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SESSÃO N.° 22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1898 371

um verdadeiro ultrage áquella instituição, por tantos titulos credora do respeito e da deferencía nos poderes publicos? (Apoiados.)

Porque tirar á junta, istituição profundamente nacional, contra a qual os credores externos e internos nada reclamam, e que, pela maneira por que tem procedido, bem merece do paiz, as attribuições que constitituiam o seu serviço e a sua rasão de ser ? Qual é o plano que assiste ao governo, procedendo assim?

Queria antes desconhecel-o, sr. presidente, mas presinto-o nas palavras do sr. ministro, escriptas no seu relatorio referente a proposta de lei que, convertida em projecto na sessão passada aqui foi votada, e o anctorisou a reformar o banco de Portugal, sobretudo quando aproximo d'essas palavras o facto que, ha dias, aqui foi narrado pelo illustre estadista o sr. Dias Ferreira, agora ausente por um motivo que sentidamento deploro, facto seja narrativa ouvimos todos, segundo penso, com idignada surpreza.

Refiro-me á louca exigencia dos credores externos, quando por occasião do convenio de 1892, malogrado por nosso bem, pretendiam a remodelação do banco, por fórma que a sua administração ficasse de futuro constituida com dois franceses, dois ingleses, dois allemães, dois hollandezes, dois portuguezes a um belga.

Sr. presidente; o governo está munido de uma auctorisação para reformar o banco, introduzindo modificações no regimen propriamente dito da circulação fiduciaria, e alterando a organisação administrativa d'este estabelecimento, a que, repare v. exa. e a camara, no dizer do proprio governo, tem de adaptar-se á remodelação dos serviços do thesouro, derivados das diversão operações em via de realisação. São estas as palavras do nobre ministro no relatorio com que antecede a sua proposta de reorganisação do banco, apresentado ás côrtes na sessão passada.

O governo, porém, ainda não reorganisou os serviços e a administração do banco; aguarda a opportunidade e esta depende, como diz, de diversas operações em via de realisação.

Entre as operações em via de realisação estava e permanece a impropriamente chamada conversão da divida publica externa, base do todo o plano financeiro do governo. Ora, n'estes termos, sr. presidente, tencionando o governo remodelar a organisação administrativa do banco, para o que já está auctorisado por lei; aguardando apenas a opportunidade que depende da conversão; sendo sabido pelas suas declarações que tem negociações pendentes com os credores externos, que muito naturalmente pretendem a favor dos seus interesses o que em 1892 impunham, e no sentido do que já alguma cousa no projecto tranluz, visto a consignação especial dos rendimentos aduaneiros e a entrega d'estes ao banco, pergunto - é para deferir a pretensão ultrajante a que acabo de referir-me, e cuja acceitação seria para o paiz a ignominia da administração estrangeira, que o governo trabalha?

Não o acredito, sr. presidente. Se assim fosse o nosso logar não seria aqui, mas nas ruas, lançados na revolução, de armas na mão, porque mais valia esfriar morto num campo, de batalha do que ter de supportar tão affrontoso villípendio. (Apoiados.}

Não acredito, sr. presidente, porque faço a todos que aqui vejo a justiça de acreditar que são, como eu, igualmente dedicados ao bem da sua patria; e creio, sr. presidente, que esta apparencia de cousas, ou veiu de uma triste illusão minha ou de uma não menos triste obcecação do governo, que, tão longe vão, que chega a envolvel-o n'uma apparencia que não póde corresponder á realidade dos seus sentimentos.

Sr. presidente; muitas outros passagens do relatorio a que me referi e até aquelle que antecede a proposta do conversão, eu poderia ler em abono das minhas apprehensões.

Não o foco, porém, pelo receio de fatigar a camara, cuja benevolencia desde já agradeço.

Sr. presidente. Não tencionava começar as minhas considerações a respeito d'este projecto na parte a que me estou referindo. Obrigou-me a começar por aqui o meu desejo de seguir o illustre relator a quem estou respondendo na ordem que deu á exposição dos seus argumentos a favor.

Visto porém que assim é, vou ainda dizer algumas palavras sobre o que constitue o maior dos perigos que nos ameaça, o perigo da administração estrangeira, para qual este projecto, doloroso é reconhecel-o, imprudentemente e ignominiosamente abre mais de uma porta.

O sr. Avellar Machado, meu illustre collega, já aqui se referiu aos inconvenientes e perigos que havia na votação d'este projecto nos termos em que se encontra, porquanto a sua simples votação, embora o sr. ministro da fazenda não faça remodelação alguma do banco de Portugal, implica o que constitue a administração estrangeira! Desculpe-me v. exa. se vou repetir alguns argumentos, mas elles foram ditos, não foram destruidos, e por consequencia legitimo é insistir n'elles, provocando por todas as fórmas a sua destruição para tranquilidade de todos, diligenciando por todos os maneiros obter do sr. relator, ou ilustres deputados do governo ou de qualquer dos illustres da maioria, uma rasão que nos convença, e assim nos tranquillise.

Devo dizer a v. exa., que o meu maior prazer seria que os argumentos que aqui se tem apresentado contra este projecto caíssem n'uma absoluta improcedencia, e que se demonstrasse que effectivamente da approvação d'este projecto ha de provir o nosso [erro] restabelecimento sob o ponto de vista economico e financeiro. Desejaria que fossemos nós que estivessemos em erro e o sr. ministro da fazenda e a maioria d'esta camara tivessem absoluta rasão.

Poderia com isso soffrer a vaidade maguada pela improcedencia dos argumentos, mas esse desgosto nada seria quando confrontado com a enorme, com a sentidissima alegria que teriamos quando realmente se vissse que estavamos illudidos e que effectivamente a felicidade do paiz era a consequencia natural e necessaria do projecto que se discute!

Mas, sr. presidente, devo dizer a v. exa., que nem no meu espirito, nem no meu coração tenho a esperança de que assim succeda.

Á administração estrangeira vem e vem fatalmente das disposições d'este projecto e, infelizmente, sr. presidente, nos argumentos de absoluta procedencia os apresentados pelo meu illustre collega o sr. Avellar Machado.

Segundo o paragrapbo d'este artigo 2.° as receitas hão de ser entregues ao banco de Portugal, que terá a seu cargo o serviço da divida publica nos praças estrangeiras. Como já disse, por simples decreto do governo, o banco póde estabelecer agencias em diversas praças, e, só para tanto é motivo o alargamento e a natureza das suas attribuições, ou creio que as que este projecto lhe confere de sobre chegarão para justificar a creação d'aquellas agencias.

Por sua vez as agencias transformam-se em caixas filiaes, desde que a importancia e a permanencia das suas attribuições nos paizes estranhos a tal conduzam, e todos nós cabemos quanto os importantes, e quanto infelizmente serão duradouras as suas attribuições, relativas ao serviço da divida externa.

Succede ainda que o director das caixas filiaes, e o seu corpo gerente nomeados, o primeiro pelo governo, e o segundo pelo conselho geral ao banco, podem ser estrangeiros, visto que a disposição do artigo 49.° dos seus estatutos, sómente applicavel a direcção do banco, não póde considerar-se extensiva á dos caixas filiaes, não só por effeito da letra da lei, mas ainda por ser uma disposição prohibitiva, e não poder como tal, ser entendida senão em sentido restricto.

Ora sendo assim o que succede?