geographicos; nenhum elemento, digo, pôde affirmar melhor para Portugal a sua proeminencia n'aquelles territorios, e a segurança de que não serão invadidos por outros paizes, do que o caminho de ferro que pozesse em communicação o plan'alto do Mossamedes com o litoral.

Este caminho de ferro não, contraria o de Benguella, com a differença de que o de Mossamedes é, alem de tudo, um caminho do colonisação política, e especialmente na questão do Barotze seria um dado essencialissimo para a futura solução do problema.

Disse s. exa. que é preciso pensar na regularisação do trabalho, e que eu nada tenho feito n'este sentido.

Eu posso affirmar, em resposta ao illustre deputado, que tenho recebido por parte dos habitantes de S. Thomé as mais completas provas de sympathia, exactamente por um decreto que fiz publicar sobre a repressão da vadiagem.

No projecto da reforma judiciaria, que hei de apresentar á camara, e que está concluído, estes assumptos são tratados com todo o cuidado.

O que não pude e não quiz, foi arriscar-me, não sendo competente em assumptos judiciaes, a por mim só fazer promulgar uma lei sobre reforma judiciaria, e preferi trazel-a á camara para ella sair d'aqui tão perfeita como deve succeder depois de ter o concurso de todas as capacidades que sobre o assumpto tanto abundam no parlamento.

E a este respeito diz s. exa., referindo-se a igualdades de tratamentos penaes e direitos políticos de indígenas e europeus:

"É extraordinario que haja no ultramar individuos que tenham, não só fóros de eleitores, mas até condições legaes para serem eleitos."

E referiu-se também s. exa., ainda que muito por alto, á inferioridade dos individuos da raça indigena para servirem como funccionarios e como militares.

Permitia me s. exa. que lhe diga que uma das rasões por que Portugal, com uma insignificante despeza de soberania, que não é nada em relação aos vastos territorios que domina, o pôde fazer sem graves reacções por parte dos naturaes, é porque nós fazemos doutrina liberal pratica e igualamos o cidadão preto ao branco.

De resto ha individuos da raça preta em nada inferiores aos da raça branca; não o manifestam por vezes por que não são educados; na metropole succede o mesmo com as classes que o não são.

E se a circumstancia de nos collocarmos de mão a

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com elles é aquella que ao illustre deputado mais repugna, mas é exactamente aquella que os faz preferir o nosso domínio ao de muitas nações mais potentes que se impõem pela força, o que parece aconselhado é continuar os processos até hoje seguidos, e não lançar uma nota irritante na administração ultramarina, que possa trazer-nos difficuldades gravíssimas.

Pelas considerações que s. exa. fez parece que se inclina mais ao processo de dominação da raça anglo-taxonia. Nós preferimos os processos de civilisação que desde o principio temos empregado; e s. exa., que notou, com muitíssima justiça, o restabelecimento dos frades, como sendo o meio que mais podia contribuir para assimilar a civilisação portugueza ás raças indigenas, sabe perfeitissimamente que não foi com a eliminação, com a destruição, pelos processos da raça anglo-saxonia, que elles conseguiram tornar a sua influencia, ainda hoje conhecida, e que se affirma não só nas tradições da lingua portugueza entre os indigenas, como nas do cultivo e trabalhos de campo, como ainda pela memoria dos seus esforços representados pelas ruinas que ainda se canservam dos bellos edifícios que elles outr'ora occuparam.

Não sendo, portanto, o nosso feitio a dominação pela abstração e pela eliminação, mas sim chamar ao nosso convívio aquelles que queremos dominar, convença-se s. exa. que pela continuação d'esse systema é que nós poderemos continuar a affirmar, como até hoje, que um dos paizes mais pequenos do mundo governa pelo coração, pela influencia da sua bandeira e pela estima o bello imperio colonial, que é hoje a nossa honra, e ha de ser sempre a nossa gloria. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 113 e continuação da discussão do projecto de lei n.° 114

Leu-se o seguinte!

PARECER N.° 113

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente um officio da camara dos dignos pares do reino, participando ter tomado assento n'aquella camara o ex.mo sr. José Maria dos Santos, deputado eleito pelo circulo n.° 79 (Aldeia Gallega), e por este motivo é de parecer a mesma commissão que seja declarado vago para todos os effeitos o dito circulo.

Sala da commissão, l de fevereiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = L. Bandeira Coelho = Alberto Afonso da Silva Monteiro = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Continúa a discussão do projecto n.° 114, e tem a palavra para continuar o seu discurso o sr. Oliveira Martins.

O sr. Oliveira Martins (Discurso proferido na sessão de 6 de fevereiro.): -Tambem eu necessito de entrar no capitulo das explicações. Não é para as pedir ao sr. presidente do conselho, mas é para as dar á camara e ao paiz.

Devo-as a ambas por dois motivos. Á camara, pelas extraordinarias provas de deferencia, benevolencia e confiança, com que me honrou na sessão do anno transacto; ao paiz pelo acolhimento com que por toda a parte foram recebidas as medidas que tive a honra de apresentar ao parlamento.

Mas não é este motivo o unico que me obriga a dar explicações n'este momento; ha um outro, que são os supposições, as quasi accusações, e posso empregar esta palavra, que me foram directa e pessoalmente feitas por occasião da crise de maio do anno passado.

Os acontecimentos, que determinam, esta crise, ou que pelo menos a precederam, fizeram entrar no espirito de alguns, senão de muitos, a convicção de que houvera na minha maneira de encaminhar os negocios da fazenda publica fraqueza e subserviencia tibia para com os credores estrangeiros.

Este ponto, como v. exa. e a camara perfeitamente podem comprehender, é summamente doloroso para mim. Necessito esclarecel-o agora; e esclarecel-o por completo, de um modo formal e terminante, uma vez que durante oito mezes decorridos, tenho tido a coragem (posso empregar esta palavra) de me conservar n'um silencio absoluto e completo. E não me arrependo de o ter feito, pois me parece que era esse o meu dever.

Eu não venho inspirado pela acrimonia, nem pelo despeito, retaliar, nem invectivar ninguem; venho unicamente explicar os meus actos, e dizer á camara como procedi, por que procedi, é que fiz e o que me não deixaram continuar a fazer.

O tempo fez esquecer aquillo que da lembrança não fóra logo varrido pelo meu... pela minha fleugma.

Tenho de ser extenso, tenho de fatigar a camara, mormente u'um assumpto que de si não tem attractivos; mas ao mesmo tempo espero que a camara me desculpará attendendo a que são poucas, senão raras as vezes, que a incommodo com a minha palavra.

Tenho de dizer o que achei, quando tive a honra de entrar nos conselhos da corôa: o que achei e o que fiz; tenho de contar os successivos episodios de um plano, que foi abortado pela crise de maio; tenho de expor á camara qual é a minha opinião sobre o decreto de 13 junho, que substituiu o que até ahi se fizera, e que, a meu ver, é a causa da situação inextricavel, para não dizer mais, a que o paiz foi arrastado.

Mas antes de começar na exposição dos differentes themas de que tenho de occupar a camara, e tendo ouvido a declaração que ha pouco fez o sr. relator da commissão de fazenda, de que a minha assignatura no parecer vinha errada com a indicação de declarares, quando de facto eu assignára vencido, necessito observar que esta declaração de s. exa. preveniu o que eu tinha a fazer n'este sentido, porque de outro modo muitas das palavras, que vou proferir, não se comprehenderiam bem.

Começo por duas perguntas que vou fazer ao sr. presidente do conselho, antes de entrar na materia.

O projecto que está em discussão, reproduz com pequenas alterações o decreto de 13 de junho de 1892.

A camara e o paiz sabem que este decreto provocou protestos, não só por parte dos credores da divida portugueza externa, como por parte dos governos de algumas nações. Refiro-me a isto por ser do dominio publico. Houve uma interpellação na camara franceza a este respeito. Houve uma nota que o governo allemão mandou publicar no Diario oficial, e a resposta do governo portuguez foi tambem publicada conjuntamente, de maneira que não me pareço poder haver inconfidencia n'este assumpto. (Apoiados.)

Mas, digo eu, tendo havido estes protestos e reclamações, apresentando-se aqui hoje um projecto, que é a reproducção do decreto de junho, no meu espirito entra esta duvida: em que situação ficará collocado o parlamento portuguez no dia immediato áquelle em que, votado este projecta, se levante uma contestação qualquer ácerca da sua execução? (Apoiados.)

V. exa. comprehende que, emquanto se tratava unicamente de um acto dictatorial do governo, esse acto, quando tivesse de ser annullado, não importava mais do que a queda do governo, que era o seu auctor e responsavel; (Apoiados.) mas hoje é uma cousa differente. Hoje quer-se transformar esse acto n'uma medida legislativa, que envolve a responsabilidade do parlamento e de toda a nação. (Muitos apoiados.)

Portanto eu, antes de entrar na serie de considerações

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SESSÃO N.º 22 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893

que vão fazer o objecto do meu discurso, pergunto ao sr. presidente do conselho se s. exa. conta que, approvado que seja este projecto, e transformado que seja em lei, os credores da divida externa e os governos que naturalmente defendem os seus interesses adherirão aos termos estabelecidos, e a questão se poderá considerar terminada?

Ao mesmo tempo pergunto a s. exa. se acredita que, nas condições actuaes do thesouro, é possível satisfazer os encargos d'este - eu não quero empregar a palavra convenio - d'este projecto, sem haver recurso ao credito?

Espero resposta a estas perguntas, que me parece ter formulado de uma maneira suficientemente nítida, para em seguida entrar na ordem de considerações que tenho a fazer.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Serei muito breve, porque não quero antecipar as considerações que terei de fazer.

Portanto, quanto a primeira parte, devo dizer que, desde que este projecto foi entregue ao exame da camara, ou desde o dia em que apresentei a minha proposta ás côrtes, o que é o mesmo, nenhuma reclamação de especie alguma, sob nenhuma fórma, se apresentou, ao governo ácerca do projecto que se discute. Acrescento ainda, que, se d'aqui até ao encerramento dos debates, quer n'esta quer na outra casa do parlamento, apparecer alguma reclamação, porque a vir, vem de certo durante os debates, eu immediatamente a communico á camara ou á respectiva commissão, se ella affectar os interesses do estado.

Quanto á segunda parte, direi que o thesouro pôde comportar perfeitamente estes encargos desde que sejam votadas as medidas de receita propostas pelo governo, ou quaesquer outras que as substituam e dêem a receita correspondente para o estado.

Creio ter satisfeito claramente ás perguntas do illustre deputado.

O Orador: - Agradeço muito a resposta, e d'ella infiro, em primeiro logar, que este projecto não é um protocollo do negociações previas, o pelo contrario está sujeito a todas as eventualidades que possam dar-se nas relações externas. Em segundo logar, havendo na camara propostas de augmento de receita, a mais
importante dos quaes é representada pelo imposto do consumo, sou tambem levado da inferir a resposta de s. exa. que, não se1 votando o imposto, não haverá recursos sufficientes para o pagamento e que se refere o projecto em discussão. (Apoiados.) Taes são as inferencias que eu tiro das duas respostas dadas por s. exa. (Pausa.)

Quando, em janeiro de 1892, eu tive de obedecer a ordens imperiosas que, era minha consciencia, e no cumprimento do meu dever, me obrigaram a tomar o penoso encargo da gerencia da pasta da fazenda em uma situação tão attribulada, como todos conhecem, encontrei o que vou expor, procurando resumir o mais possivel para não fatigar a attenção da camara.

Encontrei 23:000 contos de réis de divida fluctuante, dos quaes 16:000 contos de réis de divida fluctuante interna, e 7:000 contos de réis de divida fluctuante externa.

Como a camara sabe, a divida fluctuante interna nunca é objecto de tão serias difficuldades como a externa, cujos vencimentos impreteriveis podem pôr o governo em serias difficuldades.

No proprio dia em que eu entrei nos conselhos da corôa, quer dizer, no dia 18 de janeiro, a divida fluctuante externa tinha um vencimento de 50:000 libras; em 21 de janeiro, outro de 25:000 libras; em 25 de janeiro outro de 10:000 libras; era 28 de janeiro outro de 2.800:000 francos; e em 31 de janeiro outro de 10:000 libras. Quer dizer: na segunda metade do mez do janeiro tinha de pagar mais de 930 contos de réis em oiro.

