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SESSÃO N.º 22 DE 29 DE JULHO DE 1897 427

conselhos da corôa, veiu tambem e quasi immediatamente a approvação d'aquelles estatutos.

E esta approvação foi tanto mais lisonjeira para os interessados, quanto é certo que nasceu espontaneamente, sem solicitações, sendo o primeiro acto governativo, do exmo. ministro das obras publicas.

Assim é que por alvará de 11 de fevereiro d'este anno foram os estatutos approvados, revivendo a associação ainda com mais força do que quando foi dissolvida.

Agora, e como consequencia necessaria, é justo que a reparação seja completa, restituindo-se á associação commercial de Lisboa todas as garantias, attribuições e encargos que lhe pertenciam antes da dissolução.

Por isso temos a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam pertencendo á associação commercial de Lisboa as regalias que, antes da sua dissolução, decretada em 31 de janeiro de 1894, lhe tinham sido conferidas pelas cartas de lei de 20 de abril de 1886, decretos de 29 de julho e 29 de dezembro do 1887, codigo commercial, approvado por carta de lei de 28 de junho de 1888, decretos de 29 de agosto de 1889, 27 de abril, 30 de setembro e 30 de dezembro de 1892, 6 de abril e l de julho de 1893, e por quaesquer outros diplomas especiaes anteriores á referida dissolução.

Art. 2.° Ficam tambem pertencendo á mesma associação os encargos e os rendimentos a que se referem os artigos 8.° e seguintes da carta, de lei de 10 de fevereiro de 1876 e artigo 126.° § 6.° do decreto n.° 3 de 17 de setembro de 1886, e os decretos de 21 de abril e 31 de dezembro de 1892.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 27 de julho de 1897. = João Catanho de Menezes = Carlos J. de Oliveira = J. A. Correia de Barros = Luiz José Dias = J. J. da Silva Amado = Manuel Antonio Moreira Junior.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de commercio.

O sr. Alpoim: - Sr. presidente, mando para a mesa viria, proposta que, em conformidade com o regimento, vae assignada por sete srs. deputados.

É a seguinte:

Proposta

Propomos que haja sessões nocturnas, ficando o sr. presidente da camara auctorisado a designar os dias em que devem realisar-se. = José Frederico Laranjo = J. A. Correia de Barros = José Maria de Alpoim = Joaquim Simões Ferreira = Libanio Fialho Gomes = Visconde da Ribeira Brava = Adriano Anthero.

Sr. presidente, escuso de expor á camara os motivos que me determinaram a fazer esta proposta, para a qual peço urgencia.

Se acerca d'ella houver discussão, então pedirei a palavra para expor á camara quaes as rasões fundamentaes em que ella se baseia.

Consultada a camara sobre a urgencia, foi admittida, entrando em seguida a proposta em discussão.

O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, bastava a declaração feita pelo illustre deputado, auctor da proposta, de que, se ella fosse impugnada, se levantaria novamente, e então exporia á camara as rasões que a justificavam, para que eu desejasse ouvir os motivos em que se fundamenta.

V. exa. comprehende perfeitamente que, tendo nós o direito e até a obrigação de votar qualquer assumpto submettido á apreciação da camara, que nada nos póde ser tão util para determinar o nosso espirito, quer no sentido da approvação, quer no da rejeição, como sabermos as rasões que levaram o sr. deputado Alpoim a mandar essa proposta para a mesa. Eu estimaria, por isso, ouvir essas rasões.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, as rasões da proposta apresentada pelo sr. Alpoim são muito claras e evidentes: a sessão está bastante adiantada e ha ainda muitissimos trabalhos para discutir, alem de que, como v. exa. sabem, funccionando na mesma sala a camara dos dignos pares do reino e a camara dos senhores deputados, ha dias em que n'esta não póde haver sessão, e, portanto, é necessario compensar essa falta com sessões nocturnas.

O illustre deputado sabe muito bem que, em todos os tempos, mesmo quando as sessões começam no periodo regular e é preciso apressar o andamento dos trabalhos paramentares, que a camara vota a auctorisação necessaria á presidencia para que ella marque as sessões nocturnas.

São estas as rasões que determinaram sempre a camara dos senhores deputados a auctorisar a presidencia a marcar as sessões nocturnas, e foi essa mesma a rasão que levou agora o illustre deputado o meu amigo o sr. Alpoim a fazer e apresentar a proposta que se discuto e que é, por todos os motivos, justificadissima. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, quando eu esperava ouvir as rasões justificativas d'esta proposta, da bôca do illustre deputado o sr. Alpoim, levantou-se para dar essas rasões o nobre deputado e meu amigo o sr. Laranjo, fazendo-me lembrar isto aquelle antigo dito, que n'uma parte se põe o ramo, e n'outra se vende o vinho.

Assim, o sr. deputado Alpoim apresenta e envia para a mesa uma proposta, mas quem a justifica, quem a fundamenta, quem apresenta as rasões em que ella se baseia, talvez por receio do temperamento demasiadamente vivo d'aquelle illustre deputado, é o sr. Laranjo, investido das moções graves e ponderadoras de verdadeiro leader da maioria. Seja, porém, como for, o que é certo, é que ambos eram capazes de apresentar e justificar essa proposta ou qualquer outra, e um só mesmo era bastante para fazer as duas cousas, não sendo preciso um Cyreneu para tão pequeno trabalho.

Sr. presidente, a sessão abriu no dia 10 de junho, a camara ficou constituida nos primeiros dias d'este mez, o orçamento foi apresentado ha cerca de tres semanas, mas o respectivo parecer só ultimamente é que foi distribuido,
sendo, portanto, ha pouco tempo dado para ordem do dia.

V. exa. sabe muito bem que a regularidade dos trabalhos parlamentares não tem sido por qualquer fórma prejudicada, nem por effeito da opposição, nem da demora que ella tenha dado, quer na exposição das suas idéas, quer na apreciação dos projectos que lhe tenham sido submettidos.

Em occasião alguma se tem trabalhado no parlamento com tanta regularidade e até com tanta paz e harmonia, pois póde dizer-se que reina a paz entre os principes christãos.

V. exa. ha de recordar-se que, quando aqui se apresentou o projecto de resposta ao discurso da corôa, diploma a que é costume dedicarem-se muitas sessões, especialmente quando succede, como succedeu n'esta sessão, ser apresentado depois de umas eleições geraes, por parte da opposição regeneradora eu então declarei que, de proposito, não discutiamos aquelle diploma e nos abstinhamos de levantar n'esta camara quaesquer questões de ordem politica, por entendermos que, nas actuaes circumstancias do paiz, o que importa é voltar a nossa attenção para os assumptos economicos e financeiros, e que desejavamos, que, quando elles viessem a tela da discussão, não nos