O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 299 )

O Sr. Silva Cabral: — Queira V, Ex.a ler a bondade de o mandar ler oulra vez porquê eu não ouvi bem. ( Leu-sc).

O Orador:—-Nada lenho a dizer.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se sobre o Requerimento.

Foi approvado.

O Sr. Agostinho Líbano; — Sr. Presidente, os Membros da Commissào de Fazenda tendo .sido prevenidos de que por parte do Governo haviam de ser trazidas Propostas de grande importância para serem tractadas por esta Gamara , as quaes primeiro o hão de ser pela Corninissão segundo a ordem dos tramites Parlamentares, e entendendo que não e possível, com o nurnejo de seus Membros tão diminuto, poder dar o*seu Parecer com a devida brevidade, nem com tanta perfeição, sem o auxilio das luzes, e da experiência que podem ter algunsSenhores, que estão nesta Casa ; por isso pedem á Camará lhe conceda que se réu n a m á mesma Commissão os Srs. Barão de Chanceleiros, e Rebeilo Cabral.

O Sr. Silva Cabral: — E' para mandar para a Mesa um Parecer da C.omrnissão de Administração Publica que diz assim. (.Leu)

(Dar-se-ka conta deste Parecer quando tiver segunda leitura). .

O Sr. Presidente: — Vou pôr a votação da Camará o Requerimento do Sr. Agostinho Albano.

Foi approvado. ,

O Sr. José Maria Grande:-—Sr. Presidente, por parle da Commissào de Agricultura pedia que também se lhe reunisse o Sr. Silva Malta.

O Sr. Presidente:—Eu vou propor á Camará o seu Requerimento.

Approvado. - • _

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: —Continua a discussão da primeira parte do Parecer da Commissão de Verificação de Poderes sobre as eleições de Goa , isto é sobre a validade daquellas eleições; tem a palavra

O Sr. José Estevão : — Sr. Presidente, a questão foi estabelecida honlem corn verdade e fidelidade por um illustre Membro d'aqutílle lado da Camará; mas por mais que eu confie nu convicção dos signatários do mesmo Parecer, e, presando muito os seus talentos , julgue não ser necessário empregar a minha voz na defeza.de um assumpto x que se acha hoje abonado por tão respeitáveis Ca-racleres : com tudo , a Camará ,mesmo não pôde deixar de avaliar quanto convém a este lado, por mais de um principio, empregar alguns argumentos no assumpto sobre que versa a questão que nos occupa, principalmente por dizer respeito a um Cavalheiro, que e urn dos maiores ornamentos deste lado.

Sr. Presidente, a questão não áde'Direito Politi-co : não se tracta de um esbulho de direito ; não se contesta a importância dessa eleição ; não se disputa se os povos das Novas Conquistas t-êem- ou não direito de votar, e se estão ou não nas excepções que te.rn querido fazer valer durante esta discussão alguns dos Srs. Deputados. A questão e' de Direiio Administrativo: o que se pergunta e', se é ou não possivel executar-se, pelas actuaes Leis administrativas , a ordem regular das eleições- ern

quanto aos habitantes daquella parte do Domjnio Portuguez. A questão é'de facto; e' saber se.às pessoas a quem incumbe julgar o direito eleitoral são, ou não as Auctoridades Administrativas d'aquella Província.'. . ,

Já ouvi dizer a alguns Srs. Deputadosique a causa única da privação do direito de votar, em quo tem estado as Novas Conquistas, eram as rixas, que ha entre as Novas, e Velhas Conquistas; mas não ha tal: a verdadeira causa e a impossibilidade n'aquelles sítios da execução da Lei eleitpra! s por certas circuntistancias, e não por motivo de rixas de Partido. Sr. Presidente, a impossibilidade da execução das Leis n'aquella parte da nossa Mo-narchia, pelo que toca ao direito eleitoral, está declarada em muitos Diplomas de diversos Gover-^ nadores, e lambem em Resoluções do Conselho Geral do Governo da índia. O Sr. Barão de Sabro-so, tendo de resolver esta questão, resolveu-a do modo seguinte (leu). Depois do Sr. Barão de Sa-broso caiu o Governo da índia no Conselho, e o mesmo Conselho não pôde executar a Lei Administrativa, na parte eleitoral. Foi depois para a índia novo Governador, nomeado em outra epoeha^ com instrucções novas, occupou-se em outros fra-mos de Administração Publica,mas não deu o menor passo para pôr em execução a Lei eleitoral. Passou novamente o Governo ao Conselho por falta daqtieile Governador, e ainda o Conselho não deu attençao, ou não deu execução a esta Lei. U{-tirnafnente o actual Governador da índia, sendo-Ihej enviada uma Portaria, para fazer executar, o direito eleitoral n'aquellas Possessões, nomeou uma Commissão, á qual e preciso muito tempo, muito trabalho , e muitos esclarecimentos para se resolver esta questão." A final» eis-aqui o modo, porque propõe aquelle Governador áquella Commissão o exame desta tarefa. (Leu.)