Isto por um lado. Por outro lado, encontrei o deficit do exercício corrente, que pelos calculos apresentados agora se vê attingir a somma de 13:500 contos de réis. Por outro lado ainda, o premio do oiro regulava por 30 por cento, e a conversão das notas do banco de Portugal estava suspensa, achando-se já estabelecido o regimen do papel em que nos encontrâmos.

Ainda outro por lado, sobre isto que expuz, alem d'esta crise financeira, e d'esta crise da circulação, debatiamo-nos com uma crise economica produzida pelas circumstancias em que desde largos annos vinha existindo a sociedade portugueza, como muitas vezes se tem dito n'esta casa, e eu proprio tenho escripto repetidamente.

Está proximamente calculado que o deficit de capitães não era annualmente em Portugal inferior a uma somma de 40:000 a 45:000 contos de réis; e esta somma era suprida por meios que n'um praso mais ou menos largo haviam de produzir as consequencias que hoje estamos soffrendo.

Tenho aqui uma nota das emissões de divida publica desde 1853 até 1890; e suppondo que os 232:382 contos de réis da divida interna de 3 por cento foram emittidos a 45 por cento, produziram 104:571 contos de réis; suppondo que as £ 42.699.000 de divida externa de 3 porcento foram igualmente emittidos a 45 por cento, produziram 86:454 contos de réis. A divida amortisavel emittida somma 104:172 contos de réis que, a 75, produziriam 78:129 contos de réis.

Tudo isto, junto com o emprestimo dos tabacos, e com a divida fluctuante que tínhamos em janeiro de 1892, faz 319:254 contos de réis, que, em quarenta annos, dão uma media annual de 8:000 contos de réis. Quer dizer, o thesouro foi vivendo á custa de 8:000 contos de réis de emprestimo em cada anno. Talvez os quintos do Brazil, no seculo XVIII, não tivessem rendido tanto, como no seculo XIX os emprestimos.

[Ver tabela na imagem]

Divida fundada de 3 por couto Amortisavel

A divida amortisavel de 6 por cento foi toda convertida em 5 por cento, e, portanto, amortisada.

A de 5 por cento foi convertida em 4 1/2 por cento.

Depois de junho de 1890 emittiu-se o emprestimo de 36:000 contos de réis de 4 1/2 por cento, com garantia sobre o rendimento dos tabacos; mas a divida fluctuante, em vez de se amortisar, subia, em janeiro de 1892, a 23:000 contos de réis.
Os encargos totaes da divida em 30 de junho de 1890 eram de 18:904 contos de réis ou 4,2 milhões de libras sterlinas, saindo ao juro medio de 3,189 por cento.

Assim, em quarenta annos, as sommas que Portugal recebeu por emprestimo, podem computar-se d'este modo:

[Ver tabela na imagem]

Ou sejam 8:000 contos de réis por anno.

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N'estas circumstancias, que havia a fazer no governo, para onde eu entrei como quem entra n'um hospital de sangue? Que meios havia a empregar para evitar hemorrhagias immediatas e fulminantes?

As difficuldades que havia a debellar eram gravíssimas; umas urgentes, outras que não podiam ser vencidas de momento. Mas havia sobretudo a atacar immediatamente dois problemas: um era aquelle de que dependia a conservação da ordem publica; outro era e da liquidação dos encargos do thesouro.

Emquanto á conservação da ordem publica, a primeira medida que havia a tomar era acabar de votar com a maxima rapidez a pauta que então estava em discussão. Essa pauta, contra a qual tantas cousas, e por vezes tão infundadas cousas, se têem dito, foi que salvou Portugal em 1892 de uma cessação de trabalho que teria porventura consequencias gravíssimas. (Apoiados).

Á sombra dessa pauta o trabalho industrial desenvolveu-se.

Isto são factos conhecidos de todos, e que qualquer pôde verificar, percorrendo os principaes centros industriaes do paiz; onde mezes antes havia bandos de operarios esmolando, hoje, e já na segunda metade de 1892, ou pelo menos no ultimo trimestre: hoje, ha operarios, trabalhando com salarios, que se não são elevados, lhes garantem ao menos a subsistencia.

Quanto a mim, era a primeira, a urgentíssima necessidade; e por isso no dia irnmediato aquelle em que me sentei n'uma d'aquellas cadeiras, eu estava aqui na camara continuando a discussão da pauta, e não descansei emquanto a não vi approvada nas duas camaras, e o novo regimen de protecção industrial estabelecido.

Por outro lado, emquanto á situação do thesouro, tinha um caminho unico a seguir: era o que indicavam as palavras nobres da declaração do illustre presidente do conselho, quando em 17 de janeiro fez a apresentação do ministerio, isto é, um caminho de absoluta franqueza, um caminho do verdade completa e leal.

Foi isso o que inspirou os actos do governo, actos que se seguiram com muito poucos dias de intervallo ás declarações feitas no dia da apresentação do ministerio.

Mas, no caminho da franqueza absoluta havia de facto duas direcções a tomar: uma era radical e violenta, suspendendo-se os pagamentos por completo, rompendo-se com os credores, preferindo a violencia, embora temeraria, á energia prudente. Não deixava esse alvitre de ter partidarios. Era o caminho da fallencia. A outra era o caminho da composição.

Eu, sr. presidente, não confundo, por modo algum, nem me parece que ninguem deva confundir, a energia verdadeira, que é sempre a alliada da prudencia, com a temeridade, que pôde dar golpes mais ou menos atrevidos, mas cujas consequencias são quasi sempre deploraveis para quem os emprega!

No dia 17 apresentei-me n'esta casa, e no dia 30 apresentei ao parlamento a proposta, que veiu a ser transformada na lei que tem a data de 26 de fevereiro. Portanto, doze dias foi o tempo que consumi, desde a entrada no ministerio, na elaboração do systema de medidas que me pareciam urgentemente necessarias para iniciar uma direcção estavel e segura na marcha das finanças portuguezas.

Proseguindo anteriores diligencias, ainda n'este intervallo, mais por descargo de consciencia do que por outro motivo, sondei o terreno no sentido de ver se era possível uma operação que afastasse o doloroso transo da reducção dos pagamentos; mas foram vãs as minhas diligencias, e já de antes se sabia que nenhuma remodelação da divida se conseguiria dos estabelecimentos bancarios europeus, sem condições inadmissíveis por vexatorias. Força era, pois, recorrer áquillo que chamei o caminho da composição.

A lei de 26 de fevereiro contém, como se sabe, disposições de varia ordem, e entre ellas a que n'este momento nos interessa de um modo particular: é a que se refere aos credores da divida externa. Quanto á divida interna propoz o governo, e as camaras approvaram, que se lhe applicasse o imposto já existente, isto é, o imposto do rendimento, elevado a 30 por cento. Quanto á divida externa, no relatorio que precedia a proposta do governo dizia eu o seguinte:

«Tambem então (1852) foi necessario negociar um convenio com os credores estrangeiros, que não partilham comnosco a solidariedade nacional, nem são representados nas nossas assembléas legislativas; e foi necessario, para não ficarmos por mais tempo banidos do concurso das nações acreditadas. E o que então se fez depois, propõe o governo que agora se faça antes.»

Era esta a idéa que me inspirara ao propor ao parlamento a lei de 26 de fevereiro do 1892. Ainda hoje me não arrependo de ter tido uma tal idéa, por isso que o meu modo de pensar agora e exactamente aquelle que era ha um anno. O exemplo de 1852 deve servir de lição. Creio que, emquanto não podermos chegar a adoptar um systema que seja igualmente acceite pelo credor e pelo devedor, um systema que dê satisfação reciproca, viveremos sempre uma vida amargurada. E por isto que eu senti muito a declaração que ouvi ao sr. presidente do conselho. Eu estimaria, com toda a verdade o digo, que s. exa., depois do acto que praticou, visto que não lhe faltou o tempo, pois que decorreram seis mezes entre a publicação do decreto e a abertura do parlamento, trouxesse a esta camara alguma cousa que representasse uma tal ou qual formula de accordo ou, pelo menos, uma esperança de accordo, e que não fosse encarregar ao parlamento a execução de um acto analogo ao proprio que s. exa. tinha praticado, isto é, um acto de violencia dictatorial. Por isso, repito, não me arrependo do principio que exarei no relatorio da lei de 26 de fevereiro, e tanto menos rasão tenho para me arrepender, quanto o parlamento na sua sabedoria approvou o artigo 6.° da mesma lei que consignara aquelle principio.

Esse artigo diz assim:

«Artigo 6.° Fica o governo auctorisado a negociar com os portadores de titulos de divida publica externa um convenio de conversão pelo qual, garantindo-lhes o pagamento do juro em oiro, o unificando os títulos n'um typo novo, ou mantendo os typos actuaes, os mesmos portadores transformem até ao maximo de metade do capital, ou acceitem pagamento de até metade dos seus juros, em cedulas do thesouro, com ou sem juro, amortisaveis com ou sem premios, pela verba annual que para esse effeito for destinada e pelo modo que for estabelecido.

«§ unico. São para este effeito considerados títulos de divida publica externa todas as obrigações amortisaveis não comprehendidas na excepção do § unico do artigo 3.º»

Quem reparar na redacção d'este artigo, que, com effeito, é arrevezada, ha de ver o proposito de introduzir dentro d'elle todas as hypotheses possíveis de convenio: quer dizer, a reducção do capital ou do juro, a capitalisação dos juros, a emissão das cedulas; emfim, todas as hypotheses possiveis. Era precisamente isso que se queria, pois era necessario que o governo ficasse auctorisado a negociar em todas as condições, porque o governo não podia a priori determinar quaes as conveniencias, ou exigencias, das negociações que ia entabolar. Não estava longe do meu pensamento, ao contrario, era uma idéa que tinha presente o considerava da maior vantagem, a de reduzir, em vez do juro, o capital. As vantagens da reducção do capital sobre a reducção do juro eram obvias para nós, e tambem de facto reaes para os credores; a verdade, porém, é que esse alvitre foi in limine rejeitado por todos os delegados dos credores. Recordando a historia recente da nossa vizinha Hespanha, que chegou, sim, a fazer uma reducção de capital por meio de uma conversão, mas depois de ter reduzido o juro e de ter vivido alguns annos no systema de suspen-

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são total ou parcial de pagamentos, sabia, porém, e não é novidade para ninguem, que a redacção dos juros havia, de fatalmente levar, em praso mais ou menos longo, á reducção do capital.

Ora é escusado lembrar que o pensamento de entabolar negociações com os credores não era um pensamento exclusivamente meu, mas sim de todo o governo; e nem n'isto podia haver pensamento individual de um ministro, senão programma solidario do ministerio.

Esse pensamento tornou-se depois commum ao paiz, pois as camaras, por quasi unanimidade, votaram a proposta do governo; e n'este momento seja-me licito agradecer, com a maior sinceridade, ao parlamento portuguez a prova immerecida de confiança com que me Honrou; lamentando profundamente não ver hoje reproduzir-se a mesma situação de ha um anno, quando as camaras se apresentavam animadas por ura movimento sincero e profundo de patriotismo e de abnegação seria e dedicada que ha de ficar na historia; porque uma camara composta em grande parte de funccionarios publicos, e que votou uma somma de reducções tão importantes nos vencimentos dos servidores do estado, é digna de elogio e renome.

Mas, quando a questão se apresentou n'estes termos perante o parlamento portuguez, succedeu mais que não foram só as camaras, e com ellas o paiz, que applaudiram o governo: foi a propria Europa - a Europa inteira diante da
qual nós, sinto dizel-o, e digo-o sem o menor sentimento e aggressão, nem de despeito, depois do decreto de 13 de junho perdemos a reputação - pois a Europa toda fazia justiça aos intuitos e sentimentos do governo e do povo portuguez.

