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^am-se ao Governo, roas eí!e na® deve suspender a sua ide'a, ou acção; de outra maneira não oapprovo. O Sr. Presidente: — O Sr, Deputado não pe'de só esclarecimentos pede mais alguma cousa, porque pe'-de que se não leve a effeito, sem ser presente a eâta Camará o arrendamento.

O Sr. Soure : ^- Sr. Presidente, o Governo tem direitos a exercitar, e ou elle obrou dentro da esfera desses direitos ou não; se no primeiro caso não é por um acto nosso que lhe havemos tolher que elle obre: só por meio de um Projecto que vá á outra Camará, e que obtenha a Sancção Real e que pôde produsir verdadeiro effeito; no segundo caso, isto e, se obrou em contravenção alei, apresente-se aaccusaçâo; mas tolhê-lo por um requerimento, por uma mera resolução desta Casa quando temos doue ramos legislativos, parece-me anti-constitucional, e não pôde ser approvado por esta Camará.

O Sr. José .Estevão: — Nem sempre e muito útil deixar as hypotheses, e levar as questões para o campo das abstracções. Sr. Presidente, esse requerimento não produzirá effeito algum, e será inútil; esse negocio deve estar resolvido, porque deram-se 15 diss para as propostas se apresentarem, e os 15 dias es-lâo findos. Devo corutudo declarar que na minha opinião o requerimento não merece asancção da Camará ; porque nós não ternos direito de dizer ao Governo: não executes esse contracto, sem que nos apre-seníes as condições; isto não e' principio constitucional;. porque o Governo deve ser livre nas suas attri-buiçôes; irias se nós pedíssemos ao Governo que so-breestivesse neste arrendamento até se fazerem as averiguações necessárias (vozes — isso é o mesmo) O Orador: -*-não é o mesmo, porque não é exigir que obre desta ou daquella maneira, é dar-lhe a entender que a Camará julga útil e prudente que e)le suspenda esse negocio; e o Sr. Deputado, que diz que e o mtsmo, tem assignado frequentemente requerimentos destes, e a respeito de negócios análogos , e eu com muito pouco trabalho lho poderei mostrar. E' principio certo que não convém que o Governo seja fabricante, mas não ha principio que não tenha sua excepção, e talvez que a respe.to do caso em questão seja perciso es;a excepção, porque esse estabelecimento, anão se tractar por conta do Governo, será talvez perdido; entretanto nos termos em que está concebi-da.xx ruquerimento, não póje merecer a sancção desta Caxnara, mas tarabem nno vale a pena de entrar-çn-os agora n'uma questão de princípios tão complicada, e que no/.levaria 15 mezes. Não sei o motivo porque não se ha de tocar no menor negocio, sem que vamos logo para o campo das constilucionalida-dês;-eu declaro que se se quizer entrar nelle outra vez, eu~ estou prcmpto, mas hão de provar só com dissertações os seus principios. *&

O Sr. Leonel: —- Não posso deixar de me admi» rar da rasâo, porque se duvida deferir ao requerimento do Sr. Deputado, quando o Governo fez a declaração de que nelle não achava inconveniente; o Governo pela boca do Sr. Ministro do Reino declarou , ou entendeu quando o requeruoento aqui se apresentou, que elie não offendia seus direitos; entre tanto agora diz-se que o requerimento offende os direitos do Governo ; disse-se que ao Governo pertenciam certas cousas, e que essas cousas não nos pertenciam a nós; onde eu sei que está aquillo que nos pertence a nós e na Constituição, e peço aos Srs.

Deputados que tenham a bondada de consultar âtií o Art. 37 § 15 e verão que pertence ás Cortes a administração dos bens nacionaes, e ò decretar a sua alienação (woaes ~ ás Cortes por lei). Por lei, sim Srs,, e como ha de ser por outra forma se não por íeí 1 exercitando aqui a Camará a sua iniciativa nos termos da Constituição ou exercitando essa iniciativa um Membro desta Camará ou da outra, aqui está como se fazem as leis, e como se ha de ella exercitar sem que se peçam informações? e que faz o Sr. Deputado auctor do requerimento ? pediu informações para saber se lhe convinha ou não exercitar esse direito de iniciativa, que a Constituição lhe concede, e a não se aprovar o requerimento e' negar ao Sr. Deputado o direito, que elie temj de exercer essa iniciativa, porque se não queir que elle obtenha informações.

Sr. Presidente, o Governo declarou que não havia inconveniente no requerimento; a Constituição encarrega ás Cortes ou da-lhe a faculdade e obrigação de regular a administração dos bens nacionaes, c$« da um dos Membros desta Camará tem iniciativa sobre isto, flssim como em tudo; para exercer essa iniciativa é que se pedem as informações; rejeitar esse requerimento, em que elle as pede, e' tolher ao Sr. Deputado o exercicio de um dos seus principaes di* reitos.

O Sr. Celestino:—-Eu não quero que o Governo deixe de exercer suas attribuições; só desejo convence-lo, de que as vantagens do arrendamento daquella Fabrica são inferiores ás que pôde tirar, pela sua administração, e que por isso não leve esse negocio por diante sem que tenha pleno conhecimento do melhor resultado que pode obter. Senão fui bem entendido , muito me pêza, mas parece-me que estou no meu direito quando isto proponho.

O Sr. Derramado: —Sr. Presidente, eu estou persuadido, pelo que acaba de dizer oillustre auctor do requerimento, que este não está redigido de modo que possa exprimir o seu pensamento; Confuso fiquei quando ouvi fallar o penúltimo Sr. Deputado porque elle estabeleceu a questão de um modo inteiramente diverso do seu anterior estado: fallou na iniciativa de uma lei, e eu não ouvi ler senão um requerimento que exige que esta Camará se intrometia n'urn acto que exclusivamente compete ao Poder Executivo. Não se tracta aqui de abstrações, nem de prin-eipios que se hão de constituir, tfacta-se do positivo constitucional já constituído; e segundo o disposto na Constituição e que eu reputo o requerimento anti-constitucional. E'forçoso recorrer aos principios para delles fazermos applicação ás hypotheses, e esta hypothese e' contra o principio da divisão e inde-pendência dos poderes políticos; e por isso não pôde passar; sentindo eu muito ter d'oppor-me ao requerimento de um exceilente cavalheiro com quem desejava concordar; mas não estando a sua proposta ern termos de ser approvada, peco-lhe que, ou queira redigi-la d'ontra forma, ou retirá-la; porque do mo-^ mo porque foi apresentada julgo que não pode passar nesta Camará.