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ção com a clausula da substituição. Por elle se evita o labyrintho, e a injustiça das isempções do recrutamento, e cada tantos cidadãos ministrão a recruta, que lhes toca, pelo modo que melhor lhes convém. Como porem isso depende de um plano mais meditado, e já se acha a base das isempções, he inteiramente forçoso, que se adopte a ampliação proposta pelo Sr. Derramado, com alguma modificação, se parecer necessario: alias se vai fazer um grande desfalque aos cultivadores do Alemtéjo, e aos criadores de gados; duas importantes classes, que não podem dispensar os individuos que nellas se occupão. Este interesse he de toda a Nação: nós não estamos no aperto de uma guerra já chegada ás fronteiras do Reino, e ainda nesse caso se acharião nas cidades populosas muitos vadios, e mesmo empregados publicos desnecessarios, que melhor servissem a patria com as armas na mão. Se vemos as portarias sobre recrutamento publicadas em 1809, e em 1810, ellas favorecem muito mais o Alémtejo nesta materia. Por tanto adopto a indicação do Sr. Derramado, o voto contra o artigo.
Sendo chegada a hora das indicações, e não se julgando sufficientemente discutido o artigo, decidiu-se que ficasse adiado.
O Sr é Botto, como relator da Commissão de fazenda, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de fazenda examinou o requerimento assignado por Antonio José de Sousa e Lima, Antonio José da Silva Cerqueira Brandão, e Antonio de Azevedo Lopes Serra, os quaes havião sido eleitos Deputados ordinarios pela divisão eleitoral dos Arcos de Val de Vez. Dizem elles que havendo sido obrigados a apresentar-se ao soberano Congresso em virtude da Constituição, e da lei de 11 de Julho, e tendo-se julgado illegaes seus diplomas, bem como todas as eleições daquella divisão eleitoral, parece ser agora de toda a equidade e justiça, que sejão indemnisados das despezas que fizerão, visto que nenhuma culpa lhes póde ser imputada pelas nullidades que houverão naquellas eleições. Pedem por tanto, que pelo thesouro das Cortes se lhes paguem as despesas da vinda e volta para suas casas, bem como a sua diaria, desde a sua appresentação até ao dia 16 do corrente em que seus diplomas forão julgadas illegaes.
He de parecer a Commissão que attendendo a que aos supplicantes não competia legalisar os seus diplomas, e que apresentando-se ás Cortes, cumprirão com o que lhes ordenavão as leis; pelo thesoureiro das Cortes se lhes mandem satisfazer ás despezas de vinda, e de sabida na conformidade do artigo 2.° da lei de 2 de Novembro: e quanto á diaria, que tambem pedem, lhes seja esta concedida, e paga na conformidade do artigo 3 da mesma lei, que determina os vencimentos que nos intervallos das sessões competem aos Deputados de Ultramar, não estabelecidos em Portugal.
Paço das Cortes 21 de Dezembro de 1822. - José Liberato Freire de Carvalho; Francisco Xavier Monteiro; O Bispo Conde; Doutor Francisco Xavier de Sousa Queiroga; Francisco Bitto Pimentel.
Foi approvado.
O Sr. Jorge de Avillez leu as seguintes indicações, que ficárão para segunda leitura: 1.ª para que as comarcas de Portalegre, Crato, Aviz, e Elvas fiquem, pertencendo á relação de Lisboa: 2.ª sobre o melhor methodo de fazer ao exercito os fornecimentos, que costumão ser feitos pelo arsenal.
O Sr. Manoel Pedro de Mello leu as seguintes indicações: 1.ª para que se suspenda no arsenal a fabricação das medidas francezas, mandando ás Cortes uma conta da despeza desses padrões: 2.ª para que se recomende ao Governo, mande fezer uma outra edição da Constituição, com uma taboa de referencias: 3.ª sobre a reeleição de vereadores das camaras. As quaes todas ficarão para 2.ª leitura.
O Sr. Gyrão leu as seguintes indicações: 1.ª sobre a applicação do dinheiro que pertence á contribuição das estradas do Douro; a qual ficou para 2.ª leitura: 2.ª para que o dinheiro do cofie das miúdas da casa da India seja applicado ao reparo da náu Rainha. Sendo proposta a urgencia desta indicação pelo mesmo Sr. Deputado; e chegada a hora de levantar a sessão, decidiu-se que ficasse adiada.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a discussão do parecer sobre os negocios da Rainha, e a continuação do projecto sobre o recrutamento.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Thomaz d'Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo os inclusos auttos de juramento á Constituição dada no dia 3 de Nobembro ultimo, na Villa de Cintra, e no concelho d'Aguieira, para seguirem o destino prescripto pelo Artigo 10.º do decreto de 10 de Outubro do corrente anno.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 26 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo a fim de ser completamente verificado o incluso offerecimento que para as urgencias do Estado faz Fernando Antonio Pinto de Miranda, de todo o ordenado que tem vencido, e vencer como Escrivão da vizita dos cofres da província do Minho. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 23 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.