Formaram-se, immediatamente á promulgação da lei de 26 de fevereiro e até antes d'elle, desde que viram que as cousas se encaminhavam para uma redacção de juros, comités dos representantes dos credores em diversas praças da Europa: em Berlim, Londres, Bruxellas, Amsterdam, Paris e Lyon. Eu direi que acho ter sido excellente que se formassem estes comités, porque permittiram que o governo portuguez, em vez de collocar a questão da, divida na dependencia directa das negociações diplomaticas e das pressões dos governos, a tratasse directamente com os indivíduos interessados. Repito: acho que foi excellente que se formassem estes comités, então muito discutidos. Perguntava-se que especie de poderes tinham, o que representavam? Eu não contesto quo sob o aspecto restricto de direito podesse ser discutida a legitimidade da representação dos credores por via dos delegados dos comités; todavia é um facto sabido quo em Londres existia já o Council of foreign bondholders que não foi formado od hoc e que trata de todas estas questões, sempre que se levanta qualquer conflicto sobre fundos externos com as nações devedoras.

Por outro lado em Berlim não sã formou senão um comité que obteve a adhesão de todos os credores. O mesmo succedeu em Amsterdam, em Bruxellas e em Lyon.

Sómente em Paris appareceu, e desappareceu logo, um comité que se declarou era opposição. Portanto, emquanto á legitimidade do processo da representação dos credores não me parece que devesse haver motivo para desanimar do exito das negociações; e tanto isto é assim que, mesmo depois da denuncia do convenio, o governo continuou a negociar com esses comités tão atacados; e hoje ainda temos pendente um caso, não tão grave como o da divida externa, mas de certo importante: é o caso da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes que está negociando um convenio com os seus obrigacionistas por meio de comités constituídos ad hoc.

Eu peço desculpa á camara, porque sei que isto é fatigante, é longo. (Vozes: - Não é, não é.)

Mas necessito contar por miudos toda esta historia (Apoiados.) porque tambem quero dizer de minha justiça.

Constituídos os differentes comités de portadores de divida, enviaram representantes seus a Lisboa; e houve aqui uma serie de conferencias, das quaes resultou, não um accordo ou um convenio, que não podia ultimar-se, porque não tinham poderes para isso; mas o estabelecimento de bases que serviram de thema de discussão para as negociações ulteriores.

Vou apontar á camara as disposições d'este protocollo, se assim pôde chamar-se, que tem a data de 20 de março de 1892. O artigo 1.° diz:

«Article ler En conformité avec 1'article 8 éme de la loi du 26 février 1892, lês intérêts de Ia dette consolidée extérieure, perpétuelle et amortissable, sont réduits à 50 pour cent.

«Les intérêts, avant la réduction, étant de

[Ver tabela na imagem]

«Les iritérêts réduits de 50 pour cent seront payés en or aux échéances habituelles, lês ler avril et ler octobre pour la dette 4 1/2 et 4 pour cent, et les 10 janvier et ler juillet pour la dette 3 pour cent perpétuelle.»

Convem notar aqui, que a reducção é formal e completa: é uma reducção que não deixa vestigios; não ha títulos deferidos, nem certificados, nem reserva de direitos.

«Article 2éme Les obligations de la dette 4 1/2 et 4 pour cent étantamortissables au pair en soixante quinze ans, l'amortissement á 500 francs continuera à fonctionner pour ces deux types de rente, conformément au tableau d'amortissement déjà établi, et les titres sortis seront remboursés en or aux échéances habituelles. Le gouvernement portugais maintiendra dans son budget l'annuité nécessaire à cette amortissement.»

É exactamente o que manteve o decreto de 13 de junho.

«Article 3éme Cette rédúction de moitié des intérêts de la dette extérieure n'implique en aucune façon la rédúction de moitié du capital; et les titres anciens continueront à circuler dans leur forme actuelle, revêtus d'une estampille mcntionnant la réductíon d'interêts, sans dénaturer lê nominal du titre qui reste pour

[Ver tabela na imagem]

É exactamente o que manteve tambem o decreto de 13 de junho. A reducção de juro não implica a reducção do capital.

«Article 4éme En garantiede l'execution de cette convention le gouvernement affectera spécialement les revenus des douanes du royaume, disponibles après le serviço de 1'emprunt de liquidation dont il será fait mention plus loin. Ces revenus étant évalués pour 1892-1893 à 14:000 contos, soit -77.000:000 francs, la différence ou solde après exécution des conventions rehitives à la dette extérieure, será affectée au service de la dette intérieure.

«Article 5éme Pour la bonne exócution de ces conventions et pour donuer aux créanciers des garanties qui leur offrent toute sécurité dans l'avenir, les sommes nécessaires au service réduit de la dette extérieure et intérieure, et à prendre sur les revenus des douanes, seront veraées à la banque de Portugal, laquelle fera hebdomadairement la remise à 1'étranger de la somme affetéo à la dette extérieure.»

É mister não exagerar a significação do facto da consignação de rendimentos, nos termos estabelecidos. Ha uma grande differença entre a consignação de que falla o artigo 4.° e a consignação, por exemplo, do nosso empres-

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timo dos tabacos. São duas cousas inteiramente differentes, e o preceito do artigo 4.° quer dizer apenas que os rendimentos da alfandega são applicados ao pagamento dos encargos da divida. É o que succederia, e succede, sem a clausula expressa. Não havendo detenção da receita consignada, a consignação reduz-se a uma clausula quasi, com effeito, ociosa. De resto, o processo das dotações fixadas sobre certos rendimentos publicos é o processo historico da nossa divida, e o fundamento da organisação da junta do credito publico, a cuja constituição alludia a lei de 26 de fevereiro.

Com parte das receitas das alfandegas constituia-se uma dotação, que era diariamente entregue á junta do credito publico, ou «junta dos juros dos reaes emprestimos», como d'antes se chamava.

O artigo 6.° diz o seguinte:

«Article 6éme Afin de liquider le déficit de 1891-92 ainsi que la dette flottante, et pour garantir le sorvice de la dette extérieure pendant deux ans, sans aggraver le cours du change dans la période de crise économique actuelle, le gouvernement portugais a l'intention de contracter un emprunt de líquidation dont l'emission et les versements seront échellornnés d'après les échéances dos payements à faire.

«Le montant maximum de cet emprunt será de 100 millions de francs, amortissable en quinze ans au moyen d'une annuité provisoirement calculée à environ de 10 millions de francs. Toutefois le gouvernement se reserve la faculte de remettre aux porteurs de la dette extérieure en payement de leurs coupons échus à partir du 1 er avril 1892 jusqu'au 31 mars 1894 des bonds provisoires, qui seront écliangés contre des titres de 1'emprunt ci dessus mentionné.»

O emprestimo parecia então uma especie de chimera, e eu proprio tão pouco acreditava na sua collocação que insisti pela clausula da capitalisação da metade dos juros a pagar nos dois annos, pois sabia que durante elles, no periodo transitorio da nossa reconstituição financeira, quaesquer exportações do oiro seriam ramosas, atacando pela raiz o proprio plano que me guiava.
De certo, o nosso mal chronico foi sabidamente o exagero com que recorremos ao credito para solver os deficits orçamentaes; mas n'este momento critico, o exemplo de todas as circumstancias analogas em paizes estrangeiros nos estava dizendo que só com a importação de oiro se poderia atalhar a crise de circulação, na permanencia da qual seriam vãos todos os esforços para reorganisar as finanças.

O emprestimo, cujos fins ficavam indicados, serviria para dar ao paiz o desafogo necessario, permittindo a reorganisação financeira; ao mesmo tempo que, pela suppressão completa, ou quasi, do premio do oiro, se resolvia a crise da circulação.

N'esta occasião, repito, ninguem contestava a conveniencia; ninguem: nem os ministros, nem fóra do gabinete. Pelo contrario, consideravam-n'o uma chimera irrealisavel.

Todos pensavam que seria excellente, mas duvidavam todos que houvesse quem emprestasse cinco réis ao governo, nas condições em que elle se encontrava, isto é, no dia immediato áquelle em que vinha impor uma reducção de 50 por cento dos juros da divida, e depois do emprestimo dos tabacos emittido em condições tão onerosas.

O artigo 6.°, como já disse, previne tambem a hypothese do governo não poder realisar o emprestimo, obtendo por essa fórma uma quantia sonante. Em tal caso, o governo emittiria novos títulos do divida representativos de quatro semestres da divida externa, quer dizer, um emprestimo, cujos tomadores seriam os proprios portadores dos títulos da divida publica.

Assim se prevenia, em todos os casos, a exportação de oiro que o decreto de 13 de junho tornou necessaria, deixando o thesouro á mercê da agiotagem.

O artigo 7.° fixa os rendimentos que de futuro deveriam ser applicados ao augmento do pagamento de juros até ao restabelecimento eventual da integralidade. Diz assim:

«Article 7éme Au remboursement de la moitié des intérêts non payés aux échéances, seront affectés:

«a) L'ammité de 10 millions de francs dés que l'amortissement de l'emprunt de liquidation será terminé;

«b) Moitié de l'augmentation du revenu des douanes sur le chiffre de 14:000 contos, ou franes 77.000:000, calculés pour 1892-1893.

«Si, aprés la période de cinq annóes, qui suivra la ratification de la presente convention, le revenu des douanes n'cxcedait pas de 5 millions de francs le chiffre de 14:000 contos prévu ci dessus, le gouvernement prendra dans les ressources ordinaires de son budget la somme do 2 1/2 millions de francs environ, pour être affectée au remboursement de la moitié des intérets non payés aux échéances.

«Si, après la scconde période de cinq années, le revenu des douanes n'excédait pas de 10 millions de francs le même chiffre de 14:000 contos, la gouvernement prendra dans les ressources ordinaires de son budget la somme de 5 millions de francs environ, pour la même affectation.

«Enfin, après la troisième période de cinq années, l'affectation minime s'augmentera des 10 millions de francs, devenus libres par l'amortissement complet de 1'emprunt de liquidation.»

Depois os artigos 8.° e 9.° estabeleciam duas formulas hypotheticas de applicação d'estes rendimentos futuros:

«(Le montant de ces deux ressources sera appliqué selon la formule préferée par les créanciers:)

Première hypothèse

«Article 8 éme Les ressources mentionnées à l'article 7 éme seront appliquées à augmenter progressivement le montant de l'intérêt payé régulièrement aux échéances, jusqu'à concurrence de 3, 4 et 4 1/2 pour cent respectivement.

«Article 9 éme Dans le cas où la taxe de l'impôt sur le revenu, à laquelle sont assujetis les titres de la dette publique intérieure, taxe fixée par l'article 4éme de la loi du 26 février 1892 à 30 pour cent, viendrait à être réduite, cette réduction devra s'appliquer également et dans les mêmes proportions aux porteurs de la dette consolidée extérieure.

Deuxième hypothése

«Article 8 éme a) En représentation de la moitié des intérêts non payée, le gouvernement émettra des titres amortissables, par voie de tirage ou de rachat, sans intérêt, capitalisant à 5 pour cent la dite moitié.

«Pour un titre de 100$000 réis, rente perpetuelle 3 pour cent, 30$000 réis. 30 pour cent.

«Pour un titre de 90$000 réis, amortissable 4 1/2 pour cent, 41$000 réis. 225 francs.

«Pour un titre de 90$000 réis, amortissable 4 pour cent, 36$000 réis. 200 francs.

«Article 9 éme a) Les ressources mentionnées à l'article 7 éme seront appliquées à augmenter progressivement l'amortissement des titres créés en représentation de la moitié de l'intérêt capitalisé.»

N'uma hypothese, os 50 por cento que deixavam de ser pagos, eram capitalisados, e por esses 50 por cento davam-se títulos de uma divida nova sem juro. Na outra hypothese, não havia capitalisação, mas em periodos subsequentes ia augmentando o pagamento aos credores até se restabelecer a integralidade.

«Article 10 éme Conformément á Particle 9éme de la loi du 26 février 1892, les porteurs de dette extérieure 3 pour cent perpétuelle et de dette amortissable 4 et 4 1/2 pour cent qui n'accepteraient pas la presente couvention seront assimiles aux porteurs de la dette intérieure, et seront traités.

