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Discurso que se devia ler a pag. 305, col. 2.ª, lin. 26 da sessão n.° 22 d’este vol.

O sr. Freitas Branco: — Sr. presidente, creio que esta discussão não tem levado o caminho regular que devêra ter seguido. A proposta apresentada pelo illustre deputado o sr. Placido não tem relação alguma com o artigo 1.°, que é aquelle que esta em discussão, assim como a que apresentou o sr. deputado pela Guarda; tratando-se agora do artigo 1.° que esta em discussão, que diz respeito a um contrato que nada tem de commum com aquelle que se trata no artigo 2.°, porque o artigo 1.º refere-se ao contrato provisorio, e o artigo 2.º ao contrato definitivo, e em poucas palavras demonstrarei ao illustre deputado o sr. Rebello Cabral que me parece que não tem rasão nas considerações que apresentou, com as quaes de certo modo irroga uma censura aos deputados que sustentam o artigo. (Apoiados.)

S. ex.ª quer que se estabeleçam todas as garantias que são precisas para a boa e exacta execução d'este contrato, e para este fim quer especialmente que haja um deposito. Uma leitura reflectida das differentes condições do contraio mostrará a s. ex.ª que fez de certo essa leitura, que não ha necessidade alguma de deposito, porque as garantias contidas nessas condições são as mais que se podem exigir, são aquellas que em parte se deduzem logica e necessariamente da existencia dos factos que se têem passado. Esta empreza ha já alguns mezes tem feito uma viagem dentro em cada vinte dias, não tem feito senão soffrer alguns prejuizos, como s. ex.ª reconheceu quando disse que o barco a vapor de que se traia levava e trazia poucos passageiros, e por essas poucas viagens a empreza não recebeu cousa alguma, tem tudo a receber. Que maior deposito que essa quantia que a empreza ha de receber? Se o contrato for approvado não se póde exigir mais do que isso, e este deposito se torna tanto mais inutil quanto no projecto de lei se trata não só do contrato provisorio, mas do definitivo, e o periodo durante o qual essa garantia póde existir é muito curto, porque ao passo que o governo pede ao corpo legislativo a approvação do contrato provisorio, pede ao mesmo tempo auctorisação para abrir concurso para o contrato definitivo. Ora, tambem ha garantias para o espaço que decorrer do dia da approvação do contraio provisorio ao da adjudicação do contrato definitivo, porque a empreza não poderá receber cousa alguma senão depois de verificada a viagem; se ella deixar de verifica-la não tem logar a recepção do subsidio que se estabelece. Em quanto ás viagens feitas é obvio que as garantias são completamente desnecessarias. O contraio está feito e a empreza não recebe nada sem o contrato ser approvado.

D’esta maneira já vê o illustre deputado que os deputados pelo circulo do Funchal não deixam de querer garantias para o contrato; procuraram obte-las com muita circumspecção antes e depois de ser este contraio submettido á approvarão da camara, tratando com o governo e com a illustre commissão de commercio, como e sabido; (Apoiados.) o que não querem é que por um modo menos reflectido se dê a consequencia de não haver quem contrate definitivamente esta util navegação. S. ex.ª já ha pouco alludiu ás circumstancias d'esse emprezario com quem não tenho nada nem com os seus socios; não trato das pessoas, mas sim da cousa. Mas s. ex.ª por outro lado já se referiu a uma representação que se queria apresentar contra a navegação a vapor para a ilha da Madeira. Póde alguem acreditar que seja sincera uma representação que tem de tornar impossivel o estabelecimento de uma navegação a vapor? S. ex.ª exaltou a navegação por navios de véla; mas s. ex.ª tendo uma estrada macadamisada e um caminho de ferro, não irá pelo caminho de ferro? Pois eu comparo os vapores com os caminhos de ferro, e as estradas macadamizadas com os navios de véla. É necessario não fazer exigencias que não servem senão para entorpecer o andamento d'este negocio que apresenta todas as garantias ao estado. É este um dos contratos feitos com o governo que offerece mais garantias; e foi por isso que as commissões de fazenda e commercio e artes apresentaram este negocio devidamente, não pondo a menor duvida em quanto ao contraio provisorio, como muito bem disse o sr. relator da commissão. As alterações que a illustre commissão fez, de accordo com os deputados do Funchal, são especialmente sobre o contrato definitivo. Não quero antecipar a discussão sobre cada uma das condições que se referem a esse contraio; depois de impresso o parecer da commissão de commercio, eu e os meus collegas pela Madeira entendemos serem necessarias mais algumas garantias, que estão contidas em substituições, emendas e additamentos que havemos de mandar para a mesa no logar competente.

Não devo demorar a discussão sobre materia que nem de discussão carece. Entretanto tomarei a palavra quando se tratar do artigo 2.°, que diz respeito ao contrato definitivo, se a esse respeito for necessario fazer algumas considerações.