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officiaes, e a respeito da qual me será permittido dizer que é o maior serviço que se podia fazer ao exercito, eu não tive tenção de incluir nella os capellães, nem ainda hoje me julgo convencido dessa necessidade. O capellão entra para um regimento na graduação que o soldado só pode obter depois de muitos annos, e sáe da carreira militar podendo exercer seu sagrado ministerio, ou entrar em algum emprego da vida ecclesiastica. Nem menos vantajosa é sua posição em quanto ligados aos corpos, pois que seu trabalho é nullo, e não menos sua utilidade, pois que em campanha não cortem os riscos do soldado, e na paz só nos domingos se sabe que existe tal homem. Se na guerra não ha tempo para ouvir missa, na paz não falta quem a diga independentemente dos capellães, e assim fica demonstrada sua inutilidade; voto por tanto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Peço que para se fixarem bem as idéas, se torne a ler o parecer da Commissão, para que se veja o que os supplicantes pediram, e ao que a Commissão deferiu.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu outra vez o parecer da Commissão.

O Orador: - Ora agora parece que está bem claro o que se pede!! Pede-se a interpetração da lei; pede-se que se declare se aquelles homens estão ou não comprehendidos na disposição daquella lei; estão ou não estão? Eu digo que não; e se os querem comprehender façam uma lei, como disse um Sr. Deputado, porém na regra geral da lei que se fez não estão comprehendidos: elles pediram uma interpetração de uma lei, em que julgavam estar comprehendidos; ninguem dirá que o estavam, e que o Governo não estava no seu direito quando demittiu esse capellão. O desejo que o Sr. Deputado tem de que todos os empregos sejam inamoviveis será muito bom; porém isso ainda não é para agora; isso é para quando forem; por ora não o estão; e em quanto o não estiverem ha de proceder o parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - A questão é muito grave; não é para se decidir de repente, porque aqui mesmo apparecem differentes opiniões sobre essa interpetração; tanto basta para que se conheça que é necessario meditar eu da minha parte entendo que são officiaes; porque os despachos são publicados na ordem do dia, da mesma maneira que os dos officiaes; tem uma graduação de officiaes, e senão cumprem as suas obrigações são julgados em conselho de guerra; tem foro militar, em fim tem todos os caracteres de officiaes; se isto assim é, estão elles comprehendidos na disposição da lei, de cuja interpetração se trata, daquella que garantiu as patentes aos officiaes: ora pode ser que a minha opinião não seja fundada; mas tambem pode ser que a contraria o não seja, e por isso eu peço que deixemos esta discussão para outro dia; teremos sufficiente tempo para meditar, e não vamos nós de qualquer fórma que obremos, offender uma lei que fizemos, o negocio é muito serio, fique para outra occasião; e eu requeiro que vá a Commissão de guerra, porque a dizer a verdade é aonde pertence, por tanto é lá aonde se devem achar conhecimentos militares theoricos e praticos, para se decidir este negocio.

O Sr. Presidente: - Na verdade a materia é grave; e proporei o addiamento.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que são d'opinião que este parecer fique addiado para uma outra secção, tenham a bondade de levantar-se.

Levantaram-se quasi todos.

O Sr. Presidente: - Está addiado. Eu o darei quando seja compativel com os trabalhos da Camara para ordem do dia.

3.° Os mesmos capellães expõe, que tendo requerido ao Governo para que os mandasse abonar na contadoria fiscal da thesouraria geral das tropas, pela tarifa estabelecida na carta de lei de 27 d'Abril de 1835, em que se concede o augmento de soldo aos officiaes subalternos, em effectivo serviço, se declarou no § 4.° da portaria de 2 de Julho seguinte; que não se achando explicitamente comprehendidos na citada lei os capellães, como se acham os ajudantes e cirurgiões não podiam ter alteração os seus vencimentos; mas que era da intenção de S. Magestade recorrer para esse fim, ao poder legislativo. Expõe os motivos porque entendem deverem ser considerados como os subalternos, para lhes competir o augmento dos vencimentos, e concluem pedindo que isso se lhes declare.

Parece á Commissão que não tem logar, e que o Governo cumpriu a lei.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - V. Exa. tem a bondade de conceder-me licença, para dizer duas palavras?

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Este é um facto de que eu tenho algum conhecimento, e por isso usarei da palavra, os capellães tem alguma razão, porque pelos regulamentos de 1763, no capitulo 25, são elles julgados como officiaes, assim como os cirurgiões ajudantes, e são alli considerados como officiaes, no posto de alferes, e como taes recebem o soldo competente; veio depois o alvará de 17 de Dezembro de 1790; tornou a estabelecer a mesma regra, tornou a collocallos no mesmo posto de alferes segundo facto; veio a tarifa de 1814 e então foi o soldo dos tenentes elevado alguma cousa sobre a tarifa anterior e ainda os capellães ficaram com quinze mil réis, terceiro facto, veio a lei de 27 de Abril, e não os mencionou, nem aos cirurgiões: ora isto é uma omissão, porque sendo elles desde 1763 até 1835 comparados em soldos aos alferes só agora é que o não são!! Convenho que é preciso lei; porem os capellães tem a meu ver, algum juizo; é necessario lei, não me opponho.

O Sr. Macario de Castro: - Eu opponho-me ao parecer; e peço a V. Exa. que consulte a Camara, para qee este requerimento seja remettido á Commissão de guerra, por que eu convenho no que o Sr Deputado, que me precedeu, disse, e por isso propondo como emenda, que esse parecer seja remettido á Commissão de guerra.

O Sr. Presidente: - Eu não posso negar a palavra ao Sr. relator da Commissão, por consequencia pode fallar o Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu não me opponho, a que o parecer vá á Commissão de guerra; eu levantei-me e pedi a palavra sómente para perguntar se o parecer é justo, ou injusto. N'isto não ha meio termo. É justo ou não é justo? Eis o que eu quero que se me diga. O mais não m'importa, e convenho que vá a quantas commissões se quizer.

O Sr. Antonio Cezar: - Decedindo-se que vá á Commissão de guerra, nada direi, e reservo a palavra para quando se tratar esta materia.

O Sr. Presidente propoz se o parecer devia passar á Commissão de guerra, e a Camara resolveu que sim.

4.º Lourenço José dos Reis, queixa-se da junta do credito publico, porque arrematando em praça dous predios nacionaes: um ao Salitre por cinco contos quinhentos e cinco mil réis, e outro em Laveiras por treze contos quinhentos e cincoenta mil reis, entregando na mesma, para pagamento da quinta parte uma apolice e um titulo pertencentes ao seu cazal que lhes foram recebidos, querendo depois entregar mais duas apolices de dous contos de réis com vencimento de juros de seis per cento, a mesma junta o não admittira, contra o que dispõe o § 1.º do artigo 4.º da lei de 15 d'Abril de 1835, e decreto de 23 do mesmo mez, e pede á Camara que se lhe faça justiça.