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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de 130:000 hectares, não podem gosar de inteira segurança se a força moral das magistraturas civis não for de perto auxiliada por uma força militar. por isso têem representado a esta camara a necessidade de manter um regimento na cidade de Penafiel.

Esta necessidade já tinha sido reconhecida, e mais ou menos satisfeita pelos illustres generaes marquez de Sá da Bandeira e duque de Saldanha. Todavia a falta de quartel para alojamento de uma força consideravel tem sido parte para que outros ministros da guerra se limitassem a conservar um destacamento na referida cidade.

A esta falta se propõe remediar com mui notavel patriotismo a camara municipal de Penafiel, se o estado lhe ceder o edificio e cerca do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Conceição.

A despeza com a edificação do quartel está orçada, segundo a planta levantada por um engenheiro militar, em réis 75:000$000. Esta despeza, porém, será consideravelmente reduzida se as obras forem dirigidas pela camara municipal, a qual, esperando a cooperação de muitos cidadãos e contando com diversos recursos importantes, apenas terá de contrahir um emprestimo de 25:000$000 réis.

Movido por estas considerações tenho a honra de submetter à vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido à camara municipal de Penafiel o edificio e cerca do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2.° Em compensação da cedeneia feita pelo artigo antecedente fica obrigada a referida camara municipal a edificar à sua custa um quartel para um regimento na cidade de Penafiel.

§ 1.º As obras do quartel serão feitas sob a direcção da camara municipal de accordo com o ministerio da guerra.

§ 2.° O quartel depois de construido será propriedade do estado; mas reverterá para o concelho de Penafiel se por espaço de mais de seis mezes deixar de ser occupado por uma força superior a 400 praças.

Art. 3.º Fica auctorisada a camara municipal de Penafiel para contrahir um emprestimo até à quantia de réis 25:000$000, com applicação ás obras do quartel de que trata o artigo 2.º d'esta lei.

§ unico. O praso para a amortisação d'este emprestimo não excederá a 30 annos, nem o seu juro a 6,5 por cento. As outras condições do emprestimo serão determinadas pela camara municipal e approvadas pelo conselho de districto.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 11 de abril de 1871. = O deputado por Penafiel, Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica supprimido o logar de director geral de instrucção publica. As suas attribuições, quanto a cada um dos ramos da instrucção, são exercidas pelos chefes da respectiva repartição. As attribuições geraes serão desempenhadas pelo chefe da repartição que o governo para este effeito nomear.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 11 de abril de 1871. = Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Foram remettidos ás respectivas commissões.

Leu-se na mesa o seguinte officio do ministerio do reino:

Ill.mo e ex.mo sr. — De ordem de Sua Magestade El-Rei tenho a honra de participar a v. ex.ª, para conhecimento da camara dos senhores deputados e da sua commissão da fazenda, que Sua Magestade em seu real nome, no de Sua Magestade a Rainha e no de seus augustos filhos, o Principe Real D. Carlos e o Senhor Infante D. Affonso Henriques, houve por bem ceder das respectivas dotações, no anno economico de 1871-1872, a quantia de 70:000$000 réis.

Deus guarde a v. ex.ª Presidencia do conselho de ministros, 11 de abril de 1871. — Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = Marquez d’Avila e de Bolama.

O sr. Presidente: — A camara ha de provavelmente querer que se nomeie uma deputação, que da sua parte vá agradecer a El-Rei a communicação que se dignou mandar-lhe fazer, e ao mesmo tempo manifestar a Sua Magestade que ella tomou no devido apreço este seu novo acto de patriotismo.

Os srs. deputados que são d'esta opinão tenham a bondade de se levantar (muitos apoiados).

Foi approvado por unanimidade.

O sr. Elias Garcia: — Mando para a mesa uma representação da direcção da caixa de credito industrial, ácerca da contribuição industrial.

Peço a v. ex.ª que lhe mande dar o devido destino.

Mando tambem para a mesa uns poucos de requerimentos dos seguintes srs. officiaes do exercito (leu).

O sr. Francisco Mendes: — Hontem, sr. presidente, quando v. ex.ª me concedeu a palavra, vi a sala quasi deserta, por isso declarei que reservava para hoje o apresentar um projecto de lei relativo à lista civil, projecto que era assignado pelos meus illustres collegas e amigos, os srs. Coelho do Amaral e Osorio de Vasconcellos.

Mas, sr. presidente, em vista da noticia que a camara acaba de receber, pelo officio do nobre presidente do conselho, da cedencia de 70:000$000 réis, que Sua Magestade tão espontaneamente se digna fazer para as urgencias do estado, eu e os meus collegas desistimos da apresentação do dito projecto (apoiados).

No entanto não posso, nem devo, deixar de fazer algumas considerações, que serão breves, pois não desejo prender por muito tempo a attenção da camara.

Em 1868, talvez v. ex.ª se recorde, sr. presidente, o sr. Coelho do Amaral e eu propozemos n'esta camara que se nomeasse uma deputação para ir pedir respeitosamente a Sua Magestade o Senhor D. Luiz, que, attento o mau estado da nossa fazenda, emquanto as circumstancias o exigissem, se dignasse ceder uma parte da sua dotação.

Esta proposta, que era o appêllo leal de dois partidarios fieis d'esta dynastia, appêllo que partia do desejo que tinhamos de a ver exaltar-se com este acto de abnegação (apoiados), não mereceu, se quer, as honras da discussão.

Mas se a camara a desconsiderou, Sua Magestade dignou-se attendê-la nobremente, cedendo 30:000$000 réis para as urgencias do estado (apoiados); e nós, sr. presidente, tivemos a satisfação de ver que nos não enganavamos confiando na generosidade e patriotismo do soberano. (Vozes: — Muito bem.)

Creio que nos chamaram republicanos. Não nos considerámos por isso offendidos, pois declaro que o seriamos se nos persuadíssemos que essa fórma de governo faria a felicidade do nosso paiz (apoiados); mas não o cremos; reconhecemos que elle é essencialmente monarchico (apoiados), que se contenta com a liberdade que possue, e finalmente que seria perfeitamente feliz se as nossas finanças estivessem em bom estado. (Muitos apoiados.) Somos portanto partidarios da monarchia constitucional e desejâmo-la n'esta dynastia, até mesmo porque a ella nos prendem — da parte do sr. Coelho do Amaral serviços e soffrimentos pessoaes, e da minha as tradições de familia, que tambem a serviu e por ella soffreu (apoiados). Ora, sr. presidente, estes serviços e soffrimentos, que não lembrâmos nem lembraremos nunca para remunerações, cito os simplesmente para retirar toda a idéa de menos consideração ou affecto da nossa parte para com o augusto chefe do estado. (Vozes: — Muito bem.)

Agora, sr. presidente, que o nosso estado financeiro nos obrigou a declarar aos nossos constituintes que vínhamos votar o augmento do imposto que era indispensavel, subordinando-o quanto possivel às correspondentes reducções na despeza publica, não eximindo pessoa alguma ao sacrificio, entendemos que era dever nosso pedir ao monarcha que para a salvação do paiz se associasse a elle, aceitando para