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N.° 23.

W 2 8 te

1843.

Presidência do Sr. Gorjjio Henriques.

hamada—Presentes, 73 Srs. Deputados^

Abertura -—A1 meia hora depois do meio dia.

Acta—-Approvadã.

CORRESPONDÊNCIA.

Oj"fidos. 1.° Do Sr. Ministro da Fazencta: —-Participando que fora abonada a quantia de 100$ íeis ao Sr. Deputado pela Madeira, Francisco Corrêa Heredia , pelas despezas de viagem. — Foi para ú Cômmissâo Administrativa.

Dito. 2.° Do Sr. Ministro do Remo : —-• Acompanhando a copia aulhentica de uma parte da Consulta da J u'n.l a Geral do Districto de Bragança do anno próximo findo , expondo varias considerações acerca da Agricultura e Commercio dos vinhos do Douro. — Foi d Commissdo Especial de Vinhos. , . . , _ , Dito. 3." Do mesmo:—•Acompanhando os papeis, que haviam sido pedidos, relativos á Representação da Junta da Parochia e Cidadãos da Freguezia de SantaEuIalia de Sabrosa, cru que pedem tornar a gozar da Cathegoria de Concelho.— Foi á Commissâo de Estatística.

Dito. 4.° Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:— Accusando a recepção do Officio de 17 do corrente, em. que se lhe participava a resolução da Camará, para que os Srs. Deputados Empregados riu Capital podessem accumular o exercício dos teus empregos com as funcções de Deputados.—• Foi para á Secretaria. . •-

Dito. 5.° Do Sr. Ministro dos Negócios E eclesiásticos e de Justiça: — Remettendo copia do Offi-cio do Juiz de Direito da Comarca do Pezo da Re-goa , relativo ao estado de ruina ern que se acha a. Cadeia" daquella mesma Comarca, e que fora pedido pelo Sr. Deputado Cunha Leite; — Foi á Com-missão de Administração Publica. .

Dito. 6.° Do mesmo: — Resnettendo a corres-•pondtncia 'que requererá o Sr. Deputado _Beirão, do Encarregado do Governo do Bispado de Vizeu .acerca dos factos acontecidos na Freguezia de S. João Baptista de Bejioz, Concelho do Carregai.

— Foi para a Secretaria.

Dito. 7.* Do Sr. Deputado Mendonça: — Participando a sua falta á Sessão de hoje por incom-inodo d« saúde. — A Camará ficou inteirada. Mencionou-se também na Mesa o seguinte 1.° Unia Representação da Camará Municipal de Pinhcl:—Apresentada pelo Sr. Deputado Abreu -Castello Branco, contra o contracto das saboarias.

— Poirernett-tda á Cômmissâo de Fazenda.

2.° Dita, Da Camará Municipal de Favaios:— Apresentada pelo Sr. Alves Aíartíns, pedindo que se limitle aquelle Concelho pelu margeai esquerda dó rio Pinhão.— Foi remettida á Commissâo- de E&-tatistica.

S.° Dita, Dos Farmacêuticos de Extremo*, e Lamego: — Remetlerum á Mesa as suas Representações, pedindo a adopção da proposta da Sociedade Farmacêutica Lusitana. — Foram á Çommis-são de Saúde Publica. , ' . "

Voio.. 1.°—JANEIRO —1843,

Teve segunda leitura o seguinte Requerimento do Sr. Cézar de f^asconcellos. •

REQTJERIMEMTO.—— Requeiro que se paca ao Governo pelo Ministério da Fazenda um Mappa do vinho piodosido nos últimos Ires annos na Província do Minho, Traz-os-Montes, e Bairrada.— Ce* zar de f^asconcellos*

Foi approvado. . ,''*'•

Ao ler-se na Mesa uni requerimento disse -O Sr. Avtfa: —• Eu não sei se o Sr. Ministro da Fazenda foi prevenido deste requerimento.

O Sr. Presidente:—* Não o podia ser, porque V* Ex.a antes de hontem e' que o fez, e portanto sá-mente hoje se lhe podia dirigir à participação.

O Sr. -Ávila: — Eu não desejo fazer surpresas:-pretendo só que S. Ex.a saiba qual e o requerimento, a fito de estar prevenido do seu conteúdo , porque depois disso e' que pôde informar a Camará, o só depois de. tal informação se poderá abrir a discussão sobre ell-e.

O Sr*,Ministro da Fazenda: — Peço a V. Ex.a que me queira dar á palavra antes da Ordem do Dia, para ler o Relatório do Ministério da Fazenda.

O Sr. JBarão de Leiria: —E,' para pedir á Ca-" mara se concede licença para que seja addicionado á Commissâo de Guerra O Sr. Cordeiro Feio,

O Sr. Presidente: — A Camará ouve a Proposta do Sr. Deputado; entretanto eu a vou consultar sobre ella.

Foi approvada.

O Sr. Pessanha ;—^ Mando para a Mesa uma representação de.... (Não se pôde ouvir.) •

O Sr. Faro é Noronha: — Mando para a Mesa um requerimento dos Alumnos da Faculdade de Matherriatica da Universidade de Coimbra, em que pedem ser igualados em vantagens e prerogativas aos que completam o seu c'urso na Eschola Polyteclmi-ca de Lisboa; e nisto Sr. Presidente, não pedem uma graça, pedem a reparação de uma injuitiça que ale agora se lhes tem feito. ^

O.Sr. -Ministro* da Fazenda: — Sr. Presidente, procedo a ler o Relatório do Ministério day Fazenda. (Leu.y ^

Tenho agora que rêr o Relatório parcial que se refere á operação dos 900:000/000. (Leu.)

(,Todos estes Relatórios, e tudo quanto leu o Sr. Ministro irá impresso no jim deste Folume.)

O Orador :—-^Rogo a V. Ex.a que tenha a botf-dade de propor á Camará, se quer que se mande imprimir o Relatório pertencente aresta operação dos 900 contos no Diário do Governo, alem da outra impressão que deve ter logar para ser distribuído, e para entrar ein discussão; e igualmente peço que tudo seja, co-m a maior brevidade possível.

O Sr. Presidente:—-\ Camará acaba do ouvir o requerimento do Sr. Ministro da Fazenda para se' mandar imprimir o Relatório do seu Ministério : vou: pôr isto á votação.

Approvoú-se que, dispensada a segunda leitura se imprimisse na forma requerida pelo Sr. Ministro.

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Fazenda pediu a impressão das Propostas, ou se foi sõ do Relatório: acho todavia muito conveniente que esta impressão se faça no Diário do Governo, jáqueé este um objecto de alto interesse para o Paiz, e sobre o qual é preciso ouvir a opinião geral. Por isso requei-ro que seja impresso tudo no Diário do Governo.

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro da Fazenda pediu a impressão no Diário do Governo somente da segunda Proposta, e que as outras, bem como esta, fossem impressas em separado para se distribuírem-e en l rafe m em discussão; agora o Sr. Ávila quer que as Propostas que constam do primeiro Relatório, sejam também impressas no Diário do Governo.

O Sr. A. Líbano:—Eu peço que se attenda-a que a impressão dessas Propostas vai demorar o poderem ser tvacladas pela Commissâo, como se exige ; e por isso e mister que a impressão seja feita com a maior brevidade possível. Peço também que a impressão dos documentos não seja feita sem uma deliberação da Camará , para ser coherente co?n aã resoluções que, a este respeito, por outras vezes tem sido tomadas.

O Sr. *4.vila: — A impressão dos documentos e essencialmente necessária; e.sobre isto já a Gamara resolveu, quando o Sr. Ministro do Reino apresentou o seu Relatório, sem com tudo se haverem até agora imprimido.

Sr. Presidente, os documentos são a parte histórica em que se fundam todos os Relatórios; e eis-ahi porque a sua não impressão é uma falta que senão po.de dispensar.

O Sr. Presidente: — O que o Sr. Deputado quer e, que quando se mandar imprimir algum Relatório, sejam também impressos os documentos, a que elle se refere, e não o Relatório sem os documentos. (sJpoiados).

O Sr. .//. Líbano: — É para dizer, que desejo

• O Sr. Presidente: — O Sr. À. Albano pede que se imprimam as peças de que tracla o Relatório do Ministério do Reino. ' dpprovou-se que se imprimissem, e 'distribuírem.

O Sr. Roma: — Sr. Presidente, eu não sei se a Camará já tomou urna resolução acerca do pedido do Sr. Ministro da Fazenda, sobre a impressão dessas Propostas : não percebi bern, em consequen-"cia do estado de confusão em que se acha a Camará , qual era o objecto sobre que votara ; mas parece-me que a resolução tomada pela Camará foi para se imprimirem unicamente as Propostas sein os Relatórios : pore'rn nisto pôde haver inconvenien-íes. Eu não estava -na Sala , e por isso não sei se e Relatório unicamente, ou se são todas as Propostas sem o Relatório: em todo o easo parece-me conveniente, para que o Publico saiba quaes foram

os fundamentos dessas Propostas, imprimir tambefíi o Relatório: e por-lanto entendo que se se resolver a impressão do Relatório, seja também essa decisão para os documentos, porque são cousas que senão podem apresentar desacompanhadas*

O Sr. Presidente:-*» k Proposta do Sr. Deputa* dó relativa á publicação destes documentos envolve só uma pequena despeza mais: por tanto eu vou propor á Camará , se quer que se imprimam no Diário do Governo os dous Relatórios do Sr. Ministro da Fazenda cotn as suas competentes Pró* postas.

Decidiu-se que sim.

O Sr. Ministro da Fazenda:—-O que ou pedi era que o Relatório dos 900 contos fosse o primeiro impresso no Diário d'ámanhã.

O Sr. Presidente: — A Camará-já resolveu*

O Sr. ^lugusto Xavier da Silva: — Eu tinha pedido a palavra por parte da Coaimissão de Com-rnercio e Artes para rogar á Camará que haja de ter a bondade de conceder sejam addicionados a esta Commissâo os Srs. Faustino da Gama, Manoel' José Gomes da Costa Júnior, Jeronymo de Almeida Brandão, e Cordeiro Feyo. A Commissâo espera que estes dignos cavalheiros não deixarão de acceitar o convite da Commissâo, pois não quererão de certo que ella fique privada dos conhecimentos especiaes delles, e com os quaes a podem muito coadjuvar nos trabalhos que lhe estão aífe-ctos; e ale porque muitos membros desta Commissâo já fazem parte de outras, resultando disto a difliculdade de se reunir para dar andamento aos seus trabalhos. A Commissâo já se entendeu cotn estes Senhores, e espera que elíes, por bom do seu Paiz, nào se quererão por certo negar a tornar parte, em nossos trabalhos.

Peço a V. Bx.a queira consultar a Camará.

O Sr. Presidente: — Oã Srs. Deputados a quem esse convite se dirige , e a Carnara acabam de ouvir.a Proposta do Sr. Xavier da Silva: entretanto eu a vou pôr á votação.

Foi approvaâa.

O Sr. Agostinho Líbano: — Peço a palavra por parte da Commissâo de Fazenda.

O Sr. Presidente:—-Noto ao Sr. Deputado que já deu a hora da primeira parte da ordem do dia.

O Sr. Agostinho Líbano; — Mas isto e um Requerimento urgente que eu quero fazer por parte da Commissâo de Fazenda.

O Sr. Pereira de Mello:—Sr. Presidente, na presença de uma Portaria que vejo publicada no Diário do Governo, não. posso dispensar-tne de mandar para a Mesa o seguinte Requeriaienjo, sobre o qual peço a urgência. (Leu). ~f'oi julgado urgente , e é o seguinte

REQUERIMENTO.-—Requeiro que se peça ao Governo pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda copia da consulta do Tribunal doThesou-ro Publico de 20 de Junho ultimo, e de todosNos papeis, e respostas fiscaes sobre que ella foi elaborada, bern como da Regia Resolução de 22 de Agosto pretérito sobre que se mostra baseada a Portaria do mesmo Tribunal de 25 do corrente, publicada no Diário de hoje.—Sala da Camará dos Deputados 28 de Janeiro de 1843. — Pereira de 'Mel to.

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O Sr. Silva Cabral: — Queira V, Ex.a ler a bondade de o mandar ler oulra vez porquê eu não ouvi bem. ( Leu-sc).

O Orador:—-Nada lenho a dizer.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se sobre o Requerimento.

Foi approvado.

O Sr. Agostinho Líbano; — Sr. Presidente, os Membros da Commissào de Fazenda tendo .sido prevenidos de que por parte do Governo haviam de ser trazidas Propostas de grande importância para serem tractadas por esta Gamara , as quaes primeiro o hão de ser pela Corninissão segundo a ordem dos tramites Parlamentares, e entendendo que não e possível, com o nurnejo de seus Membros tão diminuto, poder dar o*seu Parecer com a devida brevidade, nem com tanta perfeição, sem o auxilio das luzes, e da experiência que podem ter algunsSenhores, que estão nesta Casa ; por isso pedem á Camará lhe conceda que se réu n a m á mesma Commissão os Srs. Barão de Chanceleiros, e Rebeilo Cabral.

O Sr. Silva Cabral: — E' para mandar para a Mesa um Parecer da C.omrnissão de Administração Publica que diz assim. (.Leu)

(Dar-se-ka conta deste Parecer quando tiver segunda leitura). .

O Sr. Presidente: — Vou pôr a votação da Camará o Requerimento do Sr. Agostinho Albano.

Foi approvado. ,

O Sr. José Maria Grande:-—Sr. Presidente, por parle da Commissào de Agricultura pedia que também se lhe reunisse o Sr. Silva Malta.

O Sr. Presidente:—Eu vou propor á Camará o seu Requerimento.

