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falta de Lei Regulamentar. Elle tem uma referencia absoluta a essa Lei: suppõe casos exceptuados da regia geral, que unicamente estabelece, e por certo que muitos ha de haver, e he necessario que haja: mas nós não temos ainda a Lei; por tanto não podemos executar o § quanto á entrada de dia em casa do Cidadão. Toda a Camara de certo convém em que ella póde ser entrada em alguns casos; mas quaes são elles? Ninguem por certo está habilitado para me responder; então como he possivel que tal § se considere em vigor? O que eu vejo em vigor he a Legislação anterior á Corta, segundo a qual só no modo podo haver prevaricação. Mas do modo nem se faz alguma queixa. Apoio por tanto o Parecer da Commissão.

O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente: A questão parece-me mui simples, e vem a ser, que esta Requerente pede que seja o seu Requerimento junto a outros papeis, que já tem destino dado por esta Camara. Parece-me que a Commissão, aquém forão os outros papeis, não poderá deixar de ganhar maiores informações sobre este negocio, no qual eu não acho o mysterio, que alguns Senhores tem encontrado, mormente depois da exposição feita pelo Sr. Manoel Gonçalves de Miranda, e a resposta, que acabou de dar Sua Excellencia, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. O que eu infiro de tudo isto he, que o individuo que faz o objecto deste debate servio bem ate certo tempo, e que agora não serve; por tanto a questão se reduz a unia questão entre amo e creado. A verdadeiro razão todavia deste negocio parecer ao embaraçado nasce de que a Instituição da Intendencia Geral da Policia está em contradicção com a Carta ( foi chamado á Ordem o Illustre Orador, porém se lhe concedêo que tomasse a fallar). Continuou: eu não tracto de propôr Projecto algum de Lei; procuro fundar em razões o meu discurso; bem sei que poderei ser reputado suspeito, porque já em outra occasião eu propuz a abolição da Policia. Digo que por mais habil, e mais probo que seja qualquer Magistrado encarregado da Intendencia Geral da Policia, he impossivel que elle se Dão comprometia, porque a Magistratura, que exerce, está em verdadeira contradicção com a Carta, pois he Instituto de tempos differentes, e de opposta forma de Governo. Voto que o Requerimento se junte aos mais papeis para a Commissão lhe dar opezo, que elle merecer, seguindo a opinião de um dos mais abalisados Jurisconsultos dos nossos dias, que a publicidade he a alma da Justiça; e esta Camara deve dar o exemplo ás mais Administrações, mostrando-se o Sanctuario da Justiça, e dando aos Requerimentos, que lhe forem apresentados, a direcção que um procedimento franca e justo exigir, porque quanto maiores, forem os meios de informação, melhor, e com mais segura circumspecção se decidirão os Negocios públicos apresentados á consideração desta Camara.

O Sr. Cordeiro: - Sr. Presidente peço a palavra pela 3.ª vez para uma explicação. O Sr. Sarmento vem ultimamente impugnando o Parecer, suppondo que a Parle requer que a seu Requerimento vá a uma Commissão distincta, e que a, Commissão de Petições he de voto contrario. Esta alteração pode influir na Camara, porque ella imporia o mesmo que dar de suspeito; as Membros da Commissão, e estes Apartarem a Camara de ser Informada por Deputados sem suspeita. Este argumento he engenhoso para confundir a verdade, mas parece que não he digno de fazer-se d'elle um semelhante uso. O Sr. Sarmento esteve improvisando matéria nova, porém logo que se lêa o Requerimento ficará a Camara desenganada da sinceridade, com que tenho faltado. A Parte não requer que o seu Requerimento vá a uma Commissão differente, pede que este Requerimento seja dirigido com o primeiro; e isto he o que se está realisando, se tem razão; porque a Commissão dêo um Parecer contrario a esta juncção de papeis.

O Sr. Leomil: - O Parecer da Commissão contem mais, do que pede a Petição porque decide definitivamente do merecimento da questão, quando na Petição apenas se pede = que se ajunte aos demais papeis affectos a esta Camara, e concernentes ao mesmo fim =.

Não devemos por ora entrar na questão definitiva da justiça, ou injustiça da queixa; esta decisão está suspensa, e ficou hontem dependente dos esclarecimentos do Excellentissimo Ministro dos Negocios Estrangeiros, a quem se remetterão os primeiros papeis: logo para que havemos de antecipar Juizo? Se isto fora licito, eu tambem desde já diria, avista do ligeiro informe dado nesta Camara por S. Exca., que o seu procedimento está justificado em presença do §. 9.° do Artigo 145 da Carta ( lêo-o ). Outro tanto diria a respeito do Intendente, porque em fim, como ainda não ha a Lei Regulamentar sobre o asilo da Casa do Cidadão, está esta, por ora sujeita ás irrupções da Justiça, principalmente da chamada = Intendencia Geral de Policia, = que tem as Attribuições da Inquisição. Todavia, suppondo piamente justificado o procedimento do Intendente, e que elle não fosse capaz de profanar o asilo da Casa, d'esse Cidadão sem uma causa justa, e urgente, porque motivo se ha de antecipar a decisão (Teste Negocio, em quanto não vierem os esclarecimentos do Excellentissimo Ministro dos Negocios Estrangeiros para então se decidir com conhecimento de causa? Eu não vejo razão alguma; muito mais porque convém muito que as Partes requerentes fiquem sem o menor escrupulo de prevenção nas decisões d'esta Camara.

O Sr. Galado Palma: - O recurso ás Partes he um dever de toda a Authoridade constituída, e se he possivel mais emminente na Camara, dos Representantes da Noção, que sobremodo deve zelar os Direitos do Cidadão. Eu não respondo pela justiça da Supplicante; mas para que se venha no conhecimento se a tem ou não, voto que se remetia este novo. Requerimento á Commissão, para sobre o mesmo dar o seu Parecer, e decidir a Assemblêa.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu entendo que se offende a Dignidade da Camara, sempre que se faz alguma cousa superflua, ou se falta á boa razão e boa ordem; e creio que não he de boa ordem, nem de boa razão ajuntar cousas, que não tem relação, nem dependencia umas das outras. O facto, que só relata no Requerimento, a que allude o Parecer, he inteiramente diverso do que se refere no outro, a que a Recorrente pertende que se junte, e diz respeito a diversa Authoridade: que relação pois tem o facto, por que se diz responsavel o Excellentissimo. Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros com o facto porque se argue o Intendente Geral da Policia!

Além de que, não está já demonstrado que não he