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reira mui proficua, e gloriosa para quem com anímo perseverante a seguir.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu não tinha tenção de fallar neste objecto, resolvi-me a fazel-o, por que quiz fazer sentir, que a minha opposição nada tem de systematica, mas que é conscienciosa, eu não combato senão aquillo que julgo ser prejudicial ao Paiz, e hei de sempre apoiar o que fôr conveniente, venha d'onde vier.

Sr. Presidente, eu fui o ultimo talvez, que ainda ha poucos dias aqui lamentei a falta actual de recursos das Ilhas de Cabo Verde, e por isso mesmo que desejo que ellas tenham recursos, e que presto o meu apoio a este Projecto.

Sr. Presidente ha muito, que aprendi, que em materia de Finanças nem sempre dois e dois são quatro; se os illustres Deputados que combatem o Projecto, tivessem lido com attenção o mesmo Relatorio que acompanhou esta Proposta do Ministerio, della tirariam razões, que de certo os havia de convencer, que as Ilhas de Cabo Verde são como se lhe chama no Relatorio, uma especie de estalagem no Oceano, aonde vai grande numero de navios, para tomarem agoada e refresco; e não se diga, que este ponto não tem rivalidades pela sua posição geographica, porque certamente o illustre Deputado que fallou nas rivalidades, não se lembrou das Canarias, que para os navios, que vão do Norte da Europa, e que se destinam para o Sul, e mares da Azia, é talvez indiferente o irem fazer agoada ás Canarias ou as Ilhas de Cabo Verde; entretanto que certas facilidades comparativas, que acham particularmente na Ilha, de Sant'Iago, faz com que o maior numero de embarcações prefira este porto, e maior será o numero se acaso se lhe facilitarem ainda mais os objectos que ali vão buscar, e de certo se lhe facilitam tirando-se o direito de Tonelagem que realmente é injusto, como muito bem disse o illustre Orador que me precedeu, porque alli não ha faróes nem outros objectos, para que tenha applicação especial esse tributo, e mesmo o rendimento que dahi provem á Fazenda é muito insignificante; além de que essas embarcações em parte nenhuma pagam direitos de Tonelagem; agora os que vão fazer commercio, essas sim, mas é preciso primeiro saber-se qual é a natureza do commercio que fazem. A maior parte dos navios que alli vão, vão tomar sal, genero que é do maior interesse, não só para o augmento da riqueza do Paiz mas tambem para o rendimento do Estado: alli vão em maior numero os navios salineiros, que são, os que constituem a unica riqueza das Ilhas do Sal, Maio, e Boavista: além destes, vão tambem outros tomar Purgueira, ou vão tomar café á Ilha de Santo Antão, ou milho á Ilha do Fogo. — O maior commercio que alli se fáz, é de exportação, que é dez ou vinte vezes maior do que o de importação. Portanto já se vê qual é o interesse de ír alli o maior numero de navio, e já se vê mesmo considerando a questão pelo lado dos interesses do Thesouro, que com esta medida se seguram os direitos á Fazenda pelo maior augmento que se offerece do commercio de exportação, o que vale muito mais do que a miseria do duello de Tonelagem de cem réis em tonelada, quando se observa que a maior parte dos navios vão em lastro, e que os navios, que negoceiam em generos, tanto os d'alli, como os que vão d'outros portos, com objectos de importação, são embarcações de tão pequeno lote, que o dinheiro de Tonelagem é uma ridicularia, e por conseguinte desse imposto pouca utilidade se tira.

Por todas estas razões, e para não cançar a Camara com um objecto, sobre o qual ainda não ouvi uma só contestação, mas só sim uma pergunta, que eu desejava, que aquelle a quem compete, a podesse satisfazer, mesmo sem ouvir a resposta, como eu sei, que a cifra que provem desse tributo, não ha de ser muito crescida, pela minha parte declaro, que apoio com muita vontade este Parecer da Commissão.

O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidente, como eu fiz parte da Commissão de Commercio e Artes na Sessão do anno passado, a qual apresentou este Projecto, não vendo na Casa o Relator da Commissão estou eu em a necessidade de o sustentar, ha pouco chegado a esta Capital, um pouco esquecido da materia, não serei forte na argumentação, mas negocio é este de utilidade tão obvia, de interesses tão salientes, e com muito poucos inconvenientes de encontro, que não obstante as razões dictas, não terei difficuldade em sustentar o Projecto em questão.

O direito da Tonelagem nas Ilhas de Cabo Verde dá no Orçamento uma cifra insignificante, a qual eliminada quasi não altera a receita publica: Sr. Presidente, quando na Commissão foi approvado este Projecto, a cifra do rendimento em questão foi considerada, e se bem que me não lembro dos numeros, tenho lembrança certa da sua insignificancia.

Sr. Presidente, as Ilhas de Cabo Verde são escala de toda a navegação para o Novo Mundo, os navios que alli demandam paragem, pagando segundo a sua arqueação, e não na relação á carga que levam, segue-se que um navio de pequeno lote que vai alli negociar vendendo n'aquelle mercado toda a sua carga, paga pouco, por que pequena é a sua lotação; um navio ao contrario de grande lotação, mas que, e de passagem levando pequena porção de carga, alli a vende em todo, ou em parte, o resultado é pagamento de Tonelagem, porque grande é a sua arqueação.

De mais, Sr. Presidente, os que alli vão buscar sal, e é elle o primeiro ramo de exportação para a America Meridional, estão sujeitos ao direito de Tonelagem, como se levassem outro qualquer genero, e que fizemos nós o anno passado a bem dos navios que forem buscar sal a Setubal?

No anno pasmado votou-se aqui um Projecto, que foi convertido em Lei, para que todas as Embarcações, que fossem a Setubal buscar sal, fossem isentas do direito de Tonelagem, a fim de proteger este importante ramo do commercio, ora sendo o sal o principal ramo de commercio daquellas Ilhas, pois que dalli sáe em grande escala para a America Meridional, como acabei de dizer, entendeu a Commissão, que estas nossas Possessões não deviam gosar de menor beneficio, que o Continente: esta foi uma das razões, que levou a Commissão a adoptar este Projecto em discussão. Ha ainda outra razão nova, e ainda mais forte, e vem a ser — que o direito de Tonelagem tem por seu fundamento o ser applicado para as despezas, que são necessarias fazer com faróes, molhes, amarrações, boias, caes, arranjos para aguadas, e diversas commodidades, que infelizmente não ha nas Ilhas de Cabo Verde, logo não se faz despeza com taes, e não se fazendo, é