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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretários - os srs.

José Gabriel Holbeche Henrique de Barros Gomes

Chamada - 54 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão de Ribeira de Pena, B. Francisco de Costa, Caetano de Seixas, Carlos Bento, Cazimiro, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Joaquim Freire, Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, Diogo de Sá, Costa e Silva, Bessa, Barros Gomes, H. de Macedo, Vidigal, Assis Pereira de Mello, Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. P. de Magalhães, Cardoso, J. A. Maia, Galvão, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Mello e Faro, Firmino Monteiro, J. G. Holbeche, Lemos e Nápoles, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Oliveira Baptista, L. Augusto Pimentel, F. de Mello, Camará Leme, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Valladas, Paes Villas Boas, R. V. Rodrigues, Thomás Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão - os srs. Agostinho de Ornellas, Costa Simões, Ferreira de Mello, Veiga Ferreira, Guerreiro Júnior, A. J. de Seixas, Sousa de Menezes, Falclto da Fonseca, Barão da Trovisqueira, Abranches, Coelho do Amaral, Noronha e Menezes, Baima de Bastos, Corvo, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Sette, Dias Ferreira, Rodrigues de Carvalho, J. Gouveia, Nogueira, Levy, Daun e Lorana, Affonseca, Espergueira, M. A. de Seixas, Mathias de Carvalho, Carneiros, Visconde de Guedes.

Não compareceram - os srs. Sá Brandão, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Belchior (fareis, F. F. de Mello, José Luciano, Latino Coelho, J. M. dos Santos, Luiz Campos.

Abertura - Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OfFIcios

1.° Do ministErio do reino, remettendo os processos eleitoraEs relativos aos círculos de Angra do Heroísmo, Velas, Lages, Ponta Delgada e Ribeira Grande.

Á commissão de verificação de poderes.

2.° Da camara dos dignos pares, declarando que foi approvada por aquella camara a proposição de lei que tem por fim prorogar até 30 de junho o praso para a creação de inscripções para penhores de supprimentos e emprestimos, e submettida á sancção real em decreto das cortes geraes.

Á secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal de Santarem, pedindo que seja approvado o projecto de lei do sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, que tem por fim elevar o lyceu d'aquella cidade de 2.ª a 1.ª ordem.

Á commissão de instrucção publica.

2.ª Dos fabricantes de massa, estabelecidos cm Lisboa, pedindo o augmento de direitos na alfandega municipal para esse artigo, quando for fabricado fora de Lisboa.

Á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal de Guimarães, pedindo que seja appravado o projecto de lei do sr. Alves Carneiro, relativo á dispensa do registo dos ónus reaes dos predios rusticos.

Á commissão de legislação.

Interpellações

1.º Requeiro ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. barão da Trovisqueira ao sr. ministro das obras publicas, ácerca do estado em que se acham os trabalhos de construcção na estrada de Villa Nova de Famalicão á Povoa de Varzim.

Sala das sessões, 1 de junho de 1869.= Alves Carneiro.

2.ª Desejo tomar parte na interpelação annunciada pelo sr. deputado Pinto Bessa, sobre a abertura de uma rua que ligue a nossa alfandega da cidade do Porto com o centro da mesma cidade.

Sala das sessões, 1 de junho de 1869. = O deputado, José Augusto Correia de Barros.

Foram inscriptos.

Renovações de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa de um projecto de lei n.° 20-G, de 1867, sobre o imposto do pescado, que já foi renovado na sessão de 1868.

Sala das sessões, 1 de junho de 1869.- João Carlos de Assis Pereira de Mello.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão extraordinaria do anno passado pelos srs. deputados Costa Lemos e Leite do Vasconcellos que tem por fim conceder-se á lavoura o isentar-se do recrutamento um filho ou creado.

Sala das sessões, 1 de junho de 1869. = Alves Carneiro.

Foram admittidas, e enviadas ás respectivas commissões.

O sr. Lemos e Napoles: - Mando para a mesa um parecer da commissão diplomatica sobre o tratado consular entre Portugal e Italia.

Peço a v. exa. que lhe dê o destino competente.

O sr. Matos Correia: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Mando tambem um requerimento de alguns camaradas meus da corporação de marinha, pertencentes á secção hydrographica, que ficaram lesados nos seus interesses legítimos pela maneira por que se tem procedido nas suas promoções.

Requerem á camara que justiça lhes seja feita. Alem da importancia que o assumpto tem em relação aos princípios geraes de justiça, ha também a considerar que a secção hydrographica é uma secção destinada a serviços muito especiaes, para os quaes se exigem tambem habilitações esepecialissimas, e não póde deixar de ser considerada de uma maneira propria, a fim de que esta secção possa corresponder perfeitamente aos fins para que é destinada.

Espero que a camara tomará o requerimento na consideração que merecer, porque o assumpto é de sua natureza importante.

