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426 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do ministerio da marinha, satisfazendo aos requerimentos feitos pelo sr. deputado Pereira de Lima em sessão de 20 do corrente.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Pela lei de 14 do setembro de 1890 foi concedida aos parochos com mais de setenta annos a sua apresentação ordinaria.

De ver é que a poucos póde aproveitar tal beneficio, por isso que, como as estatisticas comprovam, raro é aquelle que chega a tal idade.

Importa, pois, remediar este inconveniente da lei, pondo-a de harmonia com os interesses do thesouro e da classe que pretendeu beneficiar.

E facil se torna, desde que a aposentação ordinaria seja concedida, depois do sessenta annos.

N'esta ultima hypothese continuará a dar-se o que se tem visto, isto é, serem poucos ou que requeiram tal beneficio o paguem as respectivas quotas. Raro será aquelle que presuma chegar a tal idade.

E se a referida lei de 1890 teve em vista beneficiar, sem prejuizos para o thesouro, a classe dos parochos que é tão mal remunerada, e que tantos serviços presta á sociedade, indispensavel se torna por isso dar-lhe um caracter pratico o positivo. Cumpre que a lei estabeleça garantias que possam aproveitar a muitos, o que não convença a maior parte, como os factos têem demonstrado, que raro será aquelle a quem taes disposições possam aproveitar.

Logo que isso se dê, que tal justiça se reconheça, muitos ou quasi todos concorrerão com as suas quotas, e ellas serão de sobejo para o pagamento d'aquelles que se aposentarem.

Convem, por isso, prorogar o praso por mais seis mezes para todos aquelles que nos termos da referida lei de 1890 quizerem aproveitar-se de tal disposição.

Tal é o fim do presente projecto de lei que tenho a honra de submetter á apreciação da camara.

Artigo 1.° É concedida aos parochos que tiverem mais de sessenta annos do idade e de vinte de serviço, e que se achem nas condições prescriptas na lei de 14 de setembro de 1890, a aposentação ordinaria.

Art. 2.º Para este fim, e nos termos da mesma lei, é concedido do novo o praso de um anno a fim de que todos os que o quizerem, possam requerer tal beneficio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 29 de julho do 1897. = Os deputados, Antonio Simões dos Reis = Antonio Tavares Festas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de negocios ecclesiasticos e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Ha annos já principiou a camara municipal do concelho de Arravollos a construir um edificio destinado aos paços do concelho, e respectivas repartições publicas. Era urgente tal construção por não haver n'aquelle concelho casa alguma adequada para este fim, achando-se por isso a camara e todas as demais repartições pessimamente installadas em casas de renda e por preços avultados.

Depois do construidas as paredes do novo edificio, e feitos mais algumas despesas, teve aquella obra de parar por falta do recursos. Expostas a todas as intemperies se acham aquellas obras ha cinco annos, e se mais alguns decorrerem, perdidos serão todos os capitães gastos, pois do ver é que não estando coberto ainda o edificio, nem reparadas as paredes, tudo em pouco se arruinará.

Para obviar a este estado de cousas deseja a camara, como é do seu mais alto interesse e dever, completar os referidos paços do concelho e do fórma a não crear novos encargos ou augmentar os existentes.

Tudo isso poderá fazer sendo-lhe permittido que durante dez annos desvie annualmente 500$000 réis do seu fundo de viação, com o que concluirá esta obra.

N'este sentido tão justo como rasoavel, tenho a honra de apresentar á camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Arrayollos a desviar do seu fundo de viação, durante dez annos, 500$000 réis annuaes, destinados exclusivamente á continuação das obras do paço d'aquelle concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de julho do 1897. = O deputado, Antonio Tavares Festas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Tendo D. Antonia Luciana Tocha Moraes, do concelho do Redondo, instituido por testamento um legado em favor da camara municipal do mesmo concelho, na importancia de 6 contos de réis, destinados a serem empregados na acquisição, exploração e conducção das aguas da herdado dos Marnões, na serra de Ossa, para o abastecimento da villa do Redondo;

Visto que esta obra é de uma importancia e vantagem incontestavel para aquelle concelho do Alemtejo, onde é tão sensivel a falta de aguas para a irrigação dos campos como para o abastecimento da população;

Considerando que a camara municipal já deu principio aos trabalhos em ordem a cumprir o legado á vista do grande beneficio que a villa auferirá com o melhoramento, e que lhe será possivel realisar com brevidade se obtiver as facilidades que é uso conceder aos que emprehendam similhantes obras;

Tenho a honra de submetter á vossa apreciação e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida á camara municipal do Redondo a isenção da contribuição de registo, por titulo gratuito, do legado de 6:000$000 réis, instituido em seu favor por D. Antonia Luciana Tocha Moraes, em testamento publico de 24 de dezembro do 1896, para acquisição, exploração e conducção das aguas da herdade dos Mamões, na serra de Ossa, com o fim de abastecer a villa do Redondo.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de julho de 1897. = O deputado, Antonio Tavares Festas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A associação commercial de Lisboa foi dissolvida pelo decreto de 31 de janeiro de 1894, transferindo-se para a camara do commercio, pelo decreto de 10 de fevereiro de 1894 e lei de 14 do fevereiro de 1896, todas as prerogativas e attribuições que pertenciam aquella associação.

Mas póde dizer-se que apesar de dissolvida, a associação commercial existiu sempre de facto, porque a sua commissão installadora desempenhou sempre um serviço activo e vigilante, pelos interesses da classe, não conseguindo nunca a camara do commercio reunir os elementos necessarios para o fim para que foi creada.

Desde 1894 até principios do fevereiro d'este anno ficaram no esquecimento os estatutos da associação commercial sem nunca serem approvados.

Com o advento, porem, do gabinete progressista aos