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O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra ha muito tempo, e até para certa explicação.

O Sr. Barjona: - Eu sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Sanches tem a palavra.

O Sr. Silva Sanches: - As emendas feitas na Camara dos Dignos Pares, ainda tendem mais a exclarecer o modo porque a lei deve ser executada; por consequência parece-me, que se devia acabar com isto, recordando-nos, que os expostos estão a morrer á fome, que a maior parte das Camaras do remo não tem meios alguns de occorrer às suas despezas; portanto peço á Camara, que acabemos com isto e a V. Exca. que tenha a bondade de preguntar se a materia está suficientemente discutida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Seabra tem a palavra.....

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, fiz um requerimento, e é necessario que V. Exca. o ponha á votação.

O Sr. Barjona: - Se V. Exca. concede a palavra a mais algum Sr. Deputado, então tambem eu a quero.

O Sr Seabra: - Eu cedo da palavra.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o primeiro artigo, e os Srs. que julgarem discutida a sua materia tenham a bondade de se levantarem.

Entregue á votação foi approvado.

Lidos successivamente os artigos 2.°, 3.°, 4.º, 5.°, e 6.°, foram entregues á votação e approvados sem discussão alguma.

O Sr. Presidente: - Amanhã não ha Commissões; ha de haver ordem do dia; está vencido que haja só Commissões á quarta feira, e que no sabbado houvesse uma secção á noute, para pareceres de Com missões.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu respeito as decisões da Camara, e desejo tanto, como qualquer Sr. Deputado, que ellas sejam mantidas; mas como não seja esta a primeira vez que se altera as suas decisões, eu julgo mais conveniente, que a Sessão nocturna fosse- no dia designado para as Commissões, porque duas Sessões regulares por dia, é trabalho muito prezado: a Camara devide-se para trabalhar nas Commissões logo depois da leitura da correspondencia, e bem que seja para trabalhar, tambem esses trabalhos não são tão aturados, não exigem tanta attenção, e nem sempre ha que fazer, então mais descançados melhor podemos voltar aqui á noite para uma Sessão regular. Em fim, Sr. Presidente duas Sessões por dia de cinco horas cada uma, e no rigor da estação, é trabalho que excede as nossas forças, e por tanto será elle mal feito: a experiência do anno passado nos deve servir de lição para o presente. Portanto me parece que alterando a Camara a ordem resolvida, e mudando o dia das Commissões para o sabbado, obraria com mais proveito do serviço publico conservando o seu commodo particular. A Camara resolverá como julgar mais acertado.

O Sr. Presidente: - Consultarei a Camara, pois não vejo duvida, em que se revogue uma decisão semelhante...

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Propoz e a Camara resolveu, que o dia destinado, em cada semana, para Commissões seja sabbado; e que n'este mesmo dia, se faça uma secção á noute.

Em consequência desta resolução, amanhã se devidirá a Camara em Commissões. Está levantada a secção eram quasi quatro horas da tarde.

O Redactor.

J. P, Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 30 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse a Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente. A palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que estavam prementes cento e seis Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Antonio Maria d'Albuquerque - Caiolla - Couceiro - Abranches - Barão de Leiria - Carlos Augusto - Soares Caldeira - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Sousa Azevedo - Morão - Gomes de Castro - José Jorge Loureiro - Sá Vargas - Silva Carvalho - Mosinho d'Albuquerque - Raivoso - Northon.

O Sr. Luna: - Palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Seabra: - Também eu Sr. Presidente, peço a palavra para depois de concluído o expediente.

O Sr. Bazilio de Queiroz: - Para a mesma occasião.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Silva Pereira: - Peço a V. Exca. queira ter a bondade de convidar a respectiva Commissão, a apresentai quanto antes a ultima redacção da lei, para eccorrer às despezas das camaras municipaes.

O Sr. Presidente: - A Commissão está presente, e estou bem certo que havia de ter em vista o que o Sr. Deputado acaba de pedir. Agora observarei á Camara que o regimento diz; que concluída a leitura da acta, a Camara passe a dividir-se nas suas commissões; mas devo observar que alguns Srs. Deputados ha, que tom pedido a palavra; que está sobre a mesa alguma correspondencia, que então queria consultar a Camara, para ver se consentia que se desse a palavra aos Srs. Deputados que a tem pedido, e que se dê conta da correspondência. Eu pela minha parte convenho, por entender que se ganha algum tempo.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Barjona: - Eu não me opponho; e tanto que tem sido essa a pratica da Camara nos dias de commissões.

O Sr. Presidente: - Devo declarar, que propuz isto á Camara convencido que é boa semelhante pratica, e ser pouca a correspondência. Consultarei a Camara.
Consultada pelo Sr. Presidente, resolveu que se dispense o regimento, para que não obstante ser dia de commissões se dê a palavra a alguns Srs. Deputados que a haviam pedido.

O Sr. Presidente: - Como é sobre a lei que passou , eu, lhe concedo a palavra.

O Sr. Seabra: - Quando se discutiu o artigo 1.º da lei, para suprir as despezas municipaes; alguns Srs. Deputados propozeram difficuldades de escepções no ultramar, e com este fundamento o Sr. Leonel Tavares prometteu apresentar um projecto sobre essa matéria; e entendendo eu, que esse projecto é desnecessário, quero chamar sobre isso, e attenção da Camara. Sr. Presidente, disse que no Ultramar não se póde organisar esse conselho de arbitramento, como no reino, porque lá o pagamento da decima se fazia de differente maneira; esta razão seria sufficiente se não existisse lei; este principio aqui emittido não pode ser tomado em consideração, para impedir o andamento da lei; porque esta Camara não póde pôr restricções a uma lei, que sem restricções, foi feita, apresentada, discutida, e approvada aqui, e na Camara dos Dignos Pares, e que voltou aqui, e passou em toda a sua plenitude, para ter exercício em todo o territorio portuguez. Uma declaração d'esta Camara não póde impedir o seu effeito em toda a extensão, e ainda hontem esta opinião foi emittida por um dos Srs. ministros da Coroa, que disse que a decisão desta Camara, ou opinião de um dos seus membros, não sendo reduzida a lei, o ministerio não seria forçado aconsideralla como lei; mas agora offerece-se uma difficuldade, e é o não se poder organisar esse conselho de arbitramento, como no reino; porém muitas difficuldades acontecem na execução das leis, e nós não

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podemos previnillas todas, e para isso dá a Carta ao executivo o poder de facear oa decretos e regulamentos necessarios, para a boa execução das leis Ora se na applicação to ultramar se achar que é impossivel executalla, o Governo por meio de um regulamento, que seja o mais possivel, conforme com o espirito da lei a isso provera, se assim não foi e poucas leis seriam exiquiveis. É preciso que esta Camara entre na distmcçào verdadeira, do que é uma lei e um regulamento, a lei estabelece o principio, e o regulamento a applicação d'esse principio, mas dir-se-ha tambem que o Governo se pode afastar do espirito, mas tambem esta Camara lhe pode exigir a responsabilidade Sr. Presidente, insisto na utilidade de te não pôr obstáculo á execução da lei que passou, e julguei conveniente mover esta pequena discussão, para, que o ministerio senão achasse embaraçado.

Outra razão mais, o que se disse tambem a respeito das difficuldades da formação do conselho do arbitramento, não acho que sejam verdadeiras difficuldades, porque na lei das eleições não se acham essas difficuldades, existindo os mesmos motivos. O que se fez a respeito das eleições, tambem se poderá fazer agora.

O Sr. Leonel Tavares: - O que hontem disse, acerca, da necessidade de uma nova lei, não embaraça o Governo a fazer o que deve, a respeito d'essa que passou, que é o remettella a todas as Camaras, aquellas aonde não houverem difficuldades, tratam de a pôr em pratica, aonde as houver, dizem = nós não a executamos, porque não podemos = E que ha d'então fazer o Governo? Ha de vir pelos meios competentes, dizer-nos = fazer uma lei regulamentar, que se torne applicavel no ultramar = isto parece que não tem inconveniente, e que não esta fora das attribuições do Governo, ora e preciso que se saiba, o que é Ultramar, ao menos na parte que eu conheço, e persuado me que em todo e o mesmo, não se paga decima senão de predios urbanos, e isto e uma bagatella, por isso não poda servir como regra, para se conhecer quem e o homem mais rico, essa decima dos predios urbanos, que em porporção dos predios rusticos, e muito pequena, e os prédios rústicos não pagam decima, ora sendo isto assim, como se hade applicar ia uma lei, cuja base e fundamento é a decima de todos os prédios? Então como se poderá executar uma lei, aonde faltam os elementos, salvo se considerarmos que vamos conceder ao Governo uma authoridade que elle não tem, e por conseguinte que nos não lhe podemos dar ora diz-se tambem, mas na lei das eleições ha essa difficuldade, e tem-se remediado, agora cesse respeito posso fallar por pratica própria eu tal encarregado da lei das eleições, em 1826 na ilha do Pico, a qual tem trinta mil habitantes, não foi pequena carga n'essa occasião! Eu vi que na lei das eleições haviam esses defeitos, ou que haviam deposições que não podiam ter applicação no Ultramar, nem nas ilhas dos Açores, vime embaraçado para evitar esses deleites, e como não podia pedir providencia1 ao Governo, não tive outro remedio se não fazer-me legislador n'essa parte, e então mandei fazer, alem das tres listas que essi lei ordenava que se fizesem em cada freguezia, mais uma dos treze homens mais ricos, com o nome de cada um, e uma avaliação dos seus rendimentos, para es freguezias que se unissem, porem pergunto eu, se aqui alguem dissesse, a eleição dos Açores foi nulla, onjue houve lá um juiz de fora, que se meteu a legislador, e mandou fazer o que não estava na lei, o que lhe havia eu responder? Muito mais tendo eu sido eleito, em consequencia d'essa operação? Havia dizer tem razão, está nulla agora direi mais uma cousa fui eleitor, fui presidente, e tua occasião dever as eleições d'esse tempo, e remediei o embaraço da maneira que ma pareceu melhor, nas outras ilhas não sei como e fez, mas sei que dessa vez cada um fez o que lhe pareceu, e veio uma tal embrulhada, se ninguem se entendia isto e verdade, reconhece-se que a lei tem defeito que se fizeram despropositos, e havemos por ventura fazer outra lei aonde se sansionem esses despropositos, votando sobre ella já com conhecimento de causa? Que se fizesse com ignorancia não havia outro remedio, mas com conhecimento de causa, e em quanto vai, as Camaras lhe põe duvida etc. e no entanto ellas sem nada, sem cousa alguma, porque são pobres e muito, as dos Açores, porque esse tributo indirecto e posto pelos povos a si mesmo apoiado pelo governo, agora não o querem pagar, se as Camaras demandam são absolvidos os devedores, e ellas não tem nada, e tem imensidade de despezas, a que não podem satisfazer, e havemos nós agora folgar se apresentar uma semelhante dificuldade! Dizemos, mas havemos de exegir a responsabilidade ao Governo, para que se não bastar a lei fazer um regulamento Sr. Presidente, a interpretação das leis pertence ao poder legislativo, não pertence ao Governo, se querem evitar isto, façam com brevidade uma lei que seja applicavel ao Ultramar; a Commissão já se reuniu, e conferenciou obre isso, quando sair daqui ha de conferenciar outra vez, sobre um projecto que por ora é meu, se a Com missão o approvar apresenta-se a noute, se a Camara o approvar, e pasmar para a dos Dignos Pares, e se ía tambem o por, dentro em pouco, pode estar tudo remediado, se não se quer seguir este caminho, se se querem augmentar as difficuldades, se havemos folgar de as augmentar, então saibam uma cousa, augmentem as diffiauldades, mas olhem que por lá anda - e o sei com certeza - por lá anda quem gosta bem disso, agora se queremos remediar esse negocio bem, e não queremos gastar tres ou quatro dias a discutir, e por teima, sustentar que o principio das contribuições directas, é melhor que o das indirectas, o que não duvido, mas que não é applicavel em Portugal, nem mesmo a outras terras mais adiantadas que Portugal, nas quaes tanto se tem estudado, e nada se tem feito então, digo eu, façamos alguma cousa, o mau não presa para nada, só por honra do principio da contribuição directa, e só para um anno que é preciso antes do fim da Sessão fazer outra lei para o reino, havemos ainda teimar no principio, façam o que quizeram, deitem desfazer a pobre nação portugueza deixem-na dissolver, que lhe não tarda já muito tempo.

O Sr. Presidente: - Esta questão é um pouco intempestiva, porem já que temos perdido o tempo, devemos continuar para tomarmos uma deliberação, é preciso que eu declare, que da idea de que o Sr. Leonel Tavares havia de apresentar um projecto, não se fez menção na acta, e por conseguinte não pode impedir defeito de uma lei, que passou sem restrição, por isso é que eu consinto que continue a discussão, afim de tomarmos uma deliberação.

O Sr. Leonel Tavares: - Em todo o caso, seja qual foi a deliberação que se tome, eu hei de apresentar o projecto, ou seja como Deputado, ou seja como membro da Commissão Conheço a importancia do negocio, e a necessidade da medida

O Sr. Presidente: - Já não ha remedio, se não continuarmos com a discussão, para ver se conseguimos um fim.

O Sr. Seabra O que propuz foi para que o Governo houvesse de entender que qualquer opinião emittida na discussão por algum Sr. Deputado, não pode ser motivo para que deixe de executar a lei.
O Sr. Presidente: - Eu não posso propor uma cousa que está na lei, porque ella passou sem restricção alguma,

O Sr. Presidente: - O Sr. Antonio José d'Ávila.....

O Sr. A J. d'avila: - Sinto sobremaneira que se tenha provocado esta discussão pelo tempo que ella vai roubar a Camara, mas uma vez começada julgo do meu dever o expor a minha opinião a este respeito com a devida franqueza.

A lei, que hontem passou n'esta Camara, habilitando as camaras nmmcipaes a fazerem face ás suas despezes comprehende duas disposições, que não são literalmente applicaveis

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as provincias do ultramar, comprehendendo as ilhas da Madeira. Porto Santo, e Açores; a primeira dessas disposições é a de se nomear uma junta, que seja composta dos cidadãos, que pagam maior verba de decima (rustica, urbana, e meneio), porque no ultramar não se paga a decima rustica, e o meneio; e os cidadãos, que lá pagam a maior verba de decima urbana, não são sempre os mais ricos, que é o objecto que a lei tinha unicamente em vista: a segunda disposição é a dê se fazer o lançamento da contribuição directa, caso de ser esta a escolhida, segundo as notas do lançamento da decima; porque pela razão já ponderada viria no ultramar aquella contribuição a ser despida de todas as relações com as possibilidades dos collectados, e a ser arbitraria e injusta, o que a lei, estabelecendo aquelle lançamento, quiz sobretudo obviar.

D'estas duas disposições se vê evidentemente que só á segunda é de verdadeira transcendencia, porque é ella quem offerece a base ao lançamento da contribuição, e consequentemente que não existindo ella se não pode de maneira alguma cumprir aquella lei; a primeira disposição é pelo contrario tão facil de supprir, e d'uma maneira tão conforme com o proprio espirito da lei, que já o foi em 1826, 1834, e 1835 na formação da mesa dos treze para as eleições dos Deputados, a qual, como já aqui o ponderei hontem, determina a lei regulamentar que seja composta dos treze cidadãos que pagam maior verba de decima, o que ré preencheu com a nomeação dos cidadãos mais ricos; e todavia ninguem até aqui tem duvidado da legitimidade dos Deputados do ultramar, porque seria na verdade impossivel de acreditar que por virtude d'essa disposição se quisessem excluir aquellas provincias da representação nacional.

Diz o Sr. Leonel Tavares que chegando esta lei ao ultramar vêm logo as suas camaras que é impossivel fazer obra por ella; e eu respondo que não: as camaras vêem que a lei não exceptua porção alguma de territorio, é concluirem logo que ella é feita para todos os logares, a que for applicavel, examinam a sua doutrina, e encontram a respeito do lançamento das contribuições directas difficuldades invenciveis; quanto porém às contribuições indirectas achara só uma pequena circunstancia, que já satisfizeram dm casos semelhantes d'uma maneira análoga, e sanccionada pela propria approvação do poder legislativo, e conseguintemente não tem duvida alguma de a pôr de novo em pratica, a fim de poderem obter fundos, com que satisfaçam suas necessidades.

projecto especial, que o Sr. Leonel Tavares pertende offerecer, só seria pois necessario se o illustre Deputado, prescrevendo as derramas authorisadas pelo Decreto de 18 de Julho de 1855, quizesse com tudo conceder às camaras do ultramar á faculdade de imporem contribuições directas, marcando-lhes uma base para o lançamento, que estivesse em harmonia com os seus actuaes impostos. Mas não são d'estas contribuições que o illustre Deputado cogita, como vi pelo seu projecto, que me fez a honra de me mostrar; trata só das contribuições indirectas, para as quaes, torno a dizer, não vejo nenhuma necessidade de dar às camaras do ultramar uma authorisação especial, porque a lei, que hontem fizemos, não as esclue, nem offerece disposições, que lá não sejam exequiveis.

