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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO SE. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes.

Pedro Maria Gonçalves de Freitas.

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes a abertura da sessão — os srs. Abilio, Fevereiro, Annibal, Braamcamp, Camillo, A. Diniz Vieira, Gomes Brandão, Salgado, A. Pequito, Magalhães Aguiar, Cesario, Claudio Nunes, Delfim, D. de Barros, P. J. Vieira, P. F, de Mello, Namorado, F. I. Lopes, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Paula Figueiredo, Cadabal, Gustavo de Almeida, Paula Medeiros, Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sousa, J. A. Vianna, J. J. Alcantara, João de Mello, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Noutel, Figueiredo Queiroz, Alves Chaves, Oliveira Pinto, Vieira da Fonseca, Costa e Silva, Lobo d'Avila, J. M. da Costa, Sieuve, Faria e Carvalho, José de Moraes, Sá Carneiro, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, Lourenço de Carvalho, M. G. Tenreiro, Leite Ribeiro, M. P. de Sousa, Lavado de Brito, Marquez de Monfalim, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu e Visconde da Costa.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Correia Caldeira, A. Gonçalves de Freitas, Barros e Sá, A. J. de Seixas, Sampaio, A. de Serpa, Barjona, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, Barão do Mogadouro, Belchior Garcez, Pereira Garcez, Carlos Bento, Pinto Coelho, Carolino, E. Cabral, Fausto Guedes, Quental, Albuquerque Couto, Bivar, Lampreia, Bicudo Correia, Silveira da Mota, Baima de Bastos, J. A, Sepulveda, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Matos Correia, Gomes de Castro, J. M. Osorio, J. P. de Magalhães, J. A. da Gama, Vieira de Castro, Francisco Gosta, Sette, Correia de Oliveira, J. Dias Ferreira, Pinho, Nogueira, Barros e Lima, Tiberio, Alves do Rio, Coelho de Barbosa, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Pereira Dias, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Não compareceram — os srs. Alves Carneiro, Soares de Moraes, Fonseca Moniz, Quaresma, A. J. da Rocha, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Fontes, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, A. Cesar de Almeida, Barão de Almeirim, Barão de Santos, Barão do Vallado, B. de Freitas Soares, Achioli Coutinho, F. Gama, Fernando de Mello, Fernando Caldeira, F. A. Barroso, Coelho do Amaral, Gavicho, Marques de Paiva, Carvalho de Abreu, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Tavares de Almeida, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Costa Lemos, Infante Passanha, Carvalho Falcão, Ferraz de Albergaria, Rojão, Toste, Batalhoz, Mendes Leal, José Vaz, Levy, L. P. Gomes Bivar, Freitas Branco, Amaral e Carvalho, M. A. de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino,

M. J. J. Guerra, Sousa Feio, Lima, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

PARTICIPAÇÃO

O sr. deputado Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. = H. G. Palma. — Inteirada.

OFFICIOS

1.º Do ministerio da guerra, enviando os esclarecimentos existentes n'aquella secretaria, pedidos pelo sr. José Maria Lobo d'Avila, ácerca da polvora fabricada nos ultimos tres annos, a começar em 1862. — Á secretaria.

2.º Do ministerio da marinha, declarando, em resposta ao requerimento do sr. José Maria da Costa, que n'aquella data se expedem as ordens necessarias ao governador geral da provincia de Cabo Verde, para satisfazer com a possivel brevidade ao pedido no mencionado requerimento. — Á secretaria.

3.º Do mesmo sr. deputado, em resposta ao requerimento do sr. José Maria Lobo d'Avila, declarando que todos os esclarecimentos que o dito sr. deputado solicitou já foram exigidos dos governadores das provincias de Angola e Cabo Verde; que não tendo porém este satisfeito ás ordens que lhe foram dirigidas, novamente lhes é ordenada a prompta remessa dos referidos esclarecimentos. — Á secretaria.

4.º Do sr. deputado Francisco Nunes Marques Paiva, declarando que respeitosamente renuncia o grau de cavalleiro da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, com que, segundo lhe consta, Sua Magestade o quer contemplar, entre os cidadãos que foram agraciados por occasião da exposição universal do Porto, para conservar o seu logar de representante da nação pelo circulo da Guarda. — Inteirada.

