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362 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o facto de v. exa. presidir aos trabalhos d'esta casa do parlamento, e merecer, como não póde deixar de merecer, toda a nossa consideração. (Muitos apoiados.)

No entretanto, eu não podia deixar de chamar a attenção de v. exa. e da camara sobre este ponto, por me parecer que houve as duvidas a que me referi.

O sr. Presidente: - Em resposta ao sr. deputado Baracho, devo dizer que efectivamente foi posto á votação da camara e approvado o artigo 1.° do projecto do lei n.° 5; mas como havia na camara algum susurro, em virtude de um incidente que se levantou, por a mesa não pôr á votação a proposta de substituição, assim classificada, que fôra apresentada pelo sr. conde de Burnay, aconteceu que alguns srs. deputados julgaram que o artigo 1.° do projecto que se discutia, não tinha sido submetido á votação, e approvado; e um d'elles veiu á mesa e teve a lealdade de me dizer, que não tinha ouvido a minha declaração de que estava votado o artigo 1.°

Respondi immediatamente a esse sr. deputado com a verdade da factos, declarando-lhe que tinha sido votado o artigo 1.º sem prejuizo de quaesquer propostas ou emendas, as quaes seriam enviadas á commissão respectiva, conforme a camara tinha deliberado. E fui tão cauteloso n'este assumpto, que desde o momento que me communicaram que alguns srs. deputados não sabiam que se tinha votado e approvado o artigo 1.°, declarei, como a camara se deve lembrar, que estava em discussão o artigo 2.º Não houve reclamações. (Apoiados.)

Estando a hora muito adiantada, declarei que ficava para a sessão immediata a discussão do artigo 2.°, e ainda porque tinha de dar a palavra a alguns srs. deputados antes de se encerrar o debate.

Pelo que acabo de narrar, que é a verdade dos factos, vê-se que foi efectivamente submettido á votação da camara e approvado o artigo 1.° do projecto que se discute, como a acta hoje diz com inteira exactidão.

Dadas estas explicações, agradeço a s. exa. as palavras do benevolencia que dirigiu á mesa.

Approvou-se a acta.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Ribeiro Coelho, em sessão de 31 de janeiro ultimo.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Pereira de Lima, o processo original da syndicancia feita á irmandade das almas do concelho do Loures.

Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, satisfazendo no requerimento, feito pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, em sessão de 11 de janeiro ultimo.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento feito pelo sr. deputado Teixeira de Sousa, em sessão de 14 de janeiro ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, acompanhando um exemplar do supplemento ao n.° 50 do Boletim official da provincia de Moçambique, e outro exemplar do n.º 51 do mesmo Boletim, em que vem rectificadas as providencias tomadas pelo commissario regio, regulamentando a permutação de fundos por meio de vales do correio; e determinando que o guarda mór de saude de Lourenço Marques fique subordinado ao capitão do porto respectivo.

Para a secretaria.

Do sr. deputado Joaquim Paes de Abranches, participando que não póde comparecer na camara hoje, nem em alguns dos dias seguintes, por motivo de doença.

Para a secretaria.

Do Br. deputado Dias Ferreira, solicitando auctorisação da camara para partir sem demora para Paris em consequencia de doença gravissima de sua filha.

O sr. Presidente: - Parece-me que interpreto os sentimentos da camara, concedendo a auctorisacão pedida pelo sr. Dias Ferreira no officio que, acaba de ser lido. (Apoiados geraes.)

Tambem a camara fica inteirada pela communicação que agora foi lida, do que o sr. deputado secretario Paes Abranches, por motivo de saude não póde comparecer á sessão de hontem, e que pela mesma rasão não poderá comparecer a mais algumas.

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte projecto de lei, que tem por fim crear um logar de tabellião de notas na villa da Mealhada;

"Senhores. - Na villa da Mealhada, séde do concelho do mesmo nome, havia, desde ha muitos annos, tabelliães de notas, porque, sendo a dita villa séde de um julgado, os escrivães d'este accumulavam com as suas funcções as de tabellião.

"Extincto, porém, o julgado e tendo fallecido ha mezes o ultimo escrivão d'elle, que, depois da referida extracção, ficára exercendo unicamente o tabellionato, ficou o conceito da Mealhada sem tabellião.

"A villa da Mealhada, senhores, é o centro de uma região viticola importante, e como a propriedade está muito dividida fazem-se muitos contratos de transmissão d'ella, sendo por isso necessario recorrer muitas vezes ao tabellião para fazer as respectivas escripturas, o que actualmente se torna difficil, por terem de ír a Anadia, séde da comarca, que dista 7 kilometros da Mealhada e 15 de algumas freguezias do concelho. São obvios os inconvenientes para os povos da difficuldade em poderem fazer as escripturas dos seus contratos e sobretudo em poderem fazer testamentos, por não permittirem estes, quando a doença do testador é grave, demora na chegada do tabellião, e por isso tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

"Artigo 1.° É creado no concelho dar Mealhada, com séde na villa d'este nome, um officio de tabellião de notas.

"Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

"Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 25 de fevereiro de 1898. = O deputado, F. J. Machado.

r. presidente, a villa da Mealhada dista 7 kilometros da séde do concelho, e tem outras povoações de muito maiores distancias, algumas a 15 kilometros.

Comprehende v. exa. os transtornos que podem resultar para os povos d'aquella localidade da falta de um tabellião que legalise os seus contratos.

A propriedade está ali muito dividida; ha por isso numerosos e frequentes contratos e testamentos, e é facil de ver que aquella falta póde occasionar enormes prejuizos. Parece-me que a existencia de um tabellião n'aquella localidade se impõe de tal modo, que não deixará de merecer a approvação da camara o projecto, que apresento.

Mando tambem para a mesa um projecta de lei que tem