Sou pois completamente da opinião do illustre Deputado, que provocou esta discussão, e não julgo conveniente que consumamos um tempo precioso, fazendo uma lei desnecessaria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Soure é quem agora se segue.

O Sr. Soure: - Parece-me que se está questionando sobre um projecto, que ainda não appareceu, e que talvez ainda esteja na algibeira do Sr. Deputado; por isso julga que não tem agora logar dizer-se cousa alguma a tal respeito; e somente o poderá vir a ter quando elle for apresentado: agora quando não ha senão noticia de que elle há de apparecer, não me parece conveniente que estejamos a perder tempo. (Apoiado).

O Sr. Presidente: - Porem já que temos perdido tempo devemos chegar a um resultado. O Sr. Seabra tem a palavra.

O Sr. Seabra: - O meu fim está preenchido; creio que é de utilidade que o ministerio saiba que qualquer opinião aqui emittida não impede a execução d'esta lei tal qual ella passou para toda a monarchia, e o publico que a opinião contraria não é a de todos os Deputados; quando vier o projecto eu fallarei sobre a materia.

O Sr. Lopes de Lima: - Sobre a ordem, e perfeitamente sobre a ordem. A feitura das leis só a nós compete, e se applicação ao Governo: a lei está feita para todo o reino; o Governo que a applique como entender, e se algum Sr. Deputado quizer officiosamente offerecer algum regulamento para a melhor execução d'ella, pode fazello; assim acabemos com esta questão.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sobre a ordem. Para V. Exca. fazer o obsequio de perguntar á Camara sé por ventura, sobre esta materia, se tem fallado bastante.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava suficientemente discutida, e resolveu-se que sim.

O Sr. Leonel Tavares: - Para uma explicação. O Sr. Deputado d'aquelle lado não é a primeira nem á segunda Vez que me attribue palavras que eu não disse; não sei porque motivo se me hão de attribuir cousas, que nem pela idéa me passaram: pegue-se nas minhas palavras, faça-se d'ellas o uso que se quizer, mas não se me attribua o que eu não, proferi eu disse que esta lei não rira applicavel ao ultramar, e que se precisava outra; mas não disse, nem fallei que o Governo executasse, ou deixasse de executar a lei, que passou hontem: eu disse que não pertence ao Governo fazer regulamentos, em que sé1 interpretem as leis, porque quando se achar que há outra omissão em uma lei, não ha outro remedio senão fazer outra, porque a nós é que nos compete: isto disse eu; mas não fallei no Governo. Repito, pegue-se nas minhas palavras, faça-se d'ellas o que se quizer, mas não se me attribua o que eu não disse: não se faça quarta vez, visto que já se fez tres vezes,

O Sr. L. J. Moniz: - Quando eu disse hontem que esta lei se tornaria inapplicavel ás provincias do ultramar, era um sentido de se tomar como base á maior quantia de decimas, segundo a emendados dignos pares. Porque tetras há onde se não pagam senão decimas de predios urbanos, outras onde nenhumas sé pagam. E pois bem claro que ou se ha de tomar outra base, ou se ha de fazer outra lei accomodada às circunstancias particurales d'aquellas terras.

Sob proposta do Sr. Presidente, decidiu a Camara que não ha logar para tomar uma resolução, por quanto o projecto estava discutido e approvado, e que se passasse a tratar outro objecto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Basilio Cabral tem a palavra.

O Sr. Basilio Cabral: - Cabe-me a honra, Sr. Presidente, de apresentar a esta Camara um projecto de codigo criminal, offerecido por Francisco Thomaz da Costa de Macedo, juiz da relação do Porto. Eu vou mandallo para a mesa, para se lhe dar o devido destino. - Mandou-se que passasse á Commissão de legislação, mencionando-se na acta que foi recebido com agrado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Rojão tem a palavra.

O Sr. Rojão: - Queria perguntar ao Governo as razões porque se estão despachando nas alfandegas dos portos seccos as laãs pretas, provenientes d'Hespanha, livres de direitos. Tambem queria pedir a V. Exca. que convidasse a Commissão de legislação para dar com brevidade o seu parecer sobre um projecto, que eu tive a honra de apresentar, a respeito dos subsidios que deveriam receber os Srs. Deputados empregados: estamos no fim de Janeiro, e o projecto não apparece!! Peço a V. Exca. convide a Commissão.

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O Sr. Presidente: - Quanto á primeira parte queira o Sr. Deputado mandar o seu requerimento por escrito; quanto á segunda eu convido a Commissão de legislação a prestar toda a attenção ao que pede o Sr. Deputado.

O Sr. Aguiar: - Na Commissão de legislação não existe semelhante projecto - não esteja elle na Commissão de fazenda.

O Sr. Velloso da Cruz: - Quando sobre a mesma materia se apresentaram tres projectos na Camara - pediu o Sr. Silva Pereira, que este do Sr. Deputado Rojão fosse á mesma Commissão a que os outros se remettessem. Assim se mencionou na acta; mas não sei se foi já, ou se ainda não foi.

O Sr. Presidente: - Observarei por esta occasião que ha uma immensidade de pareceres de Commissões da Sessão passada; e que lembrando-se o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo que fossem distribuidos pelas respectivas e actuaes Commissões, assim o tencionei propor á Camara, porque podem ellas examinallos, e apresentar uns á Camara, modificar outros, etc. Parece-me que com esta medida ganharemos muito tempo.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Eu vou propor á Camará. Propoz, e resolveu-se que os pareceres das Commissões da Sessão passada sejam mandados às Commissões ultimamente nomeadas, afim de procederem á sua revisão, e os ratificarem ou alterarem, como julgarem acertado; resolvendo-se igualmente que remettam para a mesa a nota d'urgentes áquelles dos ditos pareceres, cuja urgencia for pelas mesmas Commissões reconhecida.

O Sr. Rojão: - Mando para a mesa o meu requerimento.

Requeiro que se pergunte ao Governo pela respectiva secretaria, a razão porque se estão despachando, contra a lei, nas alfandegas dos portos seccos, as lãas pretas provenientes d'Hespanha, livres de direitos, e para consumo de nossas fabricas.

Camara dos Srs. Deputados, 30 de Janeiro de 1836. = José Maria Rojão.

Ficou para se ler ámanhã.

O Sr. Presidente: - O Sr. Figueiredo Freire tem a palavra.

O Sr. Figueiredo Freire: - É para ler este requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo que mande suspender a execução da annexação das parochias, principalmente das ruraes.

Camara dos Srs. Deputados, 30 de Janeiro de 1836. = José Homem de Figueiredo Freire.

O Sr. Presidente: - A segunda leitura se deliberará. Agora tem a palavra o Sr. Costa Cabral.

O Sr. Costa Cabral: - Vou ler uma pequena indicação.

Proponho, em additamento ao requerimento do Sr. Silva Sanches, sobre o pedirem-se ao Governo certas portarias dirigidas ao presidente da relação dos Açores, se peça tambem a resposta dada pelo procurador geral da Coroa.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de a mandar para a mesa, para se tomar competentemente em consideração. O Sr. João Bernardo da Rocha tem a palavra.

O Sr. J. B. da Rocha leu a seguinte indicação.

Proponho se pergunte ao Governo, em que direito se funda o carregarem-se por a policia do porto de Belem seiscentos réis a cada portuguez, que ahi chegar entrado pela barra - e que se lhe encommende pôr fim a esse abuso, senão existe lei.

Palacio das Cortes, 30 de Janeiro de 1836. = João Bernardo da Rocha Loureiro.

O Sr. Presidente: - Ha de ser tomada em consideração.

Continuou o Orador:

Agora mandarei para a mesa um requerimento dos guardas da saude do porto de Belém, que pedem ser incorporados nos da Alfandega; e peço que seja mandado á Commissão de fazenda, protestando ter olho sobre o parecer que ella der; e então advogarei com todas as minhas forças a justiça dos requerentes que é muita.

O Sr. Presidente: - Queira mandar para a mesa o requerimento; mas peço-lhe licença para observar que se tomou uma deliberação a mais santa para a ordem dos trabalhos; e vem a ser que se não recebam na mesa senão requerimentos de corporações, ou de grande transcendencia; e quanto aos outros os Srs. Deputados que se encarreguem de os lançar na caixa, ou dirigir às Commissões respectivas.

O Sr. J. B. da Rocha: - Sou novo na Camara, e por isso não tenho conhecimento das regras estabelecidas o anno passado; mas peço que por esta vez vá á Commissão de fazenda esse requerimento.

O Sr. Ministro da Justiça: - Peço a V. Exa. queira ter a bondade de convidar a Commissão de legislação a dar conta da ultima redacção da proposta de lei para supprir as faltas do supremo tribunal de justiça.

O Sr. Presidente: - Devo dizer a V. Exa. que já hontem convidei a Commissão para apresentar com a maior brevidade que lhe fosse possivel.

O Sr. Aguiar: - A demora veio de ter estado sem andamento na Commissão, por se não haver decidido quem devia fazer a ultima redacção. Agora que se decidiu brevemente virá á Camara.

O Sr. Presidente: - A falta não é minha; mas é provavel que seja presente á Camara na segunda feira.

O Sr. Ministro da Fazenda: - A relação dos predios de que se compõe às lezirias acaba de ser distribuida pelos Srs. Deputados. Pediria a V. Exa. que désse para ordem do dia o respectivo projecto.

O Sr. Presidente: - Será satisfeito. Agora peço a attenção da Camara. Na secção de 26 o Sr. relator da Commissão das infracções leu um requerimento por parte da mesma, que ficou addiado debaixo das minhas vistas. Então disse eu que o não demoraria além de tres dias, e era do meu dever dallo para ordem do dia d'hoje; mas a Camara sabe o que deliberou, e em consequencia estou justificado. Será por tanto a primeira parte da ordem do dia de segunda feira - depois a resolução da questão suscitada por occasião da proposta do Sr. Tavares de Carvalho - seguir-se-hão os projectos n.°s 143 e 144 na sua generalidade, e em especial o n.º 146. Cabendo no tempo o parecer da Commissão do commercio ácerca da navegação em geral. Está levantada a secção. Passava do meio dia.

Para a Camara dos Dignos Pares do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara approvado as emendas feitas pela Camara dos Dignos Pares do Reino, á sua proposição sobre o modo de occorrer às despezas municipaes dos concelhos, tenho a honra de assim o participar a V. Exa. para ser presente á referida Camara dos Dignos Pares, e que reduzida a decreto vai este ser submettido á sancção real.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Cortes em 30 de Janeiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato: = Manoel Antonio de Carvalho, Presidente.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Devendo uma deputação desta Camara apresentar a S. M. a Rainha os autografos do decreto das Cortes Geraes, sobre o modo de occorrer às despezas municipaes dos concelhos; tenho a honra de participar a V. Exa. o referido, e de lhe pedir que se sirva de receber da mesma Augusta Senhora as suas ordens ácerca do dia e hora, em que se digna de a receber, ser-

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vindo-se V. Exa. de m'as communicar, para as fazer constar á deputação.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 14 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em virtude de resolução desta Camara vou rogar a V. Exa. que se digne passar as suas ordens, afim de que me sejam re-enviados os mappas, e cartas topográficas, que tendo vindo do archivo militar, na passada Sessão de 1835, foram competentemente restituidos no fim da mesma Sessão.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro - Francisco Xavier Soares d'Azevedo. Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SEGUNDA SECÇÃO DE 30 DE JANEIRO.

Ás sete horas da noute disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e verificou que estavam presentes cento e um Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Fonseca Moniz - Camello Fortes - Marciano d'Azevedo - Couceiro - Vasconcellos Abranches - Barão de Leiria - Canto Machado - Bugusto de S. Paio - Pessanha - Soares Caldeira - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Queiroga - Ferreira Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Galvão Palma - Morão - Teixeira de Moraes - Figueiredo Freire - Lopes de Lima - Sá Vargas - Barreto Feio - Mousinho da Silveira - Sousa Raivoso - Visconde de Simodães.

O Sr. Presidente: - Ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Pareceres de Commissões.

O Sr. Presidente: - Principiaremos pela leitura dos pareceres da Commissão de petições. O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo terá a bondade de fazer a leitura delles.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu os seguintes pareceres da Commissão de petições.

1.° Joaquim José Carlos Basto expõe, que sendo voluntario no exercito libertador, e ferido em 14 de Novembro de 1832, ficara aleijado da mão esquerda, e sem um dedo, tendo até então entrado em todos os combates: que tendo dirigido a esta Camara seus requerimentos, foram remettidos ao Governo com recommendação de o attender como merecia. Que em 21 de Fevereiro de 1835, por despacho na secretaria da fazenda fora enviado ao administrador da alfandega para o empregar, e que pedindo ser servente da mesa grande, n'um logar occupado por um gallego, que nenhuns serviços tinha feito, nunca fóra attendido. Pede á Camara, que o mande admittir n'um logar d'onde possa subsistir. O supplicante prova os serviços; mas não mostra nem os despachos desta Camara, nem os do Governo; mas fosse o que fosse.

Parece á Commissão que o requerimento se envie ao Governo para attender o supplicante como merece, e prover como lhe parecer justo sobre o facto do administrador da alfandega , se por ventura for verdadeiro.

O Sr. Presidente: - Se não ha observação alguma a fazer ponho-o á votação. Entregando-o á votação foi approvado.

2.° Os capellães dos differentes corpos do exercito expõe que sendo considerados officiaes militares e com patente, se julgam comprehendidos na generalidade da disposição do artigo 1.° da carta de lei de 19 d'Abril de 1835, aonde se determina que nenhum official do exercito será em caso algum privado da sua patente senão por sentença do concelho de guerra. Que com anciedade se viram espoliados desta garantia pelo Governo, em quanto por decreto do 1.° de Setembro do dito anno demittiu o capellão do regimento de cavallaria n.° 4 Joaquim Maria de Santa Anna, pelas pessimas informações que havia a seu respeito, sobre conducta civil a moral - pedem em conclusão, que interpetrando-se autenticamente a lei se declare que é applicavel aos capellães.

Parece á Commissão que a lei não carece d'interpetração, e que o Governo estava no seu direito quando demittiu o capellão a que se allude.

O Sr. Antonio Cezar: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Antonio Cezar. - Sr. Presidente, não posso conformar-me com o parecer da Commissão, por quanto sendo os capellaes considerados officiaes do exercito, e tendo como estes uma patente em tudo igual, não encontro um motivo plàusivel para que sejam privados da garantia que aos officiaes do exercito dá o artigo 1.º da lei de 15 d'Abril do anno passado: os capellães do exercito, Sr. Presidente, estão sugeitos a todos os regulamentos, e leis militares, e em virtude dellas são julgados quando delinquentes; partilham com os outros officiaes os incommodos do serviço militar em campanha, etc., e em summa não tem accesso nem outras vantagens mais do que aquellas que se lhe proporcionam no primeiro dia de praça, por muito que sirvam. Conseguintemente concilio que estão comprehendidos na disposição do 1.° artigo da citada lei de 15 d'Abril de 1835, e por isso voto contra o parecer da Commissão de petições.

O Sr. Serpa Pinto: - A lei não falla de capellães; o que diz o illustre Deputado pode fazer-se por um projecto novo; porém não agora, quando elle se apresentar então se tratará desse objecto.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sobre a ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pode fallar sobre a ordem.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Peço desde já a palavra para apoiar o parecer até aonde chegarem as minhas forças.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Pereira tem a palavra sobre a materia.

O Sr. Silva Pereira: - A lei não trata de capellães; porém os capellães quando comettem qualquer delicto, entram em conselho de guerra como os outros officiaes, e são punidos conforme as leis militares; por isso devem tambem ficar livres do arbitrio do superior, e ter o mesmo direito que os outros officiaes; por tanto assento que o parecer da Commissão, ainda mesmo quando tivesse alguns motivos para ser approvado, da maneira porque se expressa não contém os principios que devem ter todos os empregos e postos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, quando se fallou nos capellães cuidei que era um requerimento sobre o qual eu quero fallar, e que está tambem na Commissão de guerra; este não é o objecto sobre o qual eu quero a palavra.