Approvado. - • _

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: —Continua a discussão da primeira parte do Parecer da Commissão de Verificação de Poderes sobre as eleições de Goa , isto é sobre a validade daquellas eleições; tem a palavra

O Sr. José Estevão : — Sr. Presidente, a questão foi estabelecida honlem corn verdade e fidelidade por um illustre Membro d'aqutílle lado da Camará; mas por mais que eu confie nu convicção dos signatários do mesmo Parecer, e, presando muito os seus talentos , julgue não ser necessário empregar a minha voz na defeza.de um assumpto x que se acha hoje abonado por tão respeitáveis Ca-racleres : com tudo , a Camará ,mesmo não pôde deixar de avaliar quanto convém a este lado, por mais de um principio, empregar alguns argumentos no assumpto sobre que versa a questão que nos occupa, principalmente por dizer respeito a um Cavalheiro, que e urn dos maiores ornamentos deste lado.

Sr. Presidente, a questão não áde'Direito Politi-co : não se tracta de um esbulho de direito ; não se contesta a importância dessa eleição ; não se disputa se os povos das Novas Conquistas t-êem- ou não direito de votar, e se estão ou não nas excepções que te.rn querido fazer valer durante esta discussão alguns dos Srs. Deputados. A questão e' de Direiio Administrativo: o que se pergunta e', se é ou não possivel executar-se, pelas actuaes Leis administrativas , a ordem regular das eleições- ern

quanto aos habitantes daquella parte do Domjnio Portuguez. A questão é'de facto; e' saber se.às pessoas a quem incumbe julgar o direito eleitoral são, ou não as Auctoridades Administrativas d'aquella Província.'. . ,

Já ouvi dizer a alguns Srs. Deputadosique a causa única da privação do direito de votar, em quo tem estado as Novas Conquistas, eram as rixas, que ha entre as Novas, e Velhas Conquistas; mas não ha tal: a verdadeira causa e a impossibilidade n'aquelles sítios da execução da Lei eleitpra! s por certas circuntistancias, e não por motivo de rixas de Partido. Sr. Presidente, a impossibilidade da execução das Leis n'aquella parte da nossa Mo-narchia, pelo que toca ao direito eleitoral, está declarada em muitos Diplomas de diversos Gover-^ nadores, e lambem em Resoluções do Conselho Geral do Governo da índia. O Sr. Barão de Sabro-so, tendo de resolver esta questão, resolveu-a do modo seguinte (leu). Depois do Sr. Barão de Sa-broso caiu o Governo da índia no Conselho, e o mesmo Conselho não pôde executar a Lei Administrativa, na parte eleitoral. Foi depois para a índia novo Governador, nomeado em outra epoeha^ com instrucções novas, occupou-se em outros fra-mos de Administração Publica,mas não deu o menor passo para pôr em execução a Lei eleitoral. Passou novamente o Governo ao Conselho por falta daqtieile Governador, e ainda o Conselho não deu attençao, ou não deu execução a esta Lei. U{-tirnafnente o actual Governador da índia, sendo-Ihej enviada uma Portaria, para fazer executar, o direito eleitoral n'aquellas Possessões, nomeou uma Commissão, á qual e preciso muito tempo, muito trabalho , e muitos esclarecimentos para se resolver esta questão." A final» eis-aqui o modo, porque propõe aquelle Governador áquella Commissão o exame desta tarefa. (Leu.)

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O Sr. Deputado diz que Ioda esta questão e devida ás rixas, que vogam por aquellas Províncias ; mas o Sr. Deputado ha dê confessar, que nunca houve .senão uma eleição ern que entraram as Novas Conquistas ; fora disso, sempre as Velhas Conquistas estiveram triunfantes: e nào sei como se possa contrariar'esse triunfo continuo, quando na índia tem estado Governadores de diversos Partidos ; não sei, digo, como se possa presumir que isto não é naturval , e sim filho das rixas,

Sr. Presidente, a Lei Eleitoral foi expedida para /a índia do mesmo modo que para o Continente; chegou lá, e o que fez o Governador Geral da índia ? Mandpu-a executar na parte qne era exequível. Mas diz-se: o Governador da índia não ad-mittiu á eleição as Novas Conquistas. Como? Pois ,ó Governador da índia havia deixar de pôr em execução a Lei Eleitoral naquella parte da índia, aonde se podia executar, á espera de poder conhecer se as Novas Conquistas estavam, ou não em estado de poder votar, ou havia chama-las para votar, sem saber se estavam, ou não no caso da Lei, quando ainda e duvidoso se podem, ou não usar desse direito? Isto certamente seria tomado por_um acto despótico, bárbaro, e tyrannico. Em fim o Governador mandou pôr a Lei em execução do modo que fosse possível. Mas diz-se: ao Governo da índia foi mandada uma Portaria em que se lhe recommenda, que sem discrepar dos meios legaes , empregasse todo o cuidado para que os povos das Novas Conquistas fossem admitlidos-a votar: e' 'quaes eram os meios legaes que a Portaria recorn- . mendava fossem respeitados, para fazer effectiva . aquellas Províncias a Lei Eleitoral ? Diz o Art. J01, que já oSr. Deputado citou, oseguinte (leu,) Este Art. 101 da Lei Eleitoral não é senão uma cópia do Art. 7.° do Decreto de 7 de Dezembro que regula a Administração daquellas Províncias, segifn-do as Leis que forarn para alli mandadas. Quaes - eram pois os meios legaes l Os meios legaes, segundo o Direito Ultramarino e&tabelecido, era pôr em execução a parle da Lei-, que o Governador Geral da índia julgasse exequível : pore'm aquelle Governador sabia já que era impraticável nas Novas Conquistas a execução da Leij por tanto não chamou aquelles povos a votar: e então pôde seguir-se daqui , que o Governador Geral da índia . não desse cumprimento á Portaria do Governo? Não de certo. , ' '

Sr. Presidente, mas diz-se a impossibilidade da execução do direito eleitoral não pôde ser admitti- • da, porque os factos mostram o contrario, sendo que em 1836 se fez uma eleição na índia, e usa-" ram do direito de votar os povos das «Novas Conquistas ; tal não ha ; em 1836 não se fez na índia eleição legal. Aqui está o Diploma Offieial da approvação do Deputado eleito em 1836, e a Camará reconhecerá que se admiltiu a .pessoa eleita, sem se approvar a eleição, e sem que isto possa dar-se como precedente: ao Sr. Sebastião Xavier Botelho foi-lhe acceita a sua eleição pela Camará, em atlenção ás suas luzes, aos conhecimentos espe-ciaes que linha daquellas nossas Possessões. Aqui está o Parecer da Commissão e eu peço licença a V. Ex.a para o ler, e á Camará que attenda bem á sua doutrina: diz o Parecer. (Leu).

,A Camará deve pois reconhecer, que isto não e

approvar a eleição; que não foram examinados os documentos, que não se tomou conhecimento da validade delles; que só péla muita contemplação que merecem as nossas Províncias Ultramarinas, e pelo facto de ha muito tempo não terem aqui Representante algum seu; só por estas considerações digo , é que não se rejeiloira eleição, e se recebeu o Sr. Deputado por lá eleito; mas a Camará d'en-lão só decidiu que havia alguma analogia entre o Diploma, re o acto, e por isso diase — entre o Sr. Deputado. Á vista disto obsefye-se agora se esta e' a forma dos Diplomas que tem vindo aqui; se se pôde argumentar com o numero dos Eleitores das Novas Conquistas; se e por similhante processo que se sabe como foi a eleição. O que se sabe é, que ern 1836 mandando-se fazer urna eleição na índia, parte claqúelles Estados q.ue podiam entrar na eleição, não quizeramJá ir; e então foi-se ás Novas Conquistas, á falta de Eleitores, buscar 21; podiam buscar-se 25 ou 30, porque hão 'se fez eleição, e nem se pôde fazer. À propriedade n aquelle Paiz tem milhares de especialidades, que todas tornam impossível a execução das Leis alli. Diz-se que ha um registo rigoroso ; mas esse registo, segundo sou informado , só comprehende as propriedades que são administradas em commum ; e então não pôde servir para o recenseamento da eleição , porquê ficariam os outros proprietários sern votar.

Sr. Presidente, a Estatística, nesta questão, e' maravilhosa, é fecundissirna; porque precisava-se , que as Novas Conquistas dessem um certo numero . dê Eleitores; fez-se o calculo pela população-; mas peia população não pôde ser, porque a Lei manda calcular a Representação Nacional pelo numero de fogos; fez-se o calculo pelos fogos ; mas os fogos toem 10 ou 14 indivíduos, e enlâo os Eleitores não chegavam para a conta que se queria; fazem-se morar nas casas só Q ou 3 indivíduos; mas ainda assi-m não chegam os Eleitores; recorre-se a um Artigo da Lei Eleitoral que determina que os Concelhos, ainda que tenham menos de mil fogos, dêem um Eleitor; acham-se 40 e tantos Concelhos, e por consequência 40 e tantos Eleitores. Ainda mais: contam-se os Eleitores pelas Aldeãs, e ahi estão as Novas Conquistas com cem Eleitores; mas então devem essas Províncias ter mais Representantes, e ósillustres Deputados hão de consentir em Ler mais companheiros por aquellas Províncias. O que e certo, Sr. Presidente, é que as eleições doUltrarnar sempre assim foram consideradas , nunca se fizeram d'outro .modo ; e que essas Províncias sempre foram esbulhadas desse direito. E como se ha de remediar este inconveniente? Se determinarmos, que se suste esta eleição, para se fazer outra com o concurso de todas as Províncias , fazemos continuar o mal, 'que queríamos remediar; porque a Representação da índia vem a ficar restricla aos Deputados das Velhas Conquistas. E este rnal não sabemos quando ha de acabar, já que segundq o» Diplomas das Auctoridades da índia, ainda se não sabe se é possível executar lá a Lei eleitoral.

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eleitoral. Por consequência a questão"- e' se essa Lei foi executada ; e ella foi-o como podia ser.

Sr. Presidente, começaram-se hontem a ler na Mesa vários documentos, e leu-se com effeito uma Representação em nome de uma Povoação, representada por um Procurador, de quem se não acha o nome, -nem a Povoação. Mas sobre a Mesa deve também existir urn documento do Conselho do Go* verno da índia , em que se apresentam inconvenientes sérios para a execução alli da Lei eleitoral; c é um documento que tern todas as condições para ser respeitado.

Parece-me que a Camará está disposta a julgar rste assumpto pelas suas razões intrínsecas, e julgo que e esta orna das questões de boa fé. Não'creio' por consequência que estas razões possam ser destruídas , nem preciso de passar a considerações de diversa, ordem' fora dos princípios de legalidade. -Entendo pois que a eleição será approvada è escuso de ponderar a Camará o quanto seria notável e prejudicial ao seu credito que ella de'sse nui voto parcial sobre simiHiante eleição-

O Sr. Rebcllo Cabral'. — Sr. Presidente se -me não coubera a lioura de fazer parte da Com missão de Poderes, com quanto não seja Relator neste negocio, por ser Relator sobre tudo depois do que se acaba de dizer, e com o t]ue na maior parle combino (só farei uma reserva, que e em quanto á illação que se tirou sobre as eleições de 86, porque nesta parte entendo que se não pó je approvar o effeito, rejeitando a causa.) Se não fora pois esta consideração, eu desistiria da palavra; e só usarei delia mais para uma explicação -do que para fallar sobre a matéria, visto que a-favor do Parecer se tem apresentado considerações fortes , que ainda não foram respondidas.

Primeiramente devo declarar que quando pedi ú, copia da Portaria de 27- Julho do anno passado, hão foi, corno âlguprn clissp, com o fim de.inutilisar a próprias obra ria Co m missão, foi po'rque essíi Portaria só citava n'mna Representação que foi aprer sentada uComrnissão no oiomento em que ella acabava de assignar o Parecer, que tinha:.-elaborado , e porque queria habilitar-se com- os mais conhecimentos q;ue fosse possível', para entrar francamente na discussão. Veiu com effeito essa Portaria de 27 de Julho do anno passado,; e á vista delia não mudou é. Com missão de juizo; porque , alteridendo aos termos dó Art. 101 do Decreto de 5 de Março sobre eleições, viu que o Governador Ge.ra.l d>3 Goa, em Conselho, estava' auctoiisado a tomar providencias para a melhor execução do mesmo Decreto, e tendo anteriormente considerado que a Portaria de 20 de Março de 1840 não tinha sido executada — entendendo o Conselho que não era possível executa-la— e não fendo Governo resolvido as duvidas do Conselho, antes pelo contrario, julgando-se impossibilitado para as resolver, porque propoz o.negocio ás Cortes, entendeu a Commissão que a Portaria de 27 de Julho não mudava a face do negocio, e que depois de clle estar affecto ao Corpo Legislativo não era possível que alguém se ingerisse neste mesmo negocio. E' certo que ha precedentes por urn e outro lado: não rne faço cargo de novamente as apresentar. Mas ninguém pode duvidar , á vista VOL. 1.°—JANEIRO —1843.

das próprias estatísticas, que por um è outro lado se tem apresentado, que é, para assim dizer, im* possível fazer um juiso certo sobre o rnodo, porque se podia executar a Lei. Ficavam por consequência em, pé', as duvidas do Conselho do Governo Geral de Goa, e está Camará na impossibilidade de.at-lender a informações, que não fossem as das Aucto-ridades competentes. A Portaria de 27 de Julho não resolveu o negocio definitivamente , mas de uma, maneira interloculòria; porque cornmetteu , nem podia deixar de cornmetter, ao Governador Geral da índia o executar a Lei, do melhor modo possível. Sendo jsto assim,, e não havendo, como já se demonstrou, dados alguns certos infalliveis por onde se conheça que a Lei era exequível nas Novas Conquistas, nem podendo provar-sê que, quando tivessem concorrido os Eleitores dessas Novas Conquistas, se alterasse o resultado da eleição, entendeu a Commissão e continua a entender que não pôde deixar de approvar-se á eleição de Goa.