5.º Do sr. deputado Antonio Luiz Tavares Crespo, enviando uma certidão de doença, e participando que fôra chamado telegraphicamente a Alcobaça, onde assistiu aos ultimos momentos de seu pae, e onde se conserva, por se haverem por esta causa aggravado os seus padecimentos. — Inteirada.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos escrivães dos juizes de direito da comarca de Almada, pedindo uma medida legislativa, a fim de que sejam isentos do pagamento da contribuição industrial. — Á commissão de fazenda, ouvida a de legislação.

2.ª Dos aspirantes da alfandega de Lisboa, pedindo que se dê a cada um d'elles a compensação de 81$000 réis annuaes, que resalva o prejuizo que estão soffrendo em virtude das suas novas collocações, isto emquanto não forem promovidos a terceiros officiaes. — Á commissão de fazenda.

3.ª De algumas pensionistas do monte pio do exercito e da armada, pedindo que no orçamento de 1866 a 1867 se lhes mandem dar os seus vencimentos por inteiro. — Á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que tenha o devido andamento o requerimento e mais documentos juntos que se acham na secretaria d'esta camara, pertencentes ao capitão reformado José Joaquim Farto da Costa. = O deputado por Elvas, João José de Alcantara.

Á secretaria.

2.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettida com a possivel brevidade a esta camara uma relação das aposentações concedidas em cada um dos ultimos cinco annos a magistrados judiciaes ou do ministerio publico, com designação dos ordenados que ficaram vencidos.

Requeiro que pelo ministerio da fazenda seja remettida a esta camara com urgencia copia de qualquer correspondencia do delegado do thesouro no districto de Faro nos ultimos dois annos, já com relação ao estado em que se acham alguns edificios publicos, situados n'aquella cidade, e que estão a cargo do ministerio da guerra, já a respeito da conveniencia da conservação dos mesmos edificios, ou da necessidade da sua venda. = Luiz Bivar.

3.º Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara, com toda a urgencia:

A consulta do conselho de obras publicas sobre o contrato de 27 de novembro ultimo;

Uma nota do numero total de kilometros, que tem de extensão a ponte do caminho de ferro do norte entre as estações do entroncamento e a das Devezas, e do numero d'elles cuja construcção se acha por completar; e se n'essa extensão já estão comprehendidos os das pontes em que ainda se não collocaram os segundos taboleiros;

Uma nota das quantias que se acham em divida á companhia dos caminhos de ferro portuguezes, com a declaração da sua proveniencia, e das que já estão liquidadas;

Indicação do comprimento dos taboleiros de cada uma das pontes dos caminhos de leste e norte. = O deputado por Cantanhede, Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o ex.mo ministro da justiça, a fim de que s. ex.ª declare quaes são os motivos por que ainda se não fez executar o decreto de 1 de setembro de 1864, que mandou supprimir o convento de Freiras da cidade da Guarda; e para chamar a sua attenção sobre a conveniencia de lhe fazer dar prompta execução. = José Tiberio de Roboredo.

Fez-se a communicação.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Quando o artigo 2.º do acto addicional estabeleceu que o deputado depois de eleito, que aceitasse mercê honorifica e emprego retribuido ou commissão subsidiada, sendo despachado dependente de livre escolha do governo, perderia o logar de deputado, julgou que esta sancção seria bastante para um homem honesto, que reconhece os deveres que lhe impõe o mandato popular em não preterir em caso algum a sua alta missão por qualquer emprego lucrativo do governo, sacrificando assim os interesses do paiz á sua ambição particular; entendeu tambem que os governos, á vista do principio do acto addicional, seriam os primeiros a dar o exemplo de moralidade, evitando que se lhes lançasse em rosto a corrupção do deputado e se ferisse por este modo a independencia de seu voto.

Todavia este pensamento do acto addicional tem sido illudido por todos os governos, porque a experiencia nos tem mostrado que poucas têem sido as legislaturas em que algum dos deputados se não tenha aproveitado do seu logar para obter um despacho, e em que o proprio governo não tenha concorrido para infringir o pensamento do acto addicional, ferindo a independencia do deputado e tornando por este modo dubia a sua consciencia e liberdade de voto na expectativa de emprego.

