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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

requerimento a mandar para a mesa pedindo que seja enviado a esta camara, pelo ministerio da fazenda, o relatorio a que acaba de referir-se o sr. Cortez.

Creio que d'este modo se conciliam os desejos do meu collega com as duvidas do sr. ministro, porque estou certo que s. ex.ª não terá duvida em mandar esse relatorio à camara.

Parece-me não haver n'isso inconveniente, assim como estou certo que s. ex.ª cumprirá a promessa que fez de que não resolverá este negocio sem o trazer ao parlamento.

O sr. Pinto Bessa: — Mando para a mesa uma representação dos negociantes de drogas da cidade do Porto, contra o projecto de contribuição industrial.

Já que estou com a palavra, e se acha presente o sr. ministro da fazenda, aproveito a occasião para chamar a attenção de s. ex.ª a respeito de um facto que ha muito se dá na alfandega do Porto, em virtude de instrucções superiores, com os individuos que ali exercem a profissão de despachantes.

Em virtude da reforma das alfandegas, a que se procedeu por força do decreto de 7 de dezembro de 1864, ordenou-se que ninguem fosse admittido a despachar por conta alheia sem apresentar folha corrida, attestado de bom comportamento e prestar uma fiança, que mais tarde foi arbitrada em 2:000$000 réis, isto a fim de poder apresentar-se como despachante nas respectivas alfandegas.

Os despachantes da alfandega de Lisboa representaram n'essa occasião ao sr. ministro da fazenda, mostrando os inconvenientes e prejuizos que lhes resultavam da execução d'esse preceito da lei, e a nenhuma utilidade que para o fisco podia provir de tal resolução; o sr. ministro da fazenda, que então era o sr. Braamcamp, annuiu ás justas reclamações e desejos dos despachantes da alfandega de Lisboa, e mandou suspender a execução d'esse decreto na parte que exigiu a fiança; porém com relação aos despachantes da alfandega do Porto não se procedeu assim, ahi poz-se elle em execução em todas as suas partes.

Esta injustificavel excepção levou-os a requereram, como fizeram os seus collegas de Lisboa, ao sr. ministro da fazenda; e justificando a sua pretensão tambem allegaram, em favor d'ella, o exemplo que se tinha dado para com os despachantes da alfandega da capital, e pediam por isso que lhes fosse dispensada a fiança; porém até hoje ainda não ouve solução alguma ao seu justo pedido; e emquanto que para os de Lisboa foi revogada a disposição, do decreto, para os do Porto foi mandada pôr em execução, e ordenou-se ao director d'aquella casa fiscal que não consentisse como despachante na alfandega nenhum individuo sem ter prestado a respectiva fiança.

Ponderosas rasões, sem duvida, devem ter dado causa e motivado a excepção que se fez em favor dos despachantes da alfandega de Lisboa, pois estando elles nas mesmas circumstancias dos do Porto, não me parece que se possa justificar rasoavelmente similhante excepção, a menos que se entenda que os despachantes da alfandega do Porto deixaram por esse motivo de ser cidadãos portuguezes; a não ser isto, entedo que as rasões que militaram para se suspender em Lisboa a execução d'aquelle decreto, na parte que exige a fiança, a que já me referi, devem de certo ser as mesmas para auctorisar igual providencia com relação ao Porto; mas não acontece assim.

Eu já o anno passado tive a honra de interpellar sobre este assumpto o sr. Braamcamp, então ministro da fazenda, e s. ex.ª respondeu-me então, como costumam responder quasi todos os srs. ministros, que tomaria em consideração o meu pedido e que daria as providencias; mas até hoje taes providencias não se deram, e os individuos que exercem a profissão de despachantes continuam a estar privados de poder, em seu nome e n’aquella qualidade, fazer qual; quer despacho, pois não tendo meios para poder prestar as fianças que lhes são exigidas, vêem-se na necessidade de recorrer aos negociantes para estes lhes endossarem os conhecimentos das mercadorias, a fim de assim as poderem despachar como sendo os proprios donos.

Peço a s. ex.ª que, tomando isto em consideração, mande levantar a excommunhão que tão injustamente foi lançada pelo sr. ministro da fazenda áquelles homens, para assim elles poderem exercer com toda a liberdade a sua profissão.

Era isto o que tinha a dizer.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não pediria a palavra se não fosse a consideração que tenho pelo illustre deputado, porque devo declarar-me completamente inhabilitado para responder desde já ao illustre deputado; mas s. ex.ª póde estar certo que darei toda a consideração ao assumpto para que chamou a minha attenção.

O sr. Adriano Machado: — Como hontem, depois de ter fallado o sr. ministro do reino, me não chegou a palavra, aproveito-a hoje para agradecer as explicações que s. ex.ª teve a bondade de dar ácerca da demissão do reitor do lyceu do Porto.

Desde que reconheci que s. ex.ª não era obrigado a justificar a demissão de um empregado de confiança, contrahi o dever de aceitar como obsequio as declarações de s. ex.ª D'ellas resulta que o motivo unico d'aquelle acto fóra a representação do lyceu do Porto, documento publico que todo o mundo póde avaliar.

Bem sabia eu que o sr. ministro do reino não havia de declinar a responsabilidade do seu acto. Nunca o fez, nem o deve fazer um ministro da corôa. Posso porém asseverar que o dr. Pereira Cardoso tambem não declina a responsabilidade das suas opiniões.

Agradeço ao sr. presidente do conselho a segurança que me deu de que teria procedido de igual fórma em meu desaggravo se visse representações de lyceus alcunhando-me de ignorante. Estou certo d'isso, mas tambem o estou de que s. ex.ª attenderia ás minhas considerações, e que pelo menos, antes de demittir os reitores, me deixaria exonerar a mim. Nunca dei importancia aquelle epitheto. A consciencia dizia-me... sim, dizia-me... o que ella me não auctorisa à dizer à camara. (Vozes: — Muito bem.)

Desejava ainda declarar que, quando me referi ao sr. duque de Loulé, bem via que os elogios que fiz à pessoa, não excluiam a censura ao ministro. O que, porém, d'ahi se conclue é que emquanto as cousas continuarem, como estão, as eminentes qualidades do homem são inteiramente inuteis ao ministro.

Tenho dito aqui algumas cousas desagradaveis a amigos meus, quando assim me parece que o exige o interesse publico. E pois que a justiça dever ser igual para todos, é bem que me não concedam apenas o triste direito de tratar severamente os meus amigos.

Quereria ainda dizer do sr. bispo de Vizeu, como quem conhece a sua grande alma, que s. ex.ª não tolhe a ninguem a faculdade de avaliar os actos dos seus ministerios. Tem as suas idéas e o seu caminho; mas deixa a cada um a mais ampla liberdade de apreciação (apoiados).

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um projecto de lei, relativa aos tenentes habilitados com o curso d'estado maior. Não leio o projecto para não tomar tempo à camara, e por que ha de ser lido na mesa.

O sr. Barros Gomes: — Envio para a mesa uma representação dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Lisboa, em que pedem que os seus ordenados de 150$000 sejam elevados a 200$000 réis, em harmonia com o que têem os empregados de identica classe nas secretarias d'estado e governo civil, onde o trabalho não é superior aos dos requerentes. Esta pretensão já teve parecer favoravel por parte da commissão de fazenda em 1864. As circumstancias do thesouro são apuradas, mas aos representantes assiste justiça, e estou certo que a commissão de fazenda mais tarde dará attenção a este pedido.

Já que estou com a palavra seja-me permittido declarar que não posso deixar de associar me ao pedido que o meu