A Camará considerou á questão na sua magnifii* de, isto e', viu que era necessário resolver por uma vez a questão, se os Povos das Novas Conquistas devem cffecti vãmente figurar na Representação'Na* cipnal ? Esta questão, que alguém tem reputado tão elucidada, tão simples, não a reputo eu assim, á vista --mesmo da Carta ; e por isso que a questão ad-mitte duvida (Apoiados), é que a Commissão entendeu, que não devia sustar a execução do liqui* do por aquillo que era illiquido; e então disse ella» seguindo antes a opinião favorável, que^ reconhecendo o direito da parte das Novas Conquistas, era necessário que o Corpo Legislativo se occupasae da Lei Eleitoral peculiar para os Estados de Goa. Nes*> ta Lei, por certo, ha de vir a questão das Novas Conquistas; para estas j no caso de se entender } que ellas devem ter o direito de. eleger em toda a sua.extensão, hão-de^se tornar medidas peculiares; e então entendeu, que não ha razão de justiça nein de conveniência , que obste a que desde já se ap-provem estas Eleições, embora se mande proceder a novas. Eleições,, quando se adoptem providencias para as Novas Conquistas. Este foi e corilintiara a ser o fíieu voto; e quando o dou , não atterido a outras considerações, que não sejam as da verda* deira justiça, sem me importar com as da Política,,

O Sr. Miranda:—Sr. Presidente : entro em duvida se poderei agora fallar; e por isso pedia a V. Es.a a bondcfde de me dar um esclarecimento.-Eu ~ pedi a palavra bontern,.quando um illustre Orador, que se senta daquelle lado da Camará, por occa-siào de concluir o seu discurso sobre o Parecer da Commiãsão, disse —• « e ale'rh disso sei que ha um. Processo n'esta Casa, no'qual se acha culpado urn dos Deputados eleitos, e então como tal inhabilita-do está de tomar assento na Camará»... (fmavoz; —-Não ha tal.): por essa occasião alguém disse, que se não traetava por ora desse assumpto; mas disse o Sr. Silva Cabral, que lhe parecia que tal opinião era insustentável ; porque, tractando-se de examinar se o Processo tinha sido feito na conformidade dá Lei, «:-ra tambern occasião opportuna para se traclar da idoneidade dos eleitos. .. (fozes: — Já está decidido). Se V. Ex.a entesVde, que não e agora occasião cie fallar sobre este assumpto, eu desisto da_pa,]avra, com a condição que V. Ex.* rn'a reserve oára depois do primeiro Orador, que

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Muito obrigado a V. Ex.s

atacar o Diploma de algum dos eleitos por este motivo, i . ,

O Sr. Presidente : — A Camará determinou sob Proposta da'Mesa, que se separassem às duas partes do Parecer, sem urna prejudicar a outra; agora está em discussão ã primeira parte, que e a validade da eleição, e a sua resolução mio prejudica a segunda parte, que diz respeito ao assumpto, a que o Sr. Deputado se refere , o qual ha de entrar em discussão logo que se resolva a primeira; e então darei a paklvra ao Sr. Deputado.

O Sr. Miranda :

pérmitla-se-rne comtudo uma pequena explicação. JEu linha pedido a palavra logo que o nobre Orador dcvjuelle lado fatiou sobre este objecto, e depois disso é que teve logar a decisão da Camará. " O^ Sr.'Bispo Eleito de Malaca: — Sr. Presidente, mui delicada é á minha posição neste momento , e bem melindroso o objecto, sobre que pretendo, discorrer, Não é, Sr. Presidente, o-pesar de largar esta Cadeira quem me obriga a entrar nesta questão, mas sim a qualidade de Deputado da Nação, que ainda conservo, e talvez para pouco tempo mais, e' quem rne arrastou para tomar a palavra, unicamente para desenvolver a questão, a fim de que a Camará possa dar o seu voto corn pleno conhecimento do objecto.

.Eu não desconheço, Sr. Presidente, a minha inferioridade e insuficiência , para desempenhar dignamente o espinhoso Cargo de Deputado, e promover, como é mister, os interesses dos Estados da índia, e da Nação; conheço bem a superioridade do logar, que mui dignamente occupa na carreira polilica o illustre Cidadão, proposto para me substituir; e por estes conhecimentos, bem'como por que desejo sinceramente, que estas Cadeiras sejam occupadas pelos mais digrxoâ, .eu cederia desde já a minha a favor do proposto, se esta cedência me fosse perrnittida ; porem tal e' o respeito, que consagro a tudo quanto e legal ; tal e a impressão, que em mim faz o esbulho do Direito Eleitoral de Províncias inteiras; tal e o sentimento, que experimento, vendo cento e dez mil e mais Cidadãos Por-tuguezes no estado de escravidão, ao mesmo tempo, que os outros, sacudindo este jugo, respiram o ar de liberdade; tal é finalmente a magoa, quê rne parece hei.de sentir, se deste Sanciuarío das Leis sa-hir uma prova inequívoca, do despreso dos nossos Irmãos da Azia; se este Supremo Tribunal, que nas presentes circunistancias e' o único, com que os Povos do Ultramar contam, que fará justiça ás suas reclamações , e queixas, reputa legal e justo um acto nullo, injusto, e escandaloso; tal e', digo, a rainha magoa , que não posso deixar de romper o rneu silencio corn único fim de esclarecer esta qnes-lâo (Muito bèin).

Sr. Presidente, ainda que alguns mui distinctos, e sábios Oradores, que me precederam, l.etn faila-«1o sobejamente sobre esta'questão, eu vou com tudo agora resumi-la, para que a Camará veja beon o estado delia, e os fundamentos da nullidade da eleição.

Sr. Presidente, a questão, que hoje occupa a af-tenção .desta Camará, e' se-a eleição do'Estado da índia é legal ou não, isto é, se e valida ou nulla. Os Oradores, que combateram o Parecer, apresentaram dous fundamentos da-nuílidade, "a saber,

o esbulho do Direito Eleitoral das Províncias, de* nominadas de Novas Conquistas, e a ínsufficiencia dos votos dos eleitos- para Representantes da Nação ; e os que o defenderam, bazearátaa defeza em alguns argumentos, sendo o principal de todos a impossibilidade de effectnar-se nas Províncias excluídas o exercicio do Direito Eleitoral. Irei agora desenvolvendo os fundamentos cia nullidade, e depois mostrarei a fraqueza dos argumentos dos defensores da eleição.

Sr. Presidente, o Circulo eleitoral da índia com-pòe-se de quinze Comarcas ou Províncias, inclusive as duas Praças de Damão, e Dia • e para a presente eleição não foram convocadas, senão três Comarcas, a saber Ilhas de. 'Goaf, Salsete , c Bardem , e as duas Praças de Damão e. Dm, ficando por consequência excluídas as dez de Novas Conquistas, por urna resolução arbitraria do Governo Geral (Apoiados). Eis-aqui o facto.

Sr. Presidente, no, rneu -entender esta exclusão não pôde deixar de ser considerada como um acto odioso, e superior ás attribuiçòes da Auctoridade, que o praticou, devendo por isso só reputar-se nulla a presente eleição, por ser um resultado do mesmo acto C Apoiados do lado Direito). Vem d'um principio tnáo ; e esta razão e bastante para a nullidade ('/JpoiadòsJ.. - .'

Disse , que a exclusão era odiosa , porque sendo as Províncias excluídas partes integrantes do Circulo eleitoral, já mais os habitantes delias poderão ver, st\m disgosto , ressentimentos, e ódios, correrem á Urna os seus ^irmãos das outras Províncias , ficando elies inhibidos do exercicio do seu direito. Disse também, que era superior ás atlribuições da Auctoridade, que a fez; porque, sendo o Direito eleitoral no Systema Representativo o único, que conslitue Cidadão livre , e sendo os Povos .excluídos Cidadãos livres pela Lei Fundamental , enleri-do eu , que nenhuma Auctoridade os pôde excluir, uma vez que não tenham , como de facto não tem, motivos especificados nos Artt. 8.°, 9.°, e 65.° da Carta Constitucional*

Sr. Presidente, eu considero como Cidadãos livres sómentci aquellès , que por seus ..Procuradores. livremente eleitos, concorrem para a confecção das Leis, que observam. Esta doutrina e' do Direito Publico Constitucional, e para a .confirmação citarei'unicamente a Auctoridade do mui distincto, e sábio Portuguez, que honra minto a Nação, e hoje esta Camará, o Sr. Deputado Silvestre Pinheiro nas suas Obra"s.

A illuslrè Commissão, cujos Membros tenho eu em muita consideração e respeito pelos seus talentos e virtudes, .parece, que não attendeu bem a esta circunstancia ; pois qne reconhecendo nos Povos excluídos o Direito Eleitoral , não se pôde cornpre-hender bem a razão, que a lenha obrigado, para sanccionar o esbulho do mesmo direito, concorrendo da sua parte para serem condemnados á perpetua escravidão Províncias inteiras, já libertadas pela Lei Fundamental do Paiz (Apoiados).

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pratica a-parte 'm o todo de qualquer Lei ou Decreto, que for exequível, dando inimediafamente parte motivada ao Governo dis medidas-^ que adoptar sobre cada uw< em particular.

Sr. Presidente, eu entendo, que esta auctorisa-ção se deve referir sórnenlt^ áqueilas Leis, que per-tenr.ern ao Judiciai, ao Administrativo, Militar, e Fiscal; porque coruj todos estes ramos., antes do Systernã Constitucional tinham ta) e qual direcção, as Leis "modernas não faziam mais do que reformar os mesmos ramos, para melhor marcha, e rnais fácil expediente de seus negócios; pore'm nego absolutamente, que esta auclorisação possa habilitar os Governadores Geraes . para suspender o exercício do Direito Eleitoral (Apoiados) que forma a base do Systema Representativo, exercício garantido pela Carla (Apoiados) e que não havia nenhum no Governo absoluto.

Alem disso, Sr. Presidente, essa mesma exclusão foi reprovada pelo Governo como arbitraria e odiosa, ordenando-se pela Portaria de 20 de Março de 1840, que fossem aclmittidos os povos das Províncias de Novas Conquistas na eleição , a que então se mandou proceder, depois da dissolução das Cortes no mesmo anno. (Apoiados.)

Diz a illustre Commissão no seu Parecer^ que essa ordem ficara suspensa pela representação , que a /iactoridnde encarregada do .cumprimento dirigira ao mesmo Governo, e por este não fora resolvida. Sr. Presidente, e verdade, que essa ordem.'não foi executada em Goa, porem isso proveiu não da impossibilidade da sua execução, mas sim d'oulros inconvenientes, que breve explicarei ; e havendo o Conselho do Governo Geral dado parte disso ao Governo, este não só não deixou de resolver sobre a falta do cumprimento, rnas pelo contrario reforçou a mesma de €0 de Março de 1840 por outra de 27 de Julho de 1842: logo e claro que a primeira resolução do Conselho do Governo , par'a a não execução , foi reprovada pelo Governo, que e' o Juiz competente sobre o objecto $ pelo mesmo art. 16 do Decreto de 7 de Dezembro, renovando-se a mestria ordem no, anno de 181$.. (.apoiados.} Sr. Presidente, eu não quero entraT aqui nas in-tensôes. nem do Governador Geral da índia, nem do Con«elho"do Governo Geral, nem das pessoas, que aconselharam essa exclusão por ser isso contra o meu estado, e modo de pensar ; porem o que digo e', que nenhum motivo, e'nenhum pretexto pôde justificar este &clo , como breve ò mostrarei. Entre tanto digo que é nulla a presente eleição só pelo motivo desta exclusão.

Alem disso, Sr. Presidente, quando mesmo alguém, sern allend^r a este fundamento da nulli-dade , (a exclusão) queira recorrer ao numero dos eleitores, sem duvida ha de encontrar nas Proviir-cias ex~cluidas numero de eleitores, suficiente para destruir a maioria dos votos dos eleitores. (Apoiados.) • " •_.'-."

Sr. Presidente, as tre? Comarcas de Goa, -a saber» Ilhas, Sahete e Bordem, contando com uma população de 208:000 habitantes deram 57 eleitores corno diz o processo eleitoral, que está na Mesa; logo e' evidente, que as Províncias excluídas, que cq-ntarn 109:000 e tantos habitantes, conforme a conta official de 183fi, devem dar ao menos 32 eleitores: ora estes 32 unidos aos 63, que compõem

o Collegio eleitoral de Goa , fazem a somma de 95: a maioria absoluta destes são 48. Logo-os Ires dos eleitos, (os Srs. Passos, Pacheco, e Celesli* no,) que tiveram 43, 42, e 41 votos, não podem ser reputados como eleitos pela maioria do Circulo Eleitoral, porque ainda lhes faltam 5 , 6 e 7 para a maioria absoluta. (Apoiados.)

Além disso, se os votos das Províncias excluídas» que são 32, bem corno- os 7 dos eleitores , indevidamente excluídos, como diz a illustre Co m missão no seu Parecer, se unisssern aos votos da minoria, isto e' aos dos irnmediatos aos eleitos , que são 15, 10, 9, e 6, viriam a ter os Candidatos da minoria 54; 49, 48, e 45 , que sem duvida "são rnais do que 51, 43, 42, e 41, que tiveram 03 eleitos, Eis-aqui pois nesta supposição o mais votado da minoria com mais votos do que o mais votado dos eleitos, que teve 51 votos.

Poderá dizer-se , como se diz , que não 'ha cef* tesa, de que esses votos das Novas Conquistas,' bern como os 7 dos eleitores excluídos se reunissem aos votos da minoria. E' verdade , Sr. Presidente, que não ha esta certesa ; poreVn sustento, que não se pôde negar, que ha toda a probabilidade, por motivo da exclusão, para se dizer, que esses votos antes se uniriam aos da minoria do que aos da maioria ; e pelo Direito, sendo desnecessária acer-,tesa , basta só a probabilidade, e ainda mesmo a possibilidade da reunião destes votos aos da minoria , e lambem a possibilidade da destruição dos votos da maioria para ser reputada nulla a presente eleição. (Apoiados do lado direito e centro.)

