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as provincias do ultramar, comprehendendo as ilhas da Madeira. Porto Santo, e Açores; a primeira dessas disposições é a de se nomear uma junta, que seja composta dos cidadãos, que pagam maior verba de decima (rustica, urbana, e meneio), porque no ultramar não se paga a decima rustica, e o meneio; e os cidadãos, que lá pagam a maior verba de decima urbana, não são sempre os mais ricos, que é o objecto que a lei tinha unicamente em vista: a segunda disposição é a dê se fazer o lançamento da contribuição directa, caso de ser esta a escolhida, segundo as notas do lançamento da decima; porque pela razão já ponderada viria no ultramar aquella contribuição a ser despida de todas as relações com as possibilidades dos collectados, e a ser arbitraria e injusta, o que a lei, estabelecendo aquelle lançamento, quiz sobretudo obviar.

D'estas duas disposições se vê evidentemente que só á segunda é de verdadeira transcendencia, porque é ella quem offerece a base ao lançamento da contribuição, e consequentemente que não existindo ella se não pode de maneira alguma cumprir aquella lei; a primeira disposição é pelo contrario tão facil de supprir, e d'uma maneira tão conforme com o proprio espirito da lei, que já o foi em 1826, 1834, e 1835 na formação da mesa dos treze para as eleições dos Deputados, a qual, como já aqui o ponderei hontem, determina a lei regulamentar que seja composta dos treze cidadãos que pagam maior verba de decima, o que ré preencheu com a nomeação dos cidadãos mais ricos; e todavia ninguem até aqui tem duvidado da legitimidade dos Deputados do ultramar, porque seria na verdade impossivel de acreditar que por virtude d'essa disposição se quisessem excluir aquellas provincias da representação nacional.

Diz o Sr. Leonel Tavares que chegando esta lei ao ultramar vêm logo as suas camaras que é impossivel fazer obra por ella; e eu respondo que não: as camaras vêem que a lei não exceptua porção alguma de territorio, é concluirem logo que ella é feita para todos os logares, a que for applicavel, examinam a sua doutrina, e encontram a respeito do lançamento das contribuições directas difficuldades invenciveis; quanto porém às contribuições indirectas achara só uma pequena circunstancia, que já satisfizeram dm casos semelhantes d'uma maneira análoga, e sanccionada pela propria approvação do poder legislativo, e conseguintemente não tem duvida alguma de a pôr de novo em pratica, a fim de poderem obter fundos, com que satisfaçam suas necessidades.

projecto especial, que o Sr. Leonel Tavares pertende offerecer, só seria pois necessario se o illustre Deputado, prescrevendo as derramas authorisadas pelo Decreto de 18 de Julho de 1855, quizesse com tudo conceder às camaras do ultramar á faculdade de imporem contribuições directas, marcando-lhes uma base para o lançamento, que estivesse em harmonia com os seus actuaes impostos. Mas não são d'estas contribuições que o illustre Deputado cogita, como vi pelo seu projecto, que me fez a honra de me mostrar; trata só das contribuições indirectas, para as quaes, torno a dizer, não vejo nenhuma necessidade de dar às camaras do ultramar uma authorisação especial, porque a lei, que hontem fizemos, não as esclue, nem offerece disposições, que lá não sejam exequiveis.

Sou pois completamente da opinião do illustre Deputado, que provocou esta discussão, e não julgo conveniente que consumamos um tempo precioso, fazendo uma lei desnecessaria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Soure é quem agora se segue.

O Sr. Soure: - Parece-me que se está questionando sobre um projecto, que ainda não appareceu, e que talvez ainda esteja na algibeira do Sr. Deputado; por isso julga que não tem agora logar dizer-se cousa alguma a tal respeito; e somente o poderá vir a ter quando elle for apresentado: agora quando não ha senão noticia de que elle há de apparecer, não me parece conveniente que estejamos a perder tempo. (Apoiado).

O Sr. Presidente: - Porem já que temos perdido tempo devemos chegar a um resultado. O Sr. Seabra tem a palavra.

O Sr. Seabra: - O meu fim está preenchido; creio que é de utilidade que o ministerio saiba que qualquer opinião aqui emittida não impede a execução d'esta lei tal qual ella passou para toda a monarchia, e o publico que a opinião contraria não é a de todos os Deputados; quando vier o projecto eu fallarei sobre a materia.

O Sr. Lopes de Lima: - Sobre a ordem, e perfeitamente sobre a ordem. A feitura das leis só a nós compete, e se applicação ao Governo: a lei está feita para todo o reino; o Governo que a applique como entender, e se algum Sr. Deputado quizer officiosamente offerecer algum regulamento para a melhor execução d'ella, pode fazello; assim acabemos com esta questão.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sobre a ordem. Para V. Exca. fazer o obsequio de perguntar á Camara sé por ventura, sobre esta materia, se tem fallado bastante.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava suficientemente discutida, e resolveu-se que sim.

O Sr. Leonel Tavares: - Para uma explicação. O Sr. Deputado d'aquelle lado não é a primeira nem á segunda Vez que me attribue palavras que eu não disse; não sei porque motivo se me hão de attribuir cousas, que nem pela idéa me passaram: pegue-se nas minhas palavras, faça-se d'ellas o uso que se quizer, mas não se me attribua o que eu não, proferi eu disse que esta lei não rira applicavel ao ultramar, e que se precisava outra; mas não disse, nem fallei que o Governo executasse, ou deixasse de executar a lei, que passou hontem: eu disse que não pertence ao Governo fazer regulamentos, em que sé1 interpretem as leis, porque quando se achar que há outra omissão em uma lei, não ha outro remedio senão fazer outra, porque a nós é que nos compete: isto disse eu; mas não fallei no Governo. Repito, pegue-se nas minhas palavras, faça-se d'ellas o que se quizer, mas não se me attribua o que eu não disse: não se faça quarta vez, visto que já se fez tres vezes,

O Sr. L. J. Moniz: - Quando eu disse hontem que esta lei se tornaria inapplicavel ás provincias do ultramar, era um sentido de se tomar como base á maior quantia de decimas, segundo a emendados dignos pares. Porque tetras há onde se não pagam senão decimas de predios urbanos, outras onde nenhumas sé pagam. E pois bem claro que ou se ha de tomar outra base, ou se ha de fazer outra lei accomodada às circunstancias particurales d'aquellas terras.

Sob proposta do Sr. Presidente, decidiu a Camara que não ha logar para tomar uma resolução, por quanto o projecto estava discutido e approvado, e que se passasse a tratar outro objecto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Basilio Cabral tem a palavra.

O Sr. Basilio Cabral: - Cabe-me a honra, Sr. Presidente, de apresentar a esta Camara um projecto de codigo criminal, offerecido por Francisco Thomaz da Costa de Macedo, juiz da relação do Porto. Eu vou mandallo para a mesa, para se lhe dar o devido destino. - Mandou-se que passasse á Commissão de legislação, mencionando-se na acta que foi recebido com agrado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Rojão tem a palavra.

O Sr. Rojão: - Queria perguntar ao Governo as razões porque se estão despachando nas alfandegas dos portos seccos as laãs pretas, provenientes d'Hespanha, livres de direitos. Tambem queria pedir a V. Exca. que convidasse a Commissão de legislação para dar com brevidade o seu parecer sobre um projecto, que eu tive a honra de apresentar, a respeito dos subsidios que deveriam receber os Srs. Deputados empregados: estamos no fim de Janeiro, e o projecto não apparece!! Peço a V. Exca. convide a Commissão.