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conformément aux depositions de l'article 4éme, c'est-à-dire, qu'ils recevront leurs intérêts en monnaie courante dans le pays et sous la déduction d'un impôt de 30 pour cent.»

O artigo 10.°, finalmente, conformando-se com a disposição do artigo 8.° da lei de 26 de fevereiro de 1892, estabelecia que os portadores da divida externa, tanto da consolidada, como dos títulos amortizaveis de 4 e 4 1/2 por cento, que não acceitassem a presente convenção entrariam no regimen da divida interna.

É sabido que o artigo 5.° da lei de 26 de fevereiro facultava por outro lado aos portadores da divida interna a conversão em externa, nos termos do convenio, ficando por tal fórma equiparadas, nos direitos ao tratamento, as duas especies dos credores.

Tal era o projecto de accordo assignado em 20 de março de 1892; projecto, digo, porque os delegados não tinham poderes sufficientes para assignar um convenio, e por que até então não tinham desistido ainda da idéa de alcançarem, uma fiscalisação, ou controle, sobre a percepção das consignações.

Essa idéa vinha de traz e chegára a tomar um certo corpo, em planos abandonados de conversões anteriores. Mas isto não vem propriamente para o caso de agora.
O caso é que com este projecto partiram os delegados para Paris e oficiaram ao governo portuguez dizendo que o consideravam como sabe de negociações, e portanto, pediam que o governo nomeasse um delegado seu para, em Paris, proseguir as negociações.

Com effeito, o governo nomeou esse delegado, que foi o sr. conselheiro Antonio de Serpa. O governo obteve do sr. Antonio de Serpa o singular favor de, com sacrifício dos seus interesses e da sua saude, e até com offensa de certos melindres, prestar ao paiz um serviço, tanto mais inestimavel, quanto raros se encontravam nas condições indispensaveis para o fazer. Seja-me licito renovar aqui o preito do meu profundo agradecimento a s. exa.

É claro que, encarregando-se d'esta missão, que recebia directamente das mãos do sr. presidente do conselho e das minhas, o sr. Antonio de Serpa conhecia as bases da negociação e concordava com ellas, ao mesmo tempo que concordava na rejeição completa de qualquer fiscalisação externa.

Estamos pois chegados ás negociações de Paris.

O primeiro momento d'essa negociação abre com o telegramma de 19 de abril, em que o sr. Serpa Pimentel me dizia textualmente o seguinte:

«Comité insiste por junta ou commissão composta de maioria estrangeira que receba directamente a receita da alfandega. Recusei absolutamente; mas pedem-me telegraphe ao governo, pedindo resposta definitiva. Recusam sobretudo o banco de Portugal. Offereci antiga junta do credito publico, convenientemente modificada, mas sem estrangeiros. Não acceitaram com esta clausula. Peço resposta breve, porque allemães e hollandezes não podem demorar-se. = Serpa.»

N'esse mesmo dia, depois de ouvido o conselho de ministros, respondi ao sr. Serpa:

«O governo ratifica as declarações de v. exa. Tem provadamente mostrado, estar prompto a fazer todos os sacrifícios e â dar todas as garantias compatíveis com a dignidade nacional. A ingerencia estrangeira na fiscalisação ou arrecadação insurreccionaria o sentimento publico, levantando difficuldades que resultariam em detrimento dos interesses dos proprios credores. Convençam-se elles de que são solidarios comnosco na manutenção da ordem publica. Approvando, pois, completamente a attitude de v. exa., o governo agradece-a. = Oliveira Martins.»
No dia 22 telegrapha o sr. Serpa de Paris:

«Comité cede do contrôle estrangeiro com estas condições: 1.°, o governo compromette-se a entregar cada semana, ou cada mez, das receitas das alfandegas, ao banco, sociedade, ou commissão que os comités designarem, a somma correspondente ao mez, ou semana, sufficiente para que, no fim de cada anno os credores estrangeiros sejam pagos dos juros dos seus títulos e do capital dos que forem amortisados, mais o que for necessario para o cambio; 2.°, comité propõe, em substituição ao artigo 7.° das bases do governo, o seguinte: «Au bout des cinq années qui suivront la ratification de la presente convention, l'intérêt será porté de 50 à 60 pour cent; au bout de la deuxième année, de 70 à 80 pour cent; au bout de la quinzième année, de 70 a 80 pour cent; et à partir de 1926, au plus tard, 1'intérêt devra être rétabli à son taux primi-tif. En garantie de cet engagement lê gouvernement aficete: primo, l'annuité attribuée au service de l'emprunt de liquidalion, lorsque au bout de quinze ans elle deviendra disponible; duxièmement, l'annuité attribuée au service de l'emprunt dit des tabaes, de 1891, quando cette annuité deviendra libre en 1926». Peço me diga se acceita a substituição do controle na fórma indicada, e bem assim a substituição do artigo 7.° D'esta ultima creio que não fazem grande questão. = Serpa.»

No dia 23, depois de igualmente ouvido o conselho de ministros, porque, como a camara perfeitamente comprehende, nenhum d'estes actos podia ser praticado senão ouvidos todos os ministros; n'esse dia 23, respondia eu ao sr. Serpa:

«O abandono da intervenção estrangeira é um grande passo andado; mas a entrega dos rendimentos a estabelecimento que não seja ajunta do credito publico, ou o banco do Portugal, não o acho admissível, como ainda hontem declarei ao delegado allemão aqui, que é quem inspira o comité allemão. A hypothese de um banco novo em Lisboa para receber as prestações já fóra aventada; mas cáe sob a mesma critica da commissão de fiscalisação, tendo alem d'isso o inconveniente do risco, pois as prestações entregues até ao pagamento do coupon ficariam, em poder do banco. Conforme disse aqui ao delegado allemão, a fórma acceitavel seria entregar as prestações ao banco de Portugal, para elle as remetter para fóra, ao banco de França, por exemplo, ficando ahi em deposito, consignadas, ao pagamento dos coupons. E a garantia positiva dos credores sem offender melindres políticos. Quanto á substituição do artigo 7.° acho excessiva a obrigação que é o duplo da proposta. Duvido que se possa cumprir, e por isso não vejo a utilidade de a consignar n'um accordo em que o interesse de ambas as partes é encontrar uma combinação viavel. Disse-me hoje o delegado allemão que dera instrucções para Paris para não romperem as negociações e assentarem nas condições financeiras, emquanto se não chega a um accordo na questão da fórma do pagamento. = Oliveira Martins.»

Estava, portanto, posta completamente de parte pela primeira vez, o devido aos esforços do sr. Serpa Pimentel em Paris e á attitude do governo n'este sentido: estava, digo, posta de parte a idéa de um controle, ou fiscalisação estrangeira.
Entramos, portanto, no segundo momento das negociações.

Telegraphava de Paris, em 28 de abril, o sr. Serpa:

«Peço me diga se approva a seguinte formula:

«Le gouvernement s'engage à deposer chaque semaine, ou chaque móis, sur les receites des douanes, à la banque de Franco, la somme correspondente à la semaine, ou au móis, suffisante pour qu'à la fin de chaque annéc les creanciers étrangers soient payés des intórêts de leurs titres et du capital de ceux qui seront amortis; ou à, verser cette somme à Lisbonne entre les mains du, ou des agents agrées par la banque de France, avec lê surplus nécessaire pour payer le change.

«A reunião do comité francez com os delegados estrangeiros será na proxima terça feira. - Serpa.»

De 28 de abril era este telegramma, e no dia 29 res-

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pondi, é claro, de accordo com o conselho de ministros, o seguinte, ao sr. Serpa:

«O governo approva a seguinte formula:

«Le gouvernement versera chaque semaine, ou chaque mois, sur les recettes des douanes, à la banque de France, la somme correspondante à la semaine, ou au mois, suffisante pour qu'à la fin de chaque année les créanciers étrangers soient payés des intérêts de leurs titres et du capital de ceux qui seront amortis, avec le surplus nécessaire pour payer le change.

«Crê o governo que, nas palavras «banco de França» está incluída a idéa da percepção por via dos representantes do mesmo banco em Lisboa; e esta circumstancia é tanto menos importante, quanto por dois annos nada haverá que pagar aqui, pois o serviço da divida externa será satisfeito com o producto do emprestimo. A intervenção dos agentes em Lisboa, claramente expressa no convenio, traria complicações políticas. Se, porém, v. exa. entender indispensavel á conclusão do convenio esta condição, pôde fazer-se do seguinte modo: à la banque de Fiance, soit à son siège à Paris, soit à 1'établissement national chargé de son agence à Lisbonne.

«É claro que em qualquer caso, se têem de manter os termos da condição 6.ª das bases. Convem não annuir á duplicação do augmento de juro; mas sim limital-o ao equivalente da condição 7.ª das bases, isto é, 55 por cento ao fim de cinco annos; 60, ao fim de dez; e 70, ao fim do quinze. Cumpre não exagerar os favores á divida externa, pois pela lei os portadores da interna têem o direito de se acolher ao regimen do convenio e augmentar-se-iam as difficuldades financeiras do futuro. Como o banco de França não abonará juro pelas sommas em deposito, conviria obter d'elle o encarregar-se do pagamento dos conpons sem commissão, ou com encargo minimo. O effeito para o credito portuguez seria excellente. = Oliveira Martins.»

E assim termina o segundo momento da negociação, em que, posta de parte a idéa da fiscalisacão estrangeira, se procura uma formula que concilie os desejos do governo portuguez e os dos credores. A hypothese do banco de França falhou, e logo se encontrou terceiro momento, que o seguinte:

Em 8 de maio, telegrapha do Paris o sr. Serpa:

«Les principaux membres du comité m'ont informé être d'accord pour accepter formule suivante: primo: Le gouvernement prend l'engagement de faire le prelevement et consignation hebdomadaire sur les recettes des donancs au compte des porteurs de la dette éxterieure, des sommes destinées au serviço en or à l'étranger des intérêts et de ramortissement des titres de cette dette; secundo: Ces prelevernents et consignations doivent representer por chaque semaine la 54.me partie de la somme nécessaire au serviço total de la dette extcricure, de manicrc que les charges de chaque trimestre soient assurés eu temps utile; tertio: Ces sommes qui doivent comprendre tous lêe frais de transfert charges et commissions seront versées à Lisbonne à telle banque, societé, ou personne que les comités permanents des porteurs de la dette exterieure, constitués à l'étranger en vertu de cette convention indiqueront, avec faculté de remplacement à toute epoque; quarto: Le gouvernement sera officiellement informé par ces comités de la nomination ou remplacement de la banque, societé, ou personne que ceux-ci designent pour l'exccution des operations précitées, et la responsabilité du gouvernement envers les porteurs de la dette exterieure cesse au fur et à mesure des versements a faire; quinto: Le transfert des sommes qui auront eté perçues à Lisbonne será fait au credit des porteurs de la dette exterieure aux établissements ou banquiers actuellement chargés du service de la dette portugaise à l'étranger, ou à ceux que le gouvernement pourra ulterieurement designer.- Suis d'accord avec le comité. Je considére cettce formule tout à fait satisfaisante, et je l'ai acceptée sons la reserve de votre approbation. Je vous prie de me faire connaître votre decision. = Serpa.»

Era a primeira vez que o sr. Serpa, de Paris, se não limitava a communicar as propostas que lhe tinham sido feitas; era a primeira vez, que transmittia um resultado de negociações, um accordo a que chegara com os delegados do comité. E fazia-o expressamente sentir nas ultimas palavras do seu despacho.

Comprehende-se, portanto, a gravidade d'este telegramma.

Presente ao conselho de ministros, - e não tenho a mais pequena duvida de alludir a este facto, por isso que é já do domínio publico, por ter sido relatado na camara dos dignos pares do reino, - as opiniões dividiram-se, votando pela rejeição tres ministros e pela approvação outros tres, pois um estava ausente. Os que approvavam declararam logo que apresentariam a sua demissão, caso o convénio viesse a inallograr-se. Tendo alguem notado que havia empate, fui eu quem disse: «N'esta questão não pôde dar-se empate. Ainda quando todo o conselho de ministros votasse n'um sentido, e o sr. presidente do conselho votasse era sentido opposto, como isto não é um facto administrativo particular á gerencia de uma pasta, mas sim uma questão essencialmente politica, s. exa., que é o responsavel pela política do ministerio, tem um voto decisivo. Portanto, para mim não ha empate. Apesar da divergencia de votos que se observa, temos de seguir aquillo que o sr. presidente do conselho diz ser a sua opinião indestructivel.» A sua opinião indestructivel era a volta ao texto do telegramma anterior em que se exigia a inserção do adjectivo nacional.