Este numero de 32 eleitores das Novas Conquistas não pôde deixar de ser exacto, pore'm como não seja elle necessário para destruir os votos dos eleitos, apresento aqui unicamente o facto da eleição de 1836, em que votaram as Províncias excluídas. O iliuslre Deputado, q ire á pouco sustentou o Parecer, (o Sr. José' Es(evão) disse, que o Deputado eleito n.essa occasião ,. o Sr. Sebastião Xavier Botelho não havia sid.o admittido nesáa Camará em' virtude da approvação dessa eleição. Eu nada quero por ora responder a este absurdo, que deixo unicamente á consideração desta Camará ; mas o que digo e , que pelo processo eleitoral desse anno, que está na Mesa, se conltecs, que as ,Aro-vas Conquistas deram então 24 eleitores, (./Jpnia-dos) a saber, Poniá e ^arnbníilim 11, Bicholim e Sanquelirn 5, Pernem 5, e Canacona 3. ^ Este facto é innegavel ; porem é de notar, que taxando a Lei Eleitoral desse tempo um eleitor por cada mil ate' dous mil fogos, deram essas Províncias 24 eleitores, devendo agora ser maior o numero, visto que a ultima Lei Eleitoral peiimille no' § único do artigo 27 um eleitor em alguns casos, havendo menos de mil fogos; e por esta circurns-tancia devern ser augmentados a este numero de 24'mais seis eleitores, e fazer-se a somma de 30; porem despresando ainda este augmento, por desnecessário , estabeleço, como base certa, o numero •24, sobre que tiâo podem haver duvidas. (Apoia-• dos.)

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*les não podem ser considerados como indigitados pela maioria do Circulo; e muito bem poderia ^acontecer, que os i m mediatos aos eleitos'viessem -a ter mais votos, que os Ires/eleitos; porque se os 24, bem como os 7 excluídos, se reunissem aos 15, sque teve o mais votado de-minoria, viria este a ter 46 votos, e .por conseguinte mais dous acima da maioria absoluta. (Apoiados.)

Portanto digo eu , que a presente eleição, quer •seja olhada pelo lado da exclusão;ou esbulho do direito eleitoral , quer peio do n.uenero dos eleitores , e nulla, e não pôde'ser approvada. (^poia-'•dós do lado direito.}

Todos estes fundamentos da millidade, ate' agora expendidos, pão podiam ter escapado á atten-•çào, e perspicácia dos dignos Membros 'da iiluslre Com missão ; porem parece, que cila quer mostrar-se generosa , propondo á approvação da Camará um acto nullo, injusto, e ale mesmo escandaloso; -e procurou razoes,.e fundamentos, para ver sedava -alguma cor de^ legalidade ao dito acto; porém não -foi feliz nesta parte.

Diz pois a illustre Coramissão no seu Parecer (leu-j. Mas conhecendo a Commissào as dificuldades, que apresentei a execução da Lei Eleitoral entre Povos , que t,em uma Administração , e Governo econo • mico especial, que se regem por usos, costumes, e •estillos próprios, é que não tem iodos os elementos administrativos necessários para a execução dos actos elei-Joraes, considerando, que sendo diverso o sy&tema das -contribuições, é difícil, senão, impossível, o recenceá-'mento censitico ultimamente decretado; considerando ••ainda, que não existindo termos, de baptismo será difficil a verificação da idade, e muito embaraçosa por certo a execução da Lei, pelo pouco conhecimento, que tem da lingua Poríugueza e da Europea, considerando finalmente , que existem dons precedentes, id-4imamente tomados pelas .Camarás de 1838, e 1839, em que as eleições daquelle Circulo foram approva-das, apesar da circumstancia de na Q haverem votado os Povos das Novas Conquistas, e que com quanto •o -Governo houvesse ordenado em 1840, que ellès fossem recenseados para votarem e .ser votados, todavia esta ordem ficara suspens-a pela Representação, que a Aúítoridade encarregada do cumprimento, dirigira

.Eis-aqui, Sr. Presidente, os fundamentos em que basea.a'illustre Comrnissão o setr Parecer, Eu mos-tiarej agora a-inconsistência, e rraq.neza delles, e até mesmo a inexactidão de alguns; e espero, que a Camará faça depois a devida justiça. Se lambem a .-Camará, quizer praticar acto de generosidade, appro-vando a Eleição, declaro, Sr. Presidente, com toda a sinceridade, que também concorrerei com ò meu voto,-bera entendido se isso for perimttido e legal; porém entendo eu, Sr. Presidente, que a Camará não está auctorisacla para similhantes generosidades ..(Apoiados do lado Direito e Centro). A Camará hoje, e ne«te momento é um Tribunal, a. quem só'compete julgar da legalidade, ou illegalidade da, Eleição pelas Leis existentes, e pelas provas do processo (Apoiados). Se alguém se persuade, que pôde a Camará approvar uma Eieição riulla; se alguém se persuade, que pôde élla dar titulo de Deputado aquém, a Maioria do Collegio Eleitoral não o dá, então direi, que também pôde, despregando as disposições •da. Carta } e da Lei Eleitoral, trazer aqui .quaesquer

Cidadãos, e dar-lhes algumas destas Cadeiras, e ti* tulos de Deputados. 'Assento eu, que assim seria melhor, do q'ue dar-se 'o titulo e Cadeira com uma Eleição nulla, • . . i

Sr. Presidente , .entre os fundamentos, que a illustre Comrnissão apresenta, e também os Oradores, que sustentara a Eleição, o principal é a impossibilidade, ou grande difficoldade, para se fazer effe-ctivo nas Províncias excluídas o exercício do direito eleitoral. Eu desejaria saber como. conheceram-esses .Senhores, mi em que documento encontraram essa impossibilidade. Creio, Sr. Presidente, que não ha documento algum verídico e fidedigno, que mostre essajmpossibilidade , senão algumas expressões vagas, que por ahi correm; e que pelo contrario ha provas, as mais convincentes, de que não ha tal impassibilidade. Não quero eu, que o meu teslimu-nhp" mereça , fé neéte negocio; porém ninguém'deverá resistir á credibilidade dos argumentos, e testi-inunhos, que vou agora apresentar. 1 Sr. Presidente, o facto da Eleição de 1836 é uma prova a mais evidente, e irresistível, de que não é impossível nas Províncias excluídas o exercício do direito Eleitoral. Ainda mesmo que se diga que essa Eleição não fora legal, todavia não se pode negar, que já se effectuou nessas Províncias o exercício do direito Eleitoral. Disse ura illustre Deputado da Opposição (o Sr. José Estevão), que essa Eleição não fora approvada pela Camará. Sr. Presidente,.eu não quero entrar nesta questão se foi ou não-appro-vada essa Eleição, mas o facto é que o eleito nessa occasiao foi proclamado Deputado por Goa, e tomou'assento nesta Camará (Apoiados). Se é verdade, que não fora approvada essa Eleição, com maior ,'azão parece, que também não deve ser approvada a presente; porque então haviam sido avisadas todas as Províncias , e se algumas não concorreram , foi porque não oquizéram, e na presente foram exclui-"das arbitrariamente, e esbulhadas do seu direito as Novas Conquistas (Apoiados).

Além disso , Sr. Presidente, quem poderá conhecer melhor,, se é ou não possível o exercício do direito eleitoral, do que o Governo., que-tem na respectiva Secretaria, todos os documentos, relativamente ás Possessões do Ultramar? E alguém poderá ca--pacitar-se, que, se fosse impossível o exercício desse direito nas Novas Conquistas, havia de ordenar o Governo ,a admissão dos povos dessas Províncias pela Portaria de C20 de Março de 18iO? Se isso fosse impossível havia de reforçar a mesma ordem em Julho de 1842? Sr. Presidente, se eu apoiei~o Governo desde 1840, e -porque sempre entendi, que el-le não era insensato, e que nada ordenava sem prévio conhecimento da possibilidade ou impossibilidade de executar-se a sua ordem, e se a i!lustreCorn-missão julga ocontrario, apoiando-se ao mesmo tempo, responda, ella por si; porém julgo, que não'o poderá, fazer, sem alguma Censura, posto que indirecta.

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181-0, e outro o Officio do mesmo Governo Geral ao Governo, datado de 17 de-Agosto do mesmo a rir-no. Por estes documentos se ha de ver, que o. Governo Geral, havendo recebido a Portaria de 20 de Marco de 1.8-iO, que mandava admittir os votos das Novas Conquistas f incumbira ás três Camarás Mu^ nicipaes das 'Ilhas de Goa, de Salsete^ e Bar dez o que a Lei Eleitoral, incumbe ás Camarás Munici--pães, e ás Camarás, chamadas Geraès, de Novas Conquistas aquillo, que a mesma Lei incumbe ás Juntas de Parochia, tudo relativamente ao Processo Eleitora] nas Novas Conquistas^ Também se há de ver pelos mesmos documentos, que o motivo de não ter sido levada a effeito a citada Portaria de C20 de Março, e a do Governo Geral de 4 de Julho, fora a preterição das Camarás Municipaes de quere- • ré m por si fazer o recenseamento das iVovas Conquistas, que não haviam concorrido para a eleição delias, bem como a opposição das mesmas Novas Conquistas para se sujeitarem ás • Camarás. Muni-cipaes das outras, e de nenhum modo a impossibilidade de se effectuar o exercício do direito eleitoral, como infundadamente diz a i Ilustre Com missão.

Sr. Presidente, a illustre Commissão apresenta, como um impedimento para o exercício do direito eleitoral a falta de assentos, de baptismos. Se- este argumento tivesse alguma força, então seguir-se-ía, que ninguém, não sendo Christão, se achava habilitado para exercer o seu direito eleitoral, o que é um grande absurdo, e contra a Carta Constitucional, e também contra o que se pratica em Moçambique j Damão, Diu, e mesmo nas Ilhas de .Goa, Salsete., e Barde**. (Apoiados).

Funda também a illustre Commissão a sua impossibilidade na diversidade do Systema das Contribuições, ucrçscenttindoparasecffecluíir o Recensea* mento Ccnnti.co ultimamente decretado! Sr. Presidente, qu;indo a illuslre'-Comrnissâo escreveu este" paragrapho, parece que não jeu bem a Lei do Censo, ultimamente promulgada em 1840, porque se a tivesse lido, sem duvida havia de encontrar na rnes-ma Lei um Artigo, que é o ultimo, no qual se determina, que ás Províncias do Ultramar .nao,é extensivo o calculo do rendimento por meio das Decimais, deixando-se por consequência em vigor as dia' posições anteriores, a este respeito. (.Apoiados.) E se e verdade o que a illustre Coinrnissâo diz, então em parte alguma do Ultramar se poderia effectuar o Recenseamento, porque e ri) parte alguma se pagam Decimas, como em Portugal. .(Apoiados.)

Também é fundamento da illustre Commissão a diversidade dos usos, costumes, Religião, e Sijste-ma Administrativo. Oh ! , Sr. Presidente, quernd'es-la Camará ha de capacitar-se, que essa diversidade embaraça o exercício do Direito Eleitoral ! Por ventura nào estamos observando em Moçambique, Damão, e Dia, e mesrno nas Ilhas de Goa, Salse,-te, e Bfirdez , exercerem o seu Direito Eleitoral, e de Cidadãos, sem que d'ahi resulte prejuízo algum aos seus UKOS, costumes, e Religião? Nào ha seu peculiar Systema Administrativo nas Ilhas de Goa, Salsete, e Barde* , do mesmo modo, que nas J\o-vas Conquistas ?

" Dizem , que não ha elementos para os trabalhos .Eleitoracs. Sr. Presidente, á primeira vista pareço mui ponderoso este fundamento; pore'm se se fizer uma pequena an;ilvse, todos conhecerão a fraqueza* VQL. 1.°—JANEIRO —1843. •

d'elle. Aqui ò que sé quer, Sr. Presidente, para ò exercício do Direito Eleitoral, são duas comas; a primeira, que se examine quaes são os Cidadãos habilitados, conforme a Carta j para votar, e ser votados; e a segunda, que hajam pessoas rapares e habilitadas para se effectuar o Processo Eleitora!; e para isso, Sr. -Presidente,. tantas difficuldaJtís l Para se providenciar a .respeito d*eàtas duas entidades j será necessário inverter toda à Legislação, e fazer outra nova ! ! Os mesmos Governadores Geraès não se acham auctorisados polo Artigo^lOO/ da LKÍ Eleitoral para adoptar medidas relativamente ao exercício do,Direito Eleitoral? (Apoiados.)

E', fora de toda a duvida, que a Eleição de 1836 foi approvada por esta Camará* (apoiado), e não poderia o Governador Geral servir-se dos mesmos meios, de que se serviu em 1836? Pela approvação d'essa Eleição não se julgam também approvados indirectamente todos os trabalhos Eleitoraes d'esse tempo? (Apoiados,) Não obstante todas estas circunstancias o Conselho do Governo Geral da índia entendeu, que não se achava auctorisado para adoptar medidas, que eram da sua rigorosa obrigação, e que peio contrario se achava auctorisado p-ira um acto, que^netr» o Poder Legislativo, nem o Executivo pôde. praticar! ! ! (Apoiados.)

