SESSÃO N.º 22 DE 25 FEVEREIRO DE 1898 367
A advertência ou consideração de v. exa., que sei não á censura,, parece-mo que não colhe, embora eu a acate e respeite muito. Mas eu vou restringir-me ao assumpto, e mais tarde na ordem do dia tratarei em largas considerações de justificar o que hoje tenho dito resumidamente, visto que me é indifferente fallar antes da ordem do dia, durante ella, ou depois, quando estiver convencido de que posso e devo fallar, mal ou bem conforme sei, mas conscienciosa e dignamente, na defeza dos interesses e dos creditos do paiz que represento.
O sr. Presidente: - Isto não é uma advertencia. Declaro que ainda não adverti o sr. deputado e espero não ter que o fazer, no rigor, que a palavra indica.
O que disse ao sr. deputado foi que o assumpto a que a. exa. se referia estava dado para ordem do dia, e pedia-lhe por isso que fosse, quanto possivel conciso, tendo aliás declarado que o sr. deputado tratava de um assumpto de interesse geral, embora esse assumpto estivesse dado para ordem do dia.
O Orador: - Eu fiz o meu pedido, que entendi justo e justificado, ao sr. ministro da fazenda e respondi aos ápartes e interrupções que me foram dirigidos por alguns srs. deputados da opposição.
Se tive que tomar mais tempo do que tencionava e era preciso, a culpa não foi minha. Não sou d'aquelles que se intimidam ou se calam diante dos Apartes, interrupções ou considerações de amigos ou adversarios. Disse o digo sempre aquillo que entendo, e como posso e sei com verdade e em boa fé na minha sincera convicção; e peco desculpa ao meu prezado amigo e collega o nr. Luciano Monteiro, se porventura os seus melindrosos ouvidos se ressentiram e ficaram molestados por eu ter fallado mais alto e com o calor de quem tem rasão; mas deve tambem attender a que en tenho ouvido muito pacificamente sem explosões de irritação, que seriam bem cabidas, o que s. exa. e os seus collegas têem querido dizer n'esta questão.
Não digo isto, como de resto nada costumo dizer, com intenção de maguar ou irritar os illustres deputados da opposição, nem para provocar conflictos. E visto que a isso sou reptado, não tenham duvida de que estou prompto á entrar no debate e decerto entrarei, na ordem do dia, e que ahi na larga margem que me for dada, tirei de minha justiça e melhor ou peior defenderei o projecto segundo os ditames da minha consciencia e do meu patriotismo, que não considero inferior ao dos illustres deputados.
Sr. presidente, termino aguardando á resposta das perguntas que tive a honra de fazer ao sr. ministro da fazenda, e que de certo estão destinadas a tranquillisar o espirito publico e, pôr cobro a uma deploravel especulação politica que muito lamento.
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Este assumpto está dado para ordem do dia e á essa a occasião mais propria de o discutir largamente; mas como o illustre deputado deseja conhecer a minha opinião pessoal a esse respeito, eu, pela muita consideração que tenho pelo illustre depntado, vou dizer desde já qual ella é, e terei occasião de a explicar mais largamente, quando me chegar a vez de fallar na discussão do projecto.
Digo ao illustre deputado é á camara que, se o projecto que esta em discussão, for convertido em lei, melhora consideravelmente a situação dos credores internos.
E tambem devo declarar que o governo não pensa de modo nenhum um reduzir o juro da divida, interna.
(O orador não reviu.)
O sr. Cabral Moncada: - Peço a v. exa. a fineza de me declarar se ia foi remettida para a mesa a planta relativa a umas celebres concessões de terrenos no Ribatejo, que foi solicitada pelo meu illustre collega o sr. dr. Luciano Monteiro.
O sr. Ministro dos Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Não sei se a planta foi hoje enviada para a mesa; ou, pelo menos, assignei um officio de remessa do documento relativo a essas tão celebres concessões de terrenos; e em relação á celebridade veremos qual ella é, se acaso os illustres deputados quizerem discutir esse as assumpto.
Repito, já assignei o officio de remessa, e se a planta ainda não está sobre a mesa, não tardará a chegar.
O sr. Cabral Moncada: - Em vista da declaração do sr. ministro, nada mais tenho a dizer.
Mas como s. exa. sublinhou a phrase celebridade, com respeito ás taes concessões, devo dizer que acho infundado e reparo de s. exa.
Este assumpto tem sido tratado não só n'esta casa e na imprensa, mas lá fora tem-se fallado muito n'estas concessões e só por esta rasão ellas serão celebres!
O sr. Presidente: - Os documentos a que s. exa. se referiu ainda não estão na mesa, mas provavelmente chegam hoje, em vista da declaração do sr. ministro das obras publicas.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projeoto de lei n.º 5 (concordata com os oradores externos)
O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.º para entrar em discussão.
É o seguinte:
"Artigo 2.° Nos termos do artigo 10.° da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892, serão, feito o accordo de que trata o artigo antecedente, especialmente consignadas, em primeiro grau, ao pagamento integral e regular dos juros e amortisacão da divida fundada externa, sujeita ao novo regimen resultante do referido accordo, as receitas, no continente e ilhas adjacentes, tanto dos direitos de importação de todos ou generos e mercadorias com excepção de tabacos e cereas, como doe direitos de exportação.
"§ unico. Ás receitas a que se refere este artigo serão entregues, á medida da sua cobrança, para conta do deposito especial, ao banco de Portugal que terà a seu cargo o serviço da divida nas praças estrangeiras, onde hoje cala fixado o seu pagamento e onde for conveniente fixal-o do futuro.
O sr. Avellar Machado (sobre a ordem): - Antes de ler a sua moção, pergunta o que está em discussão.
O sr. Presidente: - Responde que está o artigo 2.° do projecto.
O Orador: - Observa que o projecto da lei, apresentado pelo sr. conde do Burnay, e que a mesa classificou do substituição, resolvendo a camara que fosse á commissão, trata dos materiaes contidas, nos differentes artigos do projecto. Mas sabe, portanto, se tambem esta em discussão o artigo 2.° d'essa proposta conjunctamente com o artigo 2.° do projecto.
O sr. Presidente: - Entendo que, embora a camara resolva que qualquer propostos, de qualquer denominação, additamentos ou substituições, etc., sejam enviadas á commissão de fazenda, isso não impede que o orador, durante a discussão, se refira a essas propostas, em discussão conjunctamente com o projecto.
O Orador: - O que vê é que a proposta do sr. conde de Burnay está simultaneamente em discussão na commissão a na camara.
O sr. Presidente: - Só depois de terminada a discussão do projecto, é que este e os propostos são enviadas á commissão.
O Orador: - Parece-lhe que a resolução da camara, para que a proposta fosse á commissão, foi anterior á votação do artigo 1.° do projecto.
O sr. Presidente: - Insiste em dizer ao sr. deputado que, quando a camara approva um projecto ou artigos de qualquer projecto, sem prejuizo de quaesquer emendas ou substuições, isso quer dizer que o projecto e as propostas