Para evitar pois estes escandalos, que tanto concorrem para n descredito do systema constitucional, e em harmonia com o disposto nos artigos 84.º e 89.º da constituição de 1820, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Nenhum deputado depois de eleito poderá aceitar do governo mercê honorifica, emprego retribuido, commissão subsidiada ou transferencia mais lucrativa, salvo se lhe pertencerem por antiguidade regulada por lei ou por concurso publico, mas não documental.

§ unico. O deputado que infringir a disposição do artigo 1.º, alem da perda do logar de deputado, e o ministro que o despachar, serão punidos com a perda de direitos politicos por espaço de seis annos; a mesma disposição terá logar para o deputado que resignar.

Art. 2.º Nenhum deputado, finda a legislatura, poderá o governo nomear para emprego retribuido ou commissão subsidiada, nem tão pouco transferencia ou condecoração honorifica, durante o praso de um anno contado do dia em que findar a legislatura.

Art. 3.º Não são comprehendidas nos artigos antecedentes as nomeações de que tratam os artigos 28.º e 33.º da carta constitucional.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, 31 de janeiro de 1866. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.º circulo da Figueira.

Admittido e enviado á commissão de administração publica.

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 125, de 25 de maio de 1864, apresentado na sessão d'esta camara de 14 de junho do mesmo anno, que tem por fim tornar applicavel aos depositarios geraes das comarcas judiciaes do continente e ilhas adjacentes, a disposição do capitulo 5.º do alvará de 21 de maio de 1751. = Francisco de Paula e Figueiredo, deputado pelo circulo 87.º

Foi admittida e enviada á commissão de legislação.

O sr. Fortunato de Mello: — Mando para a mesa um requerimento de Manuel Severo Correia de Brito Guedes, tenente coronel reformado, e governador do forte de Albarquel, em que pede á camara dos senhores deputados melhoramento de reforma (leu).

Não é esta a occasião opportuna de fazer considerações, porque ha de vir á discussão.

Limito-me a dizer á camara que acompanho as judiciosas considerações feitas pelo pretendente; e rogo ás illustres commissões de guerra e de infracções, ás quaes peço que este requerimento seja dirigido, que tomem na devida consideração as reflexões que o requerimento contém, e que apresentem um parecer em harmonia com o pedido.

O sr. Fevereiro: — Tendo na sessão de 23 do mez passado annunciado uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, e tendo ouvido dizer já a s. ex.ª que se achava habilitado para responder a todas as interpellações, vou verificar hoje a minha que versa sobre as estradas do districto de Castello Branco.

Sr. presidente, chamei a attenção de s. ex.ª, com relação á estrada de Castello Branco á Guarda, sobre tres pontos que não desenvolvo agora novamente para não cansar a attenção da camara, e para não lhe tirar mais tempo.

O primeiro ponto é sobre a directriz a seguir da Covilhã, ou d'aquem da Covilhã á Guarda.

Disse eu que de Castello Branco á Guarda estava a estrada quasi concluida até á Villa da Covilhã, mas que d'esta terra em diante não havia um unico lanço de estrada em construcção, porque se tinha ventillado a questão, se a directriz devia dirigir-se pela margem direita, ou pela esquerda do rio Zezere.

Mostrei a conveniencia que ha da estrada seguir a margem esquerda; e creio que s. ex.ª não escolherá outra, porque esta foi tambem a preferida pelos technicos, por se accommodar mais aos interesses dos dois districtos, e ás forças do thesouro.

O segundo ponto sobre que chamei a attenção de s. ex.ª foi em relação ao alargamento da rua dos Casados, na Villa do Fundão, por onde passa actualmente a estrada.

Já disse, sr. presidente, que era impossivel continuar a estrada como está hoje, porque não tem ali mais de 3,5 metros de largura, que é ainda cerceada em sitios por balcões ou degraus de pedra que algumas casas têem.

Admiro como não tem acontecido já alguma desgraça com atropellamentos, mas ha de necessariamente succeder, logo que a estrada esteja concluida até á Covilhã, e que os transportes se façam em carretas, que mal e muito mal por ali podem transitar.

Tambem mostrei que a despeza é insignificante, porque