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SESSÃO N.° 22 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1902 3

para que o Sr. Carlos Ferreira pediu a palavra, tenham a bondade de só levantar.

Não foi reconhecida a urgencia.

O Sr. Carlos Ferreira: - Quando é que o Sr. Ministro da Fazenda se dá por habilitado para responder á minha interpellação? É para o fim da sessão?!

O Sr. Presidente: - S. Exa. já se deu por habilitado; eu é que ainda não marquei a interpellação para ordem do dia.

O Sr. Carlos Ferreira: - E naturalmente só a dará para o mês de maio ou junho.

O Sr. Presidente: - Talvez.

O Sr. Carlos Ferreira: - Pois o Sr. Ministro da Fazenda não perde com a demora, ha de ouvir melhor e mais aperfeiçoado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ovidio Alpoim, para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro das Obras Publicas, annunciado na sessão de 14 de janeiro.

O Sr. Ovidio Alpoim: - Não é propriamente um aviso previo que vae realizar, como não vae fazer a critica de um acto do Governo, pois que, dada a nova forma de legislar, e desde que num regulamento se estabelecem principios, cuja forma de execução fica dependente de um outro regulamento, não se lhe podendo, portanto, medir o alcance, o mais que se pode fazer é perguntar ao Governo quaes as intenções de que está animado. E é este o seu proposito.

Deve, porem, confessar que faz essas perguntas com profunda tristeza, porque ellas evidenceiam o desrespeito completo que o Governo tem pelo Parlamento.

No decreto de 24 de dezembro estabeleceu o Sr. Ministro das Obras Publicas o principio de que o Governo pode expropriar os proprietarios dos seus terrenos; mas não diz as formas, as condições em quo o pode fazer, nem as pessoas que nisso teem de intervir. Deixa tudo para ser fixado num regulamento que mais tarde publicará.

Diz-se no artigo 34.° do citado decreto, que os terrenos dos particulares que devam ser arborizados sob o regime florestal, e bem assim as matas particulares, quo convenha submetter ao mesmo regime, poderão ser expropriadas pelo Estado, nos termos que o regulamento prescrever, se os respectivos proprietarios se não sujeitarem ás condições do regime florestal parcial; e no seu § unico accrescenta-se que o regulamento determinará as condições e prazos em que deverão ser feitas a arborização dos terrenos e a exploração das matas dos particulares, dos gremios e associações, bem como das corporações administrativas e estabelecimentos pios.

Diga a Camara se ha nada de mais singelo e ao mesmo tempo de mais espantoso do que isto. Decreta-se a expropriação; mas não se estabelecem condições, não só diz quem nella ha de intervir; nada, absolutamente; é tudo arbitrio do Governo que impera.

No uso das auctorizações, o Governo atacou as liberdades publicas, a constituição, tudo, tudo, não escapando sequer n'este decreto cousas que até aqui tinham sido sagradas - as liberdades e garantias individuaes; o direito de propriedade.

Pergunta, pois, ao Governo: O Estado determina a maneira, forma, condições e prazos em que o proprietario tem de proceder á arborização dos seus terrenos?

O Estado fará expropriar esses terrenos, quando o proprietario não se submetter á cultura que lhe foi indicada?

O Governo apropria-se d'esse terreno para o cultivar e explorar?

Quaes são as entidades que teem de intervir nos pró cessos de expropriação?

Bem sabe que o Sr. Ministro das Obras Publicas vae responder-lhe que noutros paises ha disposições restrictivas dos direitos dos proprietarios das matas e florestas, e que, usando do systema dos precedentes, tão querido do Sr. Presidente do Conselho, S. Exa. dirá que um Ministro progressista, numa proposta de lei que apresentou sobre o assumpto, tambem estabelecia algumas restricções; mas o que S. Exa. não é capaz de demonstrar é que em pais algum ou mesmo pela proposta do Sr. Elvino de Brito se estabelecesse cousa parecida, sequer, com o que o Sr. Vargas fez.

E o que é mais curioso, é que o Sr. Vargas, que tantos escrupulos mostrara na proposta sobre os vinhos, a respeito da prohibição da cultura da vinha em determinados terrenos ou regiões, quando isso era considerado por muitos, que não elle, orador, uma questão vital para a viticultura, se desprendesse, em condições bem differentes, e em muito mais larga escala, d'esses empenhos, para com os direitos dos proprietários das matas e florestas.

Isto o que mostra é que não foram os escrupulos sobre os direitos de propriedades o que motivou o seu procedimento na questão dos vinhos; mas uma outra ordem de considerações.

Este decreto o que mostra é quanto as auctorizações são perigosas; pois que um Governo como o actual, quando d'ellas investido, dá-lhe tal latitude, que, no seu uso vae muito alem dos poderes dictatoriaes; e quando no Parlamento os Deputados lhe increpam o procedimento, o Sr. Presidente do Conselho responde que assume inteira e completa responsabilidade dos seus actos; mas S. Exa. responde assim, porque sabe que essa responsabilidade não se torna effectiva, e que apenas pronuncia uma simples phrase.

Feitas estas singelas considerações e formuladas as suas perguntas espera que o Sr. Ministro lhe responda; mas se não lhe responder, tambem não lhe faz aggravo, porque da parte do Governo tantas teem sido as desconsiderações havidas para com o Parlamento, que nada ha já que o possa aggravar.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. o restituir).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Affonso de Vargas): - Sr. Presidente: se não fossem as attenções mutuas e reciprocas que nesta casa todos somos obrigados a ter uns com os outros, e se não fosse a muita consideração pessoal para com o Sr. Ovidio Alpoim, com quem não tenho a honra de ter relações intimas, mas que muito considero e respeito pela sua intelligencia, pelo seu espirito illustrado e pela rectidão do seu caracter (Apoiadas), não me julgaria obrigado a responder a S. Exa.

S. Exa. saindo, como disse, das, formas e das formulas geralmente seguidas no nosso Parlamento, dirigiu-me um aviso previo, não sobre qualquer diploma ou sobre qualquer acto meu, mas «sobre quaes eram as minhas intenções acerca de um certo e determinado assumpto», quer dizer, perguntou-me o que tenciono fazer para regulamentar o decreto que trata dos serviços agronomicos.

Sr. Presidente: todos os membros do Parlamento teem o direito incontestavel, que lhes reconheço e sempre tenho acatado, de exigirem de qualquer dos membros do Governo a responsabilidade dos seus actos, para, não só serem julgados pelo Parlamento mas o serem tambem pelo país; mas o que nenhum membro d'esta casa tem o direito, é de perguntar quaes são as intenções que o Governo tem sobre qualquer assumpto.

Pode dar-se mesmo a circumstancia de que o Ministro assim interpellado não possa responder, porque como V. Exa. e a Camara sabem, qualquer acto ministerial da natureza d'aquelle sobre cuja intenção o Sr. Ovidio de Alpoim desejava saber, depende, primeiro, da sua approvação em Conselho de Ministros, segundo, da assignatura real.

Como pode um Ministro responder precisa e categoricamente nos termos em que o illustre Deputado redigiu as suas perguntas? É impossivel responder.

Repito, pela muita consideração que tenho por S. Exa. vou dar algumas explicações sobre o assumpto, sem