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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tuição mandada para a mesa por s. ex.ª com a mesma severidade com que o illustre deputado tratou a disposição primitiva da proposta de lei, seria cruel, mas tinha para isso um direito que elle proprio me concedeu e de que não

quero usar, porque isso repugna aos sentimentos de consideração e estima que tenho para com s. ex.ª

Em primeiro logar o illustre deputado sabe que aquella doutrina não é exclusiva da nossa legislação, sabe que ella existe em outras nações muito adiantadas e de grande civilisação, as quaes se não poderia suppor que tivessem adoptado o absurdo economico, financeiro e humanitario de ser imposta a responsabilidade aos senhorios (nunca porém como a propõe o illustre deputado), se por acaso não houvesse para isso algum motivo, se fosse tão justa como parece a regra de que a pena não póde passar para terceiro, emfim se fosse exacto tudo que se tem dito para condemnar similhante disposição.

Eu entendo que as disposições que encontram uma certa resistencia podem ser alteradas, quando com isso se não comprometta o principio fundamental do projecto; e, se o illustre deputado entende que a um ministro da fazenda convem manter integralmente todas as disposições de um projecto, sob pena de se retirar d'estes logares, eu direi a s. ex.ª que isso tem um grande perigo.

Isso é que faz com que os ministerios que contam com maiorias organizadas, façam votar todos os seus projectos sem se lhes alterar uma virgula sequer, porque entendem que a sua dignidade fica compromettida se se fizer a mais pequena alteração em qualquer dos projectos que apresentem (apoiados).

Isso é que é de um grande perigo para todos os governos, não é só para os que podem, ou para os que não podem contar com maiorias n'estas condições, é para todos; ainda que eu entendo que nenhum as deve ter (apoiados), assim como entendo que nenhum deve suppor que é uma questão de amor proprio a questão das disposições de um projecto, e que a sua dignidade lhe impõe a obrigação de empregar todos os meios para as salvar todas, principalmente quando se trata de questões economicas não ha só questões de amor proprio, ha mais alguma cousa (apoiados).

Eu estou aqui em nome de uma idéa; a idéa de que é necessario que se demonstre que o paiz quer pagar, mas pegar o que deve, o que póde, e do melbor modo que lhe for possivel. Se acaso eu me retirasse era presença de manifestações que não têem tido todo o logar de se explicarem, o que se havia de dizer? Dizia-se — o ministro queria receita; o paiz é que não a quiz votar.

Em logar de obedecer proraptamente a essas imposições, aliás muito aceitas pelo ministro da fazenda, é preciso que se demonstre pela discussão e por todos os modos possiveis que o paiz quer pagar o que póde e o que deve para empregos uteis, para serviços indispensaveis, e eu entendo que faz um bom serviço o homem que n'estas circumstancias se conserva no poder; o que, se a vaidade não é grande, e os interesses não são illegitimos, póde ser uma grande honra, mas não um objecto de grande ambição (apoiados).

O illustre deputado, tão atilado como é, vê um pouco que, explicar se irregularidades apparentes de um procedimento qualquer por ausencia completa de sentimentos que sejam honrosos para o individuo, é uma temeridade que acaba quasi sempre por uma injustiça.

Eu sei como entrei para o ministerio, sei como n'elle me conservo, e sei como d'elle hei de saír.

(Àparte.)

O illustre deputado sabe muito bem que eu fallo aqui em consideração ás condições constitucionaes que devem determinar o abandono d'estes logares, porque eu entendo que ninguem quer perpetuar-se n'elles quando tem perdido os elementos de confiança indispensaveis para a sua conservação. (Vozes: — Muito bem.)

Concluindo este argumento, e dirigindo-me ainda ao illustre deputado que entendeu que se deviam dar todas as garantias, para que a responsabilidade dos senhorios não apparecesse n'este projecto, n'uma das quaes garantias não aceito a substituição apresentada pelo illustre deputado que me precedeu, digo lhe que desde que se retirou o artigo d'este projecto, e quando se retirou com a boa fé que deve presidir a estas modificações, não ha a menor idéa de tornar efffectiva a responsabilidade dos senhorios (apoiados). Ha só um perigo na proposta do illustre deputado, e é que pela revogação de toda a legislação se fossem comprehender algumas disposições, que era util não revogar.

Nas repartições de fazenda entende se em boa fé que a lei não impõe a responsabilidade aos senhorios. A lei de 1860 entendeu-se exactamente como a entende o illustre deputado a quem repugna essa disposição (apoiados); e tanto assim que o regulamento de 7 de julho de 1863, no qual devia transparecer o meio pratico de executar essa legislação, demonstra que não se contou com elle.

Desde que o regulamento de uma lei demonstra que não se cintou com o meio pratico para a execução da mesma lei, parece-me que está demonstrado que não se póde suppor que a ausencia de uma disposição que auctorisa esta responsabilidade aos senhorios, importa a continuação de uma pratica que não está em harmonia com as disposições de um regulamento estabelecido em virtude da lei.

Resumindo-me n'este ponto, digo ao illustre deputado que não importa pouco o perigo de revogar toda a legislação. Nós sabemos como é complicada a legislação do nosso paiz, sabemos que é muito difficil, sem o exame apurado da nossa legislação, decretar por uma generalidade o que não está em vigor.

E note-se que alem das disposições legislativas ha regulamentos, ha accordãos do conselho d'estado e uma infinidade de disposições legislativas e regulamentares, de modo que só com certo perigo é que iria revogar-se de uma vez toda a legislação para não comprometter o pensamento da responsabilidade dos senhorios, que não está comprehendido n'este projecto com toda a boa fé, porque n'isto não ha argucia. Desde que o projecto o indica d'esta fórma, não póde haver duvida no fim quando não ha duvida no meio...

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Se V. ex.ª me permittir que eu tenha ainda a faculdade de levar a palavra para outra sessão fico por aqui.

(S. ex.ª não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: — A deputação, que a camara resolveu que fosse ao paço da Ajuda, é composta dos seguintes srs.:

João José de Mendonça Cortez.

João Henrique Ulrich.

Francisco Antonio da Silva Mendes.

D. Luiz da Camara Leme.

João Gualberto de Barros e Cunha.

Francisco Coelho do Amaral.

Marcar se-ha dia e hora.

A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões; e para sexta feira a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.