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N.º 23. Sessão em 30 de Janeiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral

Chamada — Presentes 67 Srs. Deputados.

Abertura — Aos tres quartos de hora depois do meio dia.

Acta — Approvada

Correspondencia

Officios: — Do Ministerio do Reino; participando que Sua Magestade tinha acceitado a demissão que pediram os Srs. Ministros da Fazenda, Guerra, e Justiça; Havendo nomeado para Ministro da Fazenda o Conselheiro e Deputado Sr. Lopes Branco, da Guerra o Conselheiro e Deputado Sr. Barão de Villa Nova de Ourem, e da Justiça o Sr. Conselheiro e Deputado Sr. Sá Vargas. — Inteirada.

2.º Da Camara dos Dignos Pares, annunciando que foram alli approvadas as Emendas feitas pela Camara dos Deputados no Projecto de Lei sobre podér a Camara dos Pares formar-se em Tribunal de Justiça, e que com ellas foi levado á Sancção Regia. — Para a Secretaria.

3.º Do Ministerio da Marinha, remettendo uma Nota das alterações occorridas no semestre proximo findo, relativamente aos empregos vagos e providos nas Repartições dependentes daquelle Ministerio; ficando assim satisfeito um Requerimento do Sr. Pereira dos Reis. — Para a Secretaria.

4.º Do Sr. Deputado J. C. Freire Corrêa-Falcão, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hontem, e talvez não possa a mais algumas. — Inteirada.

Tambem se mencionou na Mesa

Representações: — 1.ª De alguns habitantes da Freguezia de S. Thiago da Cidade de Coimbra em que sollicitam uma Lei declaratoria da de 16 de Julho de 1818, ou que se auctorise o Governo a applicar os rendimentos das Collegiadas existentes para a ostentação dos Parochos. — A Commissão Ecclesiastica, ouvida a de Fazenda, sendo necessario.

2.ª Dos habitantes da Freguezia de S. Pedro da mesma Cidade de Coimbra, pedindo o mesmo que a antecedente. — As dictas Commissões.

3.ª Da Mesa da Misericordia da Villa de Estremoz, em que pedem providencias contra a Lei de 22 de Junho de 1846. — A Commissão de Misericordias.

O Sr. Faria Barbosa: — Na Sessão passada fiz um Requerimento em que pedia ao Governo, pelo Ministerio respectivo, todos os papeis e mais documentos relativos ao encanamento do rio Cávado. Este Requerimento foi julgado urgente e approvado pela Camara; mas até ao presente não me consta que estes papeis tenham vindo; e por isso repito hoje esse mesmo Requerimento, e peço a urgencia delle.

O Sr. Presidente: — Não é preciso repetir o Requerimento, basta só tomar nota para a competente requisição.

O Sr. Lopes de Lima: — Mando para a Meza uma Representação que me foi enviada por um Particular de Gôa, que pede a indemnisação da propriedade sobre um praso de Damão, do qual (diz elle) fôra esbulhado; declarando igualmente que este negocio acha-se pendente na Camara descia 1842.

O Sr. Mexia Salema: — Sr. Presidente, na Sessão do dia 9 de Maio do anno transacto apresentei uma Representação da illustre Camara Municipal de Coimbra, em que faz ponderosas considerações para que a taxa pela expedição de licença para todas as lojas de venda não seja, como é, pela Lei de 10 de Junho de 1842, e Portaria de 29 de Setembro de 1844, absoluta, mas sim relativa á importancia das mesmas lojas, pela abundancia que ha naquella Terra de muitas insignificantes. A mesma Camara deu provas de que no zêlo pela cobrança de sua receita é tambem guiada pelo espirito bem faze-lo para com os seus administrados: merece toda a consideração; e a providencia, que reclama do Parlamento, é justa, importante, e urgente Agora notando que as Leis que dizem respeito a interesses locaes não devem merecer menos consideração, que as que concernem a interesses geraes, convido a Commissão de Administração Publica a dar quanto antes o seu Parecer.

O Sr. Mello Gouvêa: — Sr. Presidente, para satisfazer a instancia que o nobre Deputado acaba de fazer á Commissão, e tambem para prevenir que se não repitam outras de igual natureza, a Commissão vai, na sua primeira Sessão, distribuir todos os trabalhos que ficaram pendentes da Sessão passada, e occupar-se delles com o zêlo que deve ás cousas publicas; para poder assim satisfazer, com a maior brevidade possivel, á confiança que mereceu desta Camara.

Passou-se ao seguinte

Segunda leitura.

Parecer. — Senhores: A divisão territorial não está a muitos respeitos em harmonia nem com a commodidade dos Povos, nem com a boa administração de justiça.

O Julgado de Ovar, no Districto de Aveiro que tem quasi quatro mil e duzentos fogos, dista da Comarca de Oliveira de Azemeis, a que pertence, quasi tres legoas, e por maos caminhos, quando este Julgado com o de Pereira Juzã com quem confina, e delle dista uma legoa, e que tem quasi mil e trezentos fogos póde formar uma Comarca de não menos cinco mil a quinhentos fogos. Com a creação desta Comarca utilizam os Povos, e facilita-se a prompta administração da justiça, e por tanto tenho a honra de vos propôr o seguinte

Projecto de lei. — Art. 1.º É creada uma nova Comarca Judicial composta dos Julgados de Ovar, e Pereira Juzã, no Districto de Aveiro, sendo a sua Capital na Villa de Ovar.

Art. 2.º O Julgado de Macieira de Cambra, que até agora tem pertencido á Comarca de Arouca, fica pertencendo á Comarca de Oliveira de Azemeis.

Art. 3.º Fica revogada qualquer Legislação em contrario.