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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pondeu que pedira para desistir por completo de uma e outra cousa.

Portanto, não houve o menor intuito da parte da maioria.

A opposição diz que ella não pôs a questão politica, mas immediatamente depois das votações ouviu-se a opposição gritar que o Governo levara um cheque. Foi a opposição que obrigou o illustre Presidente do Conselho, por dignidade propria, a levantar-se, e dizer que, embora as votações não tivessem caracter, não queria sair da Camara sem que o Governo tivesse uma moção de confiança ou de desconfiança. Então seguiu se o que estava previsto no regimento.

Pediu a palavra para um negocio urgente. O Sr. Presidente convidou-o a ir á mesa expor, o assunto do seu negocio urgente. Foi á mesa com uma nota que era a moção de confiança politica, que acabara de pedir o Sr. Presidente do Conselho. O Sr. Presidente reputou urgente o assunto e pô-lo á votação da Camara. Foi assim que mandou para a mesa a sua moção de confiança politica, que ninguem podia impedi-lo de apresentar.

Perante isto, do lado da opposição respondeu-se com o tumulto. Por consequencia, mandando para a mesa a sua moção politica, não offendeu a dignidade da Camara.

No seu entender, pois, a acta exprime a verdade, dizendo que a sua moção foi approvada por maioria.

Nestes termos, entende que á acta deve ser approvada.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: nós estamos numa discussão da acta. Eu vou falar contra ella, e espero que V. Exa., que deve ser Presidente da Camara, e não Presidente da maioria (Apoiados), me garanta a liberdade de falar como quiser, sem me interromper, como garantiu a do illustre Deputado que a defendeu.

O Sr. Presidente: - Eu procuro sempre garantir aos Srs. Deputados o direito de usarem da palavra, e se ás vezes tal não consigo, não é por falta de vontade. (Muitos apoiados).

O Orador: - De acordo. Eu sou um homem de regimento, e o regimento diz expressamente que se pode reclamar contra a acta; portanto, eu desde já invoco essa determinação para que V. Exa. não me vá interromper no meu discurso, se porventura sobre elle me alargar - eu ou qualquer dos meus collegas.

É do meu dever, pois, lembrar o que determina os artigos 54.° e 55.° do regimento.

Posta a questão n'este pé, disse o Sr. Antonio Cabral que é preciso fazer um appelio ás minorias, para que num assunto tão importante como este da Madeira, num assunto tão importante para aquella ilha, nós não estejamos aqui com uma questão apaixonada que pode embargar a solução d'este negocio.

Ao mesmo tempo que aqui fez este appelio, tinha-se feito na sessão anterior uma votação tumultuaria de uma moção de confiança, usando de processos verdadeiramente extraordinarios.

Ora se os illustres Deputados querem mostrar, a sua cordura e comprehender a gravidade do momento em que se acham, não devem procurar lançar sobre o Governo um voto de confiança dado nas condições mais humilhantes. (Apoiados).

O illustre Presidente da Camara deveria talvez recorrer ao regimento, artigo 79.°, pôr o seu chapeu na cabeça e ir-se embora. Não restava outra cousa a fazer quando o Sr. Antonio Cabral apresentou a sua moção, que aliás não foi ouvida. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: ponhamos a questão com toda a nitidez, porque não ha ainda melhor maneira do que ir a caminho directo e interpretar o regimento convenientemente.

A ordem do dia era a questão da Madeira, interrompida por uma proposta do Sr. Egas Moniz.

Discutiu-se como uma questão especial, e votou-se essa questão especial fazendo-se duas votações sobre ella; é competia ao Sr. Presidente da Camara proceder á nomeação da commissão que a Camara entendeu dever ser nomeada.

Nessa altura o Sr. Beirão, vendo que tinha havido duas votações hostis ao Governo, pediu a palavra para solicitar da sua maioria uma moção de confiança.

Da parte da opposição disseram que, sendo a ordem do dia uma outra, e não havendo nenhum debate em discussão, não podia S. Exa. pedir a palavra para levantar aquella questão. (Apoiados).

Admitta-se ainda - porque vou mais longe - que o Governo em qualquer altura do debate pode intervir para solicitar á sua maioria um voto de confiança.

Disse o Sr. Pereira dos Santos, e muito bem, que neste caso esse voto de confiança era tardio, porque as votações já tinham sido feitas; o Governo já tinha a prova e a contraprova de que a maioria tinha mostrado hostilidade ao Governo, e a moção de confiança, se podia vir em qualquer outra altura, n'aquella não tinha razão de ser.

Portanto era tardia a moção de confiança.

Vamos pôr partes; de concessão em concessão. Admittamos que o Sr. Presidente do Conselho podia n'aquella altura fazer um appelio á maioria para esta lhe dar uma moção de confiança.

Levantou-se o Sr. Antonio Cabral e supponhamos que, no uso de um direito, pedia a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Affonso Costa: - Não lhe podia ser dada.

O Orador: - Mas eu vou de concessão em concessão.

S. Exa. havia de communicar ao Sr. Presidente da Camara qual era esse negocio urgente, para o que se dirigiria á mesa. (Muitos apoiados).

Depois de conhecido esse assunto, e consultada a Camara, havia de ser dada a palavra a S. Exa., para explicar o seu negocio urgente, e apresentar a sua proposta.

O Sr. Carlos Ferreira: - Eu estava na Camara e vi o Sr. Antonio Cabral ir á Presidencia. Depois, deu-se o que o Sr. Antonio Cabral acaba de declarar, e bastava que S. Exa. o affirmasse para eu ficar convencido d'isso.

O Orador: - Pois eu não vi, mas, ainda que assim seja, a irregularidade subsiste, como vou demonstrar.

O Sr. Antonio Cabral, pedindo a palavra para um negocio urgente, apresentou, como V. Exa. disse, a respectiva nota, mas depois tinha de ser consultada a Camara sobre a urgencia, e concedida esta cabia a palavra a S. Exa. para dizer da sua justiça. N'essa altura é que, no dizer da acta, S. Exa. apresentou e mandou para a mesa a sua moção. Admittindo que tudo assim se tivesse passado, o Sr. Presidente, nos termos do regimento, artigo 103.°, devia mandá-la ler na mesa e em seguida declarar que estava em discussão, para sobre ella se abrir uma inscrição especial. Ora eu appello para a dignidade pessoal do Sr. Presidente, para que nos diga se nos convidou a inscrevermo-nos sobre o assunto.

O Sr. Presidente não consultou a Camara, ninguem ouviu a sua consulta, e, se o fez em uma conjuntura d'aquellas, S. Exa. não foi Presidente da Camara, foi Presidente da maioria. No estado de agitação em que se encontrava a Camara, o Sr. Presidente não podia fazer lhe consultas; o que lhe cumpria era, nos termos do regimento, pôr o chapéu na cabeça e interromper a sessão.