O Sr. Macario de Castro: - Sentindo discordar da opinião dos meus camaradas da Commissão de guerra, levanto-me para apoiar o parecer da Commissão de petições, e parece-me que neste caso eu poderei illustrar a Camara, pois que sendo eu o autor dessa lei que deu garantias aos

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officiaes, e a respeito da qual me será permittido dizer que é o maior serviço que se podia fazer ao exercito, eu não tive tenção de incluir nella os capellães, nem ainda hoje me julgo convencido dessa necessidade. O capellão entra para um regimento na graduação que o soldado só pode obter depois de muitos annos, e sáe da carreira militar podendo exercer seu sagrado ministerio, ou entrar em algum emprego da vida ecclesiastica. Nem menos vantajosa é sua posição em quanto ligados aos corpos, pois que seu trabalho é nullo, e não menos sua utilidade, pois que em campanha não cortem os riscos do soldado, e na paz só nos domingos se sabe que existe tal homem. Se na guerra não ha tempo para ouvir missa, na paz não falta quem a diga independentemente dos capellães, e assim fica demonstrada sua inutilidade; voto por tanto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Peço que para se fixarem bem as idéas, se torne a ler o parecer da Commissão, para que se veja o que os supplicantes pediram, e ao que a Commissão deferiu.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu outra vez o parecer da Commissão.

O Orador: - Ora agora parece que está bem claro o que se pede!! Pede-se a interpetração da lei; pede-se que se declare se aquelles homens estão ou não comprehendidos na disposição daquella lei; estão ou não estão? Eu digo que não; e se os querem comprehender façam uma lei, como disse um Sr. Deputado, porém na regra geral da lei que se fez não estão comprehendidos: elles pediram uma interpetração de uma lei, em que julgavam estar comprehendidos; ninguem dirá que o estavam, e que o Governo não estava no seu direito quando demittiu esse capellão. O desejo que o Sr. Deputado tem de que todos os empregos sejam inamoviveis será muito bom; porém isso ainda não é para agora; isso é para quando forem; por ora não o estão; e em quanto o não estiverem ha de proceder o parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - A questão é muito grave; não é para se decidir de repente, porque aqui mesmo apparecem differentes opiniões sobre essa interpetração; tanto basta para que se conheça que é necessario meditar eu da minha parte entendo que são officiaes; porque os despachos são publicados na ordem do dia, da mesma maneira que os dos officiaes; tem uma graduação de officiaes, e senão cumprem as suas obrigações são julgados em conselho de guerra; tem foro militar, em fim tem todos os caracteres de officiaes; se isto assim é, estão elles comprehendidos na disposição da lei, de cuja interpetração se trata, daquella que garantiu as patentes aos officiaes: ora pode ser que a minha opinião não seja fundada; mas tambem pode ser que a contraria o não seja, e por isso eu peço que deixemos esta discussão para outro dia; teremos sufficiente tempo para meditar, e não vamos nós de qualquer fórma que obremos, offender uma lei que fizemos, o negocio é muito serio, fique para outra occasião; e eu requeiro que vá a Commissão de guerra, porque a dizer a verdade é aonde pertence, por tanto é lá aonde se devem achar conhecimentos militares theoricos e praticos, para se decidir este negocio.

O Sr. Presidente: - Na verdade a materia é grave; e proporei o addiamento.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que são d'opinião que este parecer fique addiado para uma outra secção, tenham a bondade de levantar-se.

Levantaram-se quasi todos.

O Sr. Presidente: - Está addiado. Eu o darei quando seja compativel com os trabalhos da Camara para ordem do dia.

3.° Os mesmos capellães expõe, que tendo requerido ao Governo para que os mandasse abonar na contadoria fiscal da thesouraria geral das tropas, pela tarifa estabelecida na carta de lei de 27 d'Abril de 1835, em que se concede o augmento de soldo aos officiaes subalternos, em effectivo serviço, se declarou no § 4.° da portaria de 2 de Julho seguinte; que não se achando explicitamente comprehendidos na citada lei os capellães, como se acham os ajudantes e cirurgiões não podiam ter alteração os seus vencimentos; mas que era da intenção de S. Magestade recorrer para esse fim, ao poder legislativo. Expõe os motivos porque entendem deverem ser considerados como os subalternos, para lhes competir o augmento dos vencimentos, e concluem pedindo que isso se lhes declare.

Parece á Commissão que não tem logar, e que o Governo cumpriu a lei.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - V. Exa. tem a bondade de conceder-me licença, para dizer duas palavras?

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Este é um facto de que eu tenho algum conhecimento, e por isso usarei da palavra, os capellães tem alguma razão, porque pelos regulamentos de 1763, no capitulo 25, são elles julgados como officiaes, assim como os cirurgiões ajudantes, e são alli considerados como officiaes, no posto de alferes, e como taes recebem o soldo competente; veio depois o alvará de 17 de Dezembro de 1790; tornou a estabelecer a mesma regra, tornou a collocallos no mesmo posto de alferes segundo facto; veio a tarifa de 1814 e então foi o soldo dos tenentes elevado alguma cousa sobre a tarifa anterior e ainda os capellães ficaram com quinze mil réis, terceiro facto, veio a lei de 27 de Abril, e não os mencionou, nem aos cirurgiões: ora isto é uma omissão, porque sendo elles desde 1763 até 1835 comparados em soldos aos alferes só agora é que o não são!! Convenho que é preciso lei; porem os capellães tem a meu ver, algum juizo; é necessario lei, não me opponho.

O Sr. Macario de Castro: - Eu opponho-me ao parecer; e peço a V. Exa. que consulte a Camara, para qee este requerimento seja remettido á Commissão de guerra, por que eu convenho no que o Sr Deputado, que me precedeu, disse, e por isso propondo como emenda, que esse parecer seja remettido á Commissão de guerra.

O Sr. Presidente: - Eu não posso negar a palavra ao Sr. relator da Commissão, por consequencia pode fallar o Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu não me opponho, a que o parecer vá á Commissão de guerra; eu levantei-me e pedi a palavra sómente para perguntar se o parecer é justo, ou injusto. N'isto não ha meio termo. É justo ou não é justo? Eis o que eu quero que se me diga. O mais não m'importa, e convenho que vá a quantas commissões se quizer.

O Sr. Antonio Cezar: - Decedindo-se que vá á Commissão de guerra, nada direi, e reservo a palavra para quando se tratar esta materia.

O Sr. Presidente propoz se o parecer devia passar á Commissão de guerra, e a Camara resolveu que sim.

4.º Lourenço José dos Reis, queixa-se da junta do credito publico, porque arrematando em praça dous predios nacionaes: um ao Salitre por cinco contos quinhentos e cinco mil réis, e outro em Laveiras por treze contos quinhentos e cincoenta mil reis, entregando na mesma, para pagamento da quinta parte uma apolice e um titulo pertencentes ao seu cazal que lhes foram recebidos, querendo depois entregar mais duas apolices de dous contos de réis com vencimento de juros de seis per cento, a mesma junta o não admittira, contra o que dispõe o § 1.º do artigo 4.º da lei de 15 d'Abril de 1835, e decreto de 23 do mesmo mez, e pede á Camara que se lhe faça justiça.

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A Commissão é de parecer que requeira ao Governo a fiel execução das leis, e quando lhe não deffira o que não é d'esperar então reccorrerá á Camara, instruindo o seu requerimento para providenciar como for justo.

Não havendo quem pedisse a palavra, julgou-se esclarecida a materia, e entregue á votação, foi approvado.

5.° D. Maria José d'Oliveira, viuva d'Antonio Joaquim Machado d'Oliveira, porteiro da Camara de cavallo do numero, e aquem S. Magestade o Sr. D. João VI tinha feito mercê d'uma pensão annual de noventa mil réis, por decreto de 15 de Maio de 1824. Pede por ser pobre, e não ter com que alimentar um filho menor de quatro annos, que se lhe continue a mesma pensão, para si e dito seu filho desde a morte de seu marido. Junta documentos que provam o exposto:

A Commissão é de parecer que requeira ao Governo a quem pertence o conhecimento de taes requerimentos, e propor á Camara o que for justo, para esta approvar ou negar, segundo a justiça ou circumstancias do thesouro. Foi approvado em discussão.

6.º Izidoro Rodrigues Pereira provido no logar de porteiro do quartel general da marinha, por decreto de 18 de Dezembro de 1834, pede que se lhe pague o ordenado de quatrocentos mil réis, não só por ser o que recebia o seu antecessor; mas porque tal lhe foi confirmado por portaria de 14 de Fevereiro de 1835; e que para isso se emende o orçamento de 1834 aonde apparece com o ordenado de duzentos mil réis.

A Commissão é de parecer que requeira ao Governo; e quando da parte d'este houver infracção de lei, apontando-a então será attendido pela Camara.

O Sr. Presidente: - Não ha reflexão alguma? Então ponho-o á votação. Pondo-o á votação foi approvado.

7.° O Padre Francisco José dos Santos Neves, thesoureiro da extincta patriarchal, queixa-se de que o Governo injustamente o julgou incurso na disposição do decreto de 16 de Setembro de 1833, privando-o por isso de seu ordenado, não obstante haver-lhe ponderado sua justiça, e de que requerendo segunda e terceira vez, fora mandado ouvir o procurador da Coroa sobre seu ultimo requerimento em 29 de Julho preterito; que este, porem não responderá ainda. Pede a esta Camara que mande ao Governo que faça justiça ao supplicante.

A Commissão é de parecer que pertence ao Governo.

Posto á votação foi approvado.

8.° José Pinheiro Borges da villa de Coruche, queixa-se de que a Camara da mesma villa, que já no anno passado o excluira da lista dos votantes, sob pretexto de ser priviligiado Francez, o que fora altamente reprovado pelo Governo em portaria de 9 de Março de 1835, novamente o excluira agora com o fundamento de não ser alli residente. Affirma o contrario fundado em certidão do respectivo parocho, e outros documentos que não ajunta, e pede que esta Camara proveja no caso, e lhe faça justiça.

A Commissão é de parecer que ajunte os documentos sem o que não pode tomar conhecimento. Foi approvado sem discussão.

9.º Trinta e tres praças do extincto batalhão provisorio de Cabo Verde, que deixaram de seguir seu destino em virtude dos acontecimentos revolucionarios d'aquella provincia. Queixam-se de haverem sido prezas no Castello de S. Jorge d'esta cidade, em 20 de Maio ultimo, em virtude de falsa informação dada pelo seu commandante ao excellentissimo general das armas, a quem requereram mandasse proceder a investigação, para que podessem defender-se de qualquer delicto, que se lhes imputasse; requerimento este que teve por despacho que os supplicantes = só estavam em custodia para seguirem o novo destino que se lhes ia marcar = o que debalde tem até agora esperado. Pedem servir em algum dos corpos do exercito, ou que se lhes deem as suas baixas.

A Commissão é de parecer que se peçam informações ao Governo, e que as remetta com urgencia.

O Sr. Leonel Tavares: - Palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Mandou-se para Cabo Verde um batalhão de miguelistas: esse batalhão fez, o que todo o mundo sabe; os que nada fizeram foram prezos, pelo que tinham feito os outros; não sei se eram melhores se piores; mas o certo é que foram prezos pelo que os outros fizeram; isto é uma arbitrariedade, é uma violação da Carta, estes homens pedem que os julguem, ou que os soltem; mas diz-se: estão em custodia, mas a custodia é na cadèa, e estão lá não sei ha quantos mezes: convenho que se peçam informações; venham ellas, mas com brevidade; porque não devem estar na cadêa, homens, que não podem ser punidos, porque então irá para a cadêa todo o mundo, e dir-se-ha = todo o mundo está em custodia. = Tambem se poderá dizer = são militares; tem outra forma de leis. = Convenho, mas isto não está em forma alguma, de lei melitar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Seabra tem a palavra.

O Sr. Seabra: - Sr. Presidente, o cazo é muito grave; eu desejava, que o Sr. Ministro da Guerra dissesse alguma cousa sobre esta materia, trinta homens prezos, sem estarem no caso de serem processados, não podem ser conservados, nem um minuto; se o Sr. Ministro nos podesse, desde já, dar alguma informação, que exclarecesse a Camara, seria muito conveniente queira V. Exa. ter a bondade de convidar a S. Exa. para esse fim.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Guerra está presente e S. Exa. pode dar os exclarecimentos que julgar convenientes.

O Sr. Ministro da Guerra: - Este caso, Sr. Presidente, é aqui a primeira vez que o ouço; desde Maio não tem requerido ao Governo, eu ao menos desde que entrei para o ministerio, na repartição a meu cargo; não achei cousa alguma; todavia eu tomarei todas as informações, que poder ficando a Camara na certeza de que logo que as receba, a farei sciente do que ha a este este respeito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho é quem se segue.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente. Os sentimentos que se tem enunciado na Camara, são os que possuiram todos os membros da Commissão; porém o requerimento vem nú, e despido; podia ser verdadeiro, e não o ser; entendeu a Commissão que se pedissem ao Governo os documentos, que aclarassem o negocio, e com toda a urgencia:

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Sanches tem a palavra.

O Sr. Silva Sanches: - Á vista do que se tem dito, não se pode decidir nada, sem informações: o Sr. Ministro não as pode dar, visto que não tem conhecimento algum do caso; então reduz-se a questão, a pedir que ellas venham com a maior brevidade possivel.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Disse uma ou duas palavras sobre este assumpto; Sr. Presidente. Eu ignorava este facto e suas circumstancias. Em quanto estive na administração nunca recebi requerimento algum desses presos, nem me constou que elles o estivessem; sendo todavia certo que em negocio de segurança publica se devia requerer pelo ministerio do reino. Ouvi não me lembro quando, que para o castello haviam sido mandados uns militares pertencentes a esse batalhão; mas nunca eu soube se era como deposito ou retenção. O que me aconteceu a mim vejo que succedeu ao Sr. Ministro da guerra, nem creio que haja mais motivo de accusar uma administração do que outra. Isto intendi que devia dizer para esclarecimento da Camara.

O Sr. Silva Pereira: - O negocio é de natureza extraordinaria: Sr. Presidente; trinta homens presos em Lisboa, sem que os Srs. Ministros passados, e os presentes saibam do facto, é caso pouco commum! Na verdade é um

VOLUME II. LEGISLATURA I. 37

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caso novo! Em fim o Sr. Ministro da guerra está nos termos de fazer conhecer se esses homens eram do espirito do batalhão; se o são para lhe dar suas baixas, se o não são para os mandar distribuir pelos corpos, ainda que o precedente da sua prisão não fará que elles defendam de muito boa vontade a Rainha e a Carta; todavia venham os esclarecimentos para se conhecer quem fez a injustiça.

O Sr. Presidente: - O Sr. Esteves pode fallar.

O Sr. J. M. Esteves: - Elles não requereram á administração, requereram ao general das armas; este lhe respondeu que não estavam presos, mas sim em custodia: tem estado desde 20 de Maio do anno passado.

O Sr. Presidente: - Srs., elles não requereram a administração, nem á presente, nem á passada; foi ao governador das armas, o qual lhes deu o despacho que consta da exposição da Commissão. É necessario que a Camara tome em consideração esta circunstancia.

O Sr. Pestana: - Sr. Presidente, esta Camara deve perdoar-me de eu a fazer demorar mais algum tempo sobre esta materia; porém, como estive muito tempo preso, simpathiso com estes desgraçados. Fiquei surpreendido quando um senhor da administração actual disse que não sabia de taes presos; porque sei que está determinado dar-se por mappas ao governo conta de todos os que entram para as cadêas, da natureza de seus crimes, e da ordem que alli os introduz. Ora para aquelles que tem meios de requerer, e livrar-se, não é tão preciso que haja uma administração paternal; mas para os miseraveis, que não tem procurador!... Esses desgraçados mettidos n'uma cadêa, abandonados, alli morrem; por isso, vindo estes mappas de quinze em quinze dias, o governo não o saber, é cousa admiravel !!!...

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Pereira ....

O Sr. Silva Pereira: - Sr. Presidente, longe de fazer censura á administração passada, ou á presente, o que eu peço é que o governo tome informações d'este acontecimento, unica cousa que eu desejo, para se saber quem é o culpado d'essa arbitrariedade, porque um homem poderá ser preso sem se dar parte ao governo; mas trinta homens, é omissão, é falta de alguem!... Isto é o que eu desejo que a Camara saiba; eu não censuro o governo; quando houver motivos eu o farei; não tenho duvida alguma.

O Sr. Presidente: - Srs., o parecer da Commissão é conforme com os desejos, que a Camara tem manifestado; por tanto vou pollo á votação.

