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N.° 23.

SESSÃO DE 51 DE JANEIRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sn. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito de Seixas e Andrade.

Chamada,—presentes 66 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Affonso de Castro, Abilio Costa, Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Emilio Brandão, Ferreira Girão, Avila, Barros e Sá, Breyner, Albuquerque, Antonio de Serpa, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Barão das Lages, Dias o Sousa, Bernardo Serpa, Pereira Garcez, Cyrillo Machado, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Jeremias, Faustino da Gama, Barroso, Rezende, Dias Grande, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Pessanha, Roboredo, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Ferreira de Castro, Amaral Banha, J. J. de Matos, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Guerra Tenreiro, Mendes Leite, Jacome Correia, e Rodrigues Leal.

Faltaram com causa justificada—os srs. Mello e Carvalho, Francisco Carvalho, Teixeira de Queiroz e Passos (Manuel.)

Fallaram sem causa conhecida — os srs. Correia Heredia, Serzedello, Fontes Pereira de Mello, Xavier da Silva, Pessanha (Diogo), Nazareth, Pegado, Alves de Sá, José Guedes, Gentil e Gouveia.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta. — approvada.

correspondencia.

Representação.

Dos habitantes da Praia da Pederneira, pedindo providencias para se fazerem algumas obras reparando os estragos ultimamente feitos por uma inundação.

À commissão de obras publicas.

expediente.

a que se deu destino pela mesa Requerimentos.

1—Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se peça ao governo que remetta a esta camara os esclarecimentos que lhe foram pedidos em officio de 10 de julho do anno passado, sobre uma representação da santa casa da misericordia da villa da Povoa de Varzim, em que pede parte do imposto do pescado que se arrecada no concelho da mesma villa, para custeamento do hospital. = Carlos Cyrillo Machado.

Foi remettido ao governo.

2.º—Requeiro que, pelo ministerio do commercio, seja remettida a esta camara uma nota de todos os direitos de sêllo que no anno proximo passado pagou o novo banco mercantil portuense, por occasião da sua creação, com referencia á legislação em que se fundou cada uma das verbas exigidas e satisfeitas. = Honorato Ferreira. Foi remettido ao governo.

segundas leituras.

Propostas.

1. º Renovo a iniciativa do projecto de lei, que apresentei em 14 de junho de 1852, com as modificações que depois lhe fez e com que o renovou o sr. Frederico Leão Cabreira em 29 de março de 1853, pelo qual são regulados os despachos dos governadores geraes para o ultramar. = Conde de Samodães.

Foi admittida, e remetteu-se á commissão do ultramar.

(O primeiro projecto acha-se consignado n'este Diario, sessão n.° 42 de 46 de junho de 1852, ex pag. 202; o segundo na sessão n.° 25 de 34 de março de 4853, ex pag. 240.)

2. º Renovo a iniciativa do meu projecto n.° 133 da sessão passada, rara a refórma da lei dos sellos na parte que se refere aos diplomas de approvação de estatutos de companhias.

Requeiro que os papeis respectivos em que se comprehende o parecer da commissão de fazenda da camara transada, que não chegou a ser discutido, sejam todos remettidos á commissão de fazenda da camara actual. Honorato Ferreira.

Foi remettida á commissão de fazenda.

3. º Renovo a iniciativa do projecto n.° 49 de 1855, sobre a extincção dos batalhões nacionaes. = Pinto d'Almeida.

Foi remettida A commissão de guerra.

4. º Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 6-NN de 1853, sobre serem distinctos e separados no continente do reino os officios de tabellião dos de escrivão. — Pinto d'Almeida.

Foi remettida á commissão de legislação.

5. º Renovo a iniciativa do projecto n.° 4-E de 1856, sobre no pagamento da contribuição predial correspondente aos foros impostos em quaesquer predios rusticos como urbanos dar-se ao emphyteuta um conhecimento especial. = Pinto d'Almeida.

Foi remettida á commissão de legislação, ouvida a de fazenda- Projecto de Lei.

Senhores. — A antiga legislação tinha estabelecido que o litigante que decaísse do pleito pagasse a dizima, que era considerada, não como direito de chancellaria, mas como