Telegraphou-se, portanto, ao sr. Antonio de Serpa no dia 9, dizendo:

«Après longue discussion sur formule proposée, le conseil des ministres approuve texte, sauf, dans les articles 3° et 4° les mots banque, societé ou personne qui devraient être substitués par établissement national, ce qui n'importe exclusion de l'idée de substitution future do cet établissement, moyennant accord des comités avec gouvernement. = Oliveira Martins.»

A este telegramraa respondeu o sr. Antonio de Serpa no dia immediato, 10 de maio:

«Comité não acceita a substituição das tres palavras que mandei no dia 8. Adiou se para ámanhã ás quatro horas da tarde para approvação da acta de hoje e parece resolvido a terminar negociação, se eu não fizer alguma nova communicação do governo, que o demova d'esse projecto. Tambem creio que, não se fazendo accordo, igualmente se não fará emprestimo. = Serpa.»

Em resposta a este telegramma do dia 10 telegraphei eu no dia 11. Quando digo, eu, é o conselho de ministros. Nenhum d'estes telegrammas foi transmittido sem o accordo do conselho de ministros:

«Governo mantem anteriores resoluções. = Oliveira Martins.»
Portanto, no primeiro momento, tinha sido afastada a idéa da fiscalização estrangeira. No segundo momento tinham-se chegado a resolver todos os pontos de
divergencia.

Em tudo, absolutamente em tudo, se estava de accordo, excepto unicamente na inserção do adjectivo nacional.

Entrâmos agora no quarto e ultimo momento. Começa pelo telegramma de 12 de maio, do sr. Antonio de Serpa, que diz assim:

«Je vous prie de me dire si acceptez pour le tertio de la formule envoyée
dimanche dernicr la rcdaction suivante: Ces sommes qui doivent comprendre tous les frais de transfert, charges, et commissions, seront versées à Lisbonne à tel établissement, société ou banque ayant son siege à Lisbonne que les comités permanents des porteurs de la dette exterieure, constitués à l'étranger en vertu de cette convention,- indiqueront avec faculté de remplacement à toute epoque et dans les mêmes condicions, - Je vous prie de me

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répondre d'urgence. Quelques raembres du comité se sont rétirés déja ce soir. =. Serpa.»

Assim, no dia 12 de maio, o sr. Antonio de Serpa telegraphava para Lisboa, perguntando se se acceitava a formula da entrega a um estabelecimento, sociedade ou banco que tivesse a sua séde, entenda-se bem esta palavra, a sua sedo em Lisboa.

Quando, em minha casa, recebi este telegramma do dia 12, eram dez horas da noite. Estava a ponto de sair para uma das legações estrangeiras em Lisboa, onde devia encontrar-me com os meus collegas no ministerio, e com verdadeira alegria e uma satisfação absolutamente ingenua, metti este telegramma na algibeira, dizendo: «Está tudo resolvido, já não ha mais questões», porque eu não comprehendia que differença podesse haver entre estabelecimento nacional o estabelecimento que tivesse a sua séde em Lisboa.

Parece mo que é offender a intelligencia da camara dizer-lhe que um estabelecimento que tem a sua sede em Lisboa é nacional; (Apoiados.) não pôde haver estabelecimentos estrangeiros com a sua séde em Lisboa; podem estabelecimentos estrangeiros ter agencias ou succursaes, mas a sede, não.

Portanto dizia eu para mim: «Esta questão está resolvida, e creio que se conseguiu uma grande cousa».

Communiquei este telegramma aos meus collegas, mas, com surpreza minha, vi quê da parte do sr. presidente do conselho se levantava uma resistencia insistente. Dizia-me: «Eu não acceito senão a palavra nacional; sem a palavra nacional, não acceito.»

Observei que não podíamos entrar n'uma discussão na casa onde estávamos, e pedi a s. exa. para reunir o conselho de ministros na manhã seguinte, a fim de debatermos o assumpto. S. exa. concordou commigo.

Pouco depois era procurado pelo meu collega sr. Costa Lobo, que vinha dizer-me da parte do sr. presidente do conselho não haver necessidade, de reunir o conselho de ministros, porque elle não queria senão o adjectivo nacional.
Diante de um facto tão extraordinariamente anormal percebi que havia por força um pensamento reservado, e um motivo qualquer, pelo qual eu não merecia a confiança do sr. presidente do conselho; e n'estas circumstancias, pesando bem a gravidade da decisão, ao chegar a casa, dirigi ao sr. Serpa o meu telegramma de 13 de maio:

«President du consefl répondra à votre dépeche. J'ai cru devoir m'abstenir de poursuivre négotiation. Veuillez croire à ma reconnaissance illimitée pour vos services dévoués.= Oliveira Martins.»

E horas depois, de manhã, na mesma data, escrevi ao sr. presidente do conselho a seguinte carta, que não tenho duvida em ler, por ser official, e sem caracter particular:

«Lisboa, 13 de maio de 1892. - Illmo. e exmo. sr. presidente do conselho de ministros. - Tendo-me o nosso collega dos negocios estrangeiros participado hontem, em casa de sir George Petre, depois de conhecido o texto do ultimo telegramma do sr. A. de Serpa, que v. exa. resolvera não convocar o conselho de ministros, pois entendia dever responder-se negativamente ao mesmo telegramma, cumpre-me ratificar a minha declaração verbal de hontem e que hoje faria em conselho se o houvesse, isto é, que não me sinto com forças para, pela segunda vez, rejeitar as propostas de accordo do nosso delegado em Paris; e que por isso rogo a v. exa. o obsequio de tomar sobre si esse encargo. Cumpre me ainda participar a v. exa. que, de volta a casa, esta madrugada, telegraphei ao sr. A. de Serpa nos termos seguintes (os do telegramma anterior). = De v. exa., collega muito obrigado, Oliveira Martins.»

Ora, de certo, a mais de uma das pessoas que me ouvem occorro perguntar: Mas porque é que, imaginando o ministro que tinha deixado de ter a confiança do presidente do conselho, não entregou a esse presidente a sua demissão, em vez do lhe entregar a sequencia das negociações?

Eu explico o motivo: é porque receiava, e com fundamento, que uma crise ministerial n'aquelle momento, tivesse consequencias funestas para a ultimação do accordo, que se estava negociando, e ao qual eu e todos ligavamos-a maxima importancia. Eu não podia de modo algum, por um acto que dizia respeito, unica o exclusivamente, á minha pessoa, sacrificar aquillo que entendia ser de interesse, publico, e gravíssimo interesse publico. Julgava que o não devia fazer, que não tinha auctoridade para o fazer; e por isso me limitei por então a entregar ao sr. presidente do conselho a resolução do negocio. Se me não podia demittir, declarando uma crise, tão pouco podia proseguir nas negociações depois do que se passara, porque isso era offensivo para a minha dignidade.

Deferindo para o sr. presidente do conselho a negociação, reservava me a escolha da, occasíão opportuna para pôr a questão ministerial, pois evidentemente, desde o momento em que tinha escripto a carta de 13 de maio, a minha permanencia no ministerio não podia ser mais do que provisoria.

Alem d'isto, e não quero tambem escondel-o á camara, havia outro pensamento, e este pessoal e egoísta. Circulava na imprensa o boato de que, na questão do convenio, havia dois partidos: um dos homens subservientes, que só submettiam ao estrangeiro, que queriam a imposição da commissão de fiscalisação, que queriam condições attentatorias da dignidade nacional; e o outro partido, o dos homens nobres, generosos e fortes, a cuja frente estava o sr. presidente do conselho, que repelliam por completo toda o qualquer intervenção que fosse offensiva para os brios da nação.

Hoje, por fortuna, posso mostrar publicamente, com documentos em mão, a falsidade de taes affirmações. Nunca, ninguée, admittiu sequer a possibilidade do consentimento de qualquer clausula offensiva para a dignidade da nossa querida patria. Os documentos, que a camara ouviu ler, mostram-lhe qual e de que natureza era a verdade escondida sob taes accusações.

Mas, n'aquelle momento, eu não podia, sem quebra dos deveres mais sagrados, tornar publica esta pendencia, e o resultado, crudelissimo para mim, seria ter de sair do ministerio com o labeu de um homem que não é patriota. (Vozes: - Muito bem.) Eis ahi porque não saí do ministerio e deferi a continuação das negociações ao sr. presidente do conselho; o quando, em 25 de maio, chegou o telegramma do sr. Serpa, dizendo: «o convenio está assignado, o emprestimo está feito», n'esse dia procurei logo o sr. presidente do conselho em sua casa e disse-lhe: «agora chegou o momento de declarar a crise, e estou prompto a sair, quando quizer. (Vozes: - Muito bem.)

(Pausa)

Ora, com effeito, nenhum dos ministros estava disposto a acceitar qualquer condição que podesse nem de longe, ser attentatoria da dignidade nacional. Creio que os documentos, que acabo de ler á camara, são prova irrefragavel d'este facto; comtudo não ha duvida que eu, pela minha parte, talvez pela natureza da pasta que occupava, receiava muito as consequencias que traria um rompimento das negociações do convenio; ao passo que outros collegas meus, e acima de todos o sr. presidente do conselho, que, foi; quem posteriormente o rejeitou, não, pensavam assim, e, entendiam que facilmente se podiam romper as negociações e deixar do fazer o convenio. Bastava declarar não se pagava.

Com effeito, parecia que isto era simples. Eu ouvi muitas vezes dizer que não havia receio de virem enquadras ao Tejo, como foram, a Alexandria. Mas do que eu tinha medo não era das esquadras, nem das balas de artilheria; do que eu tinha medo era das balas de papel com que estavamos sendo bombardeados; (Apoiados) do que eu ti-

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nha medo era de 50:000 contos de réis de emissão de notas, e que hão de ir mais alem; do que eu tinha medo era ao agio chronico do oiro á rasão de 25 a 30 porcento. E tudo isto é que o convenio e o emprestimo eram destinados a evitar.
Não ha um só facto da intervenção armada na Europa por questões de divida. Qualquer pessoa medianamente lida na historia o sabe; mas todos sabem tambem as consequencias do recurso ao papel moeda.

Não era uma intervenção armada que eu temia; o que eu - temia eram os resultados economicos da falta de um convenio, convenio que era a condição sine qua non de se obter para Portugal uma somma de oiro sufficiente para restabelecer a confiança o para liquidar a crise da circulação, sem a liquidação da qual são inuteis, como terei occasião de demonstrar mais desenvolvidamente, todas as tentativas, todos os esforços que se façam para resolver a questão financeira.
Chegou, portanto, o momento de chamar a attenção da camara para o assumpto parallelo ao convenio: para o emprestimo.

A respeito do emprestimo, eu com effeito pouco sei; pois, até á minha saida do ministerio, não tive mais que as noticias de um telegramma, recebido do agente do governo, telegramma que vou ler á camara, communicando-me os termos em que estava ajustado:

«Paris, 5 de maio. - Sob condição de se concluir o convenio com os credores e de approvação pelo governo portuguez, contratei o emprestimo de 100 milhões effectivos com a casa Cassel de Londres, representante de um importante grupo financeiro, nas condições seguintes: 1.ª, typo da obrigação 5%; 2.ª, 2/3 tornado firme a 78 e 1/3 em opção a 80; 3.ª, duração da opção, até fim de dezembro; 4.ª, se a emissão só fizer acima de 82, o thesouro receberá metade do excedente; 5.ª, as despezas geraes da emissão, taes como commissões, corretagens, impressão de títulos, sêllo e publicidade, a cargo do thesouro, não podem exceder 3%; 6.ª, os portadores dos coupons dos dois annos dos títulos actuaes têem direito de preferencia na subscripção do emprestimo, trocando os coupons. Espero que estas condições sejam consideradas satisfactorias. = Burnay.»