Entregue á votação foi approvado.

10.º Queixam-se os antigos operarios da casa da moeda de que sendo despedidos a titulo de não haver metaes para cunhar, tem alli sido empregados como trabalhadores na construcção da machina para amoedar; que ha tres semanas porém foram cento e oito despedidos d'estes trabalhos pelo engenheiro inglez, para em seu logar entrar uma grande porção de inglezes, muitos dos quaes são simples trabalhadores, vencendo maiores salarios que os supplicantes; que havendo representado isto mesmo ao Ministro da fazenda não obtiveram resultado algum: pedem ser admittidos a trabalhar na construcção da machina, em quanto não ha metaes que amoedar, a fim de obterem d'esta sorte a sua sustentação, e de suas miseraveis familias.

A Commissão é de parecer que se peção informações ao Governo com urgencia. - Approvado sem discussão.

11.º Requerimento dos maceiros, varredores, cursores, e faquinos da extincta patriarchal, em que pedem se lhes mande dar alguma cousa, visto terem acabado aquelles seus logares.

Julga a Commissão que não pertence á Camara. - Approvado.

12.º Requerimento de Paulina Maria d'Azevedo, em que pede se participe á Camara dos dignos pares o deferimento, que n'esta teve um requerimento seu sobre a continuação d'uma pensão.

Julga a Commissão que não pertence á Camara. - Approvado sem discussão.

13.° A madre abbadeça e mais religiosas do convento de Nossa Senhora da Conceição dos Martires, do logar de Sacavem expõe a ultima miseria em que se acham, soffrendo até algumas faltas no culto externo do templo.

Dizem que já em Junho passado expozeram ao Governo as suas circumstancias, pedindo uma prestação que substitua o que lhe tiraram; que em 17 d'Agosto fôra o seu requerimento á commissão das congruas para o attender na proposta que fizesse; mas que não tendo até agora resultado, pediam providencias a esta Camara para não morrerem de fome.

Parece á Commissão que se remetta ao Governo, para que conhecendo a necessidade das supplicantes as soccorra; dentro dos limites para que se acha authorisado.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode fallar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu não tenho conhecimento do estado d'esse convento; porém eu já tive a honra de apresentar requerimentos de conventos de freiras, que estão na maior miseria possivel; vivem alli conto se vive nas enxovias; eu conheço freiras que estão promptas a sair dos conventos para todo o modo de vida, que fôr honesto, porque lhes é mais conveniente do que morrer de fome. Eu peço ao Sr. Ministro da fazenda que, quanto as forças do thesouro o permittam, as soccorra com alguma cousa.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, é escusado accrescentar cousa alguma ao que se disse respeito às freiras; porque effectivamente não se lhe tem dado cousa alguma, e às que se deu são muito poucas; são muitissimo poucas: a maior parte morrem de fome fechadas em uma clausura!! Não sei se isto se pode soffrer quando os empregados dos dous contos, e d'ahi para cima, estão pagos, e se queixam altamente de que se lhes pretende tirar alguma cousa, do que elles tem de mais, para matar a fome a quem nada tem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da fazenda pode dar os seus esclarecimentos.

O Sr. Ministro da Fazenda: - O Governo tem debaixo da sua consideração as freiras, os egressos, e os parochos; tem soccorrido alguns conventos que estão em maior miseria, como fez ao de Santos, e Santa Apollonia, mandando-lhes dar trezentos mil réis; ha de ir dando conforme poder aos que estiverem mais necessitados; não tem sido possivel dar a todos.

O Sr. Presidente: - A Commissão de foraes tem-me feito a honra de me nomear para eu a presidir por alguns momentos; e tenho observado que trabalha com toda a assiduidade, e que ha de apresentar o seu trabalho com brevidade. O Sr. Silva Carvalho tem a palavra.

O Sr. Silva Carvalho: - Eu levanto-me para dizer alguma cousa sobre esta materia: na repartição em que eu tive a honra de estar, quando vinham as folhas dos conventos, e havia dinheiro pagava-se; e não se pagaram mais pelos motivos que todos sabem, e porque o Governo não podia satisfazer a todas as necessidades das freiras; o rendimento de todos os conventos chega para o sustento dellas reunidas; porém quando o Governo as queria unir, foram taes os clamores que se levantaram, que o Governo parou; não sei se fez bem, talvez não; porém o caso é que lhe não pagou por não ter dinheiro; agora por esta occasião direi alguma cousa pelo que respeita aos egressos: o Governo não tem pago a alguns, porque elles não tem correspondido ao que delles se esperava; porque se tem habilitado em duas partes, como por exemplo em Coimbra, e em Traz os Montes: o Governo que se tem achado nestes, e n'outros lôgros, queria proceder com muita circumspecção, para não pagar áquelles, aos quaes não deve pagar: aqui

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está pois o que o ministerio fez; mas fique a Camara certa que pagou quando poude.

0 Sr. Presidente propoz á Camara se a materia do parecer estava sufficientemente esclarecida, e a Camara resolveu que sim. Entregou o parecer á votação, e foi approvado.

14.° Manoel Antonio da Costa Junior pede o logar de mensageiro da Camara , que diz achar-se vago.

Parece á Commissão que pertence á mesa. - Approvado.

15.º José Bento Pereira expõe, que movendo causa d'indemnisações a José Pereira Palha de Faria Guião, e apresentando sua appelação na relação de Lisboa, em 18 de Dezembro de 1834, só fora distribuida em 5 de Janeiro de 1835. Que o escrivão a quem fora distribuida a causa, sem fazer nella cousa alguma, se excusara em 29 do dito mez. Que tres juizes se deram por suspeitos, retendo um delles os autos por espaço de vinte e sete dias.

Que o advogado do appellado retivera em seu poder os autos noventa e cinco dias. Que fazendo-se conclusos em 18 de Novembro de 1835 afim de se dar dia para a discussão e decisão, se lhe preferiram outras causas mais modernas. Que sendo a causa grave pelo seu valor, pela sua natureza, e por dizer respeito a um homem poderosissimo, e tendo dous dos juizes certos de tomar assento nesta Camara, protelando-se a decisão da mesma causa, viria a ser resultado da pluralidade absoluta de tres juizes, quando deviam ser cinco; por cujo motivo sollicitara com brandura que se lhe assinasse dia para a discussão; mas que sendo infructifero esse meio, requerera energicamente ao presidente da relação, o qual mandará que o requerimento se apresentasse com a tabella - riscando-se então uma nota escrita na mesma tabella, que dava a causa por não pronta. Que em resultado se lhe assinara o dia 17 para a discussão; porém que nesse dia, nem o presidente, nem o relator appareceram na relação, continuando a dar-se dia para outras causas, até á ultima sessão de Dezembro, preterindo-se a do supplicante. Conclue dizendo, que o resultado era triunfar a malicia do appellado, ficando elle privado do direito que tinha a que a causa se não decidisse sem a concorrencia do voto de cinco juizes: que o caso pede efficaz remedio, e que o estratagema urdido pelo appellado só poderia destruir-se dispensando-se o artigo 31 da Carta Constitucional, para que no dia em que a causa se discutisse, fossem á relação os dous juizes certos, que são membros desta Camara.

Parece á Commissão que a Camara não pode conceder ao supplicante o que pretende, nem dispensar a observancia de qualquer artigo da Constituição, sem a simultanea concorrencia dos differentes ramos do poder legislativo.

O Sr. Presidente: - É evidentissimo que esta materia é summamente grave; e então parece-me que a Camara convirá em que fique addiada, para a dar com toda a brevidade para ordem do dia, podendo os Srs. Deputados consultar o parecer, que fica sobre a mesa.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente consultou a Camara, e resolveu-se que ficasse addiado.

16.º Christovão José Villa Verde, da cidade do Porto, expõe que sendo addido á Rainha e á Carta, para escapar á perseguição de D. Miguel emigrara para o Pará; mas que tendo noticia que S. M. o Imperador marchava para Portugal com a expedição, immediatamente se recolhera á sua patria, e se alistara em um dos batalhões nacionaes, donde fora passado para o regimento d'infanteria n.º 10, por ter faltado ao servido do batalhão, em consequencia de pouca saude: expõe mais que sendo homem cheio e pesado comettera a fraqueza de se occultar em um navio, para ser transportado ao Brasil, e que sendo preso fora condemnado para sempre á grilheta, cuja pena tem soffrido á quatro annos. Pede a esta Camara remedio a seus males, dando-se-lhe por expiada a culpa.

Parece á Commissão que não pertence á Camara.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu não quero fazer censura a ninguem pelo que aconteceu nos tempos passados; mas é certo que o decreto chamou voluntarios para a formação dos batalhões; porém pouco a pouco, sem declaração, se fez executar a mais severa disciplina militar, o que foi desculpavel, porque as circumstancias eram de tal natureza, que medidas violentas eram necessarias; não é só o caso desse voluntario; ha muitos que ainda hoje estão soffrendo uma pena gravissima; porém se isso nas circumstancias criticas o exigia a disciplina, hoje nem a disciplina, nem a justiça o reclamam, e por isso apoio a opinião do Sr. Deputado, para que o Governo examinando quantos são os casos desta natureza, proponha ao Poder moderador a cessação dessa pena; hoje é um escandalo ver um voluntario arrastando ferros, quando os inimigos da patria se acham livres.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Levanto-me para apoiar tambem a opinião do Sr. Passos (Manoel); porque é um facto que a necessidade de manter a disciplina, levou o Governo e os conselhos de guerra a lavrar sentenças muito severas, não só contra voluntarios; mas tambem contra officiaes; lembro o alferes Nogueira, do 9.º de cavallaria, que foi demittido, e que ainda hoje existe desattendido e desgraçado. Eu aponto este exemplo para que o Governo o tome na consideração que merece, lembrando-lhe que é um official, que foi dos primeiros que tingiu a sua espada no sangue dos sectarios de D. Miguel; que emigrou, que fez grandes serviços, e que por uma questão que teve com um tambem muito digno official, foi demittido; eu peço pois ao Governo, que tomando em consideração alguns daquelles casos de severidade, que a necessidade, a imperiosa necessidade de manter a disciplina fez adoptar, haja de aconselhar a S. M. a reparação desses infortunios.

O Sr. Passos (Manoel): - Nós com esta discussão não fazemos senão mostrar quaes as necessidades do paiz; o que disse o Sr. Barão deve merecer, não digo o sentimentalismo do Governo, mas a justiça; porque de facto aquelle militar que eu, como advogado, fui defender, e que fiz todos os esforços para o conseguir, e que era muitas vezes benemerito, era no momento que se atacava a serra, que não queria deixar de fazer serviços n'uma bateria, e nessa occasião proferiu alguma expressão mais forte, mais descomedida, e sobre essa expressão foi feito o conselho de guerra, e por tal condemnado, e ser demittido: é um official valentissimo, e a falta deve considerar-se expiada com a pena que tem soffrido, eu peço ao Governo que tome o nome deste benemerito official, e o tome em consideração.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Ministros da Coroa estão presentes, e tem ouvido a opinião da Camara. A materia está desenvolvida; e parece-me que a intenção da assembléa é que se remetta ao Governo o requerimento do supplicante, para o tomar na consideração devida.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente fez a proposta no sentido em que faltara, e foi approvada.

17.° Manoel Joaquim Corrêa Vieira, e Bernardino Severo Cerqueira de Faria, do julgado da Povoa de Lanhoso representam a esta Camara que no dia 27 de Dezembro ultimo se procedêra á eleição da camara municipal, e do administrador do concelho, em lista triplice; e que dous dos membros da camara, e dous dos propostos para a administração eram inimigos declarados das instituições liberaes, tendo feito grandes serviços á usurpação. Pedem para serem excluidos com ignominia.

A Commissão é de parecer que se remetta ao Governo para o tomar na consideração que merecer. - Approvado sem que houvesse discussão.

18.° Francisco Antonio do Amaral, como procurador

VOLUME II. LEGISLATURA I. 37 A

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que diz ser dos povos de Soajo da comarca de Vianna, queixa-se das violencias, extorsões, e má administração do actual provedor Antonio Pereira d'Amorim, e pede providencias.

A Commissão é de parecer que se remetta ao Governo para o tomar na devida consideração. - Approvado.

19.° D. Maria Rita Xavier, da villa de Loulé, expõe que seu marido, Antonio Baptista da Ponte, tendo a serventia vitalicia do officio de contador, distribuidor, e inquiridor da mesma, e sendo tenente de voluntarios da Rainha, fôra morto pelos rebeldes, quando atacaram aquella villa em 24 de Julho de 1835. Pede uma pensão annual a contar do dia do fallecimento de seu marido, com attenção ao rendimento do dito officio, e ao soldo respectivo á patente, segundo a lei de 19 de Janeiro de 1827; e sendo-lhe tambem applicavel o decreto de 4 de Abril de 1833. Ajunta uma justificação, que prova o deduzido.

A Commissão é de parecer que requeira ao Governo a execução da lei; e em quanto ao officio, que espere por medidas geraes.

O Sr. Leonel Tavares: - A palavra ....

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de fallar.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, se essa viuva está comprehendida nas leis, como parece que está, não ha nada que fazer senão remetter ao Governo o requerimento, para que se dê a pensão; porque ella, segundo parece, está comprehendida nas duas leis, e por isso não tem logar o remetter-se ao Governo para verificar as circumstancias: quanto a medidas geraes a respeito da propriedade do officio, é para outros casos, não é para este.

O Sr. Tavares de Carvalho: - O requerimento tem especies differentes: pede uma pensão por um motivo, e pede uma indemnisação por outro, quanto á indemnisação, medidas geraes; quanto á pensão, que se remetta ao Governo; mais nada.

O Sr. Presidente: - Se não ha mais observações, ponho O parecer á votação.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente entregou o parecer á votação, e foi approvado.

20.º Marçal Pedro da Cunha Maldonado Ataide Baraliona, depois de declarar que é senhor d'um padrão de juro de cento e trinta mil réis annuaes, que sempre lhe foi pago pelo antigo senado da Camara d'esta cidade, pelo producto do imposto do real do vinho, e se lhe estão devendo desde 1828: diz que requerêra á Camara o pagamento, mas que não fôra attendido, por se não acharem alli os rendimentos applicados, mas sim no thesouro. Em consequencia do que requerêra ao Governo, pela repartição do reino, e depois pelo thesouro, mas que se lhe deferira que usasse dos meios competentes. Pede á Camara que lhe mande pagar. Ajunta a carta do padrão, e os despachos que relata.

Parece á Commissão que não pertence á Camara. - Approvado.

N. B. Todos estes pareceres estão incluidos em tres relações; a primeira, que comprehende os tres primeiros, é datada de 30 de Janeiro de 1836; a segunda, que encerra os que tem n.° 4 inclusivé até n.° 15 tambem inclusivé, tem a data de 21 de Janeiro de 1836, e a ultima, que comprehende os de n.º 16 a n.º 20, é de 27 de Janeiro do presente anno; e todas assinadas pelos Srs. - Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Bernardo José Vieira da Mota; José Henriques Ferreira; José Maria Rojão; José da Costa Sousa Pinto Basto; José Maria Esteves de Carvalho Ferreira; Francisco de Paula Aguiar Ottolini. - E estão debaixo do n.º 152 C.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Agora está aqui a seguir-se a Commissão de legislação.

O Sr. Aguiar: - Eu queria a palavra para dar conta da redacção, que as duas secções da Commissão de legislação reunidas, deram aos paragrafos 1 ° e 2.º do projecto n.° 141, afim de passar á Commissão da redacção das leis, por ser de toda a urgencia a decizão d'este negocio.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode ler.

O Sr. Aguiar: - Eu leio - leu. -

O Sr. Presidente entregou á votação aquella redacção, e foi approvada, salva a que lhe houver ainda de dar a Commissão especialmente encarregada da redacção das leis, aonde se mandou passar.

O Sr. Leonel Tavares: - A palavra para ler um parecer da Commissão d'ultramar.

O Sr. Cardoso Castello Branco: - Tambem a peça para um da Commissão ecclesiastica.

O Sr. Barjona: - Peço a palavra como relator da Commissão d'instrucção publica.

O Sr. Antonio Cezar: - Como relator da Commissão de guerra, peço a palavra para ler um parecer.

O Sr. Presidente: - Parece-me que se pouparia muito tempo, mandando os Srs. relatores das commissões, os pareceres que tem para a mesa, afim de serem por sua ordem lidos pelo Sr. secretario. Evita-se d'este modo uma segunda leitura, quazi sempre desnecessaria, e que alias consome bastante tempo.