Sr. Presidente^ eu estou certo, que a illustre Commissão conheceu bem a fraqueza dos argumentos, corn que pertendeu colorar a generosidade, e por isso julgando-se não muito segura n'este seu posto foi encostar-se aos dois precedentes. E' verdade j Sr. Presidente, que houveram duas Eleições no Circulo Eleitoral de Goa com exclusão das Novas Conquistas, uma etn 1838, e outra em 1839, e ate confesso, que na segunda eu tive a honra de ser eleito; porém sustento, e sempre hei de sustentar, que esses precedentes não podem servir jamais de fundamento par.i se approvar a presente Eleição* (Apoiados d<í p='p' dirtita.='dirtita.'>

Sr. Presidente, para argumento de analogia e'rie-cessario, conforme os preceitos da Lógica, que haja, identidade de circunstancias ; (Apoiados)^ e como a presente Eleição está revestida de differentes circunstancias, que as passadas, segue-se, que-não colhe o argumento da analogia daillurtre Commissão. Contra a presente exclnsão ha reclamações dos Povos das Novas Consquistas , e também é feita contra as Ordens do Governo, ao mesmo tempo, que as passadas não tinharn estas circunstancias; e parece, que este tinha sido o motivo por que as duas passadas foram approvadas, por entender-se talvez, que o silencio dos Povos excluídos, e a fdlta de suas reclamações significava alguma cedencja do seu direito. Também digo, que, ainda mesmo havendo essa identidade de circunstancias, não podem esses precedentes servir de fundamento para a approvação da presente Eleição; porque se as passadas fo* rarn legaes, então a Lei somente é que deve servir ,de fundamento, e não a Eleição; se pelo contrario .foram i l lega es, injustas, e nullas, e' ridículo, e bárbaro servir-se de uma ilegalidade, de uma injuria, e de uma injustiça^para se praticar outras. (Apoiados,),

Alem d'isso o iilustre Relator da Corurnissão disse, que o pouco, ou nenhum conhecimento da lin-gua Portugueza, e a falta de pessoas que soubessem ler, e escrever, muito embaraçavam o exercício do

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15'i-r-eito Eleitoral nas Novas Conquistas. Sr. Presidente, para se destruir, este fundamento'- não Há necessidade de mais razões , do que o mesmo Processo ÈleHóra-l de 1836 , que está na Mesa.' Se alguém q-ui^eg-se .ter ^paciência, e^uriosidade de ir á Mesa, e :esírmirrar 'esse P-rpces-sa-, serrí duvida, havia de-ver ivt:He rí-ssijffVáitimrs: de primos Erftpregados -Públicos-, •Ghwlâoe Jd/uropeós, e'-naiuraes, e também.eseriptu-ra Parttig>í«2ií''--de quasi l o d 03 os j-ral/ailíoí li-íeitoraes, pinda qire tivesse "de notar algtuna-s. tetras, -e assigna-• iíira-s1 eriV"cara-cleres gentílicos-, -

•- Por dodas, estas razões, eu entendo, que se deve-mandar proceder á-oiitr-a Eleição com admissão dos ?otò'S de todas as íProvirrcias., que coíupõeai o Cir-c.ttlo 'JíléHora-l., ob servindo-se do me l bodo "de 1^836^ 0ti:.adopta rido*se outro melhor ; e que SB fôr a p pró* vSda a presente, dará à 'C a ova r a uma prova do desprego .do Direito Eleitoral,-e da desconsideração dos* Povos das Províncias da Asi-a, e também uma provir de desprezo-da falta da devida -execução dàsOr» . dens do 'Governo í o que • pódtj vir a ser mui preju-ditíiai ás nossas Possessões do Uhraínar; e eu da minha-parle..muito sentirei dê. sair' se mil l» ante acto da Mtuoria d'es.ta Camará.. -

-• Demais d'isso se fôr -ap prova" d a -a presente'Eleição , deverá sor interpretado este acto da .Camará j' corno .uma sentença condemní-itoria para í 10 mil e mais nossos Irmãos viverem na perpetua'escravidão, sem exercício do seu Direito -;.Eleitoral. O tempo confirmará este rneu dicto com escândalo da Nãçã'o, e julgo qut> não terei motivos para ser desmentido. Ag-Vra. rae explico.

Sr. Presidente ^ a .primeira exclusão foi feita em 1838. . Q Barão de Sabroso, quando .Governador Çfera! da-Jridia, talvez illudido, ou por ignorar o respeito,- que se deve prestar ao Direito Eleitoral no Syst^.ma líepresentalido , deixou excluídas da Blei» -cão BTII os princípios do anno de 1838, as Profin-cias de Novas Conquistas provisoriamente, ate que -&g. adopíasae alguma' disposição, qne.lhe -disseram B< cessaria,' relativamente aos íiícitoraes. Segundo este asienlo convinha , ou ao Governo, ou ao Corpo -^Legislativo, ou mesmo ao Governo Cíenil dnr devida consideração a esto iníporííiíi-te objecto, adoptando imniedúitaiiaenle ajgufiíá "rrietiiíia a e"s!e res-peilo,.que' se julgasse necess;.jrinv Poréisi adõptou-sc, Sr. Preside-lo , alguma ale á preàeíiti.1, havendo já decorrido cincw aisnoâ e mais? Nenhuma ate Isojt!. _TRvpeiiu-se a ^Uicsniâ exclusão en> IBííl). ;• -i).-Governo, assentando, 'que. a aduíisíào dos-vri-t-o:s das Novifts C'o*)quisías .r.vào carecia de medidas do Corpo l;cgisiativo, ííiandoU proceder á e!eiçvso roni votos de todms, q-.re pyr'ence?t? fio Oitdulo iílei-tctal, por persuadir-se, que "a mèama Lei {'/leitora í kabilifa os Governadoras Geraus p-ara fncdíuas ne-cesçBTÍas man». dou proceder "á eleição epi S e "í ombro' de 1842 c'o.'á a 1:1 esfiva i-xfchisâo.! Por tauio se também for appro? vada etíta^^-eniâV» ÍVco certo, qufí a exclusão vai ser perpetua, e terão- de viver os Povos das dez Pró-vmeias 'na eícravíd.âo -para fé-mpre, e'c-ò-m «s-eanda-lo 'geral. Pois quê, se estfthdo aqni iiesta Camará •qifettt defendesse os di-reitos desses Povos, nào"s!e pode atteftdwr ás suas reclamaçeeà , .e ao ex-ejxíieió

do seu direito Eleitoral, é impossível, que se faça ••eftec.tivo o mesmo exercício, não havendo cá ninguém, que preste devida homenagem ao direito dos --mesmos. '(Apoiado®.)

O Sr. >P-eres da Silva: — Não quero- entrar na «laterra;, porque sou iníeressado , e não quero que se diga que eu quiz defender as eleições da índia .para ser Deputado ; a Camará o decidirá. Só direi que o Srò Deputado que me precedeu,1 levado do gelo, e demasiado zelo pelo betn publico, e amor •de sf!us seraiHiantes, fez-nos um tão longo, e edificante discurso-; ruas.fei contradictorio :cotnsigo •«i e sai d.

Sr". P residente-,. -no anno de 1838 foram ordens do.'.Góverno para se fazerem as eleições na índia. "O Governo, conhecendo que esta ordem não se pó-ldia praticar nas chamadas Províncias das Novas Conquistas, tilando o fazer a eleição somente pelas •cinco Corna-rcâs: a saber Salsete, BardeZj" Ilha de "Goa, Dk)5 e Dáfnão ; e nesla eleição saiu eleito o Sr. Bispo de Malaca , e lambem eu-; e o Sr. Bispor nunca duvidou de que a stia eleição fosse nulla, por não terem entrado as Novas Conqtiistas* Seria como disse por quê não houve reclamação, quô agora houve ? Mas isío não faz nada ; o caso é se e!lês deveriam votar e não se os deixaram vo* tar. Se eu me persuadisse de qu,e, as^eleiçôès que se fizeram na índia, com exclusão das Novas Gon* qiiistas, eíam nullasj não quereria sentar-me aqui, ainda qiie hão houvessem reclamações, e tivesse a ceríeza de que ellas seriam approvadas; porque p que de sua nutureiía é nullo, a Camará, não pôde validar. - .

Disse-se que havia 140 mil habitantes nas.Novas Conquistas*. O Procurador dos taes povos das Novas Conquistas dá-lhes 81 mil habitantes, ó alma-nak dá 109; e o Governo 110, e agora ouço fallar ;em 14O mil! N.ão sei donde vem este augmento'.

Sr. Presidente, quando um'Artigo da-Constituição depende de uma Lei regulamentar, não se pôde.executar o Artigo sem essa Lei regulamentar ser promulgada-. Ora pergunto eu ; hou^ve essa Lei regulamentar para asjNovas"Conquistas '{ Não. E era suíTiçiehle a Lei geral feita pelo Governo? Não era , porqn.,è não existiam nas Novas Conquistas os elementos neceãsarioá : logo fí.cararó suspensos os seus direitos j e ninguém os esbulhou.

Disse o Sr. fjispo que as N-ovas Conquistas íêern 140 i r, i í habitantes, ô que éorr-esponde a 42 Eleitores, .que'com 63, faseoi 105. A este respeito lern-hra.iíie uma -nnecdotá , de que fui testimunha nos Estados de Goa, Era uni Clérigo meu visinho que o~n<_.léiidéceú- de='de' pozésse.-.soo='pozésse.-.soo' anno='anno' pennas='pennas' corn='corn' num='num' f.='f.' xerafins-dando='xerafins-dando' réis='réis' dez='dez' tag0:_='digo-lhe:_' senhor-='senhor-' manso='manso' sentado='sentado' tinas='tinas' xiu='xiu' perdei='perdei' reis='reis' contos='contos' chego='chego' eonlas.='eonlas.' eu='eu' _4='_4' isso='isso' eníào='eníào' sabeis='sabeis' cjivò='cjivò' perdi='perdi' júroâ='júroâ' fortuna.='fortuna.' erain='erain' pahiáos='pahiáos' banca='banca' que='que' uma='uma' quantia='quantia' pois-çuião='pois-çuião' _.uha='_.uha' síits='síits' elle='elle' mil='mil' oisse-lhe='oisse-lhe' uíh='uíh' por='por' se='se' para='para' d.ar='d.ar' xerafins='xerafins' era='era' si='si' vós='vós' _25mil='_25mil' não='não' render='render' responde-me='responde-me' ora='ora' _='_' doudo='doudo' oito='oito' a='a' tinteiro='tinteiro' estava='estava' c='c' _25='_25' e='e' ou='ou' é='é' í='í' n='n' grande='grande' o='o' p='p' todo='todo' _-a='_-a' faíer='faíer' t='t' pófliam--me='pófliam--me' essa.='essa.' goa='goa' y='y' dia='dia' porque='porque' eu.='eu.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:digo-lhe'>

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sniliaj por isso mio se podem 'contar os fogos co-•Hio-nas Velhas Conquistas. A prova do que digo e' que Damão terra quasi ioda de Gentios tendo -33 mil habitantes deu éElekores, eDio, com nove mil, l Eleitor, e as Novas Conquistas se lêem 100 mi! liabitantes devem dar quando muito -12 ou 13 Eleitores: como são pois 36, ou 40! Eu não entendo, só se e verdadeira a conta do padre doudt/, d'ou° t rã maneira não cotnprehendo. Eu não faço mais observações a este respeito porque a Gamara está já cançada... (t^o^es : — Não está, falle, falle).;Eu já disse que desculpo muito o Sr. Bispo de Mala» Ca , e só altribuo á sua demasiada sensibilidade , e caridade Christã o sentir tanto os inales, que sof» irem os povos gentios das JNovas Conquistas, que realmente são ne-nhuns; e as reclamações que se apresentam em nome de!lês Deos sabe quem as fez...» eu o sei. Sr. Presidente, .quando eu ia para a índia em 1835 os Baneanes de Diu estabelecidos em Moçambique queixaram-se-me, que lá os íião queriam reconhecer cr.mo Cidadãos Portugue-zes; eu escrevi ao Governador dizendo-lhe, que elles eram nascidos em território porluguez, e que na conformidade da Constituição devem ser considerados corno Cidadãos Portuguezes; o Governador attendeu-os. Depois disso, não sei que motivos !houve, outra vez entraram a persegui-los; reque-Terari» para Portugal , e o Ministério do Sr. Visconde'de Sá, immediatamente deferiu, ordenando que fossem reconhecidos co;no Cidadãos Portugueses', mas ainda não tinha chegado esta decisão a Moçambique, quando all-i appareceu um sujeito «que vinha para Porlugal ; os Baneanes que se achavam -opprimidos , disseram-lhe que se constituísse seu Procurador em Lisboa para conseguir do Governo a resolução á sua justa queixa, e vem o homem pára Portugal, e quando chegou, já a decisão •estava dada ; que faz eile ? P.ede a segunda via na Secretaria, da-se»lhe, e com elia manda pedir 600 .pegos de despeza que tinha feito na Secretaria!.. . O Baneáne poz as mãos na cabeça ... 600.pesos de despeza! ... O Governador que lá estava soube desta .p.assagem , mandou chamar o Baneáne, e •disse-lhe que queria ver a carta ; o Baneáne não ''Jlia quiz mostrar,... (^/^oxes;—^ Ordem , ordem). O Sr. Presidente : — O' Sr. Deputado está allu-•dindo a uai facto alheio da discussão, e está por ^consequência fora da ordem... . O Orador: — Eu acabo já, que não querem ouvir verdades-: não digo nada sobre a validade das •eleições, unicamente quiz responder ao.Sr. Deputado, que não tinha razão para tanto se sensibilizar a. respeito das Novas -Conquistas; porque os seus habitantes não IVcarào ,'pnvados dos seus di~ T-eitos, são-lhes apenas suspendidos, porque o Governo não deu as providencias que, o Conselho do •Governo pediu. Faça-se uma Lei que regule este' «objecto-, é esta Lei que peço; aliás nunca poderá '.haver eleições nas Novas Conquistas, porque a de' •í> de Março do anno pretérito, e as antecedentes :»ão iuapplicaveis áquelle território, por não haver •nellé os elementos, que existem nas Velhas Cori-«quistos, e no Reino de Portugal.