O sr. Bandeira de Mello: - Mando para a mesa uma nota, renovando a iniciativa de um projecto de lei (leu).

O sr. Queiroz: - Mando para a mesa duas notas de interpellação ao sr. ministro da justiça (leu).

Peço a v. exa. que faça communicar ao sr. ministro estas interpellações, para ver se é possível conseguir que s. exa. venha responder a ellas.

Não basta tratar só da organisação da fazenda, é necessario tambem olhar para a administração da justiça.

N'estas palavras não ha idéa, nenhuma de hostilidade, mas sim mostrar a necessidade de occorrer com prompto remedio ás necessidades publicas.

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216 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Adriano Pequito: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

Leu-se e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara para que auctorise a publicação no Diario de uma representação do banco hypothecario, que lhe foi hontem apresentada. = O deputado, Adriano Pequito.

Foi approvado.

O sr. Affonseca: - O sr. Antonio Emilio Brandão encarregou-me de participar á camara que não compareceu hontem, nem comparece á sessão de hoje, por motivo justificado.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Calheiros e Menezes): - Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).

O sr. José de Moraes: - Na sessão passada pedi a v. exa. que me concedesse a palavra, quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para um objecto importante. Como s. exa. esteja agora presente vou dirigir-lhe algumas perguntas, e, se me poder responder, aguardarei a sua resposta, c, se não poder, ficará reservada para quando poder.

Sr. presidente, existe n'este paiz uma companhia denominada do Grã Pará e Maranhão (a palavra maranhão mostra bem o que é esta companhia), e até hoje ninguem sabe onde é a sua sede, nem mesmo o seu escriptorio, que é muito difficil de descobrir, pois que tendo de tratar de um negocio d'elle dependente, venci grandes difficuldades para poder achar esse escriptorio.

Esta companhia é muito antiga, e o governo, não só tem obrigação de zelar os interesses dos seus accionistas, mas tambem os interesses do proprio governo; pois consta-me que são accionistas d'ella algumas misericordias e confrarias, a escola polytechnica e tambem muitos orphãos e viuvas.
A companhia ainda tem uma grande porção de bens no Pará, Maranhão, Bahia e Pernambuco, p que póde attestar um grande negociante portuguez respeitavel, que veiu ha pouco d'aquelle imperio, e que diz acharem se esses bens em completo abandono.

Ha poucos dias vi no Diario do governo um annuncio em que se convidava os accionistas a reunirem em dia, hora e local indicado no mesmo annuneio, porém os accionistas não compareceram. Por consequencia desejo saber se o sr. ministro tenciona ou não fazer com que esta companhia entre na lei, dando contas d'aquillo que recebe.

É opinião minha e de mais alguem, que o governo deve quanto antes fazer liquidar esta companhia, obrigando-a a dar contas, para saber quaes são os bens que tem; porque os accionistas de certo hão de ganhar muito se o governo assim proceder. Esses bens que hoje existem, sendo vendidos, de certo darão melhor resultado do que continuando como estão hoje. Aguardo a resposta do sr. ministro.

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Estou completamente habilitado para responder ao que acaba de dizer o nobre deputado.

Pelo fallecimento de um dos directores d'essa companhia, a que se referiu o nobre deputado, foi que tive conhecimento das circumstancias em que ella se achava; e ordenei que, em conformidade com a lei, os directores convocassem a assembléa dos accionistas. Consta-me que se fez essa convocação, porém que não compareceram senão tres ou quatro accionistas.
Ultimamente dei ordem no ministerio a meu cargo, para que se determinasse aos directores que convocassem de novo a assembléa, precedendo annuncio no Diario do governo, para dia certo e determinado, bem como que fosse publicada no mesmo Diario ou em qualquer outro jornal a lista dos accionistas.

Nada mais tenho a dizer por emquanto, e só acrescentarei que o negocio merece minha attenção, o que elle proseguirá de modo a salvaguardar os legtimos interesses compromettidos n'essa empreza.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 9

O sr. Fontes Pereira de Mello: - ... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão do amanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

RECTIFICAÇÕES

No requerimento do sr. deputado Antonio Augusto da Costa Simoes, apresentado na sessão de 31 de maio, publicada no Diario da camara dos senhores deputados, pag. 213, col. 2. ª, lin. 18.ª onde se lê = mas nem por isto é certo que = deve ler-se = mas nem por isso é menos certo que =; lin. 21.º e 22.ª onde se lê = com amortisação mais vulgarisado = deve ler-se = com amortisação pelo svstema mais vulgarisado =; lin, 30.ª onde se lê = 56:700$000 = leia-se = 56:700:000$0000 =; lin. 44.ª, onde se lê = de bases mais rasoaveis = leia-se = de bases menos razoaveis =.

1:205 - IMPRESSA NACIONAL - 1869

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