Muitas vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Então continuemos. Segue-se a Commissão de legislação, e vai ler-se um parecer que offerece, sobre o requerimento de Roque Francisco Furtado de Mello. Peço a attenção da Camara.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte parecer.

N.° 152 B. = Á segunda secção da Commissão de legislação foi enviado um requerimento de Roque Francisco Furtado de Mello, desembargador da extincta casa da supplição, pedindo a esta Camara que dê as providencias que parecerem convenientes, ou para o supplicante ser empregado na actual magistratura judicial, ou para ser aposentado no supremo tribunal de justiça com o ordenado por inteiro; e para que em todo o caso se lhe paguem os ordenados que lhe ficou devendo o governo usurpador. No corpo do requerimento diz o supplicante, que julga ser fabuloso o boato de que o Governo não pretende pagar os ordenados vencidos, durante a usurpação, e no fim diz, que a respeito d'estes ordenados requererá pela repartição da fazenda, submettendo-se a medidas geraes. Quanto a não ter sido empregado no serviço actual, menciona dous requerimentos feitos ao ministerio da justiça, em diversos tempos, e em um dos quaes teve o despacho de = esperado = e em outro o de = remessa para tempo opportuno, conforme a consideração que merecesse. =

Posto que o supplicante faça menção d'estes dous despachos não parece queixar-se formalmente d'elles, mas allega em favor da sua pretenção, a Carta Constitucional artigo 130, e 145 §. 26.

O requerimento a esta Camara, é datado de 22 de Setembro de 1834. Acham-se juntos a elle um exemplar do assento da casa da supplicação de 24 d'Outubro de 1826, no qual o supplicante em um voto em separado, mostrou as suas disposições a favor da Carta, uma attestação que mostra ter o supplicante estado no serviço do seu emprego até ao dia 29 d'Agosto de 1833, no qual por extincção do juizo, cessaram as suas funcções, uma attestação de S. Exa. o duque da Terceira, da qual consta ter-se-lhe o supplicante apresentado por occasião da entrada da divisão expedicionaria em Lisboa no dia 24 de Julho do dito anno, ter-lhe protestado sua obediencia e respeito ao Governo legitimo, e offerecido o seu prestimo, para aquillo em que pudesse ser empregado, uma carta do consul geral Inglez Mr. Hoppozer, datada de 2 d'Agosto de 1833 e dirigida ao Ministro dos negocios do reino, attestando serviços do supplicante, e finalmente, um exemplar do assento da casa da supplica-

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ção de 11 de Julho de 1832, no qual o supplicante como juiz conservador da nação ingleza, é accusado de gravissima offensa aos pretendidos direitos do usurpador.

Quanto ao despacho para serviço effectivo parece á secção que esta materia não pertence á Camara.

Quanto á aposentadoria, parece á secção que não havendo ainda lei sobre tal objecto, não pode saber-se se o supplicante tem a respeito d'elle algum direito.

Quanto porém aos ordenados vencidos no tempo do usurpador, e que este ficou devendo, parece á secção que a Camara deve aproveitar a opportunidade que lhe offerece este requerimento, para declarar que é opinião da mesma Camara, não se deverem pagar taes ordenados, porque elles por principio algum constituem uma divida nacional.

Casa da secção, 30 de Janeiro de 1836. = Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos; José Caetano de Campos; Rodrigo de Sousa Castel-branco; José Antonio Ferreira Brak-Lamy; Julio Gomes da Silva Sanches; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva; Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Leonel Tavares: - A palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. O parecer é longo; porem a Commissão persuadio-se que era necessario informar a Camara de todas as miudezas, para a Camara resolver o que é conveniente; mas pelo que pertence a ultima parte do parecer, que é os ordenados que lhe ficou devendo o Governo usurpador, do tempo em que o mesmo o servio como desembargador da casa da supplicação; a esse respeito parece-me que é necessario da maneira possivel, manifestar uma opinião da Camara, porque creio que não é só esse o requerente que espera ou suppõe que se lhe pagarão esses ordenados que lhe ficou devendo o usurpador; para que a este respeito não fique duvida, nem aos pertendentes, nem aquem pagou, julgava conveniente o fazer uma manifestação do modo, d'um modo terminante, para que se fique sabendo qual é a opinião d'esta Camara; este parecer não e só da segunda secção da Commissão de legislação, mas de todos os seus membros que assistiram á sua discussão, e foram de voto que taes ordenados devidos pelo usurpador, não podem considerar-se como divida nacional, e que não ha tenção de se pagar, e quem no tiver pago ou o pagar comette um crime, não ha duvida que esta é a opinião da Commissão, porque é uma falta de lei, e quem a faz comette um crime; é necessario que a este respeito haja uma opinião da Camara, que não fique duvida.

O Sr. Presidente: - S. Exa. o Sr. Ministro da fazenda, pediu a palavra para dar alguns esclarecimentos. Creio que a Camara consente que falle antes de qualquer outro Sr. Deputado...

Vozes: - Falle, falle.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da fazenda pode expôr á Camara os seus esclarecimentos.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Este negocio está comettido a S. Magestade; este homem requereu que se lhe désse uma pensão, ou que o empregassem no supremo conselho de justiça, e que se lhe pagassem os ordenados do tempo da usurpação; eu assinei esta consulta; o tribunal era de parecer que tinha direito a seus ordenados; felizmente achei o voto do conselheiro Mello e Pina, conforme com a minha opinião, e então propuz a S. Magestade que se decidisse pelo voto d'este conselheiro; visto que o supplicante tinha servido o usurpador.

O Sr. Presidente: - A terceira parte está satisfeita. Não sei se a Camara attendeu a este respeito.

O Sr. Aguiar: - Mas o parecer tem tres partes, e entendo que deve votar-se sobre cada uma d'ellas.

O Sr. Presidente: - Sim Sr. Era minha intenção propor cada uma das partes de por si, e é o que vou fazer.

Entregou então cada uma das tres partes do parecer, separadamente á votação, e todas foram approvadas.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - A palavra para um breve requerimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode fazer o seu requerimento.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Para ficar memoria de qual foi a opinião unanime da Camara a respeito do pagamento d'estes ordenados, requeiro que d'esta decizão sobre a terceira parte do parecer se faça na acta especial menção. Assim se mandou.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os pareceres da Commissão d'ultramar.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte parecer.

Á Commissão do ultramar foi enviado um requerimento da Camara municipal de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, queixando-se de falta de meios para as despezas a seu cargo, pelos embaraços que do decreto de 19 de Maio de 1832 lhe resultaram na cobrança d'uma contribuição indirecta, que os povos d'aquelle concelho tinham imposto a si proprios para satisfação dos encargos municipaes.

A Commissão informada de que d'uma semelhante causa procedem os mesmos inconvenientes na Madeira, Açores, e no Ultramar; e reconhecendo a necessidade de remediar este mal com uma medida pronta que o faça cessar, em quanto se não forma um sistema definitivo sobre a importantissima materia dos recursos municipaes: julga por isso offerecer á Camara o projecto de lei junto.

Projecto de lei para as despezas das Camaras do Ultramar.

Art. 1. As Camaras municipaes das ilhas dos Açores, Madeira e Porto Santo, e as do Ultramar, ficam autorisadas para nos seus districtos lançarem as contribuições indirectas, que lhes parecerem convenientes para com seu producto satisfazerem as despezas a seu cargo, na forma das leis.

Art. 2. As ditas Camaras regularão, como julgarem util, o modo de cobrar as contribuições indirectas por ellas lançadas.

Art. 3. O producto destas contribuições não poderá ser applicado senão para despezas municipaes, salvo o dever de dar contas, como estiver ou for determinado em lei.

Art. 4. Ficam revogadas etc.

Casa da Commissão do Ultramar, 30 de Janeiro de 1836. = Barão de Noronha; Antonio José d'Avila; J. J. Lopes de Lima (vencido em parte); Antonio Ferreira Borralho; Leonel Tavares Cabral; Joaquim Pedro Celestino Soares; secretario.

O Sr. Leonel Tavares: - Vou declarar, que um membro da Commissão assinou este projecto, como vencido em parte; outro como não teve tempo para o examinar com vagar, não assignou: agora Sr. Presidente, pode haver uma dúvida que não sei difinir; não sei se as Commissões podem em exercicio das suas attribuições apresentar um projecto de lei; se não tem este direito, peço que seja considerado só meu, para depois ser mandado a uma Commissão.

O Sr. Presidente: - Já aqui se suscitou uma especie de questões, sobre se a Camara reconhece nas Commissões, o direito de fazerem uma proposta de lei, e parece que esta é a idéa que o Sr. Leonel Tavares acaba de tocar, porque a Commissão não quer ser encarregada de fazer aquillo que lhe não pertence; é pois necessario deliberar sobre este objecto.

O Sr. Luiz Cypriano: - A palavra...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luiz Cypriano: - Suscita-se de novo uma questão, que já n'uma das Sessões do anno passado se ventilou n'esta Camara; a saber, se as Commissões podem apresentar propostas á Camara em nome das Commissões. Eu penso que não.

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Que é uma Commissão? É um poder delegado pela Camara em certo numero dos seus membros para examinar as propostas e requerimentos que lhe são enviadas, e sobre ellas dar o seu parecer, afim de abreviar a discussão, e que sem estes previos esclarecimentos levaria muito tempo, se lhe não foi commettido fazer propostas, semelhantes propostas estão fora das suas attribuições, e não podem ser consideradas senão como propostas de individuos Deputados pelo direito que cada um tem de as fazer, sujeitas a passarem pelos tramites, que prescreve o regimento. O contrario seria transtornar o que está estabelecido para ordem dos trabalhos, sem a qual nada se pode adiantar. É necessario que fiquemos nisto por uma vez, para não voltarmos a questões inuteis.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, resolvam o que lhes parecer, mas é perciso lembrar uma cousa, e vem a ser; quantas vezes ha requerimentos, que são remettidos às Commissões, e que ellas não acham outros meios de defferir, senão fazendo um projecto de lei? E ha de acontecer isso todas as vezes que se apresentar um projecto sobre a inteligencia de uma lei, e sobre a intrepetração, que se lhe ha de dar; parece-me pois que neste caso, e n'outros semelhantes é este o meio, que a Commissão teve para defferir ao requerimento de uma Camara; não achou outro caminho; porém quando não se queira, já declarei que se considerasse, que era por mim feito, e offerecido.

O Sr. Castilho: - A Camara já tem decidido sobre cazos semelhantes, e até se tem feito requerimentos para que as Commissões sejam convidadas a formar um projecto sobre tal, ou tal assumpto; eu já fiz uma indicação n'este sentido.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, que julgam, que a Camara está sufficientemente illustrada, para votar sobre esta questão, tenham a bondade de levantarem-se.

Levantou-se a maior parte dos Srs. Deputados.

Proporei agora, continuou o Sr. Presidente - se às Commissões compete a faculdade de offerecer projectos de lei, sobre objectos que lhes fossem commetidos, e resolveu-se affirmativamente.

Ora ainda resta outra questão para se decidir; disse o Sr. Presidente, e vem a ser; se um projecto offerecido por uma Commissão na forma que acaba de vencer-se, deve passar a outras, para o examinar, e sobre elle dar o seu parecer.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A Carta Constitucional aqui está. Lea-se no capitulo 4.° artigo 45 (leu). Não farei á Camara mais que esta ligeira observação.

O Sr. Presidente: - É exactamente isso, mas o que resta é propor, se deve ir a uma Commissão novamente, esta é que é verdadeiramente a questão. Fez a proposta, e venceu-se negativamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Lourenço José Moniz tem a palavra para uma explicação.

O Sr. Lourenço José Moniz: - A respeito da minha assignatura, declaro, que não assignei, não porque faça oposição ao projecto; mas porque seu author não o pode mostrar a tempo de eu o poder examinar, com a attenção, que a materia exige.

O Sr. Aguiar: - Não ha a fazer mais nada, senão mandar-se imprimir, e dar-se para ordem do dia.

O Sr. Soure: - Se é parecer não tem segunda leitura; se é proposta é contra o que a Camara decidiu, mas em todo o cazo, tem segunda leitura, sendo proposta.

O Sr. Costa Cabral: - Peço a urgencia d'este negocio.

O Sr. Presidente: - Todos os negocios são urgentes, e parece-me acertado, que se deixe essa urgencia á minha escolha , por me pertencer dar a ordem do dia. A Camara quer que este projecto se imprima para entrar em discussão, com a maior brevidade possivel? - A Camara decidiu que sim. - O Sr. Rodrigo de Magalhães tem a palavra.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Cedo da palavra; porque V. Exa. fez, o que eu pertendia dizer.

O Sr. Borralho: - V. Exa. terá a bondade de o dar, na primeira occasião, para ordem do dia considerando-o urgente.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se outro parecer da mesma Commissão.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte parecer.

N.° 152 A. - A Commissão d'ultramar, a quem foi presente o requerimento dos officiaes despachados para os estados da India, em Fevereiro e Março de 1835; é de parecer, que a Camara não pode tomar conhecimento da pertenção dos supplicantes, sem que o Governo forneça os dados necessarios, remettendo-se, para esse fim o requerimento á secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, a qual o devolverá á Camara depois de informado completamente para sobre elle se resolver. Sala da Commissão 30 de Janeiro de 1836; Lourenço José Moniz; Antonio José d'Avila; Antonio Ferreira Borralho; Joaquim Pedro Celestino Soares; Barão de Noronha; Leonel Tavares Cabral. Entregue á votação foi approvado.

O Sr. Presidente: - Segue-se a Commissão de instrucção publica.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o seguinte parecer.

A Commissão de instrucção publica examinou o requerimento do corpo cathedratico da capital, para ser posto em execução o decreto de 7 de Novembro ultimo, que creou o instituto de sciencias fisico-mathematicas, e é de parecer.

1.° Que qualquer que seja a natureza d'aquelle acto do Governo, uma vez que foi suspenso por outro posterior, filho do mesmo principio, e carece hoje d'uma medida legislativa para vigorar, e não pode portanto ser objecto d'um deferimento simples, no requerimento apresentado.

2.° Que o instituto, ou qualquer outro estabelecimento de ensino deve ser coordenado com o sistema geral d'instrucção publica nacional; porque d'este modo poderia bem não ficar em harmonia com o sistema actual, ou qualquer outro que se julgue dever-se-lhe substituir. A questão, portanto, de preferencia, entre o plano do instituto, e as academias ora existentes em outro plano, que as represente, deve ser considerada em todas as suas relações na formação da lei organica de todo o ensino superior. Uma providencia isolada seria por sua natureza, sujeita a considerações parciaes, e poderia constituir ainda sem intenção uma excepção dos principios, e dos interesses geraes.

3.° Que como quando parte dos estudos, que entrão no plano do instituto, tambem tem logar nos outros estabelecimentos, actualmente em exercicios, não está o publico privado do beneficio, que d'ahi lhe resulta no tempo que decorrer até á organisação geral dos estudos: sendo mesmo conveniente que quando o methodo actual haja de ser substituido por outro, essa passagem tenha logar no principio de um anno lectivo, porque a mudança no meio do anno apezar das providencias indicadas, tem sempre inconvenientes.

4.º Que promettendo-se no relatorio do ministerio do reino, que serão presentes á Camara os trabalhos feitos, as providencias tomadas, e as luzes recolhidas n'esta materia; e tendo-se mandado reunir em 12 de Dezembro, a Commissão creada em 13 de Maio, para formar um plano provisorio d'estudos, aproveitando a doutrina dos decretos suspensos, e outro geral, para ser proposto às Camaras seria precipitação defferir a este requerimento sem esperar pela apresentação d'estes trabalhos, para se tomar uma resolução, aonde seja maduramente combinado o principio de possivel perfeição dos estabelecimentos com a opportunidade de serem frequentados, pela maior parte, da mocidade do paiz, assim como o estado de nossos conhecimentos, e as posses da fazenda nacional.

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Julga portanto a Commissão que o requerimento do corpo cathedratico da capitai deve ser tomado em consideração na organisação geral de instrucção superior. Caza da Commissão 27 de Janeiro de 1836; José Alexandre de Campos; Antonio Joaquim Barjona; Manoel Antonio Coelho da Rocha ; Luiz Cypriano Coelho de Magalhães; Lourenço José Moniz, com modificações, que exporei na discussão, vencido; José Ferreira Pestana.

O Sr. Passos (Manoel): - Se me é concedido eu cedo a palavra ao Sr. Seabra, porque foi um dos collaboradores na reformação dos estudos; depois delle fallar verei se me convem usar da palavra.