O Sr, Corrêa de Lacerda.: — Sr. Presidente, depois do que disse o meu illustre amigo o Sr. Bispo

rias considerando-nos como creanças, que adõrmefti tados com ellas sejamos.levados ao sabor de quem as refere, argumentou como- a homens para somente nos convencermos da força do raciocínio, (dpoia* dos) discorreu como era de esperar de um homern ií-lustrado, e de um. homem, que Membro de uma As-sernbíe'a Legislativa, reconhece que o primeiro dos seus deveres, e defender áquelle .direito, pelo qual se acha no -legar que occupa.. O Sr. Bispo de Malaca perderia para mim sem duvida muita parte do conceito que me deve,, se n'uma questão tão grave, qual e' a de manter intacto o primeiro.direito dos povos liberaes, deixasse de fazer o que lhe cumpria, porque ellè defendendo a.sua cadeira, não se defende a si, defende a prerogàtiva dos seus constituintes: (Apoiados). Por tanto, Sr. Presidente, eu não podia deixar passar, que se quizesse como que descon-ceituar de alguma maneira a muita sensibilidade •que mostrou o illustre Deputado, quando á devia mostrar, e não a mostrando.de certo não se tornaria credor da contemplação que merece, a quem sabe avaliar os princípios do Governo Representativo í (Apoiados) sobre este objecto nada rnais digo, assim como não farei nenhuma conta das historias a que alludo, porque não sou creanca. ~ ' •

:Sr. Presidente, pondo de parte a questão do direito'que hontem estabeleci, que estabeleceu o meu Collega que se .senta no banco superior, e que acaba de estabelecer o Sr. Bispo de Malaca, direito inquestionável, e cuia demonstração ainda não foides-

• 1 • ~" . -i co

truida, eu passarei a tomar em consideração unicamente algumas observações que se fizeram, tendentes a inculcar a impossibilidade da execução das ordens do Governo, ordens que o Governo não podia deixar de executar, porque elle e' o primeiro que deve dar o exemplo de obdiencia á Lei Fundamental da Menarchia, .

Disse um Sr, Deputado daquelle lado, (a quem muito estimo) que a questão toda hoje não era se não a da impossibilidade, isto c, se era ou não era possível .que nas Novas Conquistas se procedesse.ás eleições! Disse S. S.a que não; e quiz tirar grande argumento de não terem havido eleições nas Novas Conquistas no tempo do Sr. Barão de Saboroso, no do Sr. Barão do Caudal, e de em três épocas diffe-i-entes o Conselho do Governo opinar sempre—:qxie não podia ali realisar-se o acto eleitoral. —-Mas tiro a força ap argumento ; foi apresentado substancialmente desta forma; porém pode ser que não colha tanto quanto o illustre-Deputado pertendeu persuadir-nos. Será debilidade minha, rnas não lhe sinto essa força; e porque não a sinto? Porque o Conselho que deu esse conselho, tem sido sempre .a mesma cousa. As observações que eu hontem apresentei,-devem ser tomadas em toda a conta nesta questão, uma parcialidade inílue na índia desde que-as Novas Conquistas deixaram de ser contempladas; nos actos eleitoraes; essa parcialidade fez .corn que não fossem contempladas na primeira vez, e essa mes-rna parcialidade e que tem sido a causa de que alli nunca depois se fizessem eleições, e ha de conseguir que nunca venha afazer-se, se esta Camará não der um exemplo de justiça, administrando-a áquelles povos. • . - .

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toa-neirà nenhuma o Barão; era urrí homem que ia de novo para alli>; consultou como era prudente, mas achou para seus Conselheiros, homens que pela maior parte pertenciam ao Partido vencido nas eleições de 1836, e que aproveitaram.este ensejo para se vingarem, do que reputaram offensa enorme a elles feita pelas Provindas das Novas Conquistas. Elles sabem que, se as Novas Conquistas forem ad-mittidas á votação, na índia, as eleições hão de vá-' rjar muito do que tèern sido até agora, a influencia das Velhas Conquistas-ha de ser immensamenle modificada. Eu já hontem disse que não me refiro a ninguém , e agora o repito , refiro-me ás cousas, e unicamente ás cousas meditadas, como o devem sei-na presença dos próprios documentos que ahi estão sobre essa Mesa.

Ainda mais, Sr. Presidente, a influencia dos Partidos teê-m-se manefestado de uma maneira notável em toda a serie de eleições que têein tido logar ria índia; digo isto se.m ser odiosamente, porque sou eu o primeiro que reconheço ser indispensável, no Svátema Representativo essa diversidade de matizes políticos: muito mal iifa á Liberdade se assim não fosse, então acabava o Governo Represantalivo ; por.tanto, repito, não fallo assim odiosamente. Continuando pois, Sr. Presidente, observarei que uma só cor política e que tem influído na índia desde que deixaram .de haver eleições nas Novas Conquistas até hoje ; que admira por tanto que o Conselho do Governo receba a influencia da parcialidade* dominante ? Sàb as mesmas causas que operam , necessariamente o eífi:ito ha de ser o rnes>-ÍDO : por tanto não letn paca comigo nenhuma for-'ca o argunj-enlo da diversidade

O Governo executou.a Lei como podia, accres-" centou o illusíre Deputado, O Conselho Supremo, Sr. Presidente, não cumpriu a Leu como devia. Receio ' soltar alguma expressão menos attenciosa , e. para. o evitar-somente repetirei , o Governo não cumpriu n Lei como podia.; e ~nào a cumpriu, Sr. Presidente, porque tendo tido logar ern 1836 nina eieição que é um facto positivo, eleição que tinha vingado, eleição que tinha sido approvada, e acerca daqualj como eu hontem já notei, não se apresentou nunca .nenhuma reclamação. (O Sr.- José lísífivao : — Qual eleição? Cá não se.approvou eleição nenhuma.) O Orador: —^ Cá não se approvou eleição nenhuma !. Não posso acreditar semilhante cousa. Pois a Camará não approvoU'3 eleição, e

reconheceu o resultado dessa eleição ! Pois a Ca-mara não approvou a eleição e tomaram assento nesta Camará os Srs. Sebastião Xavier Botelho, e Manoel Duarle Leitão como Representantes,dos Estados da índia em virtude dessa eleição?! ! .. . . Disse hem, agora me recordo, o Sr. Bispo de M-a-laca : « Pois póde-se adrnittir este effeito, e não se admitte a causa delle ? v Isto me chama uma consideração também já feita , è que em verdade tem muita força. Pois .esta Camará pôde reconhecer Deputados somente porque alguém lhe diz, este ho-niern foi aqui feito Deputado, sem saber como o foi feito? fslo é ura absurdo de tal natureza, que não posso acreditar por credito desta Camará , e por credito do Systema Representativo, que tivesse, acontecido entre nós. De contrario seria não só um facto insólito no Systerna Constitucional, mas seria a maior injuria que se podia irrogar aos povos das Novas Conquistas, porque pareceria dscla-rar-se-lhes ou elles não fizeram eleição, ou que não se fez caso da eleição que elles fizeram ; e que esta Camará aduiittira aquelles homens por um mero acto de benevolência. Mas neste caso,, Sr. Presidente, não pôde haver benevolência, ou eram ou não eram Deputados: a Camará não pôde reconhecer como Deputados quem não teve os suffra-gios dos povos; Deputados por benevolência não >ão Deputados , e por tanto não era possível que os houvesse nest^a Camará; Deputados por benevolência!.^ li' isto uma daquellas cousas que trans-cendí-m o m

Mas, dizia eu , o Conselho do Governo aconselhou que não tivesse logar a eleição fundado nos mesmos pretextos, com que se tinha conseguido il-ludir anteriormente a execução da Lei.

As difficuldades que se apresentaram ^ aq Governador por parle do Conselho, foram aqui "presentes ao Governo,, e todavia o Governo não as considerou tão fundamentadas qu.e\nâo entendesse que oram vencíveis pelos meios á disposição do Governador dos Estados da índia. De outra sorte., Sr. Presidente, era impossível que o Governo mandasse, como mandou ern Março de 1840, muito positiva e terminantemente, que os povos das Novas Conquistas fossem convocados para a aleição. Po-seram-se ainda então duvidas, e essas duvidas voltaram ao Governo, e o Governo trouxe-as a esta Camará. Todavia o Governo em Julho de 42 man» dou novamente Governador da índia , que , procedendo ás eleições, convocasse os povos das Novas Conquistas. Não é pois um acto precipitado o procedimento do Governo ; é um acto deliberado, feito com conhecimento de causa, em duas epochas inteiramente diversas, em duas epochas em que prevaleciam cores políticas differentes, e com tudo em ambas ellas se determinou a mesma cousa, e pelas mesmas palavras.

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quiz suppor com diversa hypothese: mas então não se verificou a circumstancia que se verificou agora : agora é que ternos duas epochas difTerentes , duas políticas differentes, e todavia ordenada sempre a niesma cousa ; lern força por tanto agora o argumento, e por isso eu delle me,aproveitei , e persuado-me que de modo não desvantajoso para a opinião que sustento.

Porém, Sr.. Presidente , este negocio (accréscen-ta-se) estava affecto á Camará. E' certo, mas o motivo? O motivo, Sr. Presidente, não foi a diffi-culdade intrínseca delle , porém sim ter variado o melhodo das eleições. Em Goa pertendeti-se estorvar as eleições com a concorrência das Novas Conquistas , e por conseguinte ás dificuldades já anteriormente nllegsdas accrescentou-se as provenientes da diflerença das eleições, que de indirectas que tinham sido. em líí.Sfí passavam a ser directas ern virtude da disposição da Constituição vigente. Mas seja o que for, o certo é que o Conselho do Governo da Ilidia devia ter cumprido as ordens \do Governo de Portugal, pois eram posteriores á consulta offerenda acerca das imaginadas dificuldades. Se o Governo de Portugal exorbitava, expedindo taes ordens, nada fax, ao caso, por que, cumprindo ao Conselho do Governo da índia obedecer, qualquer responsabilidade que podesse dár-se de abuso de poder, ficava impendente sobre o Gover-, no de Portugal. Assim é que o meti argumento, de qualquer sorte que isto se considere, colhe sempre com igual força, a saber que o Governo de Por t u* gal em duas epocasdifferent.es, e composto de homens de política dilíerenle, reconheceu que não havia impossibilidade croque os povos das Novas Conquistas fossem convocados, o interviessem na eleição dos Representantes dos Estados da índia, e que o Conselho da índia tinha por dever cumprir as ordens que -de. Portugal lhe foram expedidas a este respeito, e que faltou ao-quê devia não'as cumprindo. O motivo desta desobediência jamais de uma vez eu oapontei, foi o temor deque se acham possuídos os influentes das Velhas Conquistas de perderem a preponderância que exercem a seu sabor. , • -

Não encontro, Sr. Presidente, nas notas que tomei senão um outro argumento, que me pareça dever occupar-me ainda um instante*, pois que aos demais julgo ter satisfeito. Disse o Sr. Deputado a que respondo: que não seria de maravilhar, nern se devia, para assim dizer, escrupulisar cmiito .em ap-provar aelfiçào, apezar de.não terem sido contempladas as Províncias das Novas Conquistas; porque estas sempre tem sido esbulhadas do direito eleitoral. Perdoe-me S. S.a, eu não contava ouvir da sua boca esta expressão, que talvez foi soltada menos reflectidamente. O direito da eleição, primeiro direito dos Cidadãos no Systema Representativo , é tão sancto que me parece não é objecto para se traclar assim tão de leve. Pois seria possível que nós qtiizessemos ratificar a injustiça por isso que uma vez foi comrnettida ? Pois temos nós, ou tem alguém auctoridade de esbulhar Provinrias inteiras de Cidadãos Portuguezes, quaes são as Províncias das Novas Conquistas , do direito eleitoral ? Eu nern mais insistirei sobre este ponto. Aquelles Cidadãos foram esbulhados violentamente do seu direito, e' certo ; mas o abuso uma vez contra elles VOL. 1.° —JANEIRO —1843.

commettrdo, não justifica a repetição do mestria abuso; porque uma vez foram- injuriados não se segue ,'.como parece' inculcar o Sr. Deputado,- que se possa ou!rãs vezes injuria-los impunemente. A injustiça não estabelece precedentes, e precedentes de ta! natureza são só para serem severamente censurado*, e nunca para serem defendidos. '

Sr. Presidente, não darei mais largo desenvolvi* .mento a.estas observações: não o julgo necessário. A minha opinião é sempre a raesma , porque não v

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coes- de ninguém, hérn rne valerei de informações particulares; heide servir-me unicamente dos factos constantes d-os documentos officiaes : eu entro nesta questão1 da melhor fé possível,-' entro nesta questão movido unicamente pela convicção a mais profunda que tenho da nullidade da eleição; se podésse duvidar urn momento da siia nullidade , eu me deci-diria-j s«m a menor hesitação, pelo lado da validade,; mas, como disse, o Governo Geral da I'n» dia em 40 representou sobre a impossibilidade, de execução da Lei Eleitoral nas Novas Conquistas ,o Ministério trouxe o negocio á Camará, e esta man-dou-o; a uma Cornmissão aonde ficou dormindo': mas que se seguiu depois disto.? E>sa Camará mor-ieu ; á Carta Constitucional foi restituída outra vez á Nação, e outra Camará houve de eleger-se. Ora poderá dizer-se pendente um negocio que o Governo levou ao conhecimento.de uma Camará cjue-já não existe, debaixo do regirnem de uma Constituição que lambem morreu ? Eu penso que não, -e creio que Iodos os Membros desta Camará reconhecerão que similhante negocio estava desprendido do Poder Legislativo, e continuaria a estar assim até que de novo lhe fosse apresentado : e quando é que o Governo resolveu este negocio? Depois da proclamação da Carta, na época em que (como ainda ha poucos dias • vi reconhecer nesta Casa por distinctos Oradores de todos os lados) podia de algum modo legislar; na época em que, reunindo em si todos os Poderes-do listado, os guar-dííva até que os novos Corpos Políticos respectivos se constituíssem na forma da Carta para então lhos «n l regar : foi nessa época, Sr. Presidente, que o Governo publicou o Decreto de ò de Março de 1842 — que deu as inslrucçõès necessárias para o Processo Eleitoral, e é nesse mesmo Decreto que se declara, que os Governadores Geraes do UUra-mar darão as providencias convenientes para a sua execução.

