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•envolvimento que se devia apresentar da applicaçao dos fundos, não é possivel vir no praso que marca a Constituição: esta conta que se apresentou da distribuição dos fundos, dentro do praso que marca a Constituição, essa mesma conta impõe a obrigação impriosa a todos os Ministros, para apresentarem o desenvolvimento da applicaçao e direcção dos fundos.

O Ministério da Justiça, que é o mais pequeno, já tem apresentado esse desenvolvimento; o Ministério dos Negócios Estrangeiros parece-me que também; no Ministério da Marinha, trabalha-se e*fti-cazmente para esse fim, é preciso ir a pouco e pouco. O Sr. Ministro da Fazenda não podia apresentar tnais do que o resumo dessas contas, isto é, formar em um só eade/no o que lhe mandassem em seis, assina como este (apresentaudo o caderno das contas do Ministério da Justiça). Sr. Presidente, nós todos sabemos a maneira ern que estão todas as cousas ielativãmente a contabilidade, e não é possrvel que no pi aso de 15 dias se possa apresentar o desenvolvimento cosuo quer o Sr. Deputado, elle o sabe muito bem; não é possível neste /amo senão ir a pouco' e pouco para chegarmos ao fim, se qui-zerinos fazer tudo iTum dia, então não se faz nada. (Apoiados') Peidoe-me a Camará se tomei algum calor; não f ai Io em favor do Ministério, mas gosto de ser sempre o advogado da justiça. (Apoiados')

O Sr. Ministro da Fazenda:—Sr. Presidente, ainda qua eu mesmo fosse quem tivesse apresentado o Orçamento, responderia da mesma maneira que agora respondo, e é que não é possivel fazer o que queria o Sr Deputado; isto e' que se apresentasse o Orçamento effectivo da receita e despeza, nem era possível fazer mais no estado era que nos achamos. Realmente admira que o Sr. Deputado, tão versado em contabilidade, e que tem perfeito conhecimento do estado de organisação de todos os Ministérios viesse pedir a Conta geral da receita e despeza do anno findo, couza que ainda ale' hoje se não tem apresentado. Quanto ao Orçamento tenho a obserVar que tem sido ate aqui urn simples resumo da receita, e'da despeza; pore'm toda a despeza etfectiva é que ainda se não apresentou ás Camarás; por consequência não teve muita razão o Sr. Deputado, quando fez uma arguição ao Governo, querendo que elle apresente esta conta effec-tiva. O Governo ha de prover n'esta parte a todo o desenvolvimento de cada uma das verbas do Orçamento ; taes são os meus desejos: acceitei a Pasta com que Sua Magestade mequiz honrar, conhecendo muito bem as dificuldades, que ella tem; accei-tei-a não por interesse do Governo, porque o interesse do Governo é cumprir com o seu dever (apoiado) tnas por interesse do Paiz : hei de trabalhar em fazer as reformas possíveis, e com que desapareção as sinecuras, etodasasdespezas desnecessárias para o bern do Estado , (apoiados) e não hei de vir pedir votos á Camará para tributos, senão depois de fazer todas as reformas possíveis (apoiados.) Heidelractar quanto for possível,de fazei desaparecer o nosso grande déficit (apoiados^ não para bem do Governo, mas para bem do Estado, para bem doPaiz. (apoiados) O meu bem é o bem publico, (apoiados) nem eu estou n'este logar por utilidade minha , mas acceitei-o fazendo com isto urn sacrifício ao meu Paiz (apoiados) 'e não para interesse da minha posição, nem por princípios alguns políticos; porque a mmha f/ol. l.* — Janeiro—-1841.

tica é cumprir com o meu dever, (apoiados) Pare* ce-me que tenho dito quanto seja sufficiente para responder ao que disse o Sr. Roma, e mostrar qtiaes são as minhas intenções relativamente á Fazenda, e espero que o Sr. Deputado me ajude com as muitas luzes e conhecimentos que tem em matéria de Fazenda.

O Sr. Roma:—-Não esperava que se respondesse com tanto calor, romo acaba de fazê-Io o meu intimo, antigo e particular amigo, o Sr. Deputado por Lisboa, á observação que fiz sobre a conta apresentada pelo Governo. Devo notar ao Sr. Deputado que elle não entendeu bem o que eu d'sse. Eu não fiz arguição nenhuma (peço ao Sr.'Ministro que tenha a bondade de me attender) — não fiz arguição nenhuma; não fiz exegencia nenhuma: só observei que se dizia no relatório do Sr. Ministro da Fazenda, que o Governo tinha cumprido o preceito constitucional , apresentando a conta da distribuição da receita do Estado, quando o preceito da Constituição é apresentar a conta das despezas publicas, e não a conta da distribuição da redita effecliva pelos diversos Ministérios, Eu louvo muito o Sr. Ex-Mmistro da Fazenda, porque na verdade, esta mesma conta da distribuição da -receita effecti» vá c a primeira vez que se apresenta dentro do praso marcado por a Constituição; e reconheço, como o Sr. Deputado, que ha muitas dificuldades para poder apresentar as outras contas nesse praso ; não tem sido possivel, ninguém melhor do que eu conhece essas difficuldades; mas o que eu quero que se diga é que esta conta não e a que determina a Constituição — que corn ella não se tem cumprido o preceito da Constituição. Folgo muito de que esta conta se apresentasse;,louvo a muito ; reconheço, que satisfaz a uma parte do preceito constitucional; pore'm não basta: diga-se, com franqueza, que não é tudo quanto manda a Constituição ; e como o Governo diz que satisfez — que cumpriu no praso marcado o que a Constituição determina, e' preciso que os Srs. Ministros reconheçam agora o contrario — isto e, que tal não tem cumprido. Não os accuso por isso — sei as dificuldades em que laboram — repito, ninguém as sabe talvez, melhor que eu — não ha nestas minhas palavras, accusação nenhuma; e não sei para que hão de tomar calor respondendo-me ; porque não accuso ninguém—digo soque é preciso pugnar pelo cumprimento da Constituição, p não consentir que se diga, que a Constituição se cumpre quando senão cumpre. Ora, oEx.mo Sr. Ministro da Fazenda, parece que não percebeu o que eu disse: eu fallei na conta das despezas publicas, e S. Ex.* respondeu-me 'fallando em Orçamento. Eu não fallei no Orçamento — quanto aoOiçamen-to cumpriu o Governo eiquillb que a Constituição manda — apresentou o Orçamento da receita e despeza do Estado, para o anno económico futuro: — quanto ao Orçamento nem uma palavra disse — disse sim, que a Constituição marca que se apresente em 15 dias, depois da abertura da Sessão, a conta da receita e despeza publica do anno findo: confesso que isto c difficultogo, e o que quero que se diga é, que isto não está feito, porque realmente o não está. O Sr. Ministro da Justiça:—Pelo que observo, a questão rcduz-se a saber, se a conta apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, é ou não a conta que a Constituição o obriga a apresentar nesta Camará. Mas o nobre Deputado qtíe acaba de failar disse,