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23. Mc$m® cm §0 fá $*%ntço 1848,
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presentes 72 Srs. Depulados.
Abertura—A' meia hora depois do meio dia.
Acta — Approvada sem discussão.
O Sr. Bispo Eleito de Malaca: — A acta, cuja leitura acabo d'ouvir, diz exactamente o que se passou na Sessão de hontem; pore'm eu desejava que fosse mais explicito o sentido daquillo mesmo que se passou. Sr. Presidente, V. Ex." declarando hontem prejudicado o arligo que eu havia apresentado para substituir o do Projeclo da Commissão de Legislação, fez o que devia fazer, segundo eu entendo. Porém, Sr. Presidenle, permilta-me V. Ex." que eu faça uma breve reflexão, a que me vejo obrigado pelo dever de Depulado, e pela minha posição.
O pensamento e as idéas do meu arligo foram adoptadas pela Commissão de Legislação, porque assim o declarou o seu illustre Relator, e, por esta circumstancia, já se achavam identificadas com as idéas do mesmo arligo 8."; e quando foi ápprovado o arligo da Commissão foram igualmente appro-vadas as idéas do meu arligo; assim é claro que necessariamente o prejuiso que V. Ex." mencionou honlem , deve-se entender que recaiu effeclivamente sobro o nome de Substituição, nome de substituição que impropriada, e indevidamente eu linha dado. Não recaiu pois o prejuiso sobre as idéas que foram ap-provadas juntamente com as idéas do arlig 8.° Por esta razão, Sr. Presidente, desejo, peço, e creio que tenho direilo de exigir que na acta se diga que fora prejudicada a Substituição em quanto ao nome, ficando com tudo approvadas as idéas para serem consignadas na lei; é islo oque eu queria dizer.
O Sr. Secretario Corrêa Caldeira: — Eu passo a ler a parle da acta, que diz respeito a este ponto, e ver-se-ha que cila está conforme com o que se resolveu. (Leu) Esta foi a resolução que se tomou sobre esle objecto (Apoiados); se as ideas do artigo, ou Substituição foram acceitas pela Commissão, ella as altenderá na ullima redacção, e está terminada a questão.
O Sr. Presidente:—Este negocio não é objecto de gastar mais lempo depois d'estar approvada a acla (Apoiados); a acla está fiel, nem podia deixar de o estar, com áquillo que se passou. (Apoiado) Não foi o Sr. Deputado que deu o nome de Sub' sliluição, foi sim declarada pela Mesa como tal; segundo o regimento as Substituições só entram em discussão depois de prejudicada a matéria principal; e quando o illustre Relator da Commissão fallou sobre a Substituição, fallou incompetentemente, eS. S." mesmo o reconheceu. Sobre a Substituição pois não houve discussão nem votação : votaram-se as Emendas feitas ao arligo, e o arligo 8." na parte em que nâo eslava prejudicado pelas Emendas do Sr. Depulado Agostinho Albano; foi votada, e approvada esta Emenda, logo em virtude d'esla votação ficou prejudicada a Substituição (Apoiados.)
É' isto que consta da acta, nem podia ser oulra cousa (Apoiados.) Este negocio eslá terminado. Vol. 3." — Marco- 1848. — Sessão N.° 23.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios. 1." Da Camara dos Pares enviando as scguinlcs alterações feitas n'aquella Camara ao Projecto de Lei, que auclorisa o Governo a realisar500 contos de réis sobre a Decima e Impostos annexos do anno corrente.
Alterações feitas na Camara dos Pares na Proposição que lhe enviou a Camara, dos Srs. Deputados, auclorisando o Governo a realisar até á quantia de 500 contos de réis, sobre os rendimentos da Decima e Impostos annexos do anno económico de 1847 _ 1848.
Artigo 1." O do Projecto.
Art. 2.° Para facilitar a mais prompta realisação da somma concedida no arl. 1.°, é o Governo auctorisado para dispor até a quantia do 250 contos de réis dos rendimenlos públicos pertencentes ao actual anno económico, que tenham applicação especial determinada por Lei.
Art. 3." No caso em que o Governo use da auctorisação concedida pelo art. 2.°, será depositado na Repartição a que pertencerem os rendimentos, o equivalente em Bilhetes dos que trácia o art. 1.", como seguro penhor e garantia. ^
§ único. O producto que se realisar por qualquer operação que o Governo faça sobre os mesmos Bilhetes, será applicado até áconcorrente quantia para o reembolso dos fundos que lenham sido desviados da dotação especial a que pertençam.
Arl. 4.° Quando o Governo não emitia os Bilhetes de que tracta o art. I.° e use da auctorisação concedida pela art. 2.°, a Repartição a que pertencerem os rendimentos desviados, será indemnisada successivamenle, e sem interrupção, pelo producto da Decima, e Impostos mencionados no art. 1.", o qual entrará directamente dos Cofres centraes dos Districlos, nos Cofres da mesma Repartição.
Art. 5." O 4." do Projecto.
Ari. 6." O 5.° do Projecto.
Foram remetlidas com urgência á Commissão de Fazenda.
2.° Um Officio da mesma Camara remetlendo um exemplar do seu Regimento, no fim do qual se acha o Regulamento interno da mesma, quando se constitua em Tribunal de Justiça. — Para, a Secretaria.
3." Um Officio do Ministério da Marinha enviando um Requerimento documentado, em que D. Maria Barbosa da Cunha, .filha do fallecido Chefe de Divisão Joaquim Epifânio da Cunha, pede que se lhe abone o Monte-Pio, a que se julga com direito. — A' Commissão de Marinha.
4.° Do Ministério da Fazenda, enviando a syno-pse das medidas tomadas por aquelle Ministeiio desde Maio de 1846 alé Dezembro de 1847. —Mandaram -se distribuir e para a Secretaria.