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SESSÃO N.° 22 DE 16 DE ABRIL DE 1910 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Leu-se a acta.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação.

O Sr. Pereira dos Santos: - Peço a palavra sobre à acta.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Pereira dos Santos (sobre a acta): - Declara que a acta não traduz inteiramente a verdade do que se passou na ultima sessão; mas, se por acaso ella exprimisse inteiramente a verdade, por dignidade do Parlamento, isso devia ser truncado. Explicará a razão do que diz.

Como tem sido apresentada, a gravissima questão da Madeira? Por parte da opposição não se levantou essa questão como questão politica. Levantou-se sob o ponto de vista da dignidade nacional, e perante a dignidade nacional abatem-se todos os interesses partidarios. É collocada a questão nesse campo, procurou-se que ella não fosse desviada desse ponto elevado, superior, apreciando-se todas as responsabilidades.

Quando se tratava dessa gravissima questão, surgiu um episódio, verdadeiramente triste, trazido á Camara pelo illustre Deputado Sr. Archer e Silva. Não podiam as opposições, em face do que se passou, proceder com mais isenção e imparcialidade. Apresentou-se o inquerito, que o Ministro immediatamente acceitou. Não se atacava nenhum Ministro. O inquerito era proposto sem nenhuma intenção. Tratava-se de repellir um attentado infamante. As opposições vieram propor o inquerito para se averiguar o caso, e exigir as responsabilidades a quem delinquira nesse extraordinario caso.

Apresentou-se uma proposta clara. Quem pôs a questão politica foi a maioria, que, não acceitando a proposta do Sr. Egas Moniz, apresentou outra. Foi ella que quis dar ao assunto caracter politico. Manifestando opinião contraria, veio o Sr. Ministro das Obras Publicas, e pediu ao leader da maioria que acceitasse a proposta do Sr. Egas Moniz, apresentada sem caracter politico, que a acceitasse por absoluto e completo.

A proposta do Sr. Egas Moniz era precisa e definida e não precisava de declarações. Essa proposta ia collidir com a proposta do Sr. Antonio Cabral.

Votada a primeira e segunda parte da proposta do Sr. Egas Moniz e rejeitada a, do Sr. António Cabral, entendeu a maioria que tinha havido um cheque politico. Se houve effectivamente um cheque politico, a questão politica foi provocada pela maioria, e fui ella que a considerou como um cheque. Mas o que se passou depois é extraordinario, e representa um verdadeiro attentado contra as prerogativas parlamentares, ao que se oppõe com toda a sua intransigencia.

Tinha-se feito uma votação. O assunto estava concluido. Parque veio o Sr. Presidente do Conselho pedir uma moção de confiança? Porque desejava uma aclaração de voto da Camara? Não o podia fazer, porque era o mesmo que pedir ao juiz que desse explicação da sua sentença. O que o Sr. Presidente do Conselho queria era obrigar a Camara a explicar o voto, o que não podia fazer.

Algumas vezes pediu á Camara para explicar o voto dado pelo seu partido, e sempre lho negaram, em nome do regimento, que não permitte declarações de voto, e o orador tem-se submettido.

Como é, pois, que o Sr. Presidente do Conselho queria obrigar o Parlamento a explicar o seu voto. Isto é contrario ao regimento.

Os representantes do país teem o livre direito de votarem como entenderem, e não podem ser coagidos a justificar o seu voto, como o juiz não é obrigado a justificar as sentenças que dá. Então não havia integridade do poder judicial, como desapparecia a integridade do poder legislativo.

Não pode, como disse, approvar a acta nessa parte, porque não se pode metter um assunto urgente, dentro de outro assunto urgente, e esse ainda não estava liquidado. Se o Sr. Antonio Cabral apresentou uma moção, e houve votação, ninguem a ouviu.

O que está na acta não pode ficar, em nome do prestigio do Parlamento.

Precisava de ser truncado, mesmo que fosse verdadeiro, porque atacava a dignidade e o prestigio do Parlamento.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Antonio Cabral: - Em sua opinião a acta não só traduz a verdade do que se passou, mas ainda o que se passou foi perfeitamente legal.

Não quer irritar um debate que entende deve correr sereno para honra do Parlamento, pois discute-se uma questão que interessa a uma classe numerosa, e digna do respeito, como são os agricultores da Ilha da Madeira, os quaes instantemente, em telegrammas, pedem ao Parlamento que resolva esse problema de tanta importancia para aquella ilha. Essa questão não é da responsabilidade do actual Governo, que a encontrou pendente ao subir ao poder, e tratou de resolver, sem pagar um ceitil d'essa indemnização de 650:000 libras, pedida pelo Sr Hinton, ao qual nunca reconheceu direito para a reclamar, e por isso protestou logo nunca pagar essa indemnização.

Reconhecendo que os seus collegas da opposição são tão patriotas como elle, orador, pede-lhes que. reservem a questão politica para outra occasião mais apropriada.

Quando a opposição apresentou a sua proposta de inquerito, o Sr. Ministro das Obras Publicas levantou-se e declarou que a acceitava, no desejo de que não ficasse sombra numa questão em que queria que se fizesse toda a luz, e ao dirigir-se em nome da maioria disse tambem que ella desejava que toda a luz se fizesse:

Pois um Ministro e uma maioria que atsim procedem merecem as censuras, como aquellas que lhe fez, ha pouco, o leader do partido regenerador?

Depois de apresentar a sua proposta, o Sr. Ministro das Obras Publicas pediu ao orador para acceitar a proposta do Sr. Egas Moniz, embora o regimento determinasse que se fizesse eleição. Elle, orador, para corresponder ao pedido do Sr. Ministro, transigiu nesse ponto.

Porventura, uma maioria que assim procede quer questões politicas?

E agora dará uma explicação ao Sr. Egas Moniz, o que honterri não póde fazer.

Cedera ao pedido do Sr. Ministro das Obras Publicas na parte que se referia á eleição da coramissão, mas não cedera na parte da proposta que considerava politica, para que a commissão fosse composta de onze membros, porque não julgava que o Sr. Ministro tambem pedirá isso. E appella para o testemunho do Sr. Ministro; e immediatamente se não dirigiu a S. Exa., perguntando-lhe, se lhe tinha pedido para desistir apenas da parte da eleição da commissão ou se tambem da parte da proposta que marcava que a commissão fosse composta de onze membros, pois estava convencido que S. Exa. apenas lhe pedirá para approvar a parte que alludia á eleição.

O Sr. Ministro, com a lealdade que o caracteriza, res-