O Sr. Barjona: - Sobre a ordem. Se querem entrar na questão, tanto quanto eu podér, estou pronto; as reflexões do parecer, de que não estavam prontos os trabalhos da instrucção superior são exactas, porque só esta manhã foram para a Commissão, não tive noticia dellas mais cedo; com tudo devo dizer a V. Exa. que não era este o projecto que se devia tratar hoje; e sim o do commandante em chefe; parece que devia para elle haver prioridade, e por isso peço a V. Exa. que se trate agora.

O Sr. Presidente: - É preciso que eu me justifique d'uma especie de parcialidade de que fui accusado, e então digo que eu não sei o que está sobre a mesa.

O Sr. Barjona: - Eu peço que se procure, e se leia o que mencionei, isto é, o parecer da Commissão de guerra sobre o meu projecto, em que proponho que não haja general em chefe.

O Sr. Presidente: - Eu entendo que o parecer que acabou de ler-se, deve ser impresso, e depois de distribuido, dado para ordem do dia...

O Sr. Leonel Tavares: - Quanto ao adiamento, digo, que a materia é grave, e precisa meditação, e por isso o apoio, mas declaro que o não apoio como um meio dilatorio, não é com esse fim; mas se depois de vencido o adiamento se quizer propor á Camara, que a Commissão seja convidada, para fazer um outro trabalho com urgencia, se houver de se fazer isto, eu desde já sobre essa materia peço a palavra.

O Sr. J. A. de Campos: - Eu pedi a palavra, para dizer que os papeis apresentados pelo Governo foram á Commissão, que em resultado do seu exame ha de dar um parecer, que contenha a decisão desse negocio.

O projecto do Governo nesta parte contém um plano vasto de organisação dos estudos superiores em Lisboa agora do exame que a Commissão fizer deste plano resultará o plano do instituto, ou o plano do Governo, ou outro que a Commissão julgar melhor; este é o andamento do negocio: então terá logar a discussão porém o parecer no requerimento nada vai fazer á Commissão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Não foi um só o motivo que a Commissão teve para dar o seu parecer. Os motivos foram varios, como do mesmo parecer se vê claramente. A Commissão julgou dever dar uma decisão sobre o requerimento, e com brevidade; e esta não podia ser outra. Ella entendeu que nada podia dizer sobre o instituto, sem que se tratasse da reforma de todo o ensino superior. É verdade que os papeis pedidos ao Governo já vieram para a Commissão, mas ha muito poucos dias. O seu exame demanda tempo; e mais tempo ainda será necessario para que a Commissão possa apresentar um trabalho completo sobre tão importante assumpto. A Commissão não podia dar um parecer approvando isoladamente a organisação do instituto. Este estabelecimento só deve ser tomado em consideração quando se tratar da reforma geral dos estudos, como já disse. A Commissão pois foi obrigada a dar esse parecer para que se não dissesse que demorava o despacho desse requerimento, bem como d'outro dos habitantes de Coimbra em que pedem a conservação da universidade. Se porém se vencer que volte á Commissão para dar um parecer definitivo, então desde já digo que ha de ter muita demora, porque o objecto assim o pede. A Camara porém decidirá como melhor julgar.

O Sr. Lourenço José Moniz: - Eu levanto-me para tambem apoiar o adiamento porque vejo que a Camara não está habilitada para esta noute tratar de materia de tão vasta importancia fique embora para occasião mais opportuna, mas não sirva este adiamento para o enviar a um eterno esquecimento. Quero tambem dar algumas explicações a respeito do modo porque assgnei este parecer. Eu assignei com modificações. É uma destas que eu não entendo que se deva jamais demorar, o que é fácil por causa do que é muito defficil. É mihna opinião que se esta Camara achasse ser util a continuação do instituto, como foi estabelecido em virtude do voto de confiança dado ao Governo, ou como for prompto pelo actual ministerio, se é que o for, pode por um acto legislativo ser declarado tal, e envia-lo a outra Camara, afim de que se essa o approvar fosse a sancção real , e se esta lhe for concedida passe a ter execução de lei. Por esta maneira esta Camara irá fazendo quanto lhe é possivel para que a instrucção publica desde já se ponha em andamento, e receba aquelle aperfeiçoamento, que é compativel com as nossas circumstancias. Se uma parte póde desde já receber esse impulso, a educação primaria por exemplo, desde já nós lho damos, e não sacrificamos a prompta reforma desta mesma parte ao difficil, e moroso trabalho da reforma do todo. Com o tempo, e experiencia se irão emendando os defeitos que a pratica manifestar porque não podemos constituir o edificio todo inteiro de uma vez, não havemos deixar de ir construindo aquellas partes delle que pedem mais brevidade, nem tão pouco deixaremos de ir fazendo uso dellas, se o podemos conseguir sem prejuizo do todo. Algumas outras modificações em que eu diffiro as declararei no curso da discussão, e a estas mesmas darei maior desemvolvimento se a Camara o exigir, ou se necessaria fôr para sustentar o meu parecer.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sr. Presidente, o parecer, que a Commissão apresenta é de que se não póde dar parecer; e declara os motivos que para isso tem. Faltava-lhe, certos documentos que não viu, para delles tirar as noções necessarias, afim de interpor a sua opinião sobre o requerimento. Intendo por isso que seria occiozo mandar imprimir esse, chamo-lhe parecer em que se diz sómente que faltam documentos: consta que taes documentos já chegaram: sendo assim, está claro que a Commissão deve ser senhora delles para poder dar o seu parecer difinitivo sobre a materia. Neste sentido voto eu pelo adiamento, se é que adiamento se deve chamar a concessão do espaço de tempo necessario para que a Commissão veja os papeis que lhe tem faltado, e depois nos apresente o seu juizo. Além disto eu intendo que a mesma Commissão tem de attender ao plano geral do estabelecimento da instrucção publica, do qual é parte o objecto que agora está em questão; e melhor o poderá considerar á vista dos referidos documento. Porém não devo deixar de emittir uma opinião desde já ainda que voto como acabo de expor, e é que me conforme com o parecer do Sr. Deputado que me precedeu em quanto á conveniencia de approvarmos o estabelecimento do instituto separadamente das outras partes, que formam o sistema geral dos estudos; porque a esperar-mos pelo acabamento de tudo receio que jamais tenhamos causa alguma.

Ouvi dizer que o assumpto envolvia grandissima difficuldade. Isso é o que eu não creio. Não digo que deixe de a haver; porém ha muito que nella se pensa, e nos meios de os remover; e em quanto a mim neste cazo o peor de tudo é ceder ao receio, e nada fazer. Esta pratica é antiga, e conhecidamente pessima. A Commissão tem muitas luzes; póde valer-se dellas, e marchar. Veja de novo o negocio, e dê-nos o seu parecer dentro de dous, ou tres dias.

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O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, sobre a ordem. Tenho precisão de fallar sobre a ordem, e desde já peço licença para ser um pouco mais extenço do que geralmente sou.

Começarei por fazer ver que o parecer, que nos occupa é um verdadeiro parecer. A Commissão diz: que lhe parece que se não deve tratar do instituto, sem que se tenha tratado da instrucção publica na sua generalidade: e quem não vê aqui um verdadeiro parecer? O mais que a Commissão apresenta são os motivos do mesmo parecer. A Commissão, e creio que toda a Camara, entende que a instrucção publica é um objecto de summo interesse, e que delle devemos occupar-nos com
a possivel brevidade; mas não immediatamente: pois que pode a rasão, exige a umanidade, que antes de fazermos nossos concidadãos instruidos, cuidemos de os alimentar (apoiado, apoiado.) Primeiro que tudo está o orçamento: ponhamos tudo o mais de parte, e vejamos quaes são as nossas precisões, e que meios temos de as satisfazer (apoiado, apoiado.) Demais, ainda quando devessemos entrar agora na discussão da instrucção publica é, pela primaria que nos cumpria principiar: visto que esta é muito mais necessaria, e se acha n'um estado incomparavelmente mais atrazado. Ouso invocar a attenção da Camara sobre esta minha proposição. Ha quem tenha asseverado o contrario disto, é verdade: mas é indubitavelmente inexacto: e receio muito que semelhante asserção tenha antes sido dictada por interesses particulares, que pela propria convicção. (Vozes por cauza do dinheiro, a questão é do conto de réis). Póde ser que o dinheiro tenha influido bastante porque varios individuos foram despachados para o instituto com ordenados pingues; e é natural que alguns destes, pelo menos se exforcem por conservallos: isto desgraçadamente é proprio do coração humano (apoiado, apoiado.) Que a instrucção superior, precisando de grande reforma, não urge tanto como alguns outros objectos, affirmo eu com segurança. Dentro desta sala estão pessoas que sabem, que eu visitei com o maior cuidado os estabelecimentos scientificos dos paizes estrangeiros em que me achei (vozes, é verdade, é verdade): e ufano-me, porque tenho patriotismo, ufano-me de que a nossa universidade, e as differentes academias, não estão tão atrazados como por ahi se tem escripto e se tem pertendido inculcar (apoiado, apoiado.) E estará no mesmo pé por ventura a instrucção primaria? Certamente não, mormente depois do decreto d'administração passada, que deixou o sustento da maior parte dos professores a cargo das Camaras municipaes. Appliquemo-nos por tanto com preferencia a este importante ramo; se desejamos que a massa geral da nação seja instruida, se queremos que a liberdade crie raizes entre nós. Não posso deixar de lembrar agora: que á instrucção, se seguem immediatamente as applicações das sciencias às artes, sem as quaes mui difficultosamente poderá prosperar a nossa industria. Quando fallo de applicações das sciencias às artes, não tenho em vista essas aulas que só podem ser frequentadas por homens propriamente scientificos, as quaes mui remotamente servirão para os fins que nos propomos; refiro-me sómente a aulas que possam cómmoda e utilmente ser frequentadas pelos artistas, onde nos domingos, e á noute se exponham com a maior simplicidade e clareza os processos que tem uso nas differentes artes. Depois de tudo isto nenhuma dúvida tenho em que nos empregámos na reforma da universidade, e das differentes academias (apoiado, apoiado). Notarei tambem de passagem, que este ramo d'applicação das sciencias ás artes é aquelle de que nada temos, e de que a passada administração não cuidou nada, absolutamente nada (apoiado). Basta, conheço que devo acabar: mas peço ainda a indulgencia da Camara para uma reflexão, pela qual se verá que precedencia deve ter a instrucção primaria relativamente á superior. Tem de longo tempo havido despotas illustrados, que não só crearam estabelecimentos d'instrucção superior, mas até os elevaram a um alto grao de perfeição; e de tudo isto tiraram grandissima vantagem para se firmarem no despotismo: pois que os sabios, em pequeno numero, desejando sustentar o despota que lhes proporcionava riquezas e preeminencias, procuravam acredita-lo na opinião dos póvos, que por ignorantes se deixavam facilmente seduzir (apoiado, apoiado): ao contrario a instrucção primaria, dando intelligencia às massas, e fornecendo-lhe o conhecimento de seus principaes direitos e obrigações, cava infallivelmente a ruina ao despotismo. Nós por tanto que nos empenhamos em firmar a liberdade promovamos quanto em nós couber aquelle ramo de instrucção que é o seu mais seguro alicerce. Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - Peço que discutamos esta materia com o sangue frio proprio de representantes da nação portugueza, porque só assim poderemos chegar a um resultado.

O Sr. Passos (Manoel) depois de fazer justiça aos talentos do Sr. Barjona, passou a sustentar a opinião do Sr. Seabra tendente a mandar de novo o requerimento dos professores do instituto á Commissão d'instrucção publica, para sobre elle dar quanto antes um parecer definitivo. Disse que o nobre Deputado pelo Douro tinha entrado no fundo da questão; mas que elle (orador) para se não desviar da ordem o não seguiria; porém que não podia deixar de responder aos argumentos com que o parecer fora sustentado, quanto á economia. Disse o Sr. Deputado que o instituto era menos dispendioso que os estabelecimentos litterarios substituidos, e accrescentou que a economia nessa parte ainda podia ser levada mais longe. Disse que os economistas eram todos d'opinião = que nenhum governo illustrado podia ou devia ser parco em a instrucção publica, porque essa era a primeira necessidade d'um povo que queria ser livre, civili-sado, e próspero - e que a economia das luzes não o podia levar senão ao reinado das trevas. Fazendo depois justiça aos escrupulos, que não queria votar subsidios para os estabelecimentos litterarios, em quanto se não discutisse o orçamento, disse que essa sua ponderação seria de muito peso se os novos estabelecimentos fossem mais dispendiosos; porém que não era assim, e que então considerada a questão só por esse lado, devia dar a sua approvação ao instituto. Discorreu largamente sobre as tristes circumstancias em que o paiz se achava, depois das grandes calamidades por que passara; e que se o orçamento se não discutiu na Sessão de 1835, nem foi por culpa do ministerio que o apresentou em tempo conveniente, nem foi por culpa da Camara, porque ella se desvela na felicidade publica; e depois de dez mezes de secções, e terriveis discussões, os Deputados que nellas tinham entrado estavam todos fóra de combate, e que muitos nessas gloriosas luctas arruinaram a sua saude, e comprometteram a sua existencia. Apresentou o quadro do paiz na Sessão de 1835; os esforços que a Camara fez para edificar sobre as ruinas em que se assentaram, e como para assegurar alguns principios já ganhados, e conquistar outros, fora necessario combater por muitos dias; que esses combates eram de vida ou de morte; que a nação abraçara os esforços de tantos patriotas, que não quizeram deixar apunhalar a liberdade d'imprensa - expulsar um Deputado eleito pela provincia, cuja capital era a cidade eterna - e destruir os elementos da mais bella organisação judiciaria. Disse que a tirannia, a guerra civil, e as reformas do libertador, foram como o terremoto de 1755. Entrando depois na questão da inconstitucionalidade, e do que commumente se chamam votos de confiança - disse que esta palavra soava mal ao povo, porque infelizmente confundia o voto de confiança por essas acções de credito, com outros votos de confiança, que em todos os tempos attestaram a sabedoria, a politica, e a piedade da Camara. Tal era o voto de confiança, porque foram abolidas as prefeituras, mandados reformar os estudos, e decretados subsidios religiosos. Então passou o Sr. Deputado a expor a theoria geral dos votos de confiança - com applicação á Carta - e

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discorrendo largamente sobre este objecto, disse que elle sentia muito que o máo estado de sua saude lhe não permittisse no fim da Sessão de 1835 concorrer á Camara, para com a sua voz sustentar a politica generosa e liberal que a Camara adoptou; mas que hoje hipothecava a sua responsabilidade moral a esses actos, tão injustamente censurados. E neste caso estava o decreto que authorisa a reforma geral dos estudos. Mostrou que passada aquella lei com o concurso dos tres ramos do poder legislativo, aos ministros da Coroa não lhes pertencia vir dar á Camara lições de politica constitucional, nem ensinar-lhes os seus deveres. Que a elles ministros só lhes cumpria executar as leis, e que se nas Camaras do Parlamento tinham exorbitado, o Poder moderador podia quebrar a maioria da Camara inamovivel, e dissolver a electiva; mas que nesta parte a honra da Camara estava compromettida, e que o ministerio devia ou aconselhar a sua dissolução, ou executar a lei de 24 d'Abril em toda a sua extensão. Accrescentou que lhe era muito grato ver que o Sr. Ministro dos negocios do reino não acomettia a reforma dos estudos superiores, antes concordava com a opinião de todos os litteratos, entre os quaes S. Exa. tinha um logar muito distincto. E depois examinando o proceder do ministerio nesta parte, disse que lhe parecia inexplicavel, por quanto o ministerio era solidario; e que no mez de Novembro o ministerio julgara que o voto de confiança abrangia os estudos superiores, e no mez de Dezembro julgara precisamente o contrario, e que esta versatilidade e incompetencia era indesculpavel. Louva muito a politica illustrada do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, e só lastima que o nobre visconde, e o ministerio não presistisse nella.

Passou depois a responder á Commissão que queria que os estudos fossem reformados d'um só jacto; e não parcialmente. Então fez muitos elogios aos raros talentos do Sr. Lourenço José Moniz, que nesta parte tinha vantajosamente refutado os seus adversarios. Mostrou que os sabios da universidade, por esse meio, queriam demorar a resolução d'uma questão, que não podia deixar de ser conforme á causa das letras, da liberdade, e civilisação, e á honra da nação, e da assemblea. Deu então muitos gabos aos professores da universidade de Coimbra; estabelecimento que elle (Deputado) desejava ver muito aumentado em honra, e em illustração; as reconhecia a necessidade de o reformar. Disse mais: que tres universidades nas tres capitaes do reino, seriam tres grandes focos de luzes, e que então se disputaria a primazia; que os seus professores teriam uma nobre emulação, e que o resultado della seria o credito dos estabelecimentos, a illustração publica, e a futura prosperidade e liberdade da nação.

