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O Sr. Deputado diz que Ioda esta questão e devida ás rixas, que vogam por aquellas Províncias ; mas o Sr. Deputado ha dê confessar, que nunca houve .senão uma eleição ern que entraram as Novas Conquistas ; fora disso, sempre as Velhas Conquistas estiveram triunfantes: e nào sei como se possa contrariar'esse triunfo continuo, quando na índia tem estado Governadores de diversos Partidos ; não sei, digo, como se possa presumir que isto não é naturval , e sim filho das rixas,

Sr. Presidente, a Lei Eleitoral foi expedida para /a índia do mesmo modo que para o Continente; chegou lá, e o que fez o Governador Geral da índia ? Mandpu-a executar na parte qne era exequível. Mas diz-se: o Governador da índia não ad-mittiu á eleição as Novas Conquistas. Como? Pois ,ó Governador da índia havia deixar de pôr em execução a Lei Eleitoral naquella parte da índia, aonde se podia executar, á espera de poder conhecer se as Novas Conquistas estavam, ou não em estado de poder votar, ou havia chama-las para votar, sem saber se estavam, ou não no caso da Lei, quando ainda e duvidoso se podem, ou não usar desse direito? Isto certamente seria tomado por_um acto despótico, bárbaro, e tyrannico. Em fim o Governador mandou pôr a Lei em execução do modo que fosse possível. Mas diz-se: ao Governo da índia foi mandada uma Portaria em que se lhe recommenda, que sem discrepar dos meios legaes , empregasse todo o cuidado para que os povos das Novas Conquistas fossem admitlidos-a votar: e' 'quaes eram os meios legaes que a Portaria recorn- . mendava fossem respeitados, para fazer effectiva . aquellas Províncias a Lei Eleitoral ? Diz o Art. J01, que já oSr. Deputado citou, oseguinte (leu,) Este Art. 101 da Lei Eleitoral não é senão uma cópia do Art. 7.° do Decreto de 7 de Dezembro que regula a Administração daquellas Províncias, segifn-do as Leis que forarn para alli mandadas. Quaes - eram pois os meios legaes l Os meios legaes, segundo o Direito Ultramarino e&tabelecido, era pôr em execução a parle da Lei-, que o Governador Geral da índia julgasse exequível : pore'm aquelle Governador sabia já que era impraticável nas Novas Conquistas a execução da Leij por tanto não chamou aquelles povos a votar: e então pôde seguir-se daqui , que o Governador Geral da índia . não desse cumprimento á Portaria do Governo? Não de certo. , ' '

Sr. Presidente, mas diz-se a impossibilidade da execução do direito eleitoral não pôde ser admitti- • da, porque os factos mostram o contrario, sendo que em 1836 se fez uma eleição na índia, e usa-" ram do direito de votar os povos das «Novas Conquistas ; tal não ha ; em 1836 não se fez na índia eleição legal. Aqui está o Diploma Offieial da approvação do Deputado eleito em 1836, e a Camará reconhecerá que se admiltiu a .pessoa eleita, sem se approvar a eleição, e sem que isto possa dar-se como precedente: ao Sr. Sebastião Xavier Botelho foi-lhe acceita a sua eleição pela Camará, em atlenção ás suas luzes, aos conhecimentos espe-ciaes que linha daquellas nossas Possessões. Aqui está o Parecer da Commissão e eu peço licença a V. Ex.a para o ler, e á Camará que attenda bem á sua doutrina: diz o Parecer. (Leu).

,A Camará deve pois reconhecer, que isto não e

approvar a eleição; que não foram examinados os documentos, que não se tomou conhecimento da validade delles; que só péla muita contemplação que merecem as nossas Províncias Ultramarinas, e pelo facto de ha muito tempo não terem aqui Representante algum seu; só por estas considerações digo , é que não se rejeiloira eleição, e se recebeu o Sr. Deputado por lá eleito; mas a Camará d'en-lão só decidiu que havia alguma analogia entre o Diploma, re o acto, e por isso diase — entre o Sr. Deputado. Á vista disto obsefye-se agora se esta e' a forma dos Diplomas que tem vindo aqui; se se pôde argumentar com o numero dos Eleitores das Novas Conquistas; se e por similhante processo que se sabe como foi a eleição. O que se sabe é, que ern 1836 mandando-se fazer urna eleição na índia, parte claqúelles Estados q.ue podiam entrar na eleição, não quizeramJá ir; e então foi-se ás Novas Conquistas, á falta de Eleitores, buscar 21; podiam buscar-se 25 ou 30, porque hão 'se fez eleição, e nem se pôde fazer. À propriedade n aquelle Paiz tem milhares de especialidades, que todas tornam impossível a execução das Leis alli. Diz-se que ha um registo rigoroso ; mas esse registo, segundo sou informado , só comprehende as propriedades que são administradas em commum ; e então não pôde servir para o recenseamento da eleição , porquê ficariam os outros proprietários sern votar.

Sr. Presidente, a Estatística, nesta questão, e' maravilhosa, é fecundissirna; porque precisava-se , que as Novas Conquistas dessem um certo numero . dê Eleitores; fez-se o calculo pela população-; mas peia população não pôde ser, porque a Lei manda calcular a Representação Nacional pelo numero de fogos; fez-se o calculo pelos fogos ; mas os fogos toem 10 ou 14 indivíduos, e enlâo os Eleitores não chegavam para a conta que se queria; fazem-se morar nas casas só Q ou 3 indivíduos; mas ainda assi-m não chegam os Eleitores; recorre-se a um Artigo da Lei Eleitoral que determina que os Concelhos, ainda que tenham menos de mil fogos, dêem um Eleitor; acham-se 40 e tantos Concelhos, e por consequência 40 e tantos Eleitores. Ainda mais: contam-se os Eleitores pelas Aldeãs, e ahi estão as Novas Conquistas com cem Eleitores; mas então devem essas Províncias ter mais Representantes, e ósillustres Deputados hão de consentir em Ler mais companheiros por aquellas Províncias. O que e certo, Sr. Presidente, é que as eleições doUltrarnar sempre assim foram consideradas , nunca se fizeram d'outro .modo ; e que essas Províncias sempre foram esbulhadas desse direito. E como se ha de remediar este inconveniente? Se determinarmos, que se suste esta eleição, para se fazer outra com o concurso de todas as Províncias , fazemos continuar o mal, 'que queríamos remediar; porque a Representação da índia vem a ficar restricla aos Deputados das Velhas Conquistas. E este rnal não sabemos quando ha de acabar, já que segundq o» Diplomas das Auctoridades da índia, ainda se não sabe se é possível executar lá a Lei eleitoral.