Taes foram as ultimas noticias que tive do emprestimo, pois, tanto as relações com o negociador do convenio, como as do agente financeiro do governo, passaram para as mãos do sr. presidente do conselho.

Não é licito apreciar esta operação fóra das condições excepcionaes em que se realisava; mas desde logo é mister observar que não havia penhor nenhum especial, como antes, em melhores condições relativas, se dera com o emprestimo dos tabacos; devendo ao mesmo tempo lembrar que o facto de um grupo financeiro novo se tornar solidarrio com a situação tambem nova do thesouro portuguez, era um penhor de rapida resolução da crise monetaria que nos esmaga cada dia mais. Se o emprestimo era mau, negociassem outro melhor; mas não fossem, nunca, atrás de uma popularidade inconsciente acclamando a formula vasia «nem convenio, nem emprestimo».

Em boa verdade, não podia deixar de considerar satisfactorias as condições do emprestimo; e todos, no conselho, assim as julgámos então, quando communiquei, como me cumpria, o teor do telegramma recebido. Um mez antes, considerára-se irrealisavel e chimerica a idéa de obter um emprestimo. Agora, no momento em que saía do governo, tanto o convenio, como o emprestimo, eram factos. Assim cumpria que fosse: de outra fórma, argumentar-se-ia hoje que ambos esses planos não tinham jamais passado de esperanças ingenuas da minha phantasia. Como factos, é possivel hoje comparar o que seria, só se tivessem consummado, com o que tristemente é, em consequencia do seu abandono e do regimen creado pelo decreto de 13 de junho. É essa comparação que eu espero poder fazer de maneira a elucidar convenientemente a camara.

Collocado a 75, preço liquido de commissões e gastos de emissão, o emprestimo, do nominal de 125 milhões de francos, ou 250:000 obrigações de 500 francos e 5 por cento, produzia liquido 104 milhões. Só dois terços eram firmes, mas o terço restante ficava em opção a 80, e por outro lado havia para o thesouro metade do lucro eventual, quando a emissão se fizesse acima de 82. Suppondo tudo realisado a 75, ou 416 francos por obrigação, o juro simples subia de 5 a 6 por cento, e com o premio da amortisação o juro era de 7,12 por cento. A annuidade de juro e amortisação sommava 11.042:787 francos, ou 8,84 por cento sobre o nominal; sendo de cerca de 11 por cento o effectivo, pois a amortisação em quinze annos fazia subir o encargo proximamente de 4 por cento.

Tal era a operação com que eu pensava reconstituir as reservas metallicas do banco de Portugal, restabelecendo a conversão das notas por prata, desde logo, e por oiro desde que, durante tres mezes successivos, o agio não excedesse 5 por cento. Eu mostrarei, a seu tempo, como os recursos do emprestimo bastavam para tanto, e como, posta em via de liquidação a crise de circulação, o premio o oiro, se não desapparecesse de todo logo, se reduziria muitíssimo.

No relatorio que precede a proposta de lei de 30 de janeiro de 1892, escrevia eu:

«É verdade que na divida fluctuante entram por muito as sommas suppridas pelo banco de Portugal, a quem o governo concedeu transitoriamente, pelo decreto de 8 de maio de 1891, a inconvertibilidade metallica das notas. Mas nem por isso, nem pelo facto extremamente lisonjeiro para a intelligencia do nosso povo, de as notas terem por toda a parte substituído a moeda metallica, se segue que não seja urgentemente indispensavel saldar, pelo menos em parte consideravel, os debitos ao banco. Não é que o governo entenda opportuno restabelecer a conversão das notas, emquanto o nosso mercado monetario se conservar n'um estado de crise, pois, em taes condições, toda a moeda metallica lançada na circulação desappareceria. Mas é porque a constituição de reservas metallicas normaes é indispensavel, já para assegurar o credito da circulação fiduciaria, já para impedir que a emissão exceda o limite natural marcado pelas exigencias, limite ainda não transposto, como felizmente o prova a ausencia de agio nas notas. Não se deve confundir com o agio, ou depreciação do papel, o premio do oiro, pois são factos de ordem inteiramente diversa. Desde que o oiro se tornou, de moeda em mercadoria, está sujeito ás oscillações da offerta o da procura; nem se comprehenderia que, se o seu premio traduzisse agio nas notas, esse premio baixasse e subisse de modo vario, emquanto a emissão tem constantemente crescido.

«As notas do banco mantêem, pois, e com rasão, o seu inteiro valor; e para que isso não possa deixar de dar-se, é que é indispensavel reconstituir as reservas metallicas por meio do pagamento mais ou menos completo dos debitos do thesouro.»

O que então pensava, penso-o hoje; e por ver que só poz de parte por completo este pensamento, exagerando a emissão a descoberto: é por isso que considero nefasta a politica financeira inaugurada pelo decreto do 13 de junho.
Era excessiva a annuidade de 11.000:000 estabelecida para o emprestimo?

Pois hoje o governo está onerado e ha de continuar a estar pelo premio do oiro nos pagamentos no estrangeiro, em somma superior áquella que custaria o emprestimo.

E se este encargo viesse a tornar-se incomportavel, por excessivamente pesado, creio que, satisfeita a necessidade urgentíssima do supprimento do oiro, e liquidada a crise da circulação, não seria extremamente difficil alcançar, mais

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tarde, uma prorogação do praso da amortisação, obtendo-se d'esta fórma uma diminuição do encargo.

O que é incontestavel é que é absolutamente illusorio e chimerico pretender resolver a crise financeira sem parallelamente se atacar de frente a crise da circulação. Quantas economias, mais ou menos crueis, se fizerem; quantos impostos, mais ou menos vexatorios, se lançarem: tudo será absorvido pelas oscillações do agio, que vemos actualmente calculado em 2:300 contos do réis de encargo annual. E as economias e os impostos, desequilibrando a economia geral, trazem comsigo a menor productividade das receitas e a inutilisação dos sacrifícios. Enfreiada a crise economica pelas pautas, principalmente; vencida a crise da circulação pelo emprestimo; restaurada a confiança, seria relativamente facil rematar a reconstituição das finanças pela remodelação e melhor arrecadação dos impostos já existentes.

Uma das applicações do emprestimo era o pagamento, durante dois annos, dos juros da divida externa no valor de 10:248 contos de réis, somma a que havia a acrescentar cerca de 2:000 contos de réis por encargos medios do emprestimo no mesmo período. Produzindo o emprestimo 18:000 contos de réis, numeros redondos, ficavam ainda assim livres, depois de tudo pago, 6:000 contos de réis. Alem d'isso, porém, como os encargos da divida externa Dito saíam dos recursos do orçamento, ficavam livres 10:000 contos de réis constituindo sobras de receita do orçamento. Quer dizer que, equilibrado o orçamento, alem das sobras do emprestimo, ficar-nos-ia o que se deixava de pagar de juros externos.

Uma somma junta com a outra representam 16:000 contos de réis: é emquanto se ha de calcular o reforço destinado ás reservas do banco de Portugal, ou, por outra, a parte da divida fluctuante interna que se pagava, o que é a mesma cousa.
Esta divida representava em fevereiro a quantia de 16:000 contos de réis, e em maio poderia representar, quando muito, mais 1:000 contos de réis. Hoje mudam completamente as cousas de figura. Não se fez o emprestimo externo de oiro, mas para se fazer um perigosissimo emprestimo de papel, interno, engorgitando o paiz de notas.

Por outro lado, a divida fluctuante externa, que ora de 6:900 contos de réis em fevereiro, tinha se já amortisado, n'uma parte consideravel, pela venda dos penhores. Foi uma operação, a que eu mandei proceder, já por não ter meios para a solver nos seus vencimentos, já por me parecer que havia uma vantagem incontestavel para o thesouro em realisar os títulos pela cotação d'essa epocha.

Assim o 3 por cento foi, termo medio, collocado ao typo de 26; e a divida fluctuante externa, que em 21 de janeiro representava 6:982 contos de réis, era em 13 de maio de 3:482; quer dizer, que se tinham amortisado 3:500 contos de róis. Esta amortisação, em parte, provinha de £ 150:000 do banco do Portugal, de £ 160:000 da companhia de Ambaca, e de 2:105 contos, por venda de títulos que, reduzido o juro a metade e calculando o agio então corrente, representavam.) divida contrahída a 4 1/2 por cento de juro.

Com relação a estas vendas de títulos, se, porventura, alguem julgar dever fazer quaesquer observações, n'essa occasião responderei mais minuciosamente pelo acto que pratiquei. Parece-me, repito, que foi uma operação excellente, tanto mais attendendo á baixa progressiva, que se denuncia na cotação dos fundos portuguezes, sob o regimen da medida que substituiu o convenio e o emprestimo.

Da cotação de 26, e 3 por cento baixou á de menos de 21. E quando circulou a noticia da assignatura dos dois diplomas, o fundo portuguez, que em 17 de maio estava a 25 1/2 subiu a 30; ao passo que o agio das libras, em Lisboa baixava a menos de 20 por cento. Hoje subiu outra vez a 25 ou 26, e o fundo portuguez desceu a 20!

Ora, isto é a prova provada da influencia que a realisação do emprestimo e a assignatura do convenio tinham fatalmente de ter sobre a crise da circulação e sobre o credito publico em geral; sendo ao mesmo tempo a contra prova da desconfiança que infundiu o decreto de 13 de junho.

Em 18 de março, no período mais agudo da crise, o agio das libras attingiu o maximo de 1$630 réis; em 25 de maio era de 1$000 réis, e hoje é de 1$200 réis. O 3 por cento, em Londres, que a 17 de março era de 25 1/2, em 27 de maio era de 30; e hoje é de pouco mais de 20. Mas ha outra circumstancia gravíssima a considerar: é que ás cotações de maio corresponde o cambio do Brazil de 10 1/2.
O premio do oiro em Portugal está em relação directa e immediata com a cotação do papel que vem do Brazil; se sobe, baixa relativamente o premio do oiro em Lisboa; se desce, succede o inverso; de maneira que, com o cambio a 10 1/2 em 25 de maio, o preço da libra era de 1$000 ruis; e hoje com o cambio de 13 1/2 a paridade seria, não de 1$000, mas de 800 réis; e, em vez de 800 é de 1$100 réis! Eis ahi uma amostra das suppostas economias produzidas pelo decreto de 13 de junho. Eu hei de tratar mais de perto esta questão das economias, para mostrar o que são em realidade.

Proseguindo, porém, é mister que ninguem me faça a injuria de suppor que assignado o convenio e contrahido o emprestimo, a questão portugueza estava resolvida. Longe d'isso. Para mim não estava; mas parece que o governo, depois de feito e assignado o decreto de 13 de junho, julgou consummada a sua obra, porque de então para cá não ha outra providencia de alcance. (Apoiados.) Para mim, o convenio e o emprestimo, não eram mais do que o prologo indispensavel para, posteriormente e desembaraçado o terreno das dificuldades de occasião, proceder á reconstituição do organismo financeiro e economico portuguez.

Se já disse a influencia que a assignatura do convenio e o contrato do emprestimo deviam ter sobre a crise de circulação, cuja liquidação considero previamente indispensavel á resolução das crises parallelas do thesouro e da economia, é mister acrescentar muito categoricamente que não considerava esses actos senão um ponto de partida, e por assim dizer um prologo da resolução dos problemas de varia especie que nos afíligem tão dolorosamente.

Desejo ainda fazer outras considerações, e se v. exa., sr. presidente e a camara m'o permittem, eu continuarei ámanhã; estou bastante fatigado e como a hora está a dar, não havendo inconveniente, ficarei com a palavra para ámanhã.

O sr. Oliveira Martins (Discurso proferido n'esta sessão): - Breves palavras tenho a acrescentar hoje ás considerações que fiz na ultima sessão. Procurei então expor com a sufficiente clareza quaes seriam as consequencias que resultariam para a economia nacional, das duas medidas: o convenio e o emprestimo. Procurei mostrar que o facto capital resultante d'estas medidas seria o restabelecimento da confiança, e d'ahi a eliminação, ou reducção do premio do oiro. Hoje tenho de apreciar o decreto de 13 de junho que substituiu esses dois documentos.