Disse que elle entendia que no fundo todos estavam de accordo: que reconhecia quão grande era o merito dos professores da universidade, os quaes não temiam a concorrencia, e por isso esperava que elles seriam os primeiros a ajudar o estabelecimento do instituto, para que se não possa dizer que elles queriam monopolisar o ensino, ou que não tem luzes para brilhar entre seus jovens adversarios.

Disse que nesta questão a imprensa e os litteratos estavam d'accordo, e que a Camara devia ser fiel á sua politica. E terminou ponderando que o requerimento fosse mandado de novo á Commissão com urgencia.

N. B. O Sr. Deputado Passos (Manoel) fallou guasi duas horas, desenvolvendo os pontos que, em globo, se mencionam no extracto que fica transcrito, e que trasladei do jornal = O Independente = por me persuadir que elle foi alli inserto com authorisação de seu illustre author, e como tal exacto. Bem sensivel me ê não publicar a integra do seu discurso; mas havendo-lhe entregado as notas que o tachigrafo Falcão escreveu, e tendo-lhe pedido que as examinasse, e sendo-lhe possivel as restabelecesse, não m'as devolveu, donde concluí que não eram ellas susceptiveis de se lhes dar fórma: e para não atrazar a feitura do diario, e não deixar de dar uma idéa do discurso do Sr. Deputado, tomei o resolução de imprimir o extracto.

O Sr. L. J. Moniz: - Não é tanto para entrar na discussão da materia, como para responder ao Sr. Deputado Barjona, que eu me levanto, Sr. Presidente. Apesar de eu sempre considerar as suas opiniões como mui conscienciosas, as que ha pouco emittiu, com quanto assim o sejam, tendem a lançar um certo odioso sobre uma parte desta Camara, e sobre quem trabalhou naquella parte do projecto apresentado pelo Governo, por isso que nessa mesma parte se trata de alguma cousa mais do que a instrucção primaria, e se faz algum aumento de ordenados. Eu quero pois declarar ao Sr. Deputado Barjona, á Commissão, e á nação, que apezar disso quem entrou nesse trabalho, procedeu exactamente no mesmo sentido do Sr. Deputado, e no sentido do voto de confiança segundo a lei da Sessão passada. Na parte proposta para ter logo execução na Madeira, ainda que se aumentava o ordenado a algumas das cadeiras, este aumento era feito á custa dos ordenados das cadeiras supprimidas por pouco uteis - e esta suppressão a ninguem prejudicava, porque era feita a respeito de cadeiras vagas. Aumentava-se o ordenado porque tambem se aumentava o trabalho. Nas cadeiras antigas os professores não eram quasi todos obrigados a gastar mais do que hora e meia uma vez ao dia; em quanto em as reformadas elles são obrigados a consagrar ao ensino a maior parte do seu tempo. Assim mesmo este aumento não excedia de 40$ a 100$ réis, moeda insulana. Á vista disto, Sr. Presidente, quão mal cabida é a censura de motivos de sordido interesse a respeito das pessoas a que me refiro?

A instrucção primaria fórma uma boa parte daquelle plano; e a outra parte, isto é, a que tem por objecto uma escola cirurgica no hospital da misericordia, é toda destinada ao bem das povoações ruraes. Eu sempre tive para mim, principalmente depois que tive occasião de comparar o estado da nossa instrucção publica com a de outras nações, que não era tanto em quantidade, para assim me explicar, como na qualidade, que nós andavamos atrazados; nem isso era para admirar em uma nação ha tanto tempo governada despoticamente: bem sabido é que o despotismo procura sempre reduzir as luzes da instrucção a um circulo mui estreito, e dar-lhe uma direcção a seu geito. Procurou-se pois naquelle plano, não só aumentar o numero dos discipulos, mas dar-lhe uma direcção acommodada às nossas liberaes instituições. Que ha em tudo isto pois que possa merecer a nota de vistas de interesse proprio? Permitta-me o Sr. Deputado mais que lhe diga, que dessas pessoas que trabalharam no plano para a Madeira e Açores, alguns delles ha muitos annos consagram uma parte de suas vigilias á instrucção gratuita da mocidade, que foram dos primeiros que contribuiram com seus esforços, e com os meios de sua limitada fortuna para a introducção do methodo do ensino mutuo na parte dos dominios portuguezes em que viviam, e agora mesmo estão contribuindo para a manutenção das escolas da infancia desvalida.

De todos os homens do mundo a ninguem está mais mal a nota de espirito de sordido interesse do que aos homens de letras, e aos ministros da religião. Não me leve V. Exa. pois a mal que eu ainda accrescente alguma cousa para desviar esta nota de quem a não merece. Eu não sou membro do instituto, nem tão pouco da universidade, e na minha posição poderia talvez merecer melhor conceito de imparcialidade do que parece disposto a conceder me o Sr. Deputado, a mim que apesar da sua posição como membro da universidade lhe não recuso esse conceito. Eu tenho conversado com varios dos membros do instituto, e tenho-lhes ouvido dizer que se o aumento de ordenado constituia toda

VOLUME II. LEGISLATURA I. 38

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a objecção ao instituto, não servisse isso de obstaculo, porque elles estavam prontos a ir ensinar por aquelle ordenado que se julgasse rasoavel.

Avaliemos pois esta questão por seu proprio merecimento, e ponhamos de parte todas as considerações pessoaes, que não podem ter senão máos resultados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Luiz Cypriano tem a palavra.

O Sr. Luiz Cypriano: - Para se censurar o parecer da Commissão, dado ao requerimento que pede que se mande pôr em execução o instituto, que fora suspenso por ordem do Governo, falla-se no merecimento do instituto, quando a Commissão não toca na materia. A Commissão sem julgar do seu merecimento, diz que lhe não pode levantar o interdicto posto pelo Governo, porque o considera como uma parte da reforma geral dos estudos, de que esta Camara tem de tratar, para a qual a Commissão tem a examinar os muitos papeis que lhe foram enviados sobre tal materia, que não tem cabido no tempo ainda examinar; uns que tem relação com a materia, outros com a conveniencia do estabelecimento do mesmo instituto. Este novo estabelecimento assim como tem apaixonados, tem tambem adversarios: lá está na Commissão um requerimento a pedir o contrario dos que pedem o seu restabelecimento.

Á vista destas contrariedades a Commissão não devia ser precipitada em deferir ao requerimento, sem pesar bem as razões que se allegam pro e contra. O parecer não faz mais do que espaçar esta decisão para quando se tratar da reforma geral dos estudos, em que tem de se attender ao progresso das luzes sem offender os interesses individuaes e locaes relacionados com aquelle principio geral. 0s estudos não estão ao desamparo, estão providenciados como estavam antes do instituto: elle é que veio paralizallos, principalmente quanto às primeiras letras, deixando em parte as suas cadeiras ao encargo das Camaras, que não tem meios de lhe pagar, o que foi motivo de muitos professores fecharem as aulas: e mesmo na universidade de Coimbra alguns dos estudantes de mathematica foram para sua casa, não querendo vir para Lisboa acabar o anno lectivo, de que ficavam dependentes pelo instituto.

O parecer da Commissão por tanto reduz-se a uma questão do tempo; e pelas razões expostas vê-se claramente que não espaçou o deferimento sem justificado motivo.

Os partidarios do instituto andam de tal sorte apaixonados pela sua obra, que tem concebido prevenções contra a Commissão, anticipando recriminações de retrograda. A Commissão não é menos liberal do que elles, nem lhes é inferior em desejos pelo progresso das luzes: mas como não teve parte nesta creação, não a olha com a paixão que é natural a seus authores. Espera consideralla, se isso lhe for comettido na reforma geral dos estudos debaixo do seu verdadeiro ponto de vista cientifico e economico; pois que sem grandes meios não se levantam grandes edificios. Antes de chegar ao instituto a Commissão tem de principiar pela instrucção primaria, que é a que está mais atrazada entre nós, e que mais necessita ser reformada, e promovida, depois virá o instituto com os estudos superiores.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, a questão fugiu já para tão longe, que eu confesso ingenuamente que não sei para onde ella vai! Ou para melhor dizer tem-se originado tão diversas questões, que não julgo a proposito responder a todas ellas agora, afim de poupar tempo: por agora devemos limitar-nos só a estas duas questões: 1.ª Se o que diz a Commissão é ou não um parecer, que foi a primeira cousa que se poz em duvida. 2.ª Se em qualquer dos casos este negocio deverá voltar ou não á Commissão. Quanto á primeira julgo que não pode haver a menor duvida de que o que diz a Commissão e um parecer. Eis-aqui como ella termina «Julga por tanto a Commissão que o requerimento do corpo cathedratico deve ser tomado em consideração na organisação geral da instrucção superior.» Ora se isto não é um parecer, não sei eu o que seja!

A outra questão é e deve ou não voltar o requerimento á Commissão: eu digo que não deve voltar. O que se pede neste requerimento é que se ponha em execução o decreto que creou o instituto. Ora como pode isto ser agora; não seria inutil? quem havia de frequentallo? todos os individuos estão nas outras aulas. Estamos no fim do anno lectivo. De mais a mais o Sr. Ministro dos negocios do reino já aqui apresentou um projecto, em que vem a idea de se nomear uma commissão para definitivamente fazer a reforma dos estudos até Dezembro do corrente anno. Esta idéa ainda não está regeitada. Supponhamos que tem logar; ha de mandar-se desde já abrir o instituto? Não ficaria coarctado todo e qualquer plano de reforma geral para o futuro? Eu não sei que vantagem poderia haver de se abrir já o instituto. Concluindo, sempre direi que a administração passada a respeito d'estudos começou a edificar pelo tecto. Porque ao mesmo tempo que em virtude de um seu decreto se creavam vinte e quatro cadeiras no instituto de sciencias, com vinte e quatro contos de réis, ou pouco menos, em virtude d'outro seu decreto se fechavam quatrocentas escolas de primeiras letras! (Apoiado). Se quizerem o instituto mandem pôr o decreto em execução, façam o que lhe parecer; mas voltar o requerimento á Commissão é na minha opinião tempo perdido, porque ella de certo não dá parecer differente.

O Sr. Presidente: - Proporei á Camara se a materia está sufficientemente discutida...

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, uma observação: effectivamente não ha duvida que se tem fallado sobre a materia, e que o tem feito aquelles que o tem querido fazer; eu agora não o quero fazer; mas quero dizer, que não está a materia discutida, e que não se pode considerar discutida, e que a questão deve ficar adiada, eu não proponho este adiamento como meio dilatorio; quero dizer, não ha de discutir se n'esta secção, que foi destinada para objectos simples, para objectos de expediente, que se podessem tratar depois das fadigas da manhã; fique para segunda feira; mas para uma secção ordinaria; e então falaremos na materia, se se não votar pelo adiamento, e quizerem votar para que volte á Commissão, eu peço que se não julgue discutida, porque não falaram senão alguns membros, e ha muito quem queira fallar, e não será conveniente em materia tão grave, tapar a boca a quem quer dizer alguma cousa.

O Sr. Presidente: - Eu vou fazer um resumo das idéas que mais tem vagado, e são estas, uns Srs. Deputados querem que volte á Commissão, para dar sobre o instituto o seu parecer. Outros que seja adiado por algum tempo: primeiro perguntarei á Camara se a materia está sufficientemente discutida.

O Sr. Leonel Tavares: - Sobre a ordem. Em quanto ao voltar o parecer á Commissão, declaro que não está discutido. Poucos Srs. Deputados fallaram sobre esse objecto, e ha quem pertenda expor as suas idéas.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Para dar parecer sobre esse requerimento, a Commissão já disse o que entendia; e não pode offerecer outro.

O Sr. Presidente: - Eu entendo que quando qualquer materia chega a pontos de se pôr á votação, os Srs. Deputados presentes devem estar habilitados a votarem como entenderem.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. Para fazer uma declaração ....

O Sr. Presidente: - Pode fallar.

O Sr. Leonel Tavares: - Se V. Exa. vai propor que volte o parecer á Commissão para de novo dar o seu parecer, eu quero então fazer o requerimento que pertendi fazer, quando o Sr. Ministro dos negocios do reino, apresen-

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tou n'esta Camara o seu projecto, sobre instrucção publica e vem a ser, que não se trate, senão da instrucção primaria. Sr. Presidente, eu não estava aqui quando o anno passado se votou essa lei, para autorisar o Governo a cuidar da instrucção publica; mas sei que nada, então se tratou d'instrucção primaria não obstante dizer-se que haviam muito poucas cadeiras de primeiras letras, o que eu hoje ainda digo, acrescentando que essas mui poucas que ha, são muito mal pagas, sendo de primeira necessidade provêr de remedio a este respeito. A instrucção primaria Sr. Presidente, está perfeitamente connexa com a liberdade do paiz; nada ha tão necessario como promovella, sem instrucção não pode haver nada que favoravel seja ao sistema representativo. Mas voltarei ao ponto, votou-se que se provessem essas cadeiras; que se aumentassem os ordenados aos professores, sem comtudo se aumentar na totalidade a despeza, o que se conseguia facilmente, suprimindo-se algumas cadeiras dos estudos, que mais dispensaveis podem ser, foi isto o que se votou, e não me lembra que n'essa occasião se dissesse uma unica palavra, se fizesse uma só reflexão a respeito d'instrucção superior, por consequencia esta Camara não teve em vista, outra cousa mais, do que a instrucção primaria, sómente esta foi o objecto, e com toda a razão dos seus cuidados, porque torno a repetillo, e sempre o repetirei, sem instrucção primaria não pode existir liberdade, todavia não sei porque fatalidade, nada se tratou d'instrucção primaria, isto é, do que a Camara decidiu, e tudo se empregou na instrucção superior! Ora depois de tudo isto ter acontecido sejamos francos, fallemos claro, tratou-se da reforma da instrucção superior, e fecharam-se rigorosamente todas as cadeiras de primeiras letras do reino, fecharam-se effectivamente Sr. Presidente! Crearam-se escolas normaes, mas esta creação não passou do papel! Encarregou-se o pagamento das outras, aquem não tinha meios alguns para lhes pagar! E que se seguiu? Fecharem-se as escolas, abandonarem-se as cadeiras de primeiras letras, e acabar-se em Portugal a instrucção primaria! Acabada ella, acabada será tambem a liberdade! Eu já aqui fallei esta linguagem o anno passado; eu a fallo hoje, e sempre a fallarei, por que eu não mudo, sou sempre o mesmo, e quem falla assim, pouco lhe importa que lhe chamem retrogrado, ou miguelista, se por ventura retrogrado é menos do que miguelista. Sr. Presidente, eu não sei se me afastei alguma cousa da materia, mas eu vou tratar d'ella, e direi que sou inteiramente da opinião do Sr. Deputado que disse, que a reforma começou pelo telhado, isto é, que se fizeram primeiro os telhados, do que se tratasse dos alicerces! Mas Sr. Presidente, as grandes obras, e até mesmo as pequenas, se não começam pelos alicerces, muito sujeitas estão a serem arruinadas com brevidade! A instrucção primaria é o alicerce de todo o grande edificio da intrucção em geral faça-se, e bem feito este alicerce, e depois de se haver conseguido isto, ir-se-ha então tratar dos telhados... Sendo porem para notar que nós temos já telhados, e que com pequenas reformas estará completo o edificio; quero dizer, nós temos já instrucção superior, e o que falta sómente é a principal, o alicerce, a instrucção primaria, aquella a que os governos despoticos fazem constantemente encarniçada guerra? Sr. Presidente, para provar o que digo lembrarei esses tempos d'Augusto, e de Luiz XIV que não eram votados á liberdade, e foram aquelles em que maior numero deslabelecimento d'instrucção superior houve, e note-se que foi Luiz XIV um dos maiores inimigos que a liberdade tem tido. Buonaparte tambem não foi amigo da liberdade; mas nem por isso deixou de levantar em París, grandes estabelecimentos d'instrucção superior; mas mesmo em nosso paiz, temos exemplos d'esta verdade. O marquez de Pombal Sr. Presidente, tratando muito de instrucção superior, pouco ou quasi nada, cuidou da instrucção primaria; e se nós não quizermos seguir a opinião do bispo de Vizeu, que era de que entre nós havia muitissima gente que sabia ler e escrever, não podemos deixar de desveladamente nos empregarmos em fazer com que se não fechem algumas escolas, que ainda ha; que as cadeiras sejam occupadas por bons mestres, e elevadas ao maior numero possivel, fallo das cadeiras de primeiras letras. Criem se estas em vez d'esses majestosos estabelecimentos, que pertendem. fazer-se na capital! Ora Sr. Presidente, observa-se que o uzo que o Governo fez d'esse voto de confiança que se lhe deu, foi crear novos interesses como muito bem disse o Sr. Barjona, sendo isto o que sempre se faz em Portugal, crearam-se grandes interesses, com os quaes nos vemos obrigados a luctar terrivelmente, e então succede o que estamos vendo! Ora eu não quero mal a ninguem, porque quer o seu interesse, todos o querem, e eu tambem o quero, porém é necessario que esses interesses particulares não venham depois achar-se em opposição com os interesses geraes. Ora é isto o que se está vendo...Eu Sr. Presidente, eu bem sei que isto desagrada muito a uma classe, alias muito respeitavel que é á dos homens de letras; mas em fim apezar de todos os perigos, já agora hei de expor a minha opinião, e hei de sair deste conflicto!... Chamar-me-hão retrogrado, ignorante, ela quanto quizerem ; porém seja o que for, eu hei de declarar a minha opinião. Consiste ella Sr. Presidente, em que se trate quanto antes da instrucção primaria; que se elevem as cadeiras ao maior numero possivel; que se aumentem os ordenados aos mestres, e que se procurem os melhores. Advoguemos tambem aqui a favor desta classe, já que a respeito de todas as outras o temos feito, e não consintamos que fique por mais tempo no desprezo, e no esquecimento em que tem até agora existido. Em Portugal ha pouco quem goste de ler e escrever, e promover este gosto é o que eu julgo mais necessario, porque sem elle muito e muito custara a sustentar-se a liberdade; em França tem-se gasto muito tempo com a instrucção, e os homens que alli sabem ler são menos que em Inglaterra, e por isso os francezes sendo essencialmente amigos da liberdade , soffrem mais o despotismo, do que os inglezes, que nem se quer, querem ouvir faltar em despotismo! Fallem-lhe n'elle , e verão o que lhe acontece!! Ora se nós queremos a liberdade, façamos o que podermos para a instrucção primaria aumentar, e para que não fique em duvida a minha opinião a respeito dos estudos superiores; declaro já, que a universidade precisa muito reformada, porque as escolas estão incompletas etc.; comece-se pelo instituto, sou dessa opinião, mas primeiro vamos aos alicerces, se assim fizermos, faremos alguma cousa; ora ha ainda outra cousa, um requerimento pedindo que se mande pôr em execução uma lei que creou o instituto; mas isso não sei eu, como se possa fazer sem uma nova lei que mande pôr em execução aquella que se acha suspensa; mas isto entendo eu que não é possivel por agora; e então vamos á instrucção primaria, tratemos della com todo o affinco, e depois iremos ao resto; e nem receiêmos que nos falte o tempo, por que se o Governo quizer que nós façamos alguma cousa, não nos ha de ter aqui sómente tres mezes, havemos estar mais tempo, de contrario teremos de nos ir embora, sem termos feito cousa alguma.

