O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(228)

por objecto a derogação de uma Lei concercente a Alfandegas, deve ser enviado á Commissão de Fazenda, encarregada do reforma, e melhoramentos das mesmas Alfandegas, para lhe dar a consideração, que merecer.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Sr. Presidente. Eu não impugno o Parecer da Commissão, e só pertendo fazer algumas observações ácerca do destino, que se pertende dar a este Requerimento. O Alv. de 4 de Junho de 1825, cuja revogação se pertende, nada tem em particular com as Alfandegas, de cuja Reforma se tem tractado por meio de um Plano uniforme, e geral, do qual parte já se acha affecto ao conhecimento da Commissão de Fazenda desta Camara. Esta Lei contém, como todos sabem, uma providencia mui ampla, e geral, por virtude da qual o Governo, revogando alguns Capitulos da Pragmatica de 24 de Maio de 1749, e outras Leis posteriores, admittio a Despacho para consumo todos os Tecidos de Seda, e mais Fazendas preciosas, que até alli forão prohibidas, e nesta qualidade reputadas como rigoroso contrabando. Ora: sendo isto assim, parece que não ha razão alguma peculiar, que inculque a conveniencia de ser este Negocio comettido ao conhecimento da Commissão de Fazenda: o que todavia eu não impugno como Membro d'ella.

O Sr. F. J. Maya: - Sr. Presidente: A queixa não he, nem pode ter contra as disposições do Alvará de 4 de Junho de 1825; ella he produsida pelas malversaões dos Empregados das Alfandegas do Reino; e não receio dize-lo assim, não só porque he notorio a todos, mas tambem porque não personaliso ninguem; e porque se fica entendendo que nas regras geraes ha sempre excepções. As disposições daquelle Alvará são da maior utilidade e justiça, e fundadas nos princípios luminosos da Administração economico-polilico, adoptados nas Nações mais instruídas e civilisadas. Nunca faltárão em Portugal Manufacturas de seda Francezas, a quem as quizesse comprar, antes do dicto Alvará, as quaes entravão por contrabando sem pagarem direitos alguns; e agora a mesma taxa de 30 por 100 faz que as despezas para ellas se tirarem por alto sejâo maiores, e que os contrabandistas prefirão despacha-las nas Alfandegas, para não correrem o risco de apprehensão no descaminho, e da perda das ditas despezas. He preciso porem providenciar as dilapidações das Alfandegas, aonde com mais segurança se podem cometter, o que só se conseguirá com Empregados de probidade e caracter honrado; e com o justo e prompto castigo d'aquelles, que devendo ser fiscaes da arredacação da Fazenda pública, e escrupulosos executores das Leis respectivas, concorrem para os extravios d'ella, atacando a moral pública, e causando gravissimos prejuisos aos Negociantes de boa fé, e á industria e prosperidade nacional. Approvo o Parecer da Commissão, e peço que seja remettido á Commissão de Fazenda, para ter em vista este requerimento, e proponha os meios de remediar taes abusos.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Levanto-me segunda vez para declarar que não convenho em parte com o que acaba de expender o Sr. Deputado F, J. Maya. Primeiramente direi, que a Commissão de Fazenda não he encarregada da importante tarefa da reforma das Alfandegas: he sim incumbida de interpor o seu parecer sobre os Projectos de Lei, relativos a este objecto, que o Governo julgou conveniente apresentar a esta Camara. Estes Projectos, como todos sabem, são os primeiros resultados das meditações de uma Commissão de fóra da Camara, que o Governo havia creado para tão importante fim, á qual eu tive e tenho a honra de pertencer, só bem que ao presente pouco ou nada possa contribuir para o andamento dos seus uteis trabalhos. Não sendo por tanto a Commissão da Camara encarregada da reforma das Alfandegas, nem o Alvará, cuja revogação se pertende tendente a este objecto, como já mostrei, confesso que não sei achar a razão de decidir, porque ha de a representação, de que se trata, ir á Commissão de Fazenda, e não a qualquer outra, que se haja de nomear; maiormente não podendo ella dizer mais a este respeito, do que qualquer outra nomeada. Em quanto aos abusos dos Empregados das Alfandegas, sobre que tanto se tem insistido, eu direi simplesmente, que não sei se existem em tanta generalidade como se tem inculcado se todavia existem alguns (no que eu não deixarei de concordar), he por certo necessario remedia-los; mas he tambem necessario convir em que elles não são remediaveis de momento, porque tal he a natureza de semelhantes males. De passagem direi que o Alvará de 4 de Junho foi muito util, como a experiencia o tem mostrado; pois que desde a sua publicação tem augmentado consideravelmente o rendimento da Alfandega, sem manifestei prejuiso da nossa industria, e Fabricas.
Em quanto ao Requerimento, eu não sei se está ou não assignado; se está, deve tomar-se em consideração, e embora vá para a Commissão de Fazenda, a fim de esta proferir o seu parecer, depois de haver os esclarecimentos necessarios. Concluo ponderando, que he necessario não perder de vista o principio = de que os maiores defeitos não estão nas Leis; e que todo o melhoramento deve ter por base a reforma dos homens, senão quizermos vêr sem fructo todos os nossos trabalhos. (Apoiado. Apoiado.)

O Sr. F. J. Maya: - As idéas do Sr. Manoel Antonio de Carvalho são muito exactas; e eu repito que o defeito não está na Lei, mas sim na sua execução. Os Fabricantes não podem queixar-se della, quando se exige por entrada o direito de 30 por 100 sobre aquellas Manufacturas; direito que poria a coberto a sua Industria da concorrencia, se fosse cobrado exactamente. Disto mesmo já eu convenci alguns Fabricante fazendo-lhes ver, que o seu mal não provêm do Alvará de 4 de Junho de 1825, que era muito util, mas de differentes causas nascidas da nossa situação actual. Lembrei-lhes que sempre tem havido contrabando, e o haveria, pois que o uso daquellas mercadorias não podia ser prohibido, segundo a prática geral de todas as Nações; e que, logo que se tomassem as providencias necessarias da reforma das Alfandegas, os Tecidos de Seda estrangeiros não competiriâo com os Nacionaes. Que o meio mais prompto e seguro para animar a industria não era de certo a prohibição, que elles requerião, mas sim o promover a sahida das suas Manufacturas, procurando-lhes mercados aonde tenhão consumo, e aliviando-as de impostos, direitos, e encargos, que ainda soffre etc. Quanto ás Alfandegas concordo com o Sr. M. A. de Carvalho, em que he necessario reformar os homens, dei-