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O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra ha muito tempo, e até para certa explicação.

O Sr. Barjona: - Eu sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Sanches tem a palavra.

O Sr. Silva Sanches: - As emendas feitas na Camara dos Dignos Pares, ainda tendem mais a exclarecer o modo porque a lei deve ser executada; por consequência parece-me, que se devia acabar com isto, recordando-nos, que os expostos estão a morrer á fome, que a maior parte das Camaras do remo não tem meios alguns de occorrer às suas despezas; portanto peço á Camara, que acabemos com isto e a V. Exca. que tenha a bondade de preguntar se a materia está suficientemente discutida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Seabra tem a palavra.....

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, fiz um requerimento, e é necessario que V. Exca. o ponha á votação.

O Sr. Barjona: - Se V. Exca. concede a palavra a mais algum Sr. Deputado, então tambem eu a quero.

O Sr Seabra: - Eu cedo da palavra.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o primeiro artigo, e os Srs. que julgarem discutida a sua materia tenham a bondade de se levantarem.

Entregue á votação foi approvado.

Lidos successivamente os artigos 2.°, 3.°, 4.º, 5.°, e 6.°, foram entregues á votação e approvados sem discussão alguma.

O Sr. Presidente: - Amanhã não ha Commissões; ha de haver ordem do dia; está vencido que haja só Commissões á quarta feira, e que no sabbado houvesse uma secção á noute, para pareceres de Com missões.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu respeito as decisões da Camara, e desejo tanto, como qualquer Sr. Deputado, que ellas sejam mantidas; mas como não seja esta a primeira vez que se altera as suas decisões, eu julgo mais conveniente, que a Sessão nocturna fosse- no dia designado para as Commissões, porque duas Sessões regulares por dia, é trabalho muito prezado: a Camara devide-se para trabalhar nas Commissões logo depois da leitura da correspondencia, e bem que seja para trabalhar, tambem esses trabalhos não são tão aturados, não exigem tanta attenção, e nem sempre ha que fazer, então mais descançados melhor podemos voltar aqui á noite para uma Sessão regular. Em fim, Sr. Presidente duas Sessões por dia de cinco horas cada uma, e no rigor da estação, é trabalho que excede as nossas forças, e por tanto será elle mal feito: a experiência do anno passado nos deve servir de lição para o presente. Portanto me parece que alterando a Camara a ordem resolvida, e mudando o dia das Commissões para o sabbado, obraria com mais proveito do serviço publico conservando o seu commodo particular. A Camara resolverá como julgar mais acertado.

O Sr. Presidente: - Consultarei a Camara, pois não vejo duvida, em que se revogue uma decisão semelhante...

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Propoz e a Camara resolveu, que o dia destinado, em cada semana, para Commissões seja sabbado; e que n'este mesmo dia, se faça uma secção á noute.

Em consequência desta resolução, amanhã se devidirá a Camara em Commissões. Está levantada a secção eram quasi quatro horas da tarde.

O Redactor.

J. P, Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 30 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse a Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente. A palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que estavam prementes cento e seis Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Antonio Maria d'Albuquerque - Caiolla - Couceiro - Abranches - Barão de Leiria - Carlos Augusto - Soares Caldeira - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Sousa Azevedo - Morão - Gomes de Castro - José Jorge Loureiro - Sá Vargas - Silva Carvalho - Mosinho d'Albuquerque - Raivoso - Northon.

O Sr. Luna: - Palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Seabra: - Também eu Sr. Presidente, peço a palavra para depois de concluído o expediente.

O Sr. Bazilio de Queiroz: - Para a mesma occasião.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Silva Pereira: - Peço a V. Exca. queira ter a bondade de convidar a respectiva Commissão, a apresentai quanto antes a ultima redacção da lei, para eccorrer às despezas das camaras municipaes.

O Sr. Presidente: - A Commissão está presente, e estou bem certo que havia de ter em vista o que o Sr. Deputado acaba de pedir. Agora observarei á Camara que o regimento diz; que concluída a leitura da acta, a Camara passe a dividir-se nas suas commissões; mas devo observar que alguns Srs. Deputados ha, que tom pedido a palavra; que está sobre a mesa alguma correspondencia, que então queria consultar a Camara, para ver se consentia que se desse a palavra aos Srs. Deputados que a tem pedido, e que se dê conta da correspondência. Eu pela minha parte convenho, por entender que se ganha algum tempo.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Barjona: - Eu não me opponho; e tanto que tem sido essa a pratica da Camara nos dias de commissões.

O Sr. Presidente: - Devo declarar, que propuz isto á Camara convencido que é boa semelhante pratica, e ser pouca a correspondência. Consultarei a Camara.
Consultada pelo Sr. Presidente, resolveu que se dispense o regimento, para que não obstante ser dia de commissões se dê a palavra a alguns Srs. Deputados que a haviam pedido.

O Sr. Presidente: - Como é sobre a lei que passou , eu, lhe concedo a palavra.

O Sr. Seabra: - Quando se discutiu o artigo 1.º da lei, para suprir as despezas municipaes; alguns Srs. Deputados propozeram difficuldades de escepções no ultramar, e com este fundamento o Sr. Leonel Tavares prometteu apresentar um projecto sobre essa matéria; e entendendo eu, que esse projecto é desnecessário, quero chamar sobre isso, e attenção da Camara. Sr. Presidente, disse que no Ultramar não se póde organisar esse conselho de arbitramento, como no reino, porque lá o pagamento da decima se fazia de differente maneira; esta razão seria sufficiente se não existisse lei; este principio aqui emittido não pode ser tomado em consideração, para impedir o andamento da lei; porque esta Camara não póde pôr restricções a uma lei, que sem restricções, foi feita, apresentada, discutida, e approvada aqui, e na Camara dos Dignos Pares, e que voltou aqui, e passou em toda a sua plenitude, para ter exercício em todo o territorio portuguez. Uma declaração d'esta Camara não póde impedir o seu effeito em toda a extensão, e ainda hontem esta opinião foi emittida por um dos Srs. ministros da Coroa, que disse que a decisão desta Camara, ou opinião de um dos seus membros, não sendo reduzida a lei, o ministerio não seria forçado aconsideralla como lei; mas agora offerece-se uma difficuldade, e é o não se poder organisar esse conselho de arbitramento, como no reino; porém muitas difficuldades acontecem na execução das leis, e nós não

VOLUME II, LEGISLATURA I. 36 A