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O Sr. Leonel Tavares: - Esqueceu-me quando ainda agora fallei tocar esta especie Sr. Presidente. Eu creio que ha na Camara um projecto de lei.... parece-me que é da Commissão de fazenda ..... para a venda das fabricas da ração. A occasião de se discutir é agora, para se encorporar a decisão que houver na lei que acabou de discutir-se - dir-se-ha talvez que essa providencia está incluida no artigo 1.º do projecto; e eu na verdade assim o entendo; suas porque poderá haver alguem que o não entenda da mesma fórma, sempre pedirei que vá explicitamente declarado. Peço portanto a V. Exca. dê para ordem do dia o projecto que trata este negocie.... eu se bem me lembro... cuido que é da Commissão de fazenda.

O Sr. Larcher: - É um parecer da Commissão do commercio (não me lembro se tambem está assignado pelos membros da Commissão de fazenda) lançado em um requerimento que lhe foi mandado para sobre elle dar o seu parecer, offerecendo como additamento ao artigo 1.° do projecto de lei para a venda dos bens nacionaes, a seguir-se declaração " As fabricas nacionaes de qualquer natureza que sejam ficam comprehendidas na disposição deste artigo. "Parece-me portanto que esta é a occasião de discutir o parecer, para que vencendo-se, se faça esta declaração na lei. Assim como tambem se deverá discutir a excepção proposta pelo Sr. Miranda, a respeito das fabricas de polvora, e d'outros objectos destinados, especialmente para o serviço do exercito.

O Sr. Miranda: - Sr. Presidente, a venda das fabricas está consignada no 1.º artigo do projecto da venda dos bens nacionaes, pois n'elle se declara que se porão em venda iodos os bens, que forem propriedade do estado. No entretanto convem fazer esta declaração, e n'este mesmo artigo, para mais clareza, e evitar qualquer duvida que podesse entreter-se, ou excitar-se a este respeito. Assim parece-me não ser necessario um novo artigo. Mas ou seja no 1.° artigo, ou em outro separado, deve declarar-se que ficam exceptuadas as fabricas e estabelecimentos que forem indispensaveis para a segurança do estado, como a fabrica da polvora, arsenaes, fundições, e outros de que essencialmente depende o bom serviço do exercito e marinha.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu fui interrompido: parece-me que poiso continuar. Eu admitto excepções na venda das fabricas; convenho perfeitamente n'isso; mas é necessario que se discuta essa materia, e que vá explicita na lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares aprompta para segunda feira o artigo addicional ao projecto da venda dos bens nacionaes, para a remissão dos foros?
O Sr. Leonel Tavares: - Na segunda feira o apresentarei n'esta Camara.
O Sr. Figueiredo Freire: - Tenho a honra de mandar para a meza uma representação da Camara municipal e habitantes do concelho do Guardão, sobre divisão judicial do territorio. Mandou-se que se remettesse ao Governo.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, lembro a V. Exca. que se requeira ao Governo a promessa que fez n'esta Camara, de mandar retirar as eguas de todos os terrenos nacionaes, ou de particulares, e de as limitar áquelles que pagar a casa Real.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de mandar para a meza o seu requerimento por escrito, para se tomar conhecimento d'elle na secção immediata.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Eu vou mandallo.

O Sr. Presidente: - Ficam nomeados, para compor a Commissão especial, que deve examinar os projectos do Governo, cobre o sistema administrativo, judicial, e fiscal.

Os Srs. José Xavier Mousinho da Silveira.
José da Silva Passos.
Antonio Luiz de Seabra.
Antonio Camello Fortes de Pina.
Joaquim Antonio de Magalhães.
Luiz Tarares de Carvalho e Costa.
Rodrigo da Fonseca Magalhães.
Antonio José d'Avila.
José Antonio Maria de Sousa Azevedo.

A Camara, continuou o Sr. Presidente, vai dividir-se nas suas Commissões. A ordem do dia para a seguinte secção, é o additamento do Sr. Leonel Tavares, sobre a remissão dos foros; o parecer sobre a venda das fabricas, e os projectos numeros 89, 44, 71, 73, 79, 52. Está levantada a secção. Onze horas e tres quartos.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 16 DE FEVEREIRO.

Ás onze horas da manhãa disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, pala chamada, a que procedeu, verificou acharem-se presentes noventa e cinco Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs. - Dias d'Oliveira - Pereira do Carmo
Vieira da Mota - Pereira Ferraz - Sarmento - Soure - Mordo - Pinto Basto - Silva Pereira - Neves Mascarenhas - Campean - Aguillar - Bandeira de Lemos - Aviles Zuzarte - Northon.

O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, a palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

Unico. Enviando os esclarecimentos exigidos acerca da especial moeda, em que é paga a importancia da arrematação do contrato do tabaco. Mandou-se ficar na Secretaria.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

Unico. Incluindo as informações pedidas sobre os cereaes, que das ilhas dos Açores podem ser exportados. Foi mandado para a Secretaria.
Camara dos Dignos Pares.

OFFICIOS.

Unico. Participando ter sido adoptada a proposição sobre as bases para a administração judicial do reino de Portugal e ilhas adjacentes. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Presidente: - A correspondencia está concluida; tem a palavra o Sr. Rojão.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, no principio de Novembro passado foi remettido a esta Camara, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça, uma representação dos habitantes de Mourão, a qual é dividida em duas partes, a primeira sobre o celleiro commum, d'aquella villa, da qual eu agora trato, mandou-se á Commissão d'administração publi-