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Sr. Presidente, consta de documentos, que foram presentes á Commissão de Poderes, que as Auctoridades deste Circulo andaram ameaçando os povos, dizendo-lhes que a todos aquelles que não votassem no sentido do Governo, as suas decimas lhes seriam augmentadas, os seus filhos, os seus criados, a sua familia seria incommodada por todas as fórmas, e principalmente pelo recrutamento. E estas ameaças, Sr. Presidente, passaram a realisar-se, porque no Concelho de S. Cosmado foram prezos dois cidadãos, e foram prezos com o motivo de que elles deviam ser recrutados; mas provou-se que um delles já tinha servido, e que o outro tinha impossibilidade tambem de ser recrutado. O que prova que estes factos não se practicaram, senão para influirem pelo terror nos Eleitores, e elles não votarem senão no sentido que queria a Auctoridade. Isto é coacção, é coacção moral; embora não haja a violencia das bayonetas; embora não haja o ferro;. Embora não haja o sangue, ha todavia uma coacção escandalosa, ha uma coacção que é sufficiente para annullar todo o acto que della dimana.

Isto practicou-se em todos os outros Concelhos, em todas as Assembléas Eleitoraes, e é um motivo para eu na minha consciencia, na minha convicção intender que estas eleições estão nullas; nullas á face da moralidade publica, que é aquillo que nos deve guiar nestes actos principalmente.

No Concelho de Armamar estacionou-se um destacamento de tropa. Sr. Presidente, e preciso saber que nas freguezias ruraes não ha nada que incuta mais terror do que o apparecimento da farda, do que o apparecimento dos soldados; e quando numa occasião destas se manda para uma freguezia, ou para um Concelho destes uma força é o mesmo que dizer aos habitantes daquelle Concelho, que estão debaixo do peso da força armada, que hão de fazer simplesmente aquillo que quizer aquelle que póde dispor da mesma força.

No Concelho de Lamego, Sr. Presidente, na Assembléa de Almacave ha tambem a influencia escandalosissima do Administrador do Concelho se apresentar as portas da igreja, onde se reuniu a Assembléa Eleitoral, fazendo trocar listas, dando listas, e fazendo isto mesmo os seus Empregados. Muito embora do Contra-protesto, que se apresentou na Junta de apuramento, se diga que tal facto não existiu; não duvido da sua veracidade, porque apresentando o Bacharel José Moreira da Fonseca um Protesto nessa occasião, allegando todas estas nullidades, a Meza não lho quiz acceitar; não lho quiz acceitar com o pretexto de que este Cidadão não era recenseado naquella Assembléa, mas não negando os factos que elle allegava nesse Protesto.

Por consequencia eu intendo que esses factos são verdadeiros, muito embora fossem allegados por pessoa incompetente; no entretanto nós aqui não estamos para reconhecer a competencia das pessoas, mas sim para reconhecer a verdade ou falsidade dos factos, e por elles nos dirigirmos p tomarmos a nossa resolução.

Em Tarouca a Meza e os actos eleitoraes andaram de tal fórma que em algumas das listas leram se nomes que lá não estavam, e deixaram de se lerem nomes que lá estavam. Este facto veiu a conhecer-se, porque havendo o General Gouvêa votado no Brigadeiro Barata, reconheceu-se que entre os nomes daquelles que tinham obtido votos, não apparecia o

deste Brigadeiro, e passando a procurar-se nas listas que estavam já inutilisadas, achou-se uma onde effectivamente estava esse nome, e a Meza reconheceu este facto, mandou-lhe contar este voto a esse nome; mas nem por isso o descontou naquelle a quem o tinha contado já illegalmente. (O Sr. Saavedra: — Peço a palavra)

Ora, Sr. Presidente, se isto se viu em uma lista que duvida posso eu ter em acreditar que aconteceu em muitas?... De certo não duvido, porque entre nós ha um rifão muito explicativo — Cesteiro que faz um cesto, faz um cento, o ponto está ter verga e tempo. — E por consequencia aquelles Escrutinadores, aquella Meza que não teve duvida em viciar, ou em alterar um nome de uma lista, tambem a não havia de ler em altera-lo em muitas outras.

Na Assembléa de Moimenta da Beira apresentou-se tambem um facto que, posto que não seja em Direito uma prova juridica, todavia nos apresenta uma probabilidade de tal fórma, que nos deve convencer da nullidade da eleição daquella Assembléa; por quanto sendo o numero total dos votantes daquella Assembléa de 630 diz-se, que naquelle dia, apesar das tempestades, apesar dos temporaes, apesar do horrivel da chuva que caiu, se apresentaram 602 votantes, e o que é ainda mais notavel é que esses 602 votantes, votaram todos nos mesmos nomes! Estas duas circumstancias unidas formara a minha convicção de que esta eleição foi viciada, e que a Acta não é verdadeira, não deu o resultado daquillo que effectivamente se passou naquella Assembléa.

Em Leomil ha outra coincidencia quasi identica, Em Leomil entraram na urna 316 listas, e a Acta diz-nos que cada um dos 12 Candidatos que foram votados teve 103 votos sem discrepancia; não houve um só que tivesse nem mais nem menos; dos 12 nenhum teve mais de 103 votos, nem menos. Houve uma pequena fracção de votos, que ficaram de fóra e que foram dados a differentes Candidatos. Por consequencia ve-se desta uniformidade de votos, que alli houve uma acta forjada, forjada á vontade de quem a fez, e não uma Acta verdadeira, que exprima o resultado do que alli se practicou.

Em Sinfães aconteceu quasi o mesmo, e quasi tudo pela mesma fórma.

Mas, Senhor, o que excede tudo quanto se tem pra-clicado até agora nestes actos eleitoraes, é o que aconteceu no Concelho de Sanfins, e principalmente na Assembléa Eleitoral de Piães. Ahi, Sr. Presidente, não foi só a coacção moral, ahi não foi só a influencia da Auctoridade, ahi foi a coacção das baionetas, ahi foi a coacção do terror, ahi empregou-se a força armada, ahi destruiu se uma Meza que estava legalmente eleita para se substituir por outra, que era necessario que se formasse para que a Auctoridade do Concelho podesse vencer as eleições segundo o tinha determinado a Auctoridade Superior, que era sem attenção aos meios a empregar.

A Meza, Sr. Presidente, em Piães estava constituida, estava constituida debaixo da presidencia de um Cidadão, que tinha sido nomeado para isso pela maioria da Commissão de Recenseamento, conforme o determina o Decreto de 30 de Setembro ultimo. Mas, além disto, Sr. Presidente, ainda quando esta Meza não tivesse sido legalmente eleita por esta fórma, estava-o por uma outra circumstancia tambem estabelecida no Decreto de 30 de Setembro ul-

VOL. II. — FEVEREIRO — 1853

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