Esse decreto baseou-se sobre tudo na consideração, segundo diz o relatorio que o precede, de que as receitas aduaneiras tinham baixado imprevistamente. Foi então de repente que o sr. presidente do conselho descobriu isto? Pois, em junho, já a paralisação do rendimento das alfandegas estava dominada.

Em fevereiro houvera o deficit de 536 contos de réis;

G

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em março de 459 contos de réis; em abril de 733 contos de réis; e no anno todo, até dezembro, o deficit foi de 2:564 contos de réis.

Estes numeros referem-se ás alfandegas de Lisboa e Porto que são as essenciaes.
O segundo semestre do anno civil veiu minorar, como não podia deixar de ser o deficit; que para o anno economico de 1892-1893, estava calculado em 1:600 contos de réis: 700 contos de réis já reduzidos no computo do orçamento ordinario, e 900 contos de réis calculados na lei de meios. Os factos mostram que esta diminuição não foi excedida. O argumento das alfandegas cáe pela base.
Mas, diz mais o relatorio, que o resultado do convenio e do emprestimo seria a bancarota, no praso de dois annos.

Ha aqui um mysterio de sabedoria que eu não sei explicar. Como poderia haver perigo eventual de uma bancarota, a praso de dois annos, o governo decidiu promulgada desde logo! Repito, ha aqui um mysterio que não precebo bem; e se não receiasse que esta opinião podesse ser taxada de malevolencia, diria que por detraz de tal fundamento havia uma realidade: a de cohonestar a crise de maio, para que se não encontrava explicação suficiente.

Hoje, sr. presidente, se as reservas do banco de Portugal estivessem effectivamente reconstituídas, e se a confiança estivesse restabelecida, não se daria, como se dá, o facto que principalmente determina, nas circumstancias actuaes, o premio do oiro: refiro-me á emigração das economias nacionaes.

A somma que actualmente se está capitalisando fóra de Portugal é enorme, é considerabilissima, porque os possuidores de capitães moveis, se os querem collocar em Portugal, em qualquer applicação movel tambem, vêem diante de si os riscos inherentes á circulação do papel, e portanto preferem naturalmente e obviamente transportar para o estrangeiro as sommas a empregar, concorrendo assim de uma maneira surda para a conservação do premio do oiro.

Este facto, que era necessario que effectivamente terminasse, não poderá conseguir-se, sem que se restabeleça a confiança.

As circumstancias economicas que, no principio da crise, determinavam o premio do oiro, essas já não só dão hoje. A exportação de capitães que se podia calcular entre 40:000 a 45:000 contos de réis annuaes, produzida pelos juros da divida publica, pelo deficit commercial e por outras causas que são conhecidas, está muitíssimo reduzida.

Estas causas desappareceram, não por um modo completo, mas desapparecerem em parte muitissimo consideravel, e actualmente a exportação necessaria de capitães portuguezes não deve exceder uma somma de 8:000 a 9$000 contos de réis.

A rasão é simples. Quem vir as estatisticas do movimento commercial no primeiro semestre de 1892 observa que chegámos quasi ao tão suspirado desideratum do equilíbrio da balança commercial, o que quasi não temos que saldar com dinheiro um deficit entre a importação e exportação do mercadorias. Só isto representa uma diminuição annual de entre 15:000 e 20:000 contos de réis na exportação do capital para o estrangeiro 2.

Por outro lado, a diminuição dos juros da divida publica a suspensão do pagamentos da companhia real dos caminhos de ferro, e outras verbas, têem concorrido para que diminua a exportação de capitães. E tudo isto tem feito, com que essa exportação, que todos calculavam de 40:000 a 45:000 coutos do réis, esteja hoje reduzida a 8:000 ou 9:000 contos de réis.

N'estas condições, não ha rasão para que o oiro tenha premio em Portugal, porque 8:000 a 9:000 contos de réis pôde a economia nacional exportar sem esforço. Nem ha motivo para que n'esse proprio primeiro semestre de 1892, apesar do equilibrada a balança commercial, se exportem 5:229 contos de oiro!

Porque ha premio? Porque são o oiro? Porque o decreto de 13 de junho manteve as causas da desconfiança que determina a consolidação do capitães portuguezes no estrangeiro, (Apoiados.) e portanto, mantem o agio entre 25 e 30 por cento.
Ora, o que eu affirmo á camara, e é muito facil de calcular, é que ainda quando o convenio e o emprestimo, não conseguissem eliminar, por completo, o premio do oiro, o que ninguem pôde contestar, é que haviam de reduzil-o do uma maneira considerabilissima.

Ninguem pôde contestar isto; e quando alguem o quizesse fazer, estavam os factos: estava o que succedeu no momento em que houve noticia telegraphica da assignatura do convenio e do contrato do emprestimo. N'essa occasião o premio do oiro baixou de 30 a menos de 20, e a cotação dos fundos subiu de 25 1/2 acima de 30.

Ora, basta que o premio do oiro descesse a 10 para que o terço que o sr. ministro da fazenda deu aos credores e é a base das condições do decreto: para que esse terço acrescido com o premio do oiro, e acrescendo ainda por cima o premio do oiro, augmentado, sobre o que o estado tem de pagar no estrangeiro, alem dos juros reduzidos da divida: basta, digo, para que esse terço, represento uma somma superior á metade do convenio de maio. De maneira que, nem diante da economia do orçamento propriamente dito, ou arithmeticamente, ha a menor vantagem no decreto de 13 de junho.

Das consequencias moraes, não fallo: limito-me ás economicas. Não alludo sequer ao mal que ha em lisonjear os maus instinctos, sanccionando a idéa de que a força e a habilidade no governo consistem em não cumprir os compromissos contrahidos. Aponto unicamente os prejuízos geraes que advieram á riqueza nacional. Quanto representam 10 pontos do baixa nos títulos de divida publica? Quanto vale o encarecimento das importações com 20 por cento de agio? 20.000, 30:000, 40:000 contos de réis é quanto custa á nação, este anno, a temeridade do governo pelo decreto de 13 de junho.

Mas, ha mais. É que o decreto, ou por outra, o abandono das operações que estavam combinadas, juntando-se á desconfiança, tornou chronica a crise. O thesouro que antes d'ella vivia regularmente de emprestimos estrangeiros, passou a viver normalmente da emissão de notas do banco de Portugal! (Apoiados.)
Ora, este recurso é facil, por emquanto. No primeiro semestre de 1892, a divida do thesouro ao banco subiu a 933 contos de réis.

Não é só a divida em conta corrente: é a divida em conta corrente e os contratos especiaes.

No segundo semestre de 1892, isto é, até ao balancete de 21 de dezembro, que é o ultimo publicado, subiu a 7:414 contos de réis.

Ora, vamos a ver n'este mesmo tempo, quanto é que subiu a emissão de notas. A emissão de notas subiu a 6:000 contos de réis, quer dizer que, durante o ultimo se-

[Ver tabela na imagem].

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mestre, a emissão fez-se exclusivamente para supprir as deficiencias do thesouro.

São 6:000 contos de réis o augmento de emissão no segundo semestre do 1892. São 7:000. contos de réis o aumento da divida do thesouro. Foi, portanto, a emissão inferior em 1:000 contos de réis ao saque do thesouro.

Isto prova que a emissão já não está servindo, como succedera anteriormente, para acudir ás necessidades da circulação. Pelo contrario, a somma das operações commerciaes reduz-se 2, porque nem toda a emissão nova basta para satisfazer o thesouro.

Diga alguem se é possível continuar com uma situação d'estas, e calcule-se o alcance que tem, em taes circumstancias, apresentar-se ao parlamento a proposta para augmentar a circulação com mais 18:000 contos de réis!

De todas as propostas do governo desconfio que é a esta que elle liga importancia maior: dá-lhe facilmente meios para ir vivendo, a emittir papel.

O resultado d'isto sabe a camara qual é? É que no momento actual estão calculados 2:300 contos de réis para o agio do oiro, ao passo que se pede ao imposto do consumo 1:800 contos de réis: ao imposto de consumo, ou a um outro imposto, como declara o sr. presidente do conselho! Quer dizer que o tributo lançado ao alimento do povo é destinado a ser sumido na voragem do agio. O resultado d'isto é que a situação ha de ser peior para o anno que entra; é que o orçamento se torna o tonel das Danaides, porque toda a receita que lhe lançarem para dentro, toda o agio insaciavel absorverá.

Esta historia não é nova, é a de todos os paizes que só têem lançado perdidamente na circulação de papel. O governo nem sequer tem o merito da invenção. Por isso eu considero que o decreto de 13 de junho tornou chronico o estado de crise da economia portugueza, e creou uma situação perigosa que, n'um praso mais ou menos largo, pôde trazer todas as consequencias funestas que sempre, e em toda a parte, tem trazido a emissão exagerada da moeda papel.

Considero que em taes condições augmentar as contribuições, e augmental-as pelo modo mais cruelmente empírico, não é senão ir procurar, n'uma pauperisação progressiva do paiz, o meio de resolver a crise que o afflige. Isto é um contrasenso, não pôde dar resultado. Não era este o caminho que havia a procurar: o caminho para onde as attenções do sr. ministro da fazenda se deviam voltar não era esse; porque as duas questões, o problema da circulação e o equilibrio orçamental, não podem ser resolvidas senão simultaneamente.

[Ver tabela na imagem]

Procurar attingir um, sem primeiro ter encaminhado o outro para a sua solução, é simplesmente crear um circulo vicioso, e nada mais.

Mas vamos a outro ponto que é o decreto de 13 de junho, encarado sob o aspecto das relações com os credores estrangeiros e com os seus respectivos governos.
O decreto de 13 de junho, substituindo-se ao convenio que fóra assignado, e que era um facto, provocou o protesto, datado de 22 de junho; protesto que, está junto ao relatorio apresentado pelo sr. ministro da fazenda.

Este protesto accentuava a falta de paridade de tratamento entre os credores externos e os credores internos, e queixava-se da reducção do juro. Ao mesmo tempo que tal protesto apparecia, os portadores inglezes resolviam fazer uma emissão de certificados pela parte não cobrada dos juros da divida.

Quando essa noticia circulou, o governo mandou solemnemente declarar por via do todos os seus agentes financeiros, que não reconhecia por fórma alguma os certificados emittidos em Inglaterra, representativos dos 2/3, que se não pagavam aos portadores da divida.

Depois, tendendo a situação a aggravar-se todos os dias, recusando-se os portadores francezes e tambem allemães, creio eu, a receberem, provavelmente o governo, receiando que esta complicação trouxesse resultados mais serios, entrou em combinações que deram de si uma formula effectivamente engenhosa, formula que é a declaração de que o governo reconhece os direitos dos credores, sendo esta declaração exarada no proprio recibo da importancia paga a esses mesmos credores. É o que consta da circular do comité de Paris, de 19 de outubro, e dos avisos publicados pelos banqueiros do governo, em Londres.

Não importa isto o reconhecimento dos certificados? Não é o reconhecimento do direito á parte não paga: reconhecimento expresso no proprio recibo em que se regista o pagamento? Sem duvida.

O que prova evidentemente, ainda quando não houvesse o protesto anterior de reconhecer por fórma alguma os títulos representativos da parte não paga, que o governo tinha modificado as suas vistas, ou tinha sido forçado a modifical-as contral a doutrina do decreto de 13 de junho. De modo que, pelo convenio, pagava-se metade e os credores cediam do resto; e agora paga-se um terço, reconhecendo o governo o direito dos credores pelos doía terços não pagos!
Tal é a situação, quando apparece agora a proposta que transforma o decreto de 13 de junho no projecto de lei, submettido á apreciação da camara.

Na occasião em que as camaras estavam para abrir-se, os portadores estrangeiros, renovaram os seus prótestos, formulados, mais ou menos, nos termos do protesto de 22 de junho; e renovaram-n'os perante a camara dos senhores deputados e perante a camara dos dignos pares. Essa renovação de protestos está tambem annexa ao relatorio do sr. ministro da fazenda.