" Ora é necessário advi-rtir que' se tem aqui laborado n'um principio falso. O direito Eleitoral não vem, porque se pagam dez tostões de Décima, mas porque "se tem 160 mil réis de renda: o pagamento cia Decima é um meio adoptado para se verificar quem lein 100 mil.réis de renda* E agora perguntarei eu : onde se não paga Decima , deixará de se adoptar.outro aifiio para se conhecer quem tem ,100 rnii réis de renda? Essa mesma Lei, que eslabele* céu o censo, estabeleceu o Processo Eleitoral, e!!a o diz : ahi temos nós os Açores, bem perto de nós, íi 900 iegoas , onde se não paga Decima; e a Lei diz que os Governadores Civis darão- as providencias 'que julgarem convenientes para se effectuar o recenseamento não de quem pagar certa quota ,de Decima, mas dê quem tiver 100 mil réis de renda. Que se fez ^ern 1826 l Adoptaram-se certas providencias que se julgaram convenientes para conhecer quem tinha o rendimento legal, A determinação do modo de verificar queni tem 100 mil réis fie rendimento é que foi commettida aos Governadores Geraes ; o Governador da índia, quando feceben o Decreto, linha rigorosa obrigação de íbrrnaiisar essas instrucções, e de inventar uru rae-ibodo para se chegar ao conhecimento desta verdade. Nào o fez , e não o fez cojn manifesta desobediência ás ordens do Governo. • • Um nobre Deputado daquelle lado disse" que o

Conselho do Governo Geral de Goa não fez senão usar de uma attribuição, Consignada no Decreto de 7 de Dezembro de 1836, o qual o auctorisava a.suspender a execução daqueilas Leis, que fossem i n compatíveis "com. ascircumstancias do Paiz. Ora, é preciso notar que, quando esta Lei se publicou, tinham-se aíli querido indiscretamente por em ex.e-cução muitas Leis, que eram inexequíveis, por se não co.mpadccerem com as circumstancias peculiares daquelle Paiz. Foi essa a razão porque tendo-se, por uma Lei de 1835, organisado de novo a Administração, do Ultramar, publicando-se o Decreto de 7 de Dezembro de 1836, que regulou as attri-buições dos Governadores Geraes daquellas Províncias, se ordenou no Artigo 16.° a revisão das das Leis anteriores: mas não se lhes concedeu a attribuição de poderem suspender a execução das -Leis que lhes fossem depois remettidas pela Secre» t-aria do Ultramar. O Artigo 16.° desse Decreto foi só quanto ao pretérito, quanto a todo esse montão de Leis, que para lá se tinham mandado; elle determinou que, convocando o Conselho Geral, e ouvindo as pessoas probas e inlelligenles, o Governador suspendesse a execução das Leis que não fossem appiicaveis áquelles Estados; mas isso quanto ao passado r e tanto isto assim é que ahi está o Decreto de 28 de Setembro de 1838 que regulando definitivamente as suas altribuições, não lhes concedeu semelhante. Reconheço que o facto tem estendido a disposição deste Artigo, que os Governadores daquelles Estados, fundando-se nelle lêem adoptado varias providencias, que, como homem' e não COÍBO juiz, não posso deixar de reconhecer boas. Entretanto, dando de barato, que este Artigo se podésse entender para as Leis que sue-cessivãmente lhes fossem enviadas, não linha lo-gar a suspensão da execução desta ultima. E porque o Conselho Geral tivesse direito para sus-•pender alguma Lei, segue-se que este direito fosse i-llimitado ? Desse direito, >se é que o tinha, «sou o Conselho em 1840^ porque deixou de proceder'á eleição na forma da Lei, e representou para o Governo os inconvenientes que havia. E qual foi o resultado! Foi o Governo dizer; proceda-se á eleição, e sejam os povos das Novas Conquistas admittidos a votar: isso e' expresso na Portaria. Agora quanto á maneira de fazer o recenseamento é que lhe deixa o livre arbítrio. Mas o Governador não obedeceu, e amanhã esta Camará fará uma Lei, o Governo dará novas ordens, e o Governador da índia, fundando-se na-queíle Artigo, torna a resistir, e não ha meio de fazer exec.utar na índia as ordens 'do Governo. É por isso-qi*e eu disse que capitulava este acto do Conselho como um crime de desobediência ; porque ainda que a Auctoridadc, quando "se lhe ordena uma cousa illegal, tenha o direito de suspender a execução e de representar; comtudo isso é pela primeira vez exercitado este. direito, a responsabi-lihidade cabe sobre o que mandou novamente. B õ que aconteceu neste caso; o Governo mandou, e de vi a ser obedecido.

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'•. ";<_5 a='a' chegou.='chegou.' _-r-='_-r-' estatística='estatística' secretario='secretario' referida='referida' ao='ao' sr.='sr.' o='o' p='p' mesmo='mesmo' deputado.='deputado.' já='já' mandou='mandou' secretário='secretário' tag0:_='peixoto:_' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:peixoto'>

_O Orador:— Aqui vem somente declarado o numero de habitantes, são 109$390. Já se vê pois que não era arbitrariamente que -e<_ inaioria='inaioria' pelo='pelo' fogus='fogus' apon-lasse='apon-lasse' _-e-ste='_-e-ste' concorrer='concorrer' wfíciaes='wfíciaes' vá..='vá..' quanto-que='quanto-que' ií-aquelias='ií-aquelias' fiz='fiz' ape='ape' tem='tem' presidente='presidente' licito='licito' ter='ter' daqu.eiie='daqu.eiie' acta='acta' poréoi='poréoi' ai='ai' anliga-s='anliga-s' relação='relação' chama-='chama-' ao='ao' _.estácompro--inettida-pelos='_.estácompro--inettida-pelos' acto='acto' as='as' está='está' esta.='esta.' felicidade='felicidade' faliu='faliu' fallado='fallado' estão='estão' a-l-nias.='a-l-nias.' singular='singular' salsete='salsete' desgraçados='desgraçados' destas='destas' qnerer-rnover='qnerer-rnover' numero='numero' seus='seus' pre-sjdente='pre-sjdente' deviam='deviam' tag1:_='_:_' deram='deram' desta='desta' dobrada='dobrada' mil='mil' por='por' se='se' hão='hão' sei='sei' ovais='ovais' ias='ias' _.de='_.de' _='_' cada.mil='cada.mil' conlradictonos='conlradictonos' corno='corno' preso='preso' exacta='exacta' qra='qra' ser='ser' a='a' e='e' f='f' seriãó-e='seriãó-e' províncias='províncias' k='k' aggíomerados='aggíomerados' l='l' n='n' estados='estados' o='o' p='p' desejara='desejara' tf='tf' s='s' juntos='juntos' trarei='trarei' portugalterem='portugalterem' todos='todos' especioso='especioso' da='da' sagrado='sagrado' de='de' lia='lia' do='do' bem='bem' títulos='títulos' empregar='empregar' precedentes.='precedentes.' onde='onde' um='um' maioria='maioria' acontece='acontece' anteriores1='anteriores1' tecto='tecto' não.='não.' tradicçãoque='tradicçãoque' asserção='asserção' em='em' ccaf='ccaf' população='população' costumam='costumam' hão-de='hão-de' eu='eu' pelos.='pelos.' portu-guezes='portu-guezes' privar='privar' deputados='deputados' cie='cie' que='que' tag3:_='pessoas:_' cif='cif' _15='_15' _.ha='_.ha' _14='_14' legislaturas='legislaturas' alli='alli' uma='uma' devem='devem' conquistas='conquistas' nós='nós' se-diga='se-diga' paiz='paiz' camará='camará' não='não' almas='almas' más='más' ora='ora' só='só' ésies='ésies' goa.='goa.' tal-ve='tal-ve' irregularidades='irregularidades' cidadão='cidadão' esiá='esiá' assim='assim' é='é' circulo='circulo' calculo='calculo' nulias='nulias' quando='quando' respeitáveis='respeitáveis' aquelies='aquelies' lado='lado' fogos='fogos' falta='falta' new.hurn='new.hurn' qu.asi='qu.asi' otide='otide' ha='ha' contrario='contrario' minha='minha' por-terem='por-terem' fundamento='fundamento' porque='porque' quanto='quanto' é-destituído='é-destituído' disponham='disponham' que-os='que-os' _37='_37' _36='_36' saber='saber' consideração='consideração' eleitos='eleitos' eleitores='eleitores' boas='boas' caso='caso' isto='isto' havemos='havemos' fogos.='fogos.' ordem='ordem' computado='computado' vern='vern' conquistas.='conquistas.' como='como' nas='nas' _.lia='_.lia' sabe='sabe' pretexto.='pretexto.' levar='levar' neste='neste' tag2:is='a.lgúi:is' exercício='exercício' esses='esses' isso='isso' ora-='ora-' lendo='lendo' deixa='deixa' fogo='fogo' porisso='porisso' questão='questão' convocato-x-ia='convocato-x-ia' ei-les='ei-les' quê='quê' dos='dos' eleição='eleição' votos='votos' contrario.='contrario.' querer='querer' camarás='camarás' documentos='documentos' ponto='ponto' viciada='viciada' regulam='regulam' era='era' immensas='immensas' _230-aldèus='_230-aldèus' parecer='parecer' uai='uai' pois='pois' con-elude.ntissimo='con-elude.ntissimo' mas='mas' tão='tão' sendo='sendo' matérias.='matérias.' bens='bens' decidir='decidir' tantos='tantos' indusirá='indusirá' crer='crer' cada='cada' _10990='_10990' usar='usar' fallar='fallar' apoiados='apoiados' debaixo='debaixo' dores='dores' eleitoral='eleitoral' com='com' con='con' novas='novas' bardêz='bardêz' ha.338='ha.338' contando='contando' mais='mais' eile-s='eile-s' temos='temos' approvado='approvado' dar='dar' eleitoral.='eleitoral.' nem='nem' me='me' _6o='_6o' nenhumasr.='nenhumasr.' coliegio='coliegio' precedente='precedente' são='são' vem='vem' eleições='eleições' ver='ver' interessam='interessam' resolver.='resolver.' cidadãos='cidadãos' sr.='sr.' esse='esse' na='na' esta='esta' ude='ude' aanccionando='aanccionando' nasdez='nasdez' pois-='pois-' direito='direito' proprietários='proprietários' _99='_99' nobres='nobres' assentonas='assentonas' approvarern='approvarern' carregada='carregada' _.direito-.tão='_.direito-.tão' ainda='ainda' senão='senão' fazem='fazem' de.='de.' entram='entram' elles='elles' slpoiadoa='slpoiadoa' concorrerem='concorrerem' para='para' defeitos='defeitos' essencial='essencial' fizesse='fizesse' torna='torna' _50-segue-se='_50-segue-se' eleitores-que='eleitores-que' os='os' ou='ou' entretanto='entretanto' leíri='leíri' votarem='votarem' _144.='_144.' posso='posso' havido='havido' contage-rh='contage-rh' povoação='povoação' favor='favor' tido='tido' _.hajam='_.hajam' negar='negar' princípios='princípios' 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em outra Camará, que já não existem : por consequência não ha contradjcção, nem em mitn , nem na Camará, deixando de approvar o Parecer da illustrtí Commissão. -

O illustre Relator da Commissâo disse, que não era possível de maneira nenhuma verificar o censo que pagaram aqnelles povos, a isto já eu respondi, mas tornarei a repetir; não se tracta de saber quem paga tanto ou quanto de decima; tracta-se unicamente de saber quem tem 100 mil re'is de renda. .Ainda ouvi dizer ao illustre Relator da Commissâo •—que ignorava como se havia de fazer o recenseamento, porque as familias viviam juntas, os bens eram communs e não seria possível descriminar a quem pertencia o direito de votar. — Vamos a isto: a Lei tem remédio para tudo, Sr. Presidente, assim a queiram os executores cumprir. A Lei concede que possa votar não o cabeça do casal porque eche-" fé de família, mas todo aquelle que tem 100 mil reis de renda e e suijúris: a Lei concede também ao pai o usufructo dos bens do filho que está debaixo do seu pátrio poder, e manda computar aquelle usufructo no recenseamento dás rendas do pai: ora sabendo-se pelo registo existente nas Camarás agrarias dos Troffos, quanto do rendimento dos bens da communidade recebeu não só, por si o pai chefe de uma farnilia, mas pelos diffe rentes membros da mes-rna família, segundo as suas idades, quem não vê que se pôde obter a certeza do rendimento de cada um ? O pai, por exemplo, não chega a ter os 100 mil re'is de renda, computam-se-lhe também os rendimentos dos filhos menores; não chega ainda á - quantia exigida pela Lei, não vota: pore'm, se chega , porque não ha de ser recenseado, porque não ha de votar? Por esse modo, ouvi dizer a ura Sr. Deputado, quasi todo o mundo ali votara: mas que se segue disto? Este e' o modo legal, e pouco importa para o caso que hajam muitos ou poucos eleitores. Se essa consideração procede em alguma cousa e' em patentear mais a enormidade da offensa da exclusão das Novas Conquistas, porque dá a conhecer que senão excluíram unias insignificantes Aldeãs sem valor, mas umas importantes e valiosas Províncias com centenares de Eleitores. Não vejo pois razão nenhuma attendivel para que o Parecer da Commissâo possa merecer a approvação da Camará : não ha impossibilidade de fazer-se a eleição rias Novas Conquistas', e note-se que uma cousa e impossibilir dade, e outra é difficuldade: não e impossível aquil-lo que já uma vez se fez corn os mesmíssimos elementos que ainda existem hoje. Voto por tanto contra o Parecer da illustre Commissâo. Antes pore'm que me assente, pennilta-me V. Ex.a e a Camará que eu, em resposta a uma observação feita por um Sr. Deputado que se senta doquelle lado, e que seguramente me não ouviu bem, ou não entendeu, quando hontem faliei, digo que se lembrei o processo que existe nesta Camará respeitante a um Sr. Deputado pela índia, logo declarei que o fazia unicamente por honra do Sr. Deputado, e credito da Camará,1 mas que não era por tal motivo que entendia directa ou indirectamente annullar a eleição do-mes-mo Sr. Deputado, accrescentando como ainda hoje accrescento que se a Camará não attender as mi-,nhas razões e princípios , que tenho sustentado para annullar a eleição, nesse caso, eu julgarei o Sr. Deputado eleito, a quem me refiro, tão Deputado co-l .* — J AN E m 0—1843.

mo os outros três. Quando se tractar desta questão exporei as razões que me levam a pensar assim; as quaes não apresento agora, por isso mesmo quê a Camará tomou hontem a resolução de separar essa questão da das eleições em geral.

