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Art. 3." No caso de ser preciso tender os dictos bens, tornados allodiaes, para resgatar de dividas os restantes, será o seu producto applicado: 1.°—para pagamento dos credores, que tal vinculo tiver, preferindo os que sobre elle houverem hypotheca; 2>° — para bemfeitorias dos prédios que ficarem ainda constituindo vinculo, isto depois de satisfeitas as dividas.

Art. 4.° Á Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino são conferidos os necessários poderes para a inteira execução desta Lei, provendo, desde logo, os supplicantes, quando se apresentarem com os diplomas precisos, lanlo para a desmembrarão ale adicta terça parle dos bens dos referidos vincules, corno para a annexação de outros que por ventura houverem de substituir os que tiverem sido alienados.

Art. ô/ Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Deputados, 30 de Janeiro de 1852.— Jota da Si Ir a Mcndt* Le.al Júnior, Deputado pelo Circulo de I3(;ja.

L'\n admiti ido —— E rcmcttcu-sc ás Secções.

O Sr. J/o/trejuan.—Peço a V. Ex." consulte a Camará para que o meu Projecto seja impresso no Diário do Governo.

Decidiu-se affirwalivamente.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, quando annunciei que ia fazer uma Interpellação ao Sr. Ministro do Reino, declarei que achando-me incommo-dado naquella occasiào, desejava que a Interpellação fosse espaçada por mais íilgum tempo. Pon;m, posto que nfio esleja ainda muito bom, como a demora tem sido já grande, e o objecto exige brevidade, combinei com o meu Amigo o Sr. Barjonu para qun a ln-terpellação pofsu ter logar na terça feira.

Agora vou ler o Requerimento que mando para a Mesa; e peço a urgência delle, porque se Irada do cumprimento de uma Lei, em .virtude da qual estamos aqui sentados. Esta Lei n'um dos seus artigos marca o prazo fatal, prazo que para alguns Srs. Deputados está próximo a acabar; por menos já me disseram que nu terça feira próxima faz um mez que se approvaram algumas eleições. Por consequência este negocio não se pôde demorar, tanto porque e preciso cumprir-se a Lei, como porque assim o exige a resolução da Camará, e mesmo porque o interesse de alguns Srs. Deputados pôde estar ligado ao desempenho exacto desta Lei (Apoiados). Por todos estes motivos mando para a Mesa este Rcquorirnenlo ; e peço a V. Ex.* tenha a bondade de consultar a Camará sobre a urgência.

l1/ o seguinte

REQUERIMENTO. — u Requeiro que crn execução do artigo 13." do Decreto de 20 Junho ultimo se tornem as medidas precisas para dentro dos respectivos trinta dias se decidirem quaesquer questões sobre Opções. •>•>— Leonel Tavares.

O Sr. Presidente: — Visto que torna novamente a appareccr a questão de Opções, será conveniente recordar á Camará uma deliberação sua tomada anteriormente a este respeito, a qual não occorrcu hon-tem a nenhum de nós. O Si. Secretario Avelino vai ler a Acta da Sessão de 23 de Janeiro (Leu). Eis aqui a resolução anterior que ft. Camará tomou, e em virtude da qual as Secções tinham de nomear uma Commissão Especial para dar o seu Parecer sobre os casos de Opção. Portanto a Camará resolva se quer ou não adoptar esta ?un resolução.

O Sr. Derramado (Sobre a urgência} : — Sr. Presidente, pedi a palavra para lembrar a resolução tomada pela Camará, resolução que V. Ex.a teve a bondade de apontar, a qual deve ter modificado a opinião do illustre Deputado que fez o Requerirnenlo. Demais, parece-me que o praso de um mez, que a Lei marca, se deve conlar depois da Camará constituída, para aquellas questões que a Junta Preparatória julgou não tinha direito de resolver, e cuja resolução deixou para a Camará depois de consli-tuida.

Agora a respeito da urgência pedida pelo illustre Deputado que ultimamente fallou, direi: que a urgência só se deve considerar n'um caso de sumiria importância, n'um caso de salvação publica, n'uma Proposta do Governo que elle declare ser urgente; d'outro modo, se se declarar urgente qualquer Proposta que se apresente, não se guardam as formulas das Leis, que são as protectoras das cousas; e alern disso estamos todos os dins a infringir o Regimento que lemos adoptado (Apoiado*).

O Sr Le.onc.l Tavares:—Eu não costumo abusar da faculdade que lenho como Deputado, de requerer a urgência de qualquer matéria, e uma cousa a cujo respeito sempre fui muito parco; mas nem por isso deixo de ter o direito e a obrigação de requerer a urgência de qualquer matéria, quando rnc pareça que e l lia effectivamente e urgente. Intendo que não pôde haver um objecto mais urgente do que este que SP n prosélita neste momento, porque a Lei de 20 de Junho, no artigo 13.°, diz muito claramente o seguinte (Leu),

Ora não me lembra quando faz os trinla dias que foram approvadas as primeiras Actas de alguns Cir-culos Lleitoraes, nem mesmo me lembra quando foram approvadas as ultimas, para a respeito destas se contarem os trinta dias; mas alguns dos meus Col-legas que se sentam próximos de mim, dizem-mn — Que para algumas, os trinta dias acabam hoje, e para outras, acabam na lerça-feira.—Portanto se pôde haver matéria urgente, e certamente esta; a respeito da qual chega o praso estabelecido na Lei sem se ter tomado uma resolução, E declaro que quando faltei a respeito deste negocio, não tive intenção de olíendcr ninguém.

Agora resta-me dizer, qual o motivo porque hoje faço este Requerimento. Hontem quando saí da minha Secção, eram quatro horas da tarde, vim para aqui a fim de assistir á ultima chamada, mas não pude conservar-me por muito tempo na Sula, e pedi a algum dos meus Collegas, não rne lembra a quem, que dissesse que eu estava incornmodado. Depois constou me que se tinha resolvido implícita ou explicitamente, que este negocio das Opções seria preferido a outro qualquer; se se resolveu isto, não sei f/^oxcs -^ Nrada, nada). Uns dizern que sim, outros dizem que não (Fozes: — Resolveu-se que se tra-classe primeiro do Acto Addicional). Então e verdade o que já hoje me tinham dicto, resolveu-se que se tracte primeiro nas Secções de outro negocio, e por consequência que não sn tracte da matéria das Opções, que tem um praso marcado na Lei, e sim se tracte d'um negocio (pie não era pressa.