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5 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Pinto Basto: - Pedi a palavra sobre o incidente, mas sobre elle nada tenho a dizer, pois já bastante disse a opposição regeneradora,

O Sr. Affonso Costa: - Depois do Sr. Ministro das Obras Publicas ter posto a questão moral, o Sr. Antonio Cabral veio pôr a questão politica. Isso devia necessariamente resultar num cheque ao Governo.

Por isso o Sr. Francisco Beirão veio pedir á maioria que lhe valesse com uma moção de confiança.

O Sr. Presidente do Conselho sabe perfeitamente que não pode mais continuar á frente dos negócios publicos.

Mas se S. Exa. que ligou a sua existencia ministerial á proposta de lei que vem sanccionar todos os abusos que teem sido commettidos em favor de Hinton, entende que pode continuar no Governo, fique. Sua alma, sua palma.

O Sr. Francisco Beirão coagiu os seus amigos a votarem uma moção de confiança, quasi á hora de se encerrar.

Mas triste é a sua situação, depois do Sr. Presidente declarar que a votação da moção não podia ter sido ou: vida pela Camara, nem ella podia saber que o Sr. António Cabral apresentara na mesa essa nota de negocio urgente, em virtude do tumulto que havia na Camara. Portanto, essa moção representa uma nullidade insanavel.

Em face do regimento, essa moção, tinha de ser admittida á discussão, abrindo-se uma inscrição especial, e só depois é que sé poderia votar, mas isto ainda na hypothese do regimento consentir na apresentação da moção, o que se não podia dar.

Nos termos do regimento tambem o negocio urgente devia ser exposto á Camara, para esta resolver.

Porem, esse negocio urgente não podia ser mettido no meio do negocio urgente do Sr. Egas Moniz.

Um Governo que lança mão de uma moção de confiança n'estas condições, e uma maioria que só n'essas circunstancias vota essa moção, não pode continuar, porque n'esse caso essa moção é de desconfiança, de censura, e só pode dar ao Sr. Francisco Beirão o espaço de vinte e quatro horas para reflectir que o seu logar está vago.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Sr. Presidente : cabe-me a honra de falar em seguida ao illustre Deputado Sr. Affonso Costa, meu prezado amigo e patricio.

S. Exa. falou, como sempre, sob o seu ponto de vista, mas permitta-me que lhe diga, serenamente, que sobre a interpretação do regimento - embora não seja este o assunto que parece estar em discussão - S. Exa. commetteu algumas faltas.

Disse S. Exa. que o Sr. Conselheiro Antonio Cabral devia expor daqui o motivo ou assunto do seu negocio urgente.

Não devia tal. O artigo 62.°, e seus numeros, do nosso regimento é bem claro a esse respeito. Durante a ordem do dia a discussão pode ser interrompida, exactamente quando algum Sr. Deputado peça a palavra para um negocio urgente. Esse Deputado apenas tem de communicar o assunto desse negocio urgente, e a mesa, não querendo, não consulta a Camara sobre se deve ou não dar-lhe a palavra porque é senhora absoluta nesse. caso. (Apoiados).

Disse mais o Sr. Affonso Costa que se devia .abrir a inscrição, para haver debate até se esgotar essa inscrição. Eu peço licença a S. Exa. para observar que não está dentro da letra do Regimento, porquanto o artigo 60.° é bastante preciso neste sentido, pois esclarece que esse cortejo de inscrições, de palavras, de discussões successivas, depende simplesmente de uma cousa: que recaia inscrição especial sobre esse assunto, e não consta que hontem recaisse inscrição especial.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Não havendo inscrição especial, que era feito da moção do Sr. Antonio Cabral!?

Isso é tão elementar que admira que V. Exa. o ignore.

O Orador: - Um Deputado pede a palavra para um negocio urgente. O Sr. Presidente dá-lhe a palavra. O Deputado expõe o negocio de que deseja occupar-se. Ninguem mais pede a palavra.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Ninguem pede a palavra?!

O que eu vejo é que V. Exa. está a confundir o artigo 60.° com o artigo 62.° do regimento, quando é apenas para fa

O Orador: - Palavreado? Indique-me V. Exa. onde está essa palavra no regimento!

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - O que eu digo a V. Exa. é que o artigo 62.° se não pode confundir com o artigo 60.° Parece impossivel que V. Exa. o diga seriamente quando é uma cousa tão elementar!

O Sr. Egas Moniz (interrompendo): - Demais, tratava-se de uma proposta.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Tratava-se de uma proposta e, portanto, devia ser aberta á discussão. Não abrir inscrição especial era mostrar que nós eramos uns cretinos!

O Orador: - Mas feitos estes reparos sobre a interpretação do regimento, permitta-me V. Exa. que eu diga á Camara que não comprehendo a discussão que se está fazendo. Lida a acta, ou ella traduz o que essencialmente se passou na sessão anterior, ou não traduz. Se não traduz, faz-se a respectiva reclamação: e se traduz, tem de ser approvada: ora eu ainda não vi que ella não traduza realmente o que se passou.

Alguem se tem referido ao lado moral - a confiança no Governo. Eu vou terminar com duas palavras, porque nem que eu falasse oito dias conseguiria convencer a opposição de que a maioria dá a sua confiança ao Governo, e isto porque ninguem se convence quando não quer ser convencido. Mas ha uma cousa que fala mais alto do que tudo quanto pudéssemos dizer: - é uma voz intima que em V. Exas. lhes diz que o Governo tem a nossa plena confiança.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Egas Moniz: - Pergunta á Camara e especialmente ao illustre Deputado Sr. Rodrigues Nogueira se sobre a moção que o Sr. Antonio Cabral apresentou recaiu a minima discussão. Pergunta a, S. Exa. se acaso o Sr. Antonio Cabral se levantou para justificar a sua moção, como determina o regimento.

Evidentemente que não. De maneira alguma essa moção pode ser considerada approvada.

Se o regimento determina que só numa discussão podem ser apresentadas moções, pergunta se um negocio urgente se pode reduzir a uma moção para salvar um Governo afflicto e salvar a maioria de uma situação deprimente a que os factos a levaram por uma forma desastrosa.

Dirigiu-se o Sr. Carlos Ferreira ás opposições dizendo que n'esta questão pusessem de parte intuitos politicos.

Diz que numa questão d'esta ordem não pode haver politica.

O orador em seguida refere-se ao facto de ter sido en-