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N.° 23.

SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1856.

PRESIDENCIA do Sr. ANTONIO SARMENTO SAAVEDRA TEIXEIRA.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede. Carlos Cyrillo Machado.

Chamado—presentes 53 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—-"os srs. Alves Martins, Archer, Castro e Abreu, Correia Caldeira, Quelhas, Antonio Feio, Macedo Pinto, Gomes Correia, Louzada, Fontes Pereira de Mello. Lopes de Mendonça, Sousa e Menezes, Castro Guedes, Barão das Lages, Pereira Garcez, Carlos Bento, Silva Maia, Forjaz, Garcia Peres, Jeremias Mascarenhas, Faustino da Gama, Bivar, Rezende, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio, Chamiço, Pegado, Teixeira de Sampaio, Soares d'Azevedo, Honorato Ferreira, Silva Pereira (Joaquim), Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Eça, José Estevão, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Ladino Coelho, Silvestre Ribeiro, Tavares de Macedo, Julio Pimentel, Vellez Caldeira, Emauz, Albergaria Freire, D. Rodrigo de Menezes, Pinto da França, Visconde da Junqueira, e Visconde de Monção.

Fallaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Emilio Brandão, Secco, Pitta, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Cesar Ribeiro, Cunha Pessoa, Barrozo, Nazareth, Bordallo, Leão Cabreira, Roussado Gorjão, João Nuno, Ferreira de Castro, Baldy, José Paulo Pereira, Teixeira de Queiroz, Silva Sanches, L. J. Moniz, Rocha, Nogueira Soares, Paiva Barreio, Torquato Maximo, Novaes, Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Ponte da Barca.

Fallaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Cunha Leite, Themudo, Breyner, Palmeirim, Dias e Sousa, Fonseca Moniz, D. Diogo de Sousa, Pinto Bastos (Eugenio), Bandeira da Gama, Palma, Pereira Carneiro, Magalhães Coutinho, Pina Freire, Mendes Leite, Placido d'Abreu, e Moraes Soares.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta,—approvada.

Declarações.

1. ª—Do sr. Justino de Freitas, de que fallou ás sessões de 25 e 26 do corrente, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Ortigão, de que, por incommodo de saude, não compareceu ás duas ultimas sessões.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.° — Do sr. Moniz, que por continuar incommodado de saude não póde comparecer ainda á sessão de hoje. A camara ficou inteirada.

2.°—Do ministerio do reino, participando que o beija mão no dia 29, pelo anniversario da outorga da carta constitucional, ha de ler logar no paço das Necessidades pela uma hora da tarde. Para o archivo.

(Tinha entrado o sr. Ministro da Justiça.)

O sr. Presidente: — Sobre o incidente de que hontem se tratava tem primeiro a palavra o sr. Correia Caldeira, (Não-estava presente.)

Tem a palavra o sr. Rezende. (Tambem não estava presente.)

Então vou dar a palavra aos srs. que a pediram para outros objectos.

O sr. Pinto d'Almeida: — Antes de fazer duas perguntas ao sr. ministro da justiça, mandarei para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Sr. presidente, está na mesa, mandado pela commissão de administração publica, um parecer, e eu peço a v. ex.ª que consulte a camara se o quer discutir na primeira parte da ordem do dia, porque se póde discutir sem ser impresso, e é de urgencia e conveniencia publica que se decida quanto antes. Refiro-me ao parecer sobre uma pretenção da camara municipal de Poiares, districto de Coimbra.

Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça, e como s. ex.ª está presente, chamo a sua attenção sobre um facto que um jornal d'esta capital narrou, praticado pelo delegado de Santarem, que estando em audiencia publica, e tendo havido uma questão juridica entre elle e um advogado, elle reputando que o advogado o tinha insultado desceu a vias de facto, durante a audiencia. Não sei se o facto é verdadeiro; mas quero suppor que o seja, porque as pessoas que o narraram são para mim de todo o credito, e por isso entendia que devia sobre este assumpto chamar a attenção de s. ex.ª, porque entendo que um delegado que deve ser o executor da lei, que deve fazer punir os crimes, deve ser o primeiro a dar o exemplo, quanto mais praticar actos taes, estando a audiencia ainda aberta, e que senão fosse o juiz metter-se de permeio, a questão passaria a maior escandalo. Espero pois que s. ex.ª declare se tem conhecimento do facto, e se não tem, que mande informar para depois proceder conforme entender, afim de se evitar a repetição de actos taes.

Sr. presidente, ha tres ou quatro annos que fui dos primeiros deputados que levantei a minha voz contra o escandalo praticado em algumas camaras ecclesiasticas, e principalmente na do patriarchado.

Fiz alguns esforços para que se reduzisse a lei um projecto que estava na commissão ecclesiastica, a fim de não continuarem os abusos que se praticavam em algumas camaras ecclesiasticas, e principalmente na do patriarchado. O sr. ministro, pela lei de 3 de julho de 1855, foi auctorisado a reformar as tabellas dos emolumentos e salarios dai differentes camaras ecclesiasticas: e como não tenho visto até hoje essa refórma, pedia a v. ex.ª me informasse

Vol. IV— Abril— 1856.

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