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por Coimbra onde se lhes considerou residencia em razão da sua citada pessoal. E visto que o Deputado, de que se trata, não contesta antes confessa que a sua naturalidade he na America:
Parece á Commissão que elle não está nos termos de tomar assento no augusto Congresso do qual a lei repelle ao eleito na província em que não tem naturalidade nem residência. Paço das Cortes 33 de Dezembro de 1822. - Rodrigo de Souto Cattello Branco, Francisco Rebello Leitão Castello Branco.
Terminada a leitura, disse
O Sr. Veiga Cabral: - He sempre importante a questão da acceitação de um Deputado para mim; porém esta ainda o he muito mais porque conheço o doutor de que se trata Sei que este cidadão foi chamado para o collegio dos militares, de que forão alumnos muitos homens insignes que fazem honra á patria: e conhecendo eu a importancia da questão, direi o que a similhante respeito me occorrer. O doutor Candido tem naturalidade na província de Traz os Montes, e residencia de cinco annos no termo de Chaves: se pois a eleição se fez em villa Real como manda a Constituição, eu então direi que elle está em circunstancias de se lhe approvar o seu diploma. A lei diz: residencia de cinco annos, e que este doutor a tem, eu o afianço, porque mesmo tive curiosidade de saber as circunstancias deste cidadão, e de sua família: sei que elle foi feito alferes de milicias em 1803, e deste facto se mostra que elle era considerado pertencer aquelle destricto; enviuvou, e depois lembrou-se de seguir os estudos da universidade: se pois elle tem os cinco annos de residencia, que manda a lei, e eu o afirmo, no que me parece merecerei neste soberano Congresso o favor de accreditar que não falto á verdade; porque razão se não hade admittir neste soberano Congresso? Nestes termos reprovo o parecer da Commissão, e julgo que o seu diploma se poderá approvar.
O Sr. José Liberato: - Eu approvo o parecer da Commissão; porque me parece que este Deputado eleito não póde tomar assente neste Congresso: he verdade que a lei pela qual se fizerão os eleições diz que quando não tenha naturalidade deve ter a residencia; a deste doutor actualmente he Coimbra, e elle a não nega, e vê-se bem que elle não podia ser eleito por Villa Real; e ainda que a lei não seja explicita, he clara neste ponto. Eu sei, (e commigo succedeu) não se me aceitarem em Lisboa muitos votos; porque apesar de ter tido residencia de mais de cinco annos em outro tempo, a não tinha agora. He verdade que a lei não está clara, porém, um Deputado eleito tem direito a entrar no Congresso, he certo mas no acto de se avaliar a sua eleição he que se verifica se sim ou não o seu diploma está em ternos de se legalisar: e como em taes circunstancias he que se acha o Deputado de que tratamos, motivos porque eu apoio o parecer da Commissão.
O Sr. Barreto Feio: Eu tambem approvo o parecer da Commissão, nem podia deixar de o approvar porque elle he fundado na lei. A lei determina que qualquer cidadão possa ser eleito Deputado na provincia onde tiver naturalidade ou residencia, e no caso de ser eleito por duas provincias prefira aquella onde tiver residencia. Ora este cidadão não tem naturalidade nem residencia na província em que foi eleito. Logo está endoido pela lei. Nem se diga que a lei não he clara. Para mim ella he clarissima; e se para os mais fôr duvidosa, deverá ser interpretada: porém quando seja interpretada, devera a interpretação que se fizer, ser conforme ao que está decretado na Constituição.
O Sr. Borges Carneiro: - Um illustre Membro deste Congresso começou seu discurso movendo-nos a opinar pela acceitação do Deputado de que se trata, com o fundamento de que era homem capaz. Eu estou mui longe de pensar que as Cortes queirão assimilhar-se em materia de eleições a algumas Commissões das assembléas eleitoraes, que acceitavão ou rejeitavão os votos, segundo a affeição ou desaffeição, que tinhão ás pessoas votadas, e segundo presumião serem ellas de opiniões e sentimentos conformes aos seus. Longe daqui tal procedimento: todo aquelle que os povos elegerão se presume bom, nem já se trata se he bom; mas sómente se o elegerão: se he bom ou máo, esse juizo compete só a quem vota, e a nenhuma autoridade, nem mesmo ás Cortes. He este o acto em que a Nação exercita a soberania. Sobre as qualidades dos eleitos só cabe ás Cortes considerar uma cousa, e he que não sejão expressamente rejeitadas pela lei; pois he este o caso em que elle he nullamente eleito. E neste caso julgo eu estar com pretendido aquelle de quem se trata, e que elle deve ser excluido. A lei expressamente diz que não poderá ser eleito Deputado aquelle que não tiver naturalidade ou residencia na provincia onde se faz a eleição. Sobre naturalidade não ha que falar, pois nasceu no Brasil. Quanto a residencia, elle a teve algum dia na província de Traz-os-Montes; mas a tem presentemente na da Beira. Duvida-se pois se hasta a residencia preferita, quando a lei diz simplesmente residencia. Pergunto: que quer dizer residencia, senão residencia actual? Eu não sei que se possa dizer que alguem tem residencia onde presentemente não reside; pois tenho por synonimos residir, e ter residencia. Comigo aconteceu este caso de se me riscarem os votos no Torrão, e em outras partes do Alemtéjo, forão bem riscados, porque postoque eu houvesse ali residido sete annos, era essa uma residencia antiga, e não actual. Quando porém houvesse duvida na lei, ella está tirada pela posterior publicação da Constituição, que expressamente diz, residencia actual; e he este o caso em que, se necessario fosse, diríamos que a lei tem effeito retroactivo, visto ser lei declaratoria de outra. Quanto ao facto não ha duvida, pois o mesmo eleito confessa na sua representação, que desde 1816 está promovido a oppositor na Universidade de Coimbra; e todo o cidadão tem residencia no logar onde tem o seu emprego, e onde ha annos he collegial: e se algum anno tem deixado de residir ali, he essa uma falta ou acto illicito, que não deve entrar em conta, pois pelos estatutos são os oppositores obrigados a estar prontos para o serviço das cadeiras, e para os mais actos litterarios. Não póde portanto entrar no Congresso