O Sr. Presidente: - O Sr. Seabra tem a palavra.

O Sr. Seabra começou por dizer que muito se tinha divagado e fugido da ordem; e que se esta questão tinha tomado um caracter tão irregular não seria elle por certo o culpado e arguido disso, por quanto tinha proposto um expediente que segundo lhe parecia, poderia ter um bom resultado: que elle julgara que o parecer devia voltar á Commissão, porque tendo esta declarado que não podia interpor um juizo definitivo em quanto não subissem os trabalhos do Governo, sobre instrucção publica, era evidente que tendo cessado aquelle motivo a Camara devia abster-se de tomar uma decisão sobre falsa causa, poupando-se a uma discus-

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são pelo menos inutil. Que os Srs. Deputados, que em seguida fallaram, disseram que outro motivo havia além daquelle - a saber que a Commissão não podia interpor seu parecer sobre este objecto em quanto não o podesse considerar em face da reforma geral dos estudos: que elle Deputado tinha dito que não julgava este o momento de discutir um principio que envolvia toda a questão da reforma, mas que não obstante nelle se havia insistido - accrescentando o Sr. Fernandes Thomaz que quando voltasse o parecer á Commissão ella daria o mesmo parecer. Ora ou esse plano geral é o que o Governo apresenta, ou o que a Commissão deve imaginar: se é o do Governo tem-no presente e pode comparallo; se é o que tenciona criar: porque o não cria - quem a impede? Nada se pode fazer nesta materia que novo seja , tudo está escrito, e tem sido praticado - escolher o melhor, e mais apropriado ao paiz eis o que incumbe á Commissão: porque qualquer sistema que hão seja fundado em experiencias será sempre sujeito a graves inconvenientes: e com as luzes, e com a experiencia dos membros da Commissão esse trabalho apenas deve ser de alguns dias, porque em summa se reduz para a necessidade presente a adopção de certas bases geraes. Em quanto porém ao dizer a Commissão que não pode ajuizar do instituto em relação ao sistema existente: -confessava que não atingia o pensamento da Commissão; pois importava uma ignorancia inexplicavel. Porém que se a Commissão entendia não poder dar o seu parecer senão em presença de um sistema de reforma de estudos completamente desenvolvido, elle Deputado receiava muito que isto não fosse mais do que uma excepção dilatoria: - que o instituto era um estabelecimento isolado, independente, que por certo podia ser julgado sem outra alguma referencia: e que não podia entender como se não concebesse esta idéa, quando de facto os estabelecimentos refundidos nelle com esse caracter existiam já na actualidade.
Que se tinha fallado na necessidade de prover primeiro á subsistencia de todos os cidadãos, que se tinham taixado de luxo as sciencias que faziam objecto do instituto: porém que elle não podia entender como aquelle grande fim se podesse alcançar sem a adopção dos meios, e que longe do serem aquellas sciencias de luxo ellas eram exactamente as de que estava pendente todo o desenvolvimento da industria nacional: que lhe dissessem os Srs. Deputados aonde estavam os nossos architectos, engenheiros civis e militares, aonde os nossos administradores economistas: que lhe mostrassem uma unica cadeira de chimica, de physica, applicada às artes, de economia politica, de direito administrativo, e commercial. Que um Sr. Deputado tinha dito que o Governo começava a construir pelo telhado em vez de principiar pelos alicerces - que esta asserção era falsa - porque o Governo tinha exactamente começado pelos alicerces - isto é pela instrucção primaria: que não julgava necessario que viessem as crianças soltar vagidos, e chorar no meio da Camara pela instrucção primaria - porque nem um só Deputado alli havia que a não tivesse muito a peito, e não entendia que ella é a unica base solida de toda a instrucção. - Mas que se esta Camara tinha em discussão primeiro aquelle objecto, de certo a culpa não era della - que a Camara por certo entraria nessa discussão logo que a Commissão lhe apresentasse os seus trabalhos. Que um outro Sr. Deputado tinha atacado o sistema de instruc-ção primaria adoptado pelo Governo: dizendo que elle tinha mandado fechar as escolas, ou dito às Camaras que lhe pagassem - o que vinha a ser o mesmo. - Sr. Presidente, exclamou o illustre Deputado, que não podéra eu dizer agora sobre este ponto! Como ousaes vós fallar assim de um sistema que não conheceis, pois nem se quer vos destes ao trabalho de ler o decreto que o creou? O voto de confiança dizia - reformai os estudos, mas não aumenteis a despeza - o Governo olhou para os seus meios, e não achou nenhuns. - Que havia de fazer? Fez o que podia fazer, e ditei mais, fez o que devia. Julgais vós sufficientes esses mestres, o esse sistema até aqui adoptado? Qual devia, ser pois o primeiro cuidado do Governo - prover aos meios de haver bons professores, criar as escolas normaes, esta instituição que tão bellos resultados tem produzido em ambos os mundos. O Governo fez mais - e disse: eu porei escolas em todas as terras em que haja de quatrocentos fogos para cima - aqui poderão formar-se alumnos que possam igualmente vir a ser mestres: e adoptou o sistema de ensino universalmente considerado como o melhor na Europa culta : e disse às municipalidades- vós, pais de familia, tomai a vosso cargo a escolha dos mestres de vossos filhos: vós sois os unicos juizes competentes para a boa fiscalisação dos deveres, da moralidade dos méstres: a longa, distancia de vós, o Governo não pode ser-vos util: nem pode num deve usurpar um direito que a natureza vos deu - pagai-lhe como poderdes porque o estado sois vós - elle nada tem que de vós não venha - elle não deve ser administrador, e perceptor de fundos que só vós podeis bem administrar, e applicar, - mas se não tendes meios o Governo vos favorecerá, segundo as vossas precisões e seus meios - elle sente não poder derramar nas vossas mãos caudaes de riqueza para que vós os administreis como melhor vos convier. Agora, Sr. Presidente, é contra este principio - grande, nobre, eminentemente liberal, contra este principio por que ha tanto tempo se peleja em França, que a Belgica acaba de adoptar - é contra este sagrado principio que ouço recriminações nesta Camara! Ah! Sr. Presidente, pode ser que tenhamos a desgraça de ver este sistema reproduzido formalmente neste recinto - eu o combaterei com todas as minhas forças - cahirei talvez acabrunhado de indignação - mas a minha consciencia, não ha forças humanas que a torção!

N. B. Não foi possivel restabelecer integralmente o longo discurso do Sr. Deputado.

O Sr. Leonel Taeares: - Sr. Presidente, eu disse que se tinham fechado as escolas, porque o seu pagamento se encarregou aquem o não podia fazer, por falta de meios. Ora pergunto eu: não se tem dito aqui tantas vezes, e não é Cousa sabida de todo o Portugal, que as Camaras municipaes, não tem com que satisfaçam as suas mais urgentes necessidades? Ninguem o negará; mas que fez o Governo? Disse às Camaras municipaes = pagai vós aos professores = Então isto não confirma a primeira verdade que eu expuz? O Governo disse às Camaras = Eu tenho muito boa vontade de dar instrucção aquem a precisa; mas pagai vós, porque o tributo applicado para o pagamento dos mestres, isto é, o subsidio literario cá fica no thesouro =Isto não é o mesmo que dizer-se = fechem-se as escolas? = Mas Sr. Presidente, pozeram-se em dúvida os meus principios, e não sei se se disse, que eu era inimigo da instrucção publica. Preciso pois combater esta imputação, e entendo que o não poderei fazer melhor, senão demostrando o contrario com. factos. Ora pois eu vou demonstrallo com factos, certo de que - não ha de ser com factos, que se me ha de responder. Sr. Presidente, crearam se escolas normaes; mas crearam se no papel; mas eu Sr. Presidente, quando exerci autoridade na ilha do Pico fiz mais alguma cousa; não foi no papel. Eu puz-me alli á custa da instrucção, armei-me examinador, e efectivamente examinei, os homens que se propunham a reger as cadeiras, pois não os havia examinados, lutei com o capitão general, e aproveitando-me d'uma portaria assinada pelo ministro Lacerda, não posso repetir a data; não me lembra, desejava que a Camara tivesse della conhecimento, e a qual deixava uma porta que podia conduzir-me ao meu fim; briguei com o capitão general, e cheguei a elle. Ora quem fez isto, não merece por certo, tão grave censora. Tambem Sr. Presidente, se fallou da applicação das sciencias às artes. Eu sou membro da sociedade promotora da industria; e esta sociedade, todo o mun-

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do o sabe, tem trabalhado para estabelecer á sua custa; uma escola para este ensino. Ora a quem trabalhou assiduo n'este sentido, merece que se ponham em dúvida os seus principios? Agora quanto aos outros principios; aos principios do coração, ao que a semelhante respeito se disse, não respondo eu, porque entendo Sr. Presidente, que não deixarei de ser percebido não dizendo cousa alguma. Sr. Presidente, disse-se que eu tinha invocado os tempos de Augusto, para fallar da instrucção, mas o que eu disse, foi que n'aquelles tempos se promoveu a instrucção superior, sendo a primeira condemnada ao esquecimento. E por ventura não é isto um facto. Sr. Presidente, eu não sei para que se hão de alterar as minhas palavras! Ainda esta manhã notei eu, que o Sr. Deputado transtornou o que eu disse; e é o mesmo Sr. Deputado, que agora á noute torna a praticar o mesmo. Eu Sr. Presidente, não faço, nem costumo fazer semelhante cousa; e quando me refiro às palavras d'alguem digo sempre = parece-me que foi isto que disse; se me engano façam-me o obsequio de me corrigir. = E com que se me paga este meu procedimento? Alterando-se as minhas palavras; e duvidando-se dos meus principios!... Mas Sr. Presidente, eu tenho sempre trabalhado contra o despotismo; nunca acclamei D. Miguel em parte alguma....

Vozes( Na Camara, nas galerias ao mesmo tempo.) Bravo (Apoiado.)

O Orador: - Por entre as vozes sem attender a ellas. Nunca assinei papel algum, que pedisse para rei....

N B. Continuão as mesmas vozes, e do mesmo modo.

O Orador: - O mesmo - a D. Miguel, fui metter-me n'um canto, até que pude prestar algum serviço á minha patria....

N B. O rumor aumenta-se na Camara; mas muito visivel, e claramente nas galerias.

O Sr. Presidente: - Ordem, Srs. Deputados... Ordem ...

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Não estamos em circumstancias de progredir; mas peço licença para responder....

O Sr. Presidente: - Não admitto mais uma palavra. Está levantada a secção. Onze horas e meia da noute.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DO 1.° DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e disse que estavam presentes cento e desaseis Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Abanches - Barão de Leiria - Carlos Augusto - Camacho- Jeronimo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Sá Vargas - Rojão - Mousinho da Silveira - Ruivozo.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu as actas das duas secções de 30 de Janeiro. Foram approvadas.

O Sr. Pessanha: - Sr. Presidente, vou mandar para a mesa o diploma do Sr. Alexandre José Gonçalves Ramos, eleito Deputado pela provincia de Tras-os-Montes. Foi convidada a respectiva Commissão para dar o seu parecer, visto achar-se na proxima sala o Sr. Deputado eleito.

O Sr.Tavares de Carvalho: - Peço licença para ler uma declaração de voto, e que seja lançada na acta.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de ler.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Na secção extraordinaria do dia 30 de Janeiro fui de voto que as propostas de lei apresentadas pelos Srs. Deputados, que compõe qualquer Commissão, ainda que sejam offerecidas em nome da mesma Commissão, só depois d'examinadas por outra que sobre ellas dê o seu parecer, é que podem ser convertidas em projecto de lei, nos termos da constituição.

Palacio das Cortes, 1.º de Fevereiro de 1836. = Tavares de Carvalho. Mandou-se que se escrevesse na acta.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

1.° Respondendo ao que esta Camara lhe dirigira sobre um projecto d'estatutos para a academia de bellas artes, que se intenta estabelecer n'esta capital. A Camara ficou inteirada.

2.° Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. Deputado Pestana, ácerca do imposto que pagavam os vinhos do Douro para estradas. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.° Remettendo os documentos, sobre os quaes se passaram titulos admissiveis na compra dos bens nacionaes, ao Digno Par, Visconde de Villarinho de S. Romão. Mandaram-se depositar na secretaria, para serem depois restituidos.

2.° Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. Deputado João d'Oliveira, ácerca da execução do alvará de 25 d'Abril de 1818. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

OFFICIOS.

Unico. Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. Deputado Pereira Brandão, ácerca dos empregados d'aquella repartição, e seus respectivos ordenados. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Ministerio dos Negocios da Marinha,

OFFICIOS.

1.° Respondendo sobre o mesmo objecto da indicação do Sr. Pereira Brandão. Mandou-se igualmente para a secretaria.

2.° Respondendo sobre o objecto da indicação da Commissão do ultramar, ácerca de paquetes de carreira entra Lisboa, e as ilhas de Cabo Verde.

3.° Com varios requerimentos documentados de viuvas, orfãos, e mais individuo, que por aquelle ministerio tem requerido pensões. Passaram á Commissão de fazenda.

Continuou o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, dando conta da ultima redacção do projecto de lei, sobre cartas de naturalisação. É o seguinte.

N.º 100 B.

Art. 1. As qualidades exigidas, para que o estrangeiro possa obter carta de naturalisação, são as seguintes l.ª Ter vinte e um annos completos 2.ª Haver residido por espaço d'um anno, em territorio da Monarchia Portugueza. 3.ª Ter meios de subsistencia.

Art. 2. O principe estrangeiro, que com approvação das Côrtes Geraes da nação, casar com a Rainha reinante ou

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