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N.° 23. SíssSo tm 50 k jPtittjc 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
\sha\nada—Presentes 72 Srs. Deputados.
Abertura—Meia hora depois do meio dia.
Acta—Approvada sem discussão.
O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Participo ú Camara, que, segundo a sua resolução fui desano-jar o Sr. Deputado Carlos Morato Roma. — A Camara ficou inteirada.
Lcu-sc na Mesa a seguinte declaração de voto. apresentada na sessão antecedente.
Declaração de voto: — Declaro que votei contra a lei cia Regência, que altera ou substitue a Carta. Sala das sessões em 28 de março de 1846. — O Deputado pelo Alemtejo, Almeida Garrett.
O Sr. Rebello Cabral:—- Parece-me que o illustre Deputado deve, ou retirar a sua declaração de voto, ou emendal-a; porque ella nem está conforme com o facto, nem com o regimento; que não éslá conforme com o facto, pode informar a Mesa, e não está conforme com o regimento, porque não concede que se mandem declarações de voto motivadas; e mesmo porque a declaração do illustre Deputado, segundo entendo, e uma censura feita á Camara.
O.Sr. \Almeida Garrett: — Não sei verdadeiramente o que heide dizer. Eu não tive idéa alguma de censurar a Camara; não sou de dizer uma cousa por outra; não tive em vista senão, nessa minha declaração, designar a lei, de'que se tractava, e votar contra ella; feito, isto estou plenamente satisfeito.
O Sr. Presidente: — Então reduz-se a declaração do illuslre Deputado á votação da generalidade da lei?
. O Orador: — E verdade.
O Sr. Presidente: — Então manda lançar-se na acta na forma seguinte:
DeclraçÃo de voto: — Declaro que votei contra o projeclo da lei da Regência. — Almeida Garrett.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, mando para a Alesa a seguinte
Declaração, de voto :—Declaro que se uma Crave doença me não houvesse impedido de assistir as sessões desta Camara desde o dia 20 do corrente, e se estivesse estado presente ás sessões de 26, 27 e 28 teria votado pela lei da Regência, proposta pelo Governo, em todas as suas parles.—José Joaquim Lopes de Lima.
Mandou-se lançar na acta.
coruespondencia.
Um officio: — Do Sr. Deputado JVC. Teixeira de Moraes pedindo licença para deixar de assistir ás sessões da Camara todo o tempo, que decorrer até ao encerramento da sessão para.tractar da sua saúde.—Foi-lhe concedida.
Outro: — Do Sr. Barão de Saavedra, participando que em virtude da auctorisação concedida ao Governo, ia reassumir o commando da Guarda Alunici-pal do Porto. — A Camara ficou inteirada.
Ministério da Guerra: — Tres oflicios acompanhando as tres seguintes propostas de lei, as quaes tiveram o destino competente.
Voi.. õ.e— Maio —1846.
Relatório. — Senhores—Francisco José Nunes é credor á Fazenda da quantia de 2:769/082 réis, proveniente de géneros que em 1828 forneceu na cidade do Porto para consumo da divisão fiel; e este credito se acha legalisado, e competentemente liquidado pela extincta repartição do commissariado do exercito.
Tem elle de ha muito requerido o seu pagamento, mas, apezar de se haver conhecido que esta divida por ser contrahida para sustentar a causa da legitimidade e da Carta Constitucional está comprehen-' dida na excepção feita no § inicial do decreto de 24 de outubro de 1833, podendo por isso ser logo paga em numerário, não lem o Governo deferido ao sup-plicante em consequência da escacez de meios em que o Thesouro Publico se tem achado, os quaes, como é bem sabido, ainda chegar não podem para o supprimento dos encargos do serviço. Todavia oGoverno reconhece que o credito do supplicante é daquelles que por causa da sua procedência não devem por mais tempo deixar de ser satisfeitos, porque seria injusto, porém não se achando, como não acha habililado com os indispensáveis fundos, para realisar o pagamento desta ou d'oulras dividas de semilhante natureza, e instando o supplicante nos inclusos requerimentos pelo andamento e decizão da sua justa pertenção: por isso, em conformidade dos pareceres do conselheiro procurador geral da fazenda que com os mais papeis do mesmo supplicante foram juntos á proposta qué em seu favor dirigi á Camara transacta em data de 29 de junho de 1843, e devem existir na respectiva secretaria, renovo, e segundo o disposto no § 12 do art. 15 da Carta Constitucional, venho submelter á vossa deliberação, a seguinte
Proposta : — Que o Ministério da Guerra no seu orçamento para o anno económico de 1816 a 1817, ou extraordinariamente, seja habilitado com a quantia de 2:769/082 réis, para poder satisfazer a reclamação do credor, Francisco José Nunes. Secretaria d'Es!ado dos Negócios da Guerra, em S7 de março de 1846.—• Duque da Terceira.
A' commissão de fazenda.
Relatório : — Senhores — Bernardina Rosa, viuva de Filippe de Carvalho, fiel que foi da extincla reparlição do commissariado do exercito, requereu a concessão de uma pensão equivalente á metade do vencimento do dito seu marido, lanlo em remuneração dos bons serviços que elle prestou á pátria no espaço de 27 annos de sua carreira publica, pelos' quaes nunca teve recompensa, como em altenção á viuvez e desamparo a que ella supplicanle e tres filhas de menor idade ficaram reduzidas; pois que nâo lem meios alguns de subsistência.
O ex-commissario em chefe do exercito informou sobre esla prelenção que o marido da supplicanle não somente havia servido 27 annos naquella extincta repartição, desempenhando os differentes trabalhos de que fora encarregado, com honra e exactidão; mas que anteriormente tinha militado na arma d'ar-tilheria, servido em 1801 ou 1802 na secretaria do marechal general, Duque de Lafões, efeito a guerra.