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vilegio a favor da lavoura, e voto tambem que em lugar da palavra lavrador, se diga cultivador, e não proprietario.
O Sr. Franzini: - Não posso deixar de me levantar para sustentar o artigo do projecto, vendo que muitos illustres Deputados exigem novas isenções a favor das classes. A meu ver o artigo concede todas aquellas que são compativeis com o objecto que nós propomos, quero dizer o recrutamento que as circunstancias exigem, e de que sobejamente se mostrou a necessidade: se se tratasse de um systema permanente de recrutamento ou seria o primeiro que pugnaria por todas as isenções a favor da lavoura, das artes, ou de qualquer ramo de industria; porém este projecto he provisorio, e apenas terá vigor o tempo rigorosamente necessario para se recrutarem os corpos e redazilos ao estado completo. Julgo por tanto que se ampliarmos os privilegios de isenção, será provavel que se não conjuga o recrutamento projectado; o que eu provarei, fazendo conhecer ao augusto Congresso a força numerica das classes dos individuos que o projecto destina para o sorteamento. Supposto o total da população de Portugal de tres milhões e trinta mil individuos segundo consta do ultimo recenseamento a que se procedeu, poderei asseverar com sufficiente exactidão que temos actualmente noventa e tres mil e setecentos celibatarios comprehendidos entre dezoito e vinte e tres annos de idade; cincoenta e cinco mil e quinhentos casados, e novecentos viuvos. Accrescendo vinte e um mil celibatarios pertencentes ás duas classes de vinte e quatro, e vinte cinco annos, teremos na totalidade cento e quatorze mil e setecentos celibatarios, oitenta e um mil e trezentos casados, e mil e quatrocentos viuvos comprehendidos nas referidas oito classes. Deve-se agora observar que naquelle numero de celibatarios se comprehendem sete mil individuos incapazes pelos seus defeitos fysicos segundo a avaliação que a experiencia indicou nos recrutamentos de França, e que se eleva a seis por cento. Devem igualmente comprehender-se dezoito mil indivíduos, que já supponho existirem no exercito pertencentes ás referidas classes, assim como quinze mil que por um calculo de aproximação supponho pertencerem ás classes privilegiadas do clero, marinha, administração publica, e outros como já demonstrei na minha analyse do regulamento de 1816, pelo que ficarão disponíveis ao sorteamento setenta e quatro a setenta e cinco mil homens. Ora devendo existir no Reino não menos de duzentos e cincoenta mil lavradores proprietarios e rendeiros, e cento e quarenta mil artistas, segue-se que se concedermos multiplicadas isenções a favor de cada uma das profissões, certamente não haverá aonde tirar doze a treze mil recrutas quo se dizem necessarias para completar os corpos. Accresce que concedendo a lei mui sabiamente a substituição dos individuos, devemos ser restrictos nas isenções ou privilegios que se concederem aos proprietarios, e aos homens abastados, pois que esses podem facilmente dar um substituto por seus filhos, procurando-os nos soldados que em virtude da lei devem obter a sua taxa, e que a alcançarão com leve sacrifício, dando um accrescimo de soldo ao substituto, e alguma pequena indemnização quando assentem praça. Desta maneira te faria menos pezado o recrutamento sobre a classe pobre, que de outro modo seria obrigada a soffrelo todo. Sou por tanto de parecer que o artigo deve ser approvado, pois que elle concede todas as isenções compatíveis com as actuaes circunstancias.
Declarada a materia sufficientemente discutida, poz o Sr. Presidente a votos o artigo, e não foi approvado, decidindo-se que voltasse á Commissão para novamente o redigir, tendo attenção ás emendas oferecidas por differentes Srs. Deputados.
O Sr. Sousa Castello Branco, como relator da Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes apresentou o seu diploma o Deputado pela divisão eleitoral de Villa Real Bandido Rodrigues Alves de Figueiredo e Lima, e do mesmo diploma consta que depois de apurados os votos se suscitou questão sobre a legalidade da eleição do mencionado Deputado; visto que era notorio ter elle a sua naturalidade na America, e ser a sua residência em Coimbra. Consta outro sim que fôra em consequencia nomeada uma Commissão a qual declarou que sendo verificada aquella falta de naturalidade e de residencia na provincia a eleição não podia subsistir; porém não havendo os documentos precisos para o provar duvidava de decidir a questão e julgava que ella devia ser remettida á junta preparatoria de Cortes. O mesmo Deputado pertencendo prevenir qualquer decisão que offendesse a validade da sua eleição tinha já feito uma representação que parava na Commissão e que vai agora junta ao diploma. Nesta representação elle se queixa com razão de que se suscitasse a duvida depois de feita a eleição e se creasse a Commissão para decidir da validade della; e sustenta que a eleição deve vigorar porque deve considerar-se residente no concelho de Chaves pela razão de ter ali a sua casa e propriedade sem embargo do serviço da universidade que começou no anno de 1816 e de ter entrado no collegio dos militares em o anno de 1820. A Commissão dos poderes convem com o sobredito Deputado em que depois de apurados os votos o acto da eleição estava findo e que por tanto não havia lugar para agitar a questão perante a junta da cabeça da divisão sobre a validade da mesma eleição e menos para se crear uma Commissão de cinco e para se sugeitar a decisão da questão ao juiso desta: convem por tanto em que tudo o que neste sentido se obrou foi irregular, e he reprehensivel, não convem com tudo no principio de que a residencia he a localidade em que cada um tem a sua casa e propriedades. A residencia he da pessoa e só se dá onde cada um habita, e sendo notorio, e confessado na representação feita pelo Deputado que he collegial dos militares em Coimbra e obrigado a residir ali nesta qualidade, e na de oppositor; fica manifesto que não póde ser considerado residente senão em Coimbra. Com identico fundamento, na junta preparatoria de Cortes a eleição dos Srs. Deputados Trigoso e Serpa Machado a pesar deterem casa em outra, parte prevaleceu

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