O Sr. Albann: — Mando para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei N.° 15 acerca do bill de indemnidade pedido pelo Ministério, que esta Ca-rnara approvou, sem alteração alguma. (Publicar-se-ha quando fôr approvado). . '. . -

O Sr. César de J^asconcellos :— Pedia a V.Ex.* que consultasse a Camará se queria que se proro-gasse a Sessão até se decidir hoje esta questão. (P^ozes:—Não, não). O Orador: — Penso que alguns nobres Deputados não acham a propósito este meu Requerimento, mas sempre que, em. idênticas circunistancias elle se tem feito, tem sido approva-do pela Camará.

O Sr. Presidente: — O Sr. César requer que eu proponho á Camará se annuê a que se prorogue a hora da discussão ate' se votar hoje esta questão. Assim se decidiu. •

O Sr. Corrêa de Lacerda: ~—(Para Requerimento) tendo-se tornado pelo menos duvidoso se era ou nào era possível que se procedesse ás eleições nas Novas Conquistas, e sendo tão gra.ve o privar .Cidadãos Pòrtuguezos do seu mais sagrado direito o da eleição, eu mando este Requerimento para a Mesa. (Leu).

( fozes \—Está prejudicado). O Orador: — Esrá. prejudicado !.. Peço a palavra para o sustentar.

Leu-se na Mesa é o seguinte REQUERIMENTO. — Requeiro que seja adiada a votação do Parecer da Commissâo ate' que, por via de urna Cornmissão de inquérito expressamente no-» meada a

O Sr. Corrêa de Lacerda: -*- (Sobre a ordem). O Requerimento importa uma questão de adiamento, e por consequência o-que resta é saber se a Ca* Boiara o admilte ou não admitte, cni conformidade do Regimento, á discussão.

O Sr. Presidente:—-O Sr. Deputado propõe o adiamento; e' preciso ser apoiado por cinco Srs. Deputados na forma de Regimento.

O Sr. José Estevão : — Perdoe V. Ex.a......

perdoe V. Ex.a.... peço a palavra (Riso) e' para um Requerimento antes do adiamento. . O Sr. Presidente:—Tem, a palavra. O Sr. José Estevão: — Peço a V. Ex.a que me esclareça se a exigência do Regimento, pela qual nau pôde nenhuma Proposta ser discutida, sern se perguntar primeiro á Camará, se a admitle á discussão-, não diz respeito aos adiamentos?

O Sr. Presidente: — O Regimento não determi» na essa circiirnstancia para os adiamentos, e logo que e' apoiado por cinctí Senhores entra em discussão.. ~.

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cerlameni-e ser bem vi.slo- lá fora; (~x4poi.

O Sr. Agostinho ' uilbano : - — Para que se pergunte á Camará se acaso a ínaleria de adiamento está- discutida. •

••Julgado discutido , foi logo posto o adiamento á votação , e rejeitado.

- G Sr. Miranda: — Peço.. a 'V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria do Parecer está sufíi-cientomen te' discutida. ~

Y Resolveu-se que não estava siifjicie n temente dis-•culzda. •

O Sr. Silva Sanch.es:— -Cedo da palavra. -

Q Sr, /, M.- Grande: --Sr. Presidente, tenho necessidade de ser- breve por muitas razões.- que também por brevidade nâo( apresentarei á Camará: mas lenho lambem necessidade de rebater alguns argumentos com que se tem combalido o Parecer. tia Co ín missão » -.Eu peço a a U e n c, ao dá Camará por poucos momentos. - -

Sr. Presidente, não é certamente por conveniências ou inconveniências políticas,. não foi por considerações pessoaes , não foi por generosidade que ã Co rn missão exarou o Parecer: rfoi po-r estar convencida da justiça dos funda me n t os" e" tn que 'clle--se estriba. Sr. Presidente,, lenho visto fazer cálculos de .Eleitores , estes cálculos não são exactos ; e a Camará deve decidir ptlus niésma"s regras que presidiram ás outras decisões-. Sr. Presidente j se os vícios, que houve nas afeições 'de- Goa, não affecla-tam o .resultado 'final da eleição, esta Carnãra deve approva-la : e então dando de barato que os Povos ^tias Novas Conquistas1, quiseram votar, e com •effeil-o vieram ao Collegio Eleitoral de Goa,- mesmo nesse caso, e oo de. serem diversos todos os vo-íos dos seus Eleitores, eu vou provar que os Deputados Eleitos que têern a "Minoria, -'hão dê continuar a lê-la. Eis:aqui como eu b approvo.

Sr.. Presidente j falia-se^' é verdade em' 'muitos fmlh.ares-de habitantes das Movas Conquistas., mas •não -se nos disse quaes. são os fogo» que 6'll.as lêem. Esses fogos são necessariamente- muito, poucos e eu vou dar as razões. Já aqui se disse: q>ie Diu tinha 9.000 almas, mas-Diti .dá l só Eleiiof ; agora direi que 'Damão tem 3.4:000 almas, .e Damão dá. 4 Eleitores; por consequência devemos -daqui concluir que por cada 8:000 almas se pôde considerar que deve haver l Eleitor. Pois bem: sup-ponhamos que as Novas Conquistas lêem realmente essas 100:000 almas, corresponde tal população a 12 Eleitores, isto e , l Eleitor por cada 8:000 é lantas ajvnas, como em Damão como em Diu. Teremos pois 12 Eleitores, os 'quaes juntos a 63 ia zero. 75, sendo a -Maioria 38. Mas todos os Deputados tiveram mais de 38 votos, visto que o menos votado teve 41. Então, Sr. Presidente, ...n_ão ha sofisma nas cousas: esta e que e a verdade do "facto. ' - - •'-.'

Disse»se , quê "os precedentes não valiam, por isso mesmo que não se ver i fica rara agora as mesmas circumstanciàs..'.Ahí estão porém as Aclas s ahi está o Processo Eleitoral de 38 e 39: as Novas Conquistas não votaram então ^ como agora não votarei m :' os precedentes são os mesmos. Disse-se juaià, (jtie os Povos'não tinham sido convocados^ e verdade, não o foraín ; também o não foram ern 38, lambem o não foram em 39; por"consequência , ha uma exacta semilhança , são exacíissima-tiTetite as njesmàs cifcumstancias.

As Câmaras passadas assentaram que, se hão iia-vi"a impossibilidade^ pelo menos, as* difficuldades eraria de tal.natureza , que não.podiam deixar de s"e appróvar as eleições, apesar de não terem con* corrido 'aquelles Povos 'ao Collegio Eleitoral. Nem j'ámais se tractou !dé ba|Misinoí; (e nem eu sei se esta palavra está no Parecer da Commissão, pore'm sé está e por erro de copia, achando-se no origi- , nal — lèrlnos de nascimento—) mas tractou-rse de' termos de nascimento que não havia: e por cons.e» quenciã'sé não ha réalmenle 'aiíida agora esses termos de ncVsciinento, 'coinò se hão de,verificar muitos dos Artigos da Lei? Co-iuo sé ha de saber quem e' fôu não e maior, quem "e ou não é casado, se não ha estas declarações, se nào ha esses termos de. nascimento ?....-. .

Mas houve utíia ordem para' 'serem recenseados os povos.'dn-s NOVMS .Gon-qtfísfas :" é verdade que se falificoircsfa òfdèaj ern 1842; porem, Sr. Presidente, r e pé t i t!--sfe com a clausula de ser executada, .nos lermos legaes, e p

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o Parecer deve ser approvadp; e sobre tudo julgo ta ilibem que os Srs, Deputados, que já votaram nas eleições de 38 e 39 seriam altamente inconsequentes se'votasso-m etn sentido contrario.

O Sr. .Sintas : — Requeiro que a matéria sé jul* gúe discutida. , -

O Sr. Lacerda:-—Roqueiro que se contem os Srs. Deputados presentes-para verificar se estão 72..

( f^ozcs'.— Não são precisos ; bastam 37). .

O Sr. Presidente : —-Creio que não são precisos os 72 Srs. Deputados para haver votação.

O Sr. .Lacerda : — Peço a palavra sobre isso.

O Sr, Presidente:—Tem a palavra.

O Sr» Corrêa, de'Lacerda:—- Essa votação que lere logat na Sessão Extraordinária não pôde ré* gulatr hoje, porque então foi fundada na necessidade, «visto que só existiam em Lisboa 72 Deputados,' mas essa necessidade não sé dá hoje ,.-pois estão ern Lisboa mais de iÒO Deputados.... (Sumir r o prolongado).

O Sr. Presidente : •—Peço attenção. Não pôde haver discussão sobre isto. Ha uma resolução da

Camará , que não foi revogada , e que' consta "da Acta NiB 457 de Setembro passado, para que as votações se eífectuein , logo que esteja presenie una numero de Srs. Deputados, que constitua maiòrifi relativamente áquclle com que se abriu a Sessão. O Sr. Secretario vai verificar se ha ou não maioria.

O Sr. :Secretdrio Peixoto:—A Sessão abri'u-se com 73 Srs. Deputados, logo são precisos 38 que approvem , ou rejeitem :• estão.presentes 65.

Julgada a matéria discutida, foi approvada, quasi unanimemente, a primeira parte, dó .Carecer.

O Sr. Presidente : —~ A ordem do dia para a Sessão seguinte é — a 2,a parte do mesmo Parecer-— o Projecto'sobre as habilitações dos Alurnnos das Escolas de .Lisboa e; Porio —•. e leitura de Pareceres de CoYn missões. Está levantada u Sessâ. — Eram cinco horas e. meia da tarde.

O 1.° REDACTOR, ...

JT. B. '

, Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

Chamada — Presentes 87 sSrs. Deputados.

Abertura — A meia hora'depois do meio dia.

Acta-^— Sobre ella disse. .

O Sr. Felgueiras '—^Sr. Presidente, quando -se approvou o Parecer sobre a eleição de Goa, parece-me que o Sr. Secretario disse que se achavam - ,na •Sala 68 Srs., Deputados, e \. Ex.a disse «está ap-: provado.quasi unanimemente ».e parece-me que não ouvi ler na Acta esta reflexão; .pedia por tanto que se restabelecesse a verdade histórica, -declarando-se na Acta,>que o Parecer foi approvado quasi miam-mèmente; porque effectivamente.tres ou quatro Srs. e que ficaram assentados de-68 que se achavam presentes: creio que esta circumstancia e muito notável.

< O Sr. 'Presidente: — O facto é tal e qual; eu. notei á Camará que a cippfovação tinha sido quasijuna-nime. Ora o Regimento determina que em matérias graves, 'seja dito na Acta o numero dos que votam a favor, e contra; ainda que hoje senão possa fazer esta declaração com to:da .a exactidão, corntudo adoptando-se a Proposta do Sr. Deputado, para que -se declare que foi approvado quasi unanimemente,-diz-se a verdade, e cumpre-se o Regimento. (Apoiados).

Jlpprovou-se a Acta com cata emenda. Foram mandadas para a Meão.,' e mandadas lançar na *.4cia as seguintes:

DECLARAÇÕES DEVOTO. — l.a Declaro, que se estivesse presente" na Sessão passada, votaria pela ap-provação do Parecer da Commissão de Poderes sobre a nomeação de Goa. Sala da Camará, 30 de Janeito de 1B13. José Pimentei Freire, dlnnes de Carvalho, Cosia (Júnior.}

2.a Declaramos que, se estivéssemos presentes, votaríamos contra a eleição da índia. Sala dasSes--sões, 30 de Janeiro de 1843. Silva Cabral, Joa-

1843.

Bento Pereira , António Dias d' A%evedo, D, M9 Pereioa de Barros, A. X. da Silva, Fonseca Castello Branco, e Pereira dos- Reis,

- CoRRTiSPONDENClA.

Ministério da Justiça:—-JJm Officio$ declarando ler expedido as ordens necessárias para haver um quadro demonstrativo dos indivíduos indiciados e-eondeinnados por crime de contrabando de sabão desde o l.° de Janeiro de 1836 ate 31 dê Janeiro de 184S. — A Cornara ficou inteirada. • . '

Ministério da Marinha e Ultramar: — Uni QííU cio respondendo .à um Requerimento do Sr. Silva Sanches, em que declara que ,naq»ella Secretaria não ha informações de Chefes de Repartições, que digam respeito ás medidas extraordinaris ou Legislativas, que 0,Gòyérno'to;noti ha ausência das Cortes.—'A Camará ficou 'inteirada. • • '

Oito -Representações: — Dos Pliarmaceúticos do Fundão-, d« Chaves, deÀlèinquer, do Gavião, de Vianna do Aleintejo, da Torre de Moncorvo, do Porto, e de Vai de Passos, todas contra a pertençãò, que 'dizem téf o Cohselho de Saúde Publica, a_res-peito do~ preço, pôr que hão de ser satisfeitas as visitas das Boticas. —- A"1 Commissão de Saúde Publica.

Outro.: —r Apresentada pelo Sr. Pessauha ^ crri qne os, moradores das Freguezias de.Babe-é S.-Ju-liào, do Concelho de Bragança, pede m "ser allivia-dos do pagamento de imprimas aos seiis Parochos. —../í' Commissão Ecclesiastica.

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