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220 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ unico. O juro do emprestimo não poderá ser superior a 5 por cento, e a sua amortisação será feita dentro do periodo de vinte annos.

Art. 2.° O projecto do emprestimo será applicado:

1.° Á amortisação do emprestimo de 1892;

2.º A construcção da estrada de Silvares á ponte de Serves a á conclusão de outras.

Sala das sessões, em 10 de novembro de 1894.- Teixeira de Vasconcellos.

O sr. Presidente: - Consta-me que está nos corredores da sala o sr. deputado João Rodrigues Ribeiro. Convido os Srs. deputados Mascarenhas Pedroso e Figueiredo Leal a introduzil-o na sala.

(Foi introduzido e prestou juramento.)

O sr. Carlos Braga: - Sr. presidente, pedi a palavra para enviar para a mesa tres representações: uma, da ex-arbitradores judiciaes da comarca do Monsão contra o decreto de 15 de setembro de 1892; outra da junta de parochia e uns parochianos da freguezia, de Garfe, concelho e comarca de Guimarães, contra o decreto que desannexou esta freguezia do concelho de Povoa de Lanhoso, e outra é camara municipal do concelho do Povoa de Lanhoso contra a parte do decreto de 14 de agosto do anno findo que annexou a freguezia de Garfe ao concelho e comarca de Guimarães.

Aproveito a occasião de estar com a palavra e ver presente o sr. ministro das obras publicas para pedir a s. exa. immediatas providencias sobre o estado em que se acha a estrada que váe da villa de Fafe á cidade de Guimarães, que, nas condições em que se encontra, exige immediatas providencias.

Aproveito tambem o ensejo de ver presente s. exa. para pedir-lhe immediatas providencias, a fim de remediar aquelle estado de cousas.

As representações publicam-se, por extracto, no fim d'esta sessão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que as providencias que s. exa. pediu foram já dadas ha dias, e as obras de reconstrucção d'essa estrada devem já ter principiado.

O sr. Carlos Braga: - Agradeço a explicação de s. exa. o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que pelo ministerio da marinha sejam enviados com urgencia a esta camara os telegrammas, officios ou cartas enviadas pela commissão de escolha de navios e varias casas constructoras, pedindo-lhes projectos e preços, ou só aquelles ou estes, para acquisição de navios. = Marianno de Carvalho.

O sr. Abilio Beça: - Sr. presidente, eu desejo chamar á attenção do governo e em especial do sr. ministro das obras publicas para a situação em extremo precaria e, a certos respeitos, quasi alarmante em que se encontram alguns concelhos do districto de Bragança.

Eu pretendo solicitar a attenção do governo para o facto altamente symptomatico do augmento progressivo da emigarção no districto que represento, onde, ainda, ha bem poucos annos, ella era quasi nulla: apontar-lhe as causas mais palpaveis d'esse movimento da população n'algumas regiões de Traz os Montes; e pedir-lhe a applicação, na medida do possivel das providencias que podem combatel-o, ou, pelo menos, minorar-lhe a intensidade.

Fu sei, sr. presidente, que o problema da emigração é dos mais complexos e de solução mais difficil; assim como v. exa. sabe que o deslocamento da população, onde quer que superabunda, ou se acha era desproporção com as subsistencias, e frequentemente uma necessidade, um remedio ao pauperismo, o que o espirito de ganancia ou de aventura, que anima os emigrantes, cria por vezes uma abundante fonte de receita para o paiz; donde o movimento parte.

Mas sabe tambem v. exa. e sabe a camara que o desapparecimento, lento ou brusco, de povoações quasi inteiras não póde considerar-se nunca um symptoma nem uma esperança do bem estar e de prosperidade para uma região qualquer.

Sr. presidente, é digno de elogio o actual governo, que tanto se esmera em prevenir e providenciar sobre as necessidades da nação, em todos os ramos da sua economia.

E este capitulo da emigração não ha escapado á sua solicitude.

Prova-o a proposta de lei apresentada na sessão parlamentar de 1894, pelo então titular da pasta da marinha, o sr. conselheiro Neves Ferreira, e assignada tambem pelos nobres presidente do conselho e ministro do reino; proposta que visava a encaminhar a emigração portugueza para as nossas colonias, o que é de suppor seja renovada, ou substituiria por outra, pelo actual sr. ministro da marinha, de cujo talento e devotação pela causa publica o paiz tanto tem a esperar.

O notavel relatorio que procede aquella proposta, de lei mostra bem que o governo estudou com profundeza o momentoso problema da emigração nacional; e que, se elle não podo, pela penuria dos recursos do thesouro, regularisar o movimento emigrativo tão completamente como era de desejar, não deixou, todavia, de considerar a questão nos seus diversos aspectos, procurando fazer votar medidas attinentes a encaminhar a corrente da emigração.

Segundo essa proposta de lei, o governo adoptou n'esta questão o mesmo pensamento que em tempo inspirou o governo inglez, quando este procurou resolver com vantagem o problema da emigração do seu paiz.

A Inglaterra, começando por decretar medidas prohibitivas referentes ao assumpto, as quaes teve mais tarde de derogar, porque as idéas do seculo não se compadeciam já com a denogação arbitraria do direito que cada qual tem de sair livremente do seu paiz e de voltar quando quizer, a Inglaterra, com aquelle grande senso pratico que caractorisou sempre a sua administração, cedeu ao movimento irresistivel da emigração, que não pôde senhoriar, mas tratou de tirar délle partido, como meio de colonisar as suas vastissimas possessões.

A emigração da Inglaterra dirigia-se de preferencia para os Estados Unidos, como a de Portugal se tem dirigido em grande parte para o Brazil. Pois o governo inglez procurou e conseguiu fazer derivar uma parte da emigração do seu paiz para as suas colonias do Canadá, do Cabo e da Australia, despendendo para isso quantias consideraveis; e por tal modo o fez, que essas colonias prosperaram a ponto de possuirem já ha annos administrações autonomas e de constituirem abundantes mananciaes de riqueza para a nação que as fundou.

Ora a proposta governamental apresentada no parlamento pelo sr. Neves Ferreira visa tambem á creação de centros de colonização nas nossas provincias do Angola o Moçambique, fazendo convergir para ali uma parte da corrente da emigração portugueza.

Mas, para o caso restricto de que pretendo occupar-me, do que é preciso tratar-se não é tanto de encaminhar, como de evitar a emigração da população transmontana; porque no districto de Bragança, onde a densidade da população é já pequena - de vinte e sete habitantes por kilometro quadrado, a gravidade dos phenomonos economicos que a emigração tendo a provocar, particularmente sob o triplice ponto de vista do abaixamento do preço da propriedade, do encarecimento dos salarios agricolas e portanto da diminuição da producção do solo, sobreleva em importancia