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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

acompanhar, porem, S. Exa. em todas as considerações de ordem politica que apresentou.

O illustre Deputado parece mais que procurou achar um ensejo para apresentar taes considerações nesta Camara do que pensou propriamente em realizar um aviso previo. (Apoiados).

O illustre Deputado necessitava affirmar principios e apresentar modos de ver sobre as differentes providencias que o Governo tem tomado.

S. Exa. não tem querido até agora entrar na discussão do bill, não tem querido entrar na interpellação do Sr. José de Alpoim e tratou de aproveitar um incidente de aviso previo para tratar de differentes assumptos.

Nesse campo permitta-me o illustre Deputado que lhe diga que não posso acompanhar S. Exa. e limitar-me-hei a responder-lhe serenamente, contrastando assim com a paixão, com o calor e com a eloquencia com que S. Exa. realizou o seu aviso previo.

Differentes accusações fez o illustre Deputado ao Ministro das Obras Publicas, o uma d'ellas, a mais grave, seria de que o Ministro attentou contra o direito mais sagrado dos cidadãos, qual é o direito da propriedade.

Quem ouvisse o illustre Deputado e não conhecesse a nossa legislação e a legislação de todos os povos cultos, julgaria que o direito de propriedade é de tal maneira sagrado que ninguem lhe pode tocar.

O direito de propriedade é sacratissimo.

Mas como todos os direitos, inclusivamente o direito individual, tem restricções, como não podia deixar de ser (Apoiados); sempre que ha uma luta entre os direitos proprios da individualidade de um cidadão e os direitos da collectividade e da nação, já se vê que os direitos da propriedade são preteridos.

Ninguem julga que o direito da propriedade é atacado quando ha necessidade de fazer expropriações para construir uma estrada. Ninguem julga que o direito de pro priedade é atacado quando ha necessidade absoluta de prohibir que, em certos e determinados predios, se exerça uma certa e determinada industria. Ninguem julga isso como um attentado é propriedade.

O illustre Deputado sabe, muito melhor de que eu, por que é um jurisconsulto muito distincto, que ás vezes mesmo ha o direito de expropriação por utilidade publica a favor de certas empresas, industrias e explorações e que apparenmente redundam só em proveito de um individuo ou da sociedade e não da sociedade em geral.

O illustre Deputado sabe muito melher do que eu que o direito de propriedade é sacratissimo, mas o illustre Deputado sabe tambem que nenhum proprietario pode impedir as pesquizas mineiras no seu terreno (Apoiados); e não se trata de uma utilidade publica já reconhecida, trata-se da investigação de uma certa cousa que pode redundar em beneficio da sociedade. (Apoiados). Veja por consequencia S. Exa. como o direito de propriedade tem restricções. (Apoiados).

Não se trata da exploração de uma industria já estabelecida; ou vou ver se naquella propriedade pode haver uma mina. Faço as pesquizas e o proprietario não se pode oppor a isso. (Apoiados). Todas as leis m'o garantem em toda a parte. (Apoiados).

Hás, tratando restrictamente das expropriações, tratando-se d'este decreto, disse S. Exa. que a propriedade fica á merco completamente do arbitrio do Governo; que o Governo impõe a cultura, impõe o modo de exploração das mattas - e tudo isto dependente unicamente do seu livre alvedrio.
Mas S. Exa. labora num equivoco, ou então S. Exa., só para tirar effeitos politicos, avançou isto.

No artigo 25.° d'este decreto define-se claramente o que seja o regime florestal e só numa parcella d'esse terreno é que é permittida a expropriação, não só do terreno, mas ainda, quando o terreno estiver arborizado, d'essa matta.

Ora vejamos o que diz o artigo 25.°:

(Leu).

Já V. Exa. vê que tudo quanto está indicado restringe perfeitamente os casos em que se pode fazer a expropriação. Não é por livre alvedrio do Ministro e seus empregados que se vae fazer uma expropriação; é só nestes determinados casos, quando a expropriação tiver por fim adquirir um terreno; só nos casos indicados e não quando o Governo quiser.

Não creio que haja Governo que queira fazer uma mata para a explorar industrialmente, para d'ella tirar unicamente vantagens economicas. Evidentemente o Governo não tem, nem pode ter, o direito de expropriar um terreno para este fim especial. Agora se for para melhorai-as condições hygienicas, para revestir as encostas de um valle, para evitar as desagregações, se for para fixar as dunas, para evitar as baixas das areias, S. Exa. comprehendo que não ha nada de mais utilidade publica do que isto. (Apoiados).

V. Exa. conhece muitissimo bem as nossas costas e sabe que nos sitios onde ha florestas e aonde se tem posto diques ás invasões das areias, a sociedade tem ganho muito com isso, e sabe tambem que nos sitios onde não ha florestas as dunas avançam quotidianamente e os prejuizos que o pais tira d'isso são incalculaveis.

Eu digo mais a V. Exa.

O Sr. Presidente: - Previno ao illustre Ministro que faltam apenas 5 minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - No decreto que trata do regime florestal eu appliquei todas as receitas provenientes das florestas a conservação das actuaes, ou no seu desenvolvimento, e a novas sementeiras. Digo a V. Exa. claramente uma cousa. Eu não tenho vaidade nenhuma naquillo que faço, mas se algum merecimento tem a minha gerencia de Ministro, este é o maior que ella tem (Apoiados); este, como só pode reconhecer, não é só debaixo d'este ponto de vista, todos nós sabemos o estado desgraçado em que estão os nossos rios. O rio Liz, em cortas partes, tem o fundo do seu alveolo mais alto, superior aos campos adjacentes, e S. Exa. sabe o estado desgraçado em que se encontra o chamado «Campo de Coimbra». Todos os nossos rios estão num estado lastimoso.

Queixa-se S. Exa. de que é um ataque á liberdade o decretar a expropriação, por utilidade publica, de terrenos que convenientemente revestidos e arborizados concorram não só para que este estado de cousas cesse, mas, pelo contrario, concorram para que elle se melhore e melhore consideravelmente. De modo nenhum assim é.

Mas eu não tenho senão tres ou quatro minutos e vou dizer a S. Exa. quaes são as minhas intenções a este respeito.

A expropriação já eu disse que só tinha logar para estes fins, que estão taxativamente marcados no decreto,

Mas ha mais. Como é corrente, como o illustre Deputado prevê e como toda a gente sabe, a expropriação pode ser amigavel ou judicial; - as expropriações judiciaes, porem, nunca podem ter logar, segundo o meu modo de pensar, o assim o regulamentarei, senão quando se julgue completamente impossivel chegar a um acordo e fazer a expropriação amigavel. É este o systema seguido pelo Ministerio das Obras Publicas em todos os seus serviços.

A expropriação por utilidade publica ha de seguir necessariamente os termos que seguem todas as outras expropriações, - como a expropriação de terrenos para estradas e em todas as outras. Por consequencia vê o illustre Deputado que na minha intenção, todas as garantias, até onde for possivel, dos proprietarios, serão conservadas integralmente. Quer dizer, a expropriação só se faz judicialmente quando não pode ser amigavelmente, e judicialmente é feita por magistrados, como o illustre Deputado como os seus collegas da magistratura portuguesa, que honram a nação pela imparcialidade das suas decisões.