Temos, portanto, quasi a certeza de que os credores protestara contra a fórma que lhes offerece o projecto em discussão; temol-a porque estão diante de nós as suas declarações. E como o governo julgou melhor transferir as suas relações dos credores para os governos, não sabemos se estes apoiam os protestos dos credores, ou se se desinteressam do assumpto.

Eu comecei hontem por fazer duas perguntas categoricas ao sr. presidente do conselho, e á uma d'ellas s. exa. respondeu que não havia reclamação nenhuma por parte dos governos estrangeiros, e que, quando a houvesse, elle seria o primeiro a communical-a á camara.

Diante de uma resposta tão terminante e tão clara, não é licito haver hesitações; nem é licito, pelo caracter de s. exa., acreditar-se em qualquer subterfugio.

Quando eu fallo era reclamações, não me refiro só a notas officiaes: refiro-me tambem a communicações verbaes

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e a quaesquer documentos que possam esclarecer o governo acerca das disposições dos governos estrangeiros, perante o projecto que aqui se discute; porque isto é um facto gravissimo, e eu já tive occasião de dizer hontem que, quando o governo publicou o decreto de 13 de junho envolveu a sua responsabilidade particular apenas, se porventura as camaras não sanccionassem o acto praticado pelo governo, a demissão do gabinete era a resposta natural e satisfactoria a essa situação; mas do que se trata agora é de uma cousa differente: é de um acto que envolve a responsabilidade, não só do governo, mas das camaras o, portanto, do paiz inteiro. (Apoiados.} Não é preciso fazer notar ao sr. presidente do conselho a gravissima responsabilidade que sobre elle impende, se porventura induzir a camara e o paiz a acceitar e votar uma certa formula de relações com os credores estrangeiros, formula que ulteriormente tenha de vir a ser modificada, como teve de vir a ser modificado, na sua essencia, o decreto de 13 de junho, desde que aos credores se reconheceu o direito aos dois terços não pagos.

Ora, eu vou agora relembrar, e com isto termino as considerações que me proponho fazer, a outra resposta que me deu o sr. presidente do conselho, quando eu comecei hontem a minha serie de observações.

Essa outra resposta foi que, s. exa. para poder cumprir as obrigações inherentes á realisação do projecto que se discute, necessitava do producto das novas tributações propostas.

Portanto, encontrâmo-nos n'uma situação singular: por um lado, o recurso aos tributos para cumprir o que se promette na proposta, ainda não está creado; por outro lado, vemos - creio que ninguém o contesta - uma resistencia grave (Apoiados.) contra as propostas do sr. ministro da fazenda; de maneira que se pretendo que votemos a obrigação de satisfazer ura certo compromisso com recursos que ainda não foram creados, e contra os quaes já se levanta no paiz uma agitação geral. (Apoiados.) E que votemos ainda este compromisso sem sabermos só os interessados o acceitam ou não!

Por isso se me afigura que a este projecto falta absolutamente a base. Não temos condições seguras, certas, firmes, para fundamentar a nossa decisão.

Se nós já soubessemos que podiamos dispor de certos recursos, não teriamos duvida em dizer: vamos applicar estes meios para a satisfação de uma offerta que fazemos; mas os meios de cobrir essa offerta faltam-nos; e, alem d'isso, ignoramos se os termos d'ella serão, ou não, acceites.

Termino aqui as minhas considerações e como é possivel que no decurso da discussão, eu tome novamente a palavra, darei por essa occasião maior desenvolvimento a qualquer ponto que tenha sido tratado agora de um modo deficiente.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraficas do seu discurso.)

O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): - Respondeu largamente ao sr. Oliveira Martins.

(O discurso será publicado logo que s. exa. o restitua.)

O sr. Reis Torgal: - Mandei ha bastantes dias para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo. Hontem mandei tambem para a mesa um outro requerimento, pedindo igualmente esclarecimentos.

A respeito d'este ultimo, e como está presenteio sr. presidente do conselho e ministro da fazenda, desejava que s. exa. me dissesse se tinha duvida em mandar para a mesa, para ser publicada no Diario do governo, caso a camara permitia a publicação, a correspondencia trocada entre o sr. conde de Burnay e o ministerio da fazenda, a proposito do convénio com os portadores da divida externa.

Desejava tambem que o sr. presidente do conselho me dissesse se tinha duvida em mandar igualmente para a mesa a copia da correspondencia trocada entro o sr. condo de Burnay e o ministerio da fazenda, a respeito do contrato da companhia real dos caminhos de ferro com a casa franceza Gerson & Vivante, em que o governo tem responsabilidade.

Finalmente, desejava saber se o governo tem duvida em declarar em que qualidade foi enviado a Paris, o referido banqueiro, se como enviado extraordinario, se como secretario do sr. Antonio de Serpa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): - Não ouvi bem os pedidos do illustre deputado; mas ámanhã os verei no extracto official, e desde já declaro a s. exa. que mandarei para a camara todos os documentos que poderem vir sem inconveniente.

Quanto ao sr. condo de Burnay, direi que elle não tinha delegação nenhuma do governo para o convenio. O delegado do governo era unicamente o sr. Antonio de Serpa. Que o sr. conde de Burnay estivesse em Paris, ou em qualquer outra parte do mundo, com isso nada tinha o governo.

O delegado do governo, a unica pessoa que recebia directamente as instrucções do sr. Oliveira Martins, emquanto s. exa. dirigia as negociações, e as minhas, depois que eu o substitui, era o sr. Antonio do Serpa, e mais ninguem. O sr. conde de Burnay nada tinha com o convenio.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Reis Torgal: - Agradeço as explicações de s. exa.

O sr. Oliveira Martins: - Pedi a palavra unicamente para dizer duas palavras, não a respeito do convenio, nem do emprestimo, nem da crise, porque são factos transactos, a que se applica o dito pombalino do «enterrar os mortos e curar dos vi vos o; mas sim do que agora se trata que é o projecto que confirma o decreto de 13 de junho. Unicamente desejo dar explicações relativamente a uns pontos do discurso proferido peio sr. presidente do conselho.

S. exa., com aquella eloquencia que todos lhe reconhecem, diz que se pronunciou abertamente, desde o principio, contra toda o qualquer idéa de emprestimo. Mas s. exa. sabe perfeitamente que veiu aqui pedir auctorisação para se negociar esse emprestimo, e que levou as negociações até ao fim. Creio que s. exa. não dirá que o emprestimo foi uma invenção minha, perpetrada ás escondidas.
S. exa. sabia tão bem como eu...

Vozes: - Isso não são explicações.

O Orador: - As minhas observações não duram mais de dois minutos; se a camara me dá licença...

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - O illustre deputado está fazendo um novo discurso, uma replica, e eu não posso permittir que prefira na ordem da inscripção outros senhores deputados que pediram a palavra. Esta pertence ao sr. Eduardo Abreu. (Apoiados.)

As explicações que v. exa. queira dar só são permittidas em prorogação de sessão, e como a sessão não está prorogada para esse effeito, eu inscrevo a v. exa. para fallar na sua altura, continuando o seu novo discurso.

Uma voz: - Quer escalar a palavra.

Outras vozes: - Falle, fallo.

O Orador: - Eu queria unicamente dizer ao sr. presidente do conselho, a respeito do empréstimo e a respeito da capacidade que a camara tem, ou não, do intervir para com os credores estrangeiros, que s. exa. esteve quasi meia hora a combater contra os moinhos; porque eu nunca contestei ao parlamento portuguez o seu direito do legislar para com os credores, quer internos, quer externos.

Nós ambos, porque somos solidarios na proposta de 30 de janeiro de 1892, dissemos que era mais conveniente haver um accordo com os credores externos do que impor-lhes condições.

Foi o que se fez, Nada mais,

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SESSÃO N.º 22 DE FEVEREIRO DE 1893 27

Agora, emquanto áquelle exagero de phantasia que s. exa. me notou, por eu ter dito que um terço podia ser mais que metade, o que parece um paradoxo arithmetico, succede que tenho aqui, e muito rapidamente digo...

O sr. Presidente: - Peço licença para observar novamente que v. exa. não póde, em face do regimento, continuar a usar da palavra da fórma como o está fazendo. (Apoiados.)

Vozes: - Falle, falle.

Outras vozes: - Não póde agora fallar.

O sr. Presidente: - As explicações dão-se em prorogação de sessão. (Apoiados.)
Vozes: - Está preterindo os seus collegas inscriptos.

Outras vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Eu não posso acceder á manifestação do lado esquerdo da camara, porque as manifestações são desencontradas; por consequencia vou provocar uma votação, porque desejo em tudo, e sempre, cumprir strictamente o regimento. (Muitos apoiados.)

Peço aos srs. deputados que occupem os seus logares.

Consulto a camara sobre se permitte que o sr. Oliveira Martins possa continuar com as explicações pelo modo como as tem dado.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Arroyo: - O que é que se approvou?

O sr. Presidente: - O sr. Oliveira Martins pediu a palavra, dizendo que era para explicações, e eu entendi que s. exa. não podia continuar a usar da palavra, porque estava respondendo ao discurso do sr. presidente do conselho. Do lado esquerdo da camara houve manifestação no sentido de se permittir que s. exa. continuasse no uso da palavra; declarei que o regimento se oppunha e que portanto eu não o podia permittir, sem uma votação da camara. Foi sobre isto que a consultei e ella decidiu que o sr. Oliveira Martins continuasse nas suas explicações. E em virtude d'esta resolução da camara, e que eu acato, que o sr. Oliveira Martins continua nas suas explicações.

O sr. Arroyo: - Nós ficâmos com v. exa.

Vozes: - E com o regimento.

O sr. Presidente: - Eu tambem desejo cumprir o regimento e cumpri-o á risca, consultando a camara. (Apoiados geraes.)

E agora é a votação d'esta que me obriga a permittir que o sr. Oliveira Martins continue no uso da palavra. (Muitos apoiados.)

O sr. Franco Castello Branco: - Toda a camara tem por v. exa. muito respeito e deposita em v. exa. inteira confiança. (Apoiados geraes.)

O sr. Oliveira Martins: - Eu hão quero de modo nenhum aggravar a irritação da camara; quero unicamente apresentar uns algarismos que respondem á increpação que o sr. presidente do conselho me fez, de ser uma phantasia extraordinaria a minha allegação.

Esta phantasia não tem nada de extraordinario, porque metade do encargo da divida externa, que devia ser paga pelo producto do emprestimo, representa 5:121 contos da réis, e o juro d'esta somma, á rasão de 7 por cento, representa 358 contos de réis. Portanto, o encargo annual da divida externa era de 5:479 contos de réis.

Na hypothese do decreto, succede que um terço são 3:414 contos de réis; sobre este terço recáe um agio do oiro de 30 por canto, na importancia de 1:023 contos de réis; mas a isto ha que juntar cerca de 1:200 contos de réis, pelos 20 por cento a mais que oneram todos os varios pagamentos externos, despezas extraordinarias, vencimentos, Alegações, emprestimo dos tabacos, etc., calculando que o convenio e o emprestimo tivessem reduzido o agio de 30 a 10 por cento. Só a noticia de estarem ultimados, o reduziu de 30 a menos de 20 por cento. As tres verbas, 3:414, 1:023 e 1:200 contos de réis, sommam 5:637 contos de réis; mais do que 5:479 contos de réis.

É o que tinha a dizer.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Marianno de Carvalho, para uma explicação.

O sr. Marianno de Carvalho: - Eu pedi a palavra para explicações, porque, como professor de mathematica, desejo dizer que, se succedesse tudo quanto disse o sr. Oliveira Martins, succedia effectivamente. Se o agio do oiro baixasse, que não baixava, baixava effectivamente; mas como nada succedeu das taes cousas que disse o sr. Oliveira Martins, nada succedeu effectivamente, e esse nada é o que ficou do paradoxo de s. exa.

Digo ainda que, em mathematica, um meio sempre foi maior do que um terço. (Riso.)

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a que estava marcada para hoje.
Peço aos srs. deputados que compareçam ás duas horas, porque ás quatro tem de se entrar na ordem do dia; e, se entrar mais tarde, a sessão fechará depois das seis horas.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

O